Banco encerrou sua conta com dinheiro dentro?
Sua conta foi encerrada e o dinheiro sumiu? Entenda seus direitos e saiba como agir para reaver o valor.
Imagine acordar e descobrir que a sua conta bancária foi encerrada — e pior, com dinheiro dentro.Â
Sem aviso, sem explicações e sem acesso ao saldo que era seu. Infelizmente, essa situação tem se tornado cada vez mais comum, especialmente em contas digitais, e costuma deixar o consumidor completamente perdido.Â
Afinal, o banco pode simplesmente fechar uma conta? E o que acontece com o dinheiro que estava lá?
Neste artigo, você vai entender por que o banco pode encerrar uma conta, o que deve acontecer com o saldo, quais medidas tomar se isso acontecer com você e como agir judicialmente se o problema não for resolvido.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!Â
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Por que o banco encerra a conta?
O banco pode encerrar uma conta por diferentes motivos, e essa possibilidade é prevista nas normas do Banco Central do Brasil, especialmente na Resolução nº 4.753/2019, que regula abertura e encerramento de contas de depósito.Â
Na prática, o encerramento pode acontecer por inatividade, desinteresse comercial, suspeita de fraude, irregularidades cadastrais ou descumprimento de regras contratuais.
Mesmo que o encerramento seja um direito da instituição, ele não pode ocorrer de forma arbitrária.Â
O cliente deve ser avisado com antecedência, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III e art. 22), que protege o direito à informação e à transparência.Â
Quando o banco não comunica, age com abuso e pode ser responsabilizado por falha na prestação do serviço.Â
Portanto, a decisão de encerrar a conta deve ser justificada, transparente e garantir que o cliente tenha tempo para retirar seu dinheiro e regularizar pendências.
O que acontece com o saldo da conta encerrada?
O saldo existente em uma conta encerrada continua sendo de propriedade do cliente, e o banco tem o dever de devolver o valor integral.Â
Nenhuma instituição financeira pode reter dinheiro de uma conta já encerrada.Â
O procedimento correto é comunicar o encerramento, informar o prazo para movimentar o saldo e oferecer meios de saque ou transferência para outra conta.
Se o encerramento ocorrer sem aviso e o banco bloquear o acesso ao aplicativo ou impedir movimentações, isso configura erro grave de serviço.Â
O cliente pode exigir a devolução imediata dos valores e, se houver atraso ou omissão, buscar indenização pelos danos morais e materiais sofridos.Â
Além disso, se houver depósitos ou transferências após o encerramento, o banco deve devolver o valor ao remetente. Em nenhuma hipótese o dinheiro pode desaparecer ou ficar inacessÃvel por tempo indeterminado.
O que fazer se o banco encerrar a conta com dinheiro?
Se o banco encerrar sua conta com dinheiro dentro, o primeiro passo é entrar em contato com a instituição e registrar solicitação formal de devolução do saldo, pedindo também explicações sobre o encerramento.Â
É importante anotar protocolos, e-mails e prints de atendimento para provar que o contato foi feito. Essas informações podem ser usadas em eventual processo administrativo ou judicial.
Caso o banco não apresente uma solução rápida, é recomendado abrir reclamação no consumidor.gov.br, plataforma do Governo Federal que intermedeia conflitos com instituições financeiras.Â
Outra opção é registrar denúncia no Banco Central do Brasil, que fiscaliza e cobra esclarecimentos das empresas.Â
Se o problema persistir, o cliente pode procurar um advogado para ingressar com ação judicial exigindo o ressarcimento do valor e, se aplicável, indenização por danos morais.Â
A retenção injustificada de saldo é uma falha grave e precisa ser corrigida de forma imediata.
Quanto tempo o banco tem para devolver o meu dinheiro?
O tempo para o banco devolver o dinheiro da conta encerrada não está definido em um prazo exato por lei.
Porém, órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, orientam que o encerramento de conta deve ocorrer em até 30 dias corridos após o aviso ou solicitação.Â
Esse prazo é considerado razoável para que o banco conclua o encerramento e o cliente receba o saldo restante sem prejuÃzos.
Na prática, a devolução deve ser feita de forma rápida e transparente. Quando o encerramento acontece de forma unilateral, o banco deve comunicar o cliente com antecedência e oferecer tempo suficiente para transferir ou sacar o valor.Â
Se isso não ocorrer, a devolução passa a ser obrigação imediata, já que o dinheiro pertence ao consumidor.Â
Qualquer demora injustificada reforça o direito à indenização judicial, especialmente quando o bloqueio impede o pagamento de despesas essenciais.
Posso processar o banco se não devolver o meu dinheiro?
Se o banco encerrar sua conta e não devolver o dinheiro, você pode ingressar com ação judicial para exigir o valor e pleitear indenização.Â
A Justiça entende que o encerramento sem aviso prévio, sem explicação e com saldo retido configura falha na prestação do serviço e gera dano moral presumido.Â
Diversas decisões, inclusive do STJ, têm condenado bancos por esse tipo de conduta.
Para ter sucesso, é importante guardar provas de que havia saldo na conta e que o banco foi comunicado, mas não devolveu o dinheiro.Â
Com esses documentos, o advogado pode entrar com ação de restituição de valores e pedido de indenização por danos morais, fundamentando-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.Â
Em alguns casos, também é possÃvel requerer reativação da conta, especialmente se o encerramento foi abrupto e sem aviso.Â
Assim, processar o banco é não apenas possÃvel, mas uma forma legÃtima de garantir seus direitos e recuperar o que é seu.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.Â
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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