Como consigo sair de uma dívida impagável?

Está preso a uma dívida impagável? Entenda seus direitos e como buscar uma saída legal e possível.

imagem representando dívida impagável

Como sair de uma dívida impagável?

Estar com uma dívida impagável é uma situação que causa ansiedade, medo e sensação de perda de controle.

Muitas pessoas acreditam que não há saída, mas a legislação brasileira oferece mecanismos para reorganizar as finanças e retomar a estabilidade.

Quando as dívidas ultrapassam a renda e comprometem o básico para viver, a lei reconhece o chamado superendividamento, garantindo proteção e direito à renegociação.

Neste artigo, você vai entender o que fazer quando não consegue mais pagar suas dívidas!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é uma dívida impagável?

Uma dívida impagável é aquela que você não consegue mais pagar sem comprometer o básico para viver, como alimentação, moradia, transporte e saúde.

Quando isso acontece, a lei brasileira considera que há superendividamento, conceito previsto na Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor.

Essa norma protege o consumidor que, de boa-fé, contraiu dívidas de consumo e perdeu a capacidade de quitá-las integralmente.

Imagine que você ganha R$ 2.000 por mês e gasta R$ 1.800 apenas com dívidas, sobra quase nada para viver. Nessa situação, você pode ser considerado superendividado.

O objetivo da lei é permitir que você reorganize suas dívidas, preserve o mínimo existencial e volte a ter equilíbrio financeiro.

Posso ser preso por dívida impagável?

Não, você não pode ser preso por dever cartão de crédito, empréstimo bancário, financiamentos ou contas de consumo.

A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXVII, proíbe a prisão civil por dívida, exceto nos casos de pensão alimentícia ou depositário infiel.

Isso significa que, por mais difícil que esteja sua situação, a consequência será financeira, nunca criminal.

O que pode ocorrer é o credor negativar seu nome, propor uma ação de cobrança ou penhorar parte de seus bens, mas a prisão não é uma possibilidade.

Saber disso é importante para tirar o medo e focar em resolver o problema, negociando e buscando orientação adequada o quanto antes.

A dívida impagável caduca com o tempo?

A dívida não desaparece, mas pode prescrever, o que significa que o credor perde o direito de cobrá-la judicialmente após certo período.

Em regra, dívidas de consumo prescrevem em cinco anos, conforme o artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil.

No entanto, a prescrição não apaga o débito, ele continua existindo, apenas deixa de poder ser cobrado por meio de processo judicial.

Mesmo assim, o credor ainda pode tentar uma cobrança extrajudicial ou manter a restrição no nome por até cinco anos nos órgãos de crédito.

Por isso, contar apenas com o tempo para resolver o problema raramente é o melhor caminho. Procurar ajuda antes evita juros abusivos, bloqueios e ações judiciais.

Como posso negociar uma dívida impagável?

Negociar é o primeiro passo para sair do endividamento. Você pode agir da seguinte forma:

Negociar é o primeiro passo para sair do endividamento

Como negociar uma dívida impagável?

Organize suas finanças: anote tudo o que deve, para quem deve e quanto ganha.

Negocie diretamente com os credores: muitas empresas aceitam reduzir juros e alongar prazos.

Use canais oficiais: plataformas como o Serasa Limpa Nome, o Desenrola Brasil e o Procon oferecem programas de renegociação.

Avalie se há superendividamento: se a dívida compromete seu sustento, você pode pedir uma repactuação judicial, um plano coletivo de pagamento, com prazos mais longos e condições adequadas.

Evite novas dívidas: pare de usar crédito enquanto reorganiza o orçamento.

Agir cedo é essencial. Quanto mais você adia, maiores ficam os juros e menores as chances de uma solução vantajosa.

A Justiça pode cancelar uma dívida impagável?

A Justiça não costuma cancelar a dívida, mas pode reestruturar ou reduzir encargos abusivos, dentro do que permite a lei.

Pela Lei nº 14.181/2021, o consumidor superendividado pode propor uma ação de repactuação de dívidas, onde todos os credores são chamados para uma audiência de conciliação.

O juiz pode aprovar um plano de pagamento que preserve seu mínimo existencial e impeça novas cobranças durante o processo.

Esse mecanismo permite que você pague o que é possível, sem perder o básico para viver.

Por exemplo, se você tem R$ 3.000 de renda e R$ 2.800 de dívidas, a Justiça pode autorizar um plano que limite as parcelas a 30% do que você ganha.

O objetivo é garantir uma solução justa, não apagar a dívida por completo.

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico

Em caso de dúvidas, procure assistência!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco