Ação monitória no Novo CPC: agilize sua cobrança!

Se você tem uma dívida para cobrar e não quer enfrentar um processo longo, a ação monitória pode ser o caminho mais rápido.

imagem representando ação monitória

Saiba aqui tudo sobre ação monitória!

A ação monitória é um recurso jurídico criado pelo Novo CPC para facilitar a cobrança de dívidas quando você possui um documento que comprova o débito, mas ele não é suficiente para iniciar uma execução direta.

Muitas pessoas se veem nessa situação: têm um contrato, uma troca de e-mails ou um reconhecimento de dívida, mas não sabem qual é o caminho mais rápido e seguro para receber o que é devido.

Essa dúvida é mais comum do que parece, e entender como funciona a ação monitória pode evitar atrasos, prejuízos e frustrações.

Pensando nisso, preparamos um conteúdo claro e objetivo para explicar quando usar a ação monitória, quais documentos são necessários e por que esse procedimento pode agilizar significativamente a cobrança.

Continue a leitura e veja como esse mecanismo pode ajudar você a resolver pendências de forma mais eficiente.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é ação monitória?

A ação monitória é um procedimento especial previsto nos artigos 700 a 702 do CPC, criado para permitir que você cobre uma dívida quando possui prova escrita, mas essa prova não tem força de título executivo.

Em outras palavras, você tem um documento que demonstra a existência da obrigação, mas ele não é suficiente para ingressar diretamente com uma execução.

Nesse caso, a lei oferece um caminho mais rápido para transformar essa prova em um título executivo judicial.

Imagine que você prestou um serviço, emitiu a fatura e o cliente reconheceu a dívida por e-mail, mas nunca pagou.

Esse e-mail não é um título executivo, mas é uma prova escrita do débito. A ação monitória permite que você peça ao juiz que reconheça essa obrigação e já determine o pagamento imediato.

Se o devedor não contestar, o documento se transforma em título executivo judicial sem necessidade de uma ação longa e complexa.

O objetivo da ação monitória é justamente evitar que você precise passar por toda a fase de conhecimento típica das ações de cobrança tradicionais.

Por ser um procedimento especial, ela reduz etapas e oferece uma via mais célere e eficiente quando você já dispõe de documentos capazes de demonstrar o direito.

Quando devo usar a ação monitória?

Você deve usar a ação monitória quando possui prova escrita da dívida ou obrigação, mas esse documento não pode ser executado diretamente.

O art. 700 do CPC determina que ela é cabível para três situações: pagamento de quantia em dinheiro, entrega de coisa (móvel ou imóvel, fungível ou infungível) e cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Isso significa que o uso da monitória não se limita apenas a valores; também pode ser utilizada para exigir a devolução de um equipamento emprestado ou o cumprimento de um acordo formalizado por escrito.

Um exemplo comum ocorre quando duas pessoas firmam um contrato particular reconhecendo um débito, mas não o fazem por meio de um título executivo tradicional.

Outro caso é quando você tem uma troca de mensagens em que a outra parte admite a dívida. Embora essas provas não tenham força executiva, elas são suficientes para iniciar o procedimento monitório.

A ação também é cabível contra a Fazenda Pública, conforme admite o §6º do art. 700 do CPC. Isso amplia o leque de situações em que você pode utilizá-la.

Apesar disso, é importante lembrar que cada caso exige análise técnica, pois documentos frágeis ou incompletos podem gerar indeferimento ou atraso no processo.

A consulta com um advogado é essencial para avaliar se a ação monitória é realmente a melhor estratégia jurídica e para estruturar corretamente a prova.

Qual o prazo para uma ação monitória?

O prazo para propor uma ação monitória não está diretamente no CPC, mas decorre das regras de prescrição aplicáveis ao direito material que você busca cobrar.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimentos consolidados por meio de súmulas que ajudam a esclarecer esses prazos.

A Súmula 299 do STJ, por exemplo, estabelece que é cabível ação monitória fundada em cheque prescrito.

Já a Súmula 503 determina que o prazo é de cinco anos para ação monitória baseada em nota promissória sem força executiva.

Em termos práticos, isso significa que você deve observar o tipo de documento que possui para verificar o prazo adequado.

Imagine que você tenha prestado um serviço e a outra parte assinou um recibo simples.

Esse recibo não é um título executivo, mas serve como prova escrita. Nesse caso, o prazo prescricional será o mesmo aplicável ao serviço prestado.

O risco de perder o prazo é real e pode impedir que você faça qualquer cobrança futura.

Por isso, a urgência é fundamental: quanto mais tempo passa, maior a chance de encontrar resistência, perda de documentos ou alegações de prescrição.

