Horas extras no trabalho aumentam o valor da pensão?

Você sabia que as horas extras podem aumentar o valor da pensão alimentícia? Entenda quando isso acontece e o que diz a Justiça sobre o tema.

Imagem representando horas extras.

Horas extras aumentam a pensão?

Você sabia que as horas extras no trabalho podem influenciar o valor da pensão alimentícia?

Esse é um tema importante, especialmente para quem está em processo de fixação ou revisão da pensão.

O valor pago como pensão alimentícia pode ser calculado com base nos rendimentos líquidos do alimentante, e isso inclui o pagamento das horas extras.

No entanto, nem todas as horas extras entram automaticamente nesse cálculo, e o juiz irá analisar a situação específica de cada caso.

Neste artigo, vamos explicar como as horas extras podem impactar o valor da pensão, e como você pode agir se o valor da pensão precisar ser ajustado. Acompanhe e tire suas dúvidas!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

As horas extras aumentam o valor da pensão?

Sim, em muitos casos, horas extras aumentam o valor da pensão alimentícia.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixa claro que as horas extras têm natureza remuneratória, o que significa que elas são consideradas como parte dos rendimentos líquidos do alimentante e, portanto, entram no cálculo da pensão.

Essa mudança ocorre especialmente quando a pensão é fixada com base em um percentual dos rendimentos do alimentante.

Por exemplo, se o pai recebe R$ 3.000 de salário e R$ 1.000 de horas extras regularmente, a pensão fixada em 20% sobre os rendimentos líquidos incluirá não apenas o salário, mas também as horas extras.

Ou seja, a pensão será calculada sobre R$ 4.000 e não apenas sobre os R$ 3.000.

Vale ressaltar que o juiz pode considerar a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, ajustando o valor de acordo com o caso específico.

O objetivo é garantir que os alimentos sejam adequados às necessidades de quem os recebe e à capacidade financeira de quem paga.

Qualquer hora extra entra no cálculo da pensão?

Não, nem todas as horas extras entram automaticamente no cálculo da pensão.

Embora o entendimento do STJ favoreça a inclusão das horas extras, existem algumas condições importantes que determinam se elas serão ou não somadas.

Primeiro, as horas extras precisam ser habitualmente recebidas. Ou seja, se o alimentante faz horas extras de forma irregular ou eventual, o juiz pode decidir que elas não devem ser consideradas no cálculo da pensão.

Se as horas extras são algo esporádico, como um pagamento ocasional por trabalhos extras, sem previsão ou rotina, elas podem ser excluídas.

Além disso, a pensão fixada com base em valor fixo (em vez de percentual sobre os rendimentos) não levará em conta as horas extras, a não ser que haja uma nova revisão da pensão.

Por exemplo, se um trabalhador recebe salário fixo de R$ 2.000, mas faz horas extras de vez em quando, essas horas extras não devem ser incluídas no cálculo da pensão alimentícia, a não ser que o juiz determine isso em uma revisão de pensão.

Como não contar as horas extras no valor da pensão?

Se você é o alimentante e deseja que suas horas extras não sejam incluídas no cálculo da pensão, existem algumas estratégias que podem ser utilizadas para argumentar a favor da exclusão dessas horas.

Prove que as horas extras são esporádicas.

Como excluir horas extras da pensão?

1. Prove que as horas extras são esporádicas:

Se você realiza horas extras esporadicamente, apresente evidências de que elas não são habituais ou recorrentes, como recibos ou contracheques que mostram o caráter eventual das horas extras.

2. Demonstre que as horas extras são indenizatórias:

Se as horas extras têm caráter indenizatório (por exemplo, relacionadas a compensações específicas ou bônus temporários), elas não devem ser consideradas como parte do rendimento.

3. Fixação de pensão em valor fixo:

Se a pensão foi fixada em valor fixo, é possível argumentar que as horas extras não fazem parte do valor estabelecido, a não ser que a revisão da pensão seja solicitada.

4.Demonstre a dificuldade financeira:

Se a inclusão das horas extras aumentar a carga financeira para você, demonstre ao juiz que o comprometimento excessivo das suas finanças pode prejudicar outros compromissos financeiros essenciais, como moradia e sustento.

Essas abordagens devem ser feitas com apoio de um advogado, pois o juiz pode decidir a favor ou contra, com base nas circunstâncias do caso e nas provas apresentadas.

Posso pedir revisão da pensão por conta das horas extras?

Sim, é possível pedir revisão da pensão alimentícia devido a horas extras. Isso pode ser feito se houver uma mudança significativa na situação financeira do alimentante, como o aumento ou a diminuição das horas extras.

A revisão pode ser solicitada quando há alterações no valor dos rendimentos do alimentante, o que justifique um ajuste no valor da pensão.

Por exemplo, se um trabalhador começa a receber horas extras regulares e constantes, isso pode aumentar sua capacidade financeira, o que pode justificar o aumento da pensão alimentícia.

Por outro lado, se as horas extras cessaram ou diminuíram significativamente, a pensão pode ser reduzida.

Em ambos os casos, o juiz avaliará a necessidade de quem recebe os alimentos e a possibilidade de quem paga, considerando as evidências documentais apresentadas.

Para solicitar a revisão, o alimentante ou alimentado deve reunir provas documentais, como contracheques atualizados e declarações de imposto de renda, para comprovar as variações nos rendimentos.

        A legislação brasileira garante que a pensão seja ajustada às condições de vida de cada um, mas os procedimentos legais exigem atenção e comprovações claras para evitar futuros problemas.

Um recado final para você!

Imagem representando conteúdo jurídico.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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