Posso devolver um carro financiado? Entenda!

Muitos consumidores enfrentam dificuldades para pagar as parcelas e se perguntam: posso devolver o carro financiado sem ficar no prejuízo? 

Imagem representando carro financiado.

Posso devolver um carro financiado?

Comprar um carro financiado é o caminho que muita gente encontra para conquistar o sonho do veículo próprio.

No entanto, a realidade financeira pode mudar; e não é raro que o comprador perceba, depois de um tempo, que não consegue mais arcar com as parcelas.

Nessa hora, surge a dúvida: é possível devolver um carro financiado? Essa decisão, embora pareça simples, envolve detalhes contratuais, jurídicos e financeiros que precisam ser compreendidos para evitar ainda mais prejuízo.

Neste artigo, você vai entender em linguagem clara como funciona a devolução de um carro financiado, quando ela é permitida, o que acontece com a dívida, se há prazos, se seu nome pode ser negativado e até se é possível vender o carro em vez de devolvê-lo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Posso desfazer da compra de carro financiado?

Desfazer a compra de um carro financiado só é possível em casos específicos.

Se o contrato foi feito fora da loja, pela internet ou telefone, o CDC garante sete dias para desistir e receber o valor pago. Fora disso, só é possível cancelar se houver defeito no carro ou irregularidade no contrato.

Quando o problema é mecânico ou oculto, o consumidor pode exigir reparo, troca ou cancelamento, caso o defeito não seja resolvido em até 30 dias.

Essa regra vale para produtos duráveis, como carros novos ou usados vendidos com garantia.

O ideal é formalizar o pedido, guardar as provas do defeito e, se houver resistência da loja ou do banco, procurar orientação jurídica para assegurar seus direitos.

Agora, se o motivo for mudança de decisão ou dificuldade financeira, o caminho é negociar a entrega amigável com o banco. Assim, o contrato não é anulado, mas a dívida pode ser ajustada sem precisar recorrer à Justiça.

Quando é permitido devolver carro financiado?

A devolução de um carro financiado é possível quando o consumidor opta pela chamada entrega amigável, que ocorre quando não há mais condições de continuar pagando as parcelas e o comprador decide negociar diretamente com o banco.

Nessa situação, a devolução só acontece mediante acordo com a instituição financeira, pois o carro está alienado em garantia do contrato.

O banco precisa aceitar a devolução e formalizar o encerramento do financiamento por meio de documento assinado entre as partes.

É importante reforçar que a entrega amigável não é obrigatória para a financeira. Ou seja, o consumidor não pode simplesmente entregar o carro e considerar a dívida encerrada.

A aceitação depende da avaliação do veículo, da regularidade do contrato e da vontade da instituição de receber o bem.

A devolução, portanto, é um ato voluntário, que depende da negociação e da boa-fé de ambos os lados.

Como funciona a devolução do carro financiado?

A devolução de um carro financiado funciona como um procedimento de entrega voluntária do bem, em que o veículo é devolvido ao banco e, posteriormente, vendido ou leiloado para abater o valor da dívida.

A devolução do carro financiado é a entrega do veículo ao banco para quitar parte da dívida.

Como funciona?

Primeiro, o consumidor comunica à instituição financeira sua intenção de devolver o carro.

Depois disso, é feita uma vistoria para avaliar o estado do veículo e calcular o saldo devedor atualizado, incluindo juros, encargos e eventuais parcelas em atraso.

Com base nessas informações, a financeira elabora um termo de entrega amigável, que precisa ser assinado para formalizar a devolução.

O carro é então recolhido e encaminhado para venda ou leilão, cujo valor arrecadado é usado para abater o financiamento. Caso o montante seja suficiente para quitar o saldo devedor, o contrato é encerrado.

Se a venda gerar um valor inferior, o consumidor continua responsável pela diferença restante, chamada de saldo remanescente, que pode ser cobrada posteriormente.

Qual o prazo para devolver um carro financiado?

Não existe um prazo fixo em lei para devolver um carro financiado. A devolução pode ser feita a qualquer momento, desde que o banco aceite o pedido e formalize o procedimento.

A única exceção é o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, que garante ao comprador o prazo de sete dias para desistir da compra apenas quando o contrato é feito fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone.

Fora desse caso específico, o momento da devolução depende da negociação com a instituição financeira e do andamento do contrato.

Quanto antes o consumidor entrar em contato para comunicar a dificuldade de pagamento, maiores são as chances de resolver a situação sem que o veículo seja alvo de uma ação de busca e apreensão.

Esperar o acúmulo de parcelas atrasadas tende a agravar o problema e reduzir as opções de acordo.

Devolver um carro financiado pode quitar a dívida?

A devolução de um carro financiado pode quitar a dívida, mas isso só acontece quando o valor obtido na venda ou leilão do veículo é igual ou superior ao saldo devedor.

Nesse caso, o contrato é encerrado e o consumidor recebe a quitação integral.

Contudo, o cenário mais comum é o de o carro ser vendido por um valor inferior ao da dívida, já que os veículos se desvalorizam e costumam ser leiloados por preços abaixo do mercado.

Quando o valor arrecadado não cobre o total devido, surge o saldo remanescente, que continua sendo responsabilidade do comprador.

Esse saldo pode incluir juros, multas e despesas do processo, e se não for pago, pode resultar em cobrança judicial ou negativação do nome.

Por isso, a devolução nem sempre é sinônimo de quitação e deve ser acompanhada com atenção, exigindo documentos que comprovem o valor da venda e a prestação de contas da financeira.

Posso vender o carro financiado em vez de devolver?

O carro financiado pode ser vendido, desde que o procedimento ocorra com autorização da instituição financeira, já que o bem está sob alienação fiduciária.

Isso significa que o veículo pertence ao banco até a quitação completa do financiamento.

A venda sem autorização é considerada irregular e pode gerar problemas jurídicos, incluindo ações de busca e apreensão e acusações de fraude contratual.

A venda pode acontecer de duas formas principais.

Na primeira, o comprador paga o valor à vista e o dinheiro é usado para quitar o financiamento junto à financeira. Após a quitação, o carro é transferido normalmente.

Na segunda forma, o comprador assume o contrato, por meio de uma cessão de financiamento, desde que aprovado em análise de crédito pelo banco. Esse processo transfere a dívida e a propriedade, liberando o vendedor das obrigações.

Em ambos os casos, é fundamental o acompanhamento jurídico para garantir que a operação seja segura e devidamente formalizada.

Meu nome fica sujo se eu devolver um carro financiado?

Devolver um carro financiado não suja automaticamente o nome, mas isso pode ocorrer dependendo da forma como a devolução é feita.

Se o consumidor estiver com parcelas em atraso antes da entrega do veículo, o banco poderá registrar a inadimplência nos órgãos de proteção ao crédito.

Da mesma forma, se a venda do carro não cobrir o valor da dívida e o saldo remanescente não for quitado, essa diferença também pode gerar negativação.

Por outro lado, quando a devolução é feita de maneira amigável e sem atrasos, e o valor arrecadado na venda é suficiente para quitar o financiamento, o nome do consumidor não sofre restrições.

O importante é que o processo seja formalizado com a assinatura do termo de entrega e o acompanhamento de toda a prestação de contas da financeira.

Se, mesmo após o acordo, houver negativação indevida, é possível buscar auxílio jurídico para pedir a retirada do registro e, em alguns casos, indenização por dano moral.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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