Consultar um advogado permite identificar rapidamente o prazo correto e evitar prejuízos irreversíveis.

imagem do prazo para uma ação monitória

Descubra qual o prazo para uma ação monitória!

A ação monitória realmente acelera a cobrança?

Sim, a ação monitória costuma acelerar a cobrança porque reduz etapas processuais.

Quando você ajuíza a ação, o juiz pode imediatamente expedir um mandado de pagamento, de entrega da coisa ou de cumprimento da obrigação, como prevê o art. 701 do CPC.

Se o devedor não apresentar defesa no prazo legal, o título executivo judicial está automaticamente formado, permitindo a execução imediata.

Essa dinâmica contrasta com a ação de cobrança tradicional, que passa por instrução probatória, audiências e sentença antes de gerar qualquer título executável.

Na prática, isso significa meses (às vezes anos) até alcançar a fase de execução.

A ação monitória, por outro lado, agiliza esse caminho justamente porque parte da premissa de que já existe uma prova escrita consistente da obrigação.

Por exemplo, se você emprestou R$ 10.000 e tem uma mensagem assinada pelo devedor admitindo a dívida, a ação monitória permite acelerar o processo.

Se ele não contestar, você já pode iniciar a execução, pedindo penhora de bens ou outras medidas.

É claro que, se houver contestação, o processo segue o rito comum, mas ainda assim a ação monitória tende a ser menos demorada.

Quais documentos preciso para a ação monitória?

Para propor uma ação monitória, você precisa reunir prova escrita que demonstre a existência da obrigação.

O art. 700, §1º do CPCadmite até mesmo prova oral documentada, desde que formalizada previamente nos termos do art. 381.

Além disso, o §2º exige que a petição inicial contenha elementos específicos: memória de cálculo, valor da coisa reclamada e proveito econômico pretendido.

Na prática, podem ser utilizados contratos, recibos, e-mails, mensagens, orçamentos assinados, relatórios financeiros, notas fiscais e qualquer outro documento que demonstre claramente a dívida.

Não é necessário que o documento esteja registrado em cartório, mas ele deve ser claro o suficiente para evitar dúvida quanto à existência da obrigação.

Um exemplo é um contrato de prestação de serviços em que as partes concordaram com o valor, o prazo e a forma de pagamento.

Mesmo sem reconhecimento de firma, esse contrato serve como prova escrita. Outro exemplo é uma troca de e-mails na qual o devedor confirma a existência da dívida.

A organização desses documentos é fundamental. A atuação de um advogado garante que a prova seja apresentada da forma mais segura e convincente possível, evitando riscos de indeferimento.

O que acontece se eu não pagar a ação monitória?

Se você é réu em uma ação monitória e não paga nem apresenta defesa dentro do prazo, a consequência é direta:

A dívida se transforma automaticamente em título executivo judicial, conforme determina o art. 701 do CPC<.

A partir desse momento, você passa a responder em fase de execução, que pode incluir penhora de bens, bloqueio de contas e outras medidas típicas da execução forçada.

Essa transformação automática é uma das principais características da ação monitória.

Ela funciona como um alerta para quem recebe uma citação: ignorar a ação pode tornar a situação muito mais difícil.

Se o devedor apresenta embargos, o processo passa a seguir o rito comum. Porém, se permanece inerte, o credor pode iniciar imediatamente atos de execução.

Imagine que uma pessoa deixe de pagar por uma obra residencial, mesmo após reconhecer a dívida por escrito.

Ao ser citada numa ação monitória, ela deve agir rapidamente. A falta de resposta abre caminho para a execução, que tende a ser muito mais abrangente e onerosa.

Qual a diferença entre ação monitória e de cobrança?

A diferença entre ação monitória e ação de cobrança está no procedimento, na prova e no tempo.

A ação monitória exige prova escrita da dívida e segue um rito especial, permitindo a formação rápida de título executivo judicial.

Já a ação de cobrança é uma ação comum, utilizada quando não há prova escrita suficiente ou quando o caso exige instrução mais longa.

Na ação de cobrança, você percorre toda a fase de conhecimento até obter uma sentença, que só depois permitirá iniciar a execução.

Isso demanda mais tempo e pode envolver produção de provas, perícias e audiências. Já na monitória, o juiz expede o mandado logo no início.

Se o devedor não contestar, o título executivo está formado sem necessidade de sentença de mérito.

Um exemplo ajuda a visualizar a diferença: se você tem apenas testemunhas que confirmam a dívida, a ação de cobrança talvez seja a única alternativa.

Por outro lado, se você possui um contrato, um e-mail assinado ou um reconhecimento de dívida, a ação monitória tende a ser mais adequada.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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