Pessoa física pode pedir falência? Saiba o que diz a lei!
Você está com dívidas que não consegue mais pagar? Entenda se a pessoa física pode pedir falência e o que a lei realmente permite.
Quando as dívidas se acumulam e a renda já não é suficiente para pagá-las, muitos se perguntam se é possível uma pessoa física “declarar falência”, assim como acontece com empresas.
O termo é popular, mas juridicamente não é o mais correto. No Brasil, o que existe para indivíduos endividados é o processo de insolvência civil, que funciona de maneira diferente da falência empresarial.
Neste artigo, você vai entender o que fazer caso não consiga mais arcar com suas obrigações financeiras.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que significa “pedir falência”?
Pedir falência significa declarar oficialmente que não há mais condições de pagar as dívidas, dentro das regras da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência de empresários e sociedades empresárias.
Essa lei foi criada para proteger a economia e garantir que credores recebam parte do que lhes é devido.
Na prática, quem pede falência admite que não consegue mais manter suas atividades e que todos os bens e recursos serão utilizados para quitar, total ou parcialmente, as obrigações com os credores.
Esse pedido é comum entre empresas que acumularam dívidas impagáveis e não conseguiram se recuperar financeiramente.
Por exemplo, imagine uma loja que perde clientes, não consegue pagar fornecedores e tem protestos em cartório.
Nesse caso, ela pode entrar com o pedido de falência para encerrar suas atividades de forma legal, preservando direitos e organizando o pagamento dos credores.
Tem como declarar falência da pessoa física?
Não. A falência não se aplica à pessoa física comum, apenas ao empresário individual e à sociedade empresária, conforme o artigo 1º da Lei nº 11.101/2005.
Isso significa que, se você não exerce atividade empresarial, não pode pedir falência, mesmo que suas dívidas sejam muito altas.
Para quem é pessoa física e está endividado, o termo correto é insolvência civil, um procedimento judicial que reconhece que a pessoa não tem bens ou rendimentos suficientes para pagar o que deve.
Imagine que você perdeu o emprego, acumulou dívidas de cartão de crédito e já não possui patrimônio algum.
Nesse cenário, embora o termo “falência pessoal” seja popular, juridicamente o caminho possível é o pedido de insolvência civil, não de falência.
Saber diferenciar os dois institutos é essencial para agir corretamente e buscar orientação jurídica adequada antes de tomar qualquer decisão.
Como uma pessoa física pode entrar em falência?
Você, como pessoa física, não pode entrar em falência, mas pode pedir a insolvência civil, regulada pelos arts. 748 a 786 do Código de Processo Civil (CPC).
Esse processo reconhece oficialmente que as dívidas superam o patrimônio disponível.
O pedido pode ser feito tanto pelo próprio devedor, quanto por um credor, quando há indícios de que o devedor não possui condições de pagar o que deve.
Para isso, é necessário apresentar provas, como documentos, contratos e lista de credores. Durante o processo, o juiz pode determinar:
→ Arrecadação dos bens do devedor, para futura venda e pagamento das dívidas;
→ Vencimento antecipado de todas as obrigações;
→ Nomeação de um administrador, que cuidará da liquidação dos bens.
Por exemplo, se você possui um carro e uma casa financiada, mas as parcelas e os juros se tornaram impagáveis, pode requerer a insolvência para organizar a quitação dentro da lei.
No entanto, o procedimento é complexo e exige acompanhamento jurídico para evitar prejuízos maiores.
Qual a diferença entre falência e insolvência civil?
Embora os termos sejam parecidos, falência e insolvência civil têm finalidades e públicos diferentes.
A falência é voltada a empresas ou empresários, e está prevista na Lei nº 11.101/2005.
Já a insolvência civil, prevista no CPC, se aplica à pessoa física ou jurídica não empresária. Veja as diferenças principais:
Sujeito: a falência atinge empresas; a insolvência civil, pessoas físicas.
Objetivo: na falência, o foco é liquidar a empresa e pagar credores; na insolvência, reconhecer a incapacidade de pagar e organizar os débitos.
Efeitos: a falência pode encerrar a atividade empresarial; a insolvência leva à perda da administração dos bens pessoais.
Por exemplo, se uma empresa de confecções não consegue mais pagar fornecedores, entra em falência.
Já uma pessoa física com dívidas que superam sua renda, sem exercer atividade empresarial, pode ser declarada insolvente.
O que acontece se a pessoa física declarar falência?
Se você tentar “declarar falência” sendo pessoa física, o pedido será indeferido, pois a lei não prevê essa possibilidade.
O procedimento correto seria solicitar a insolvência civil. Nesse caso, alguns efeitos jurídicos ocorrem:
→ Você perde a administração dos seus bens, que passam a ser controlados judicialmente;
→ As dívidas vencem antecipadamente, e os credores participam de um processo único para receber seus valores;
→ Seus bens podem ser vendidos para quitar o máximo possível das dívidas;
→ O nome do devedor pode ficar restrito a crédito e financiamentos, dificultando novas operações financeiras.
Efeitos da insolvência civil
• Administração dos bens passa ao controle judicial.
• Dívidas vencem antecipadamente e são reunidas em um processo único.
• Patrimônio pode ser vendido para pagamento dos credores.
• Possibilidade de restrição em crédito e financiamentos.
Importante: a insolvência não extingue as dívidas, apenas organiza sua cobrança legalmente.
Por exemplo, se você não consegue mais pagar financiamentos e os credores entram com pedido de insolvência, seus bens podem ser usados para abater as dívidas, mas isso não significa o perdão total delas.
Por isso, antes de agir, é essencial buscar orientação jurídica especializada. Um advogado pode analisar sua situação, identificar alternativas de renegociação e evitar medidas mais severas.
Quanto antes você agir, maiores as chances de evitar bloqueios, leilões de bens e restrições de crédito.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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