A quantidade de droga define se é tráfico ou uso?
Quando alguém é abordado com droga, a primeira dúvida que surge é sempre a mesma: isso será considerado uso ou tráfico?
A diferença entre uso de droga e tráfico gera dúvidas em muitas pessoas, especialmente quando alguém é abordado com uma certa quantidade de substância e não sabe como isso será interpretado pela polícia e pela Justiça.
A Lei de Drogas traz critérios específicos para essa distinção, mas, na prática, a avaliação depende do contexto do flagrante e de elementos que nem sempre são intuitivos para quem não é da área jurídica.
É natural que você se preocupe com as consequências e queira entender o que realmente pesa na decisão.
Este conteúdo foi preparado para explicar como a quantidade de droga influencia, ou não, na definição do crime.
Continue a leitura para entender exatamente como essa análise é feita e quais pontos merecem atenção.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é crime de tráfico de drogas?
O crime de tráfico de drogas é qualquer conduta que envolva vender, oferecer, transportar, guardar ou entregar substâncias ilícitas, conforme previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).
Você pratica tráfico quando a droga está associada à finalidade de comércio, e não ao consumo pessoal.
A lei descreve várias ações que caracterizam o tráfico, justamente para abranger diferentes formas de circulação da substância.
Na prática, isso significa que você pode ser acusado de tráfico mesmo sem estar vendendo no momento do flagrante.
Imagine que você esteja com diferentes porções embaladas separadamente, dinheiro trocado e anotações de contabilidade.
Embora nada esteja sendo vendido naquele instante, esses indícios podem levar a polícia e o Judiciário a entender que o objetivo é comercial.
O tráfico é tratado como crime grave porque envolve um risco coletivo. Por isso, a pena é alta, de 5 a 15 anos de reclusão, e costuma gerar efeitos sérios, como prisão preventiva ou dificuldade de conseguir liberdade provisória.
Essa severidade faz com que detalhes aparentemente pequenos façam diferença na investigação.
A classificação correta depende da análise das circunstâncias do flagrante.
Por isso, quando existe uma acusação desse tipo, a orientação jurídica se torna essencial para evitar interpretações injustas ou precipitadas.
Posso alegar uso ao ser pego com droga?
Sim, você pode alegar uso pessoal, mas essa afirmação precisa ser compatível com os elementos do caso.
O art. 28 da Lei de Drogas estabelece que quem porta droga para consumo próprio comete uma infração diferente do tráfico, com sanções mais leves, como advertência, curso educativo ou prestação de serviços.
No entanto, essa distinção não depende apenas do que você diz no momento da abordagem.
A polícia e o juiz analisam diversos fatores para verificar se a droga realmente era para consumo.
Um exemplo comum é quando a pessoa é abordada com uma quantidade pequena, sem embalagens fracionadas ou objetos que indiquem venda.
Nesse cenário, a alegação de uso costuma ser coerente.
Por outro lado, se você estiver em um local conhecido pelo comércio de drogas, com dinheiro em notas pequenas ou porções embaladas individualmente, a alegação perde força.
Imagine alguém com apenas 10 gramas de maconha, mas todas divididas em “trouxinhas”. Mesmo que a quantidade seja baixa, os indícios de venda podem pesar mais.
A defesa sempre trabalha para mostrar o contexto real e evitar interpretações que prejudiquem você.
Quanto mais cedo esse acompanhamento ocorrer, menores são os riscos de enquadramento incorreto.
A quantidade de droga define se é tráfico?
A quantidade não define sozinha se a conduta é tráfico ou uso. Ela é apenas um dos critérios avaliados, e não o elemento decisivo.
A própria Lei de Drogas deixa claro, no art. 28, §2º, que a distinção deve considerar a natureza da substância, a quantidade, o local da apreensão, as circunstâncias pessoais do indivíduo e a forma de acondicionamento.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou um parâmetro para orientar a análise:
Até 40 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas deve haver presunção relativa de uso pessoal.
Isso significa que, abaixo desse limite, a tendência é considerar uso, mas o juiz pode analisar o contexto e decidir de forma diferente se houver indícios de comércio.
A decisão é clara: a quantidade é apenas uma referência e não um limite absoluto.
Em 2025, a 5ª Turma do STJ desclassificou o caso de um preso com 37 gramas de maconha, aplicando a tese do STF e reconhecendo que não havia provas de tráfico.
Esse tipo de precedente mostra como os tribunais têm exigido mais solidez antes de condenar alguém por tráfico.
Para facilitar, pense assim:
▸Quantidade baixa + ausência de indícios de venda → tende a ser uso.
▸Quantidade baixa + elementos típicos do comércio → pode ser tráfico.
▸Quantidade alta + provas de consumo exclusivo → pode ser uso.
Por isso, agir rapidamente após o flagrante é fundamental. Cada detalhe pesa no resultado final.
Quem decide se é o uso ou o tráfico de droga?
Quem decide essa classificação é o Poder Judiciário, e não apenas a polícia.
A abordagem policial inicia a investigação, mas a decisão final cabe ao juiz, que avalia todo o conjunto de provas.
Para isso, ele usa tanto o texto da Lei 11.343/2006 quanto o entendimento atual do STF e do STJ.
A distinção é feita com base em critérios objetivos, como:
▸Forma de apresentação da droga (porções unitárias, pacotes grandes, fracionamento).
▸Local onde a pessoa foi abordada.
▸Existência de objetos associados ao comércio (balança, caderno de anotações, embalagens).
▸Quantidade de dinheiro apreendida.
▸Antecedentes criminais.
▸Testemunhas e circunstâncias da abordagem.
Imagine que você seja abordado no caminho para casa, com uma única porção dentro da mochila e sem nenhum outro indício de venda.
Mesmo que a polícia suspeite, o juiz precisa de provas concretas para confirmar tráfico.
Por outro lado, quando há conflito de versões, documentos mal elaborados ou contradições no flagrante, a atuação técnica da defesa pode ser decisiva.
Uma análise jurídica detalhada impede que fatores subjetivos prejudiquem você, como o local da apreensão ou uma interpretação equivocada da sua conduta.
O que acontece se for uso de droga e não tráfico?
Quando o caso é reconhecido como uso pessoal, você não responde por crime com pena de prisão.
O art. 28 da Lei 11.343/2006 prevê medidas alternativas, como advertência, curso educativo ou prestação de serviços. Não há registro de antecedentes criminais.
Essa diferença muda completamente o futuro do processo. Em vez de enfrentar risco de prisão, você responde de forma mais leve.
O reconhecimento correto do uso pessoal evita impactos sérios, como perda de emprego, dificuldade de progredir no trabalho ou restrições decorrentes de uma condenação criminal.
A decisão do STF ampliou essa proteção ao afirmar que portar maconha em quantidade compatível com uso não é crime, mas sim conduta ilícita com natureza administrativa.
Em muitos casos, isso tem levado os tribunais a reavaliar condenações antigas.
O próprio STJ confirmou esse entendimento ao revisar casos com menos de 40 gramas e afastar o tráfico quando não havia prova de venda.
Aqui, a urgência é evidente: processos desse tipo andam rápido, e decisões são tomadas nas primeiras etapas da investigação. Deixar para procurar ajuda depois pode limitar estratégias importantes de defesa.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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