Autistas não precisam de perícia periódica no INSS?
Com a nova lei, autistas ficam dispensados de passar por perícias repetidas para manter o benefício do INSS. Vamos entender na prática?
A discussão sobre a necessidade de perícias periódicas para pessoas autistas no INSS ganhou força após a edição da Lei 15.157/2025, que trouxe novas regras para a revisão de benefícios concedidos a quem possui deficiência permanente.
Muitos familiares querem entender, de forma simples e segura, se o autismo passa a dispensar reavaliações e como essa mudança afeta o BPC LOAS.
Ao mesmo tempo, surgem dúvidas porque, mesmo com a lei em vigor, várias famílias ainda estão recebendo convocações inesperadas para nova perícia.
Este artigo foi pensado para orientar você, que busca informações confiáveis e diretas sobre seus direitos e sobre o que realmente mudou na prática.
Aqui, você encontrará explicações atualizadas, exemplos reais e os cuidados essenciais para evitar cortes indevidos.
Se você quer entender o que a lei garante e o que ainda gera dúvidas no INSS, continue a leitura.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Qual a nova lei sobre perícia médica do INSS?
A nova lei é a Lei 15.157/2025, que alterou a Lei 8.213/91 (Benefícios da Previdência Social) e a Lei 8.742/93 (LOAS).
Ela determina que pessoas com deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável não precisam mais passar por perícias médicas periódicas para manter benefícios como o BPC LOAS.
A própria norma inseriu no art. 21 da LOAS o §5º, que traz a dispensa:
5º O beneficiário do benefício de prestação continuada é dispensado de avaliação médico-pericial periódica, desde que o impedimento de que trata o § 2º do art. 20 desta Lei seja permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro.
Na prática, isso significa que, se a perícia inicial reconhecer a deficiência como definitiva, o INSS não deve convocar o beneficiário para novas avaliações de rotina.
Essa mudança reduz deslocamentos, filas e desgaste emocional, especialmente para famílias com crianças ou adultos que dependem de rotina estruturada.
Mas é importante entender que a lei trata da dispensa para casos identificados como permanentes.
Ela não afirma que a dispensa é automática para todos os diagnósticos, inclusive o autismo, que exige fundamentação médica adequada.
Por isso, conhecer o funcionamento da norma evita falsas expectativas e ajuda você a se preparar para eventuais exigências do INSS.
Autistas precisam passar por perícias periódicas?
Em regra, não deveriam, desde que exista um laudo que comprove a deficiência de caráter permanente.
O autismo (TEA) é reconhecido como deficiência para fins de BPC, e sua condição costuma ser estável ao longo da vida.
Porém, a lei não dispensa todos os autistas automaticamente: a dispensa depende de como o caso foi avaliado e registrado nos sistemas do INSS.
A situação se complica porque, mesmo após a entrada em vigor da lei, famílias denunciaram novas convocações para perícia, como mostrou um caso recente.
Uma adolescente de 12 anos, diagnosticada com TEA e deficiência intelectual leve, foi chamada para nova avaliação e teve o benefício cessado dias depois.
Isso ocorreu apesar de um laudo médico detalhado do Instituto Fernandes Figueira.
Esse exemplo mostra que, embora a lei dispense, o procedimento ainda não está unificado, e erros cadastrais podem gerar convocações indevidas.
Se você vive isso, não é um caso isolado e agir rapidamente evita cortes injustos.
Autistas ganham dispensa automática da reavaliação?
Não. A lei não diz que autistas estão automaticamