O que é a contradita de testemunha? Quando usar?
A contradita de testemunha é uma ferramenta para garantir a honestidade do julgamento, pois contesta a parcialidade da testemunha no processo.
A contradita de testemunha é o recurso utilizado em um processo para questionar a imparcialidade de alguém chamado a depor.
Na prática, significa apontar ao juiz que a testemunha tem vínculo ou interesse que pode comprometer sua fala.
Essa medida é comum em ações trabalhistas e cíveis, mas muitos ainda têm dúvidas sobre quando ela pode ser usada e quais são seus efeitos.
Este artigo foi preparado para esclarecer como funciona a contradita, em quais situações ela é cabível e o que acontece quando o juiz a aceita.
Continue a leitura e entenda melhor esse tema essencial para garantir um processo justo.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que significa contradita de testemunha?
A contradita de testemunha é o ato de contestar a participação de uma pessoa como testemunha em um processo, alegando que ela não tem condições de depor de forma imparcial.
Na prática, significa dizer ao juiz: “essa pessoa não pode testemunhar com compromisso de dizer a verdade porque há algo que compromete sua credibilidade”.
O processo judicial busca sempre a verdade real. Por isso, a lei prevê situações em que uma testemunha pode não ser considerada totalmente confiável.
Isso ocorre, por exemplo, quando há amizade íntima, inimizade, interesse direto no resultado ou até parentesco com uma das partes.
Na Justiça do Trabalho, essa regra está no artigo 829 da CLT, que estabelece que parentes até o terceiro grau, amigos íntimos ou inimigos de qualquer das partes não prestam compromisso, sendo ouvidos apenas como informantes.
Assim, sua fala é registrada, mas o juiz já sabe que deve dar menos peso a esse depoimento.
Imagine a seguinte situação: em uma ação trabalhista, o reclamante leva como testemunha o melhor amigo de infância.
Ainda que essa pessoa conheça detalhes do contrato e do ambiente de trabalho, a relação pessoal é suficiente para levantar dúvidas sobre a imparcialidade.
Nesse caso, a parte contrária pode pedir a contradita, e o juiz poderá classificá-lo como informante, não como testemunha.
Quando é cabível a contradita de testemunha?
A contradita é cabível sempre que houver motivos para acreditar que a testemunha não pode falar de forma imparcial.
A lei e a jurisprudência reconhecem três hipóteses principais: incapacidade, impedimento e suspeição.
→ A incapacidade ocorre em casos raros, como quando a pessoa não possui discernimento suficiente para relatar os fatos.
→ O impedimento aparece quando a testemunha tem um vínculo legal que impede sua participação, como se fosse parte do próprio processo.
→ Já a suspeição é a situação mais comum, e engloba casos de amizade íntima, inimizade, troca de favores ou interesse direto no resultado da ação.
É importante destacar também a Súmula 357 do TST, que diz que o simples fato de a testemunha estar processando ou já ter processado o mesmo empregador não a torna automaticamente suspeita.
Isso significa que se você ou seu colega de trabalho têm ações diferentes contra a mesma empresa, um pode testemunhar no processo do outro, desde que não exista prova de conluio ou de interesse direto no resultado.
No entanto, a jurisprudência admite exceções. Se a testemunha tiver processo com pedidos idênticos e houver indícios de que os dois autores se comprometeram a depor um a favor do outro, o juiz pode entender que existe troca de favores e acolher a contradita.
Para não perder o momento, a contradita deve ser apresentada logo após a qualificação da testemunha e antes do compromisso de dizer a verdade.
Se você deixar para depois, o juiz pode considerar que houve preclusão, e a oportunidade de questionar será perdida.
Quem pode fazer a contradita de testemunha?
A contradita pode ser feita pela parte contrária à que apresentou a testemunha.
Normalmente, é o advogado que formula o pedido em audiência, mas nada impede que a própria parte manifeste a contradita se estiver atuando sem advogado.
É fundamental que quem contradita apresente provas ou indícios concretos para sustentar a alegação.
Não basta dizer que a testemunha é amiga íntima ou inimiga: é preciso demonstrar isso.
Provas comuns incluem mensagens em redes sociais, fotos, documentos, depoimentos de terceiros e até atas notariais que registram publicações digitais.
Exemplo prático: em um processo trabalhista, o advogado da empresa descobre que a testemunha indicada pelo empregado o convidou para ser testemunha em sua própria ação.
Esse fato pode ser usado como prova de troca de favores. Se apresentado em audiência, pode fundamentar uma contradita.
Vale lembrar que o juiz também pode, de ofício, reconhecer situações de impedimento previstas em lei.
Mas na prática, o mais comum é que a contradita seja feita pela parte interessada.
Como o juiz analisa a contradita de testemunha?
Ao receber a contradita, o juiz avalia se os argumentos e as provas apresentadas são suficientes para afastar a imparcialidade da testemunha.
Esse exame envolve quatro etapas principais:
1. Análise da prova apresentada
O juiz verifica se a alegação está sustentada em provas concretas. Por exemplo, uma foto que demonstra a amizade íntima, ou a certidão que comprova o grau de parentesco. Se não houver elementos objetivos, a tendência é rejeitar a contradita.
2. Aplicação da legislação
O magistrado considera o artigo 829 da CLT, que já prevê a situação de parentesco, amizade íntima ou inimizade.
Também pode utilizar dispositivos do Código de Processo Civil de forma subsidiária, quando compatíveis.
3. Jurisprudência aplicável
A Súmula 357 do TST é frequentemente utilizada como parâmetro. Se a testemunha tem ação contra o mesmo empregador, mas não há indício de troca de favores, o juiz provavelmente rejeitará a contradita.
Mas se houver processos idênticos e reciprocidade de testemunhos, pode acolher.
4. Decisão fundamentada
O juiz decide imediatamente se a contradita procede ou não. Se acolher, a testemunha poderá ser dispensada ou ouvida apenas como informante. Se rejeitar, a testemunha presta compromisso e depõe normalmente.
Em ambos os casos, a decisão deve ser fundamentada para evitar alegações de nulidade ou cerceamento de defesa.
Um exemplo: imagine que em uma ação trabalhista sobre horas extras, a testemunha apresentada é o irmão do reclamante.
O advogado da empresa faz a contradita, apresenta a certidão de nascimento e o juiz acolhe, classificando a pessoa como informante.
Nesse caso, mesmo que ela seja ouvida, seu depoimento terá valor reduzido.
Quais são os efeitos da contradita de testemunha?
Os efeitos da contradita dependem da decisão do juiz. Se a contradita for acolhida, a testemunha pode ser dispensada de depor ou ser ouvida apenas como informante.
Nesse último caso, sua fala será registrada, mas terá valor probatório limitado, ficando a critério do juiz considerar o peso do depoimento.
Se a contradita for rejeitada, a testemunha é ouvida normalmente sob compromisso, e seu depoimento terá valor pleno.
Nessa hipótese, a parte que contraditou sem sucesso não perde automaticamente nada, mas pode ter enfraquecido sua própria estratégia se não apresentou argumentos consistentes.
Em ambos os casos, o juiz deve registrar a decisão em ata, deixando claro se acolheu ou não a contradita e os motivos.
Isso é importante para garantir a transparência e permitir recurso, se necessário.
É comum que advogados utilizem a contradita como ferramenta estratégica.Se for bem fundamentada, pode enfraquecer a prova da parte contrária e alterar o rumo do processo.
Por outro lado, se for mal utilizada, pode ser vista apenas como tentativa de protelar.
Por exemplo, em uma ação de indenização por assédio, o reclamante traz como testemunha alguém que também move ação idêntica contra a mesma empresa, pedindo a mesma indenização.
O advogado da reclamada contradita, mostra a petição inicial da outra ação e argumenta que existe interesse direto.
O juiz acolhe e ouve a pessoa apenas como informante, reduzindo o impacto de seu depoimento.
Assim, o uso da contradita de testemunha é um direito processual importante, mas exige atenção ao momento certo e provas consistentes.
Se você está envolvido em um processo e desconfia da imparcialidade de uma testemunha,
saiba que agir rapidamente pode evitar que o depoimento comprometa seu caso.
Por outro lado, se uma testemunha sua for contraditada, é essencial compreender os
fundamentos e apresentar sua defesa.
Em qualquer dos lados, contar com um advogado experiente faz toda a diferença para que seus direitos sejam preservados e para que o processo siga de forma justa e equilibrada.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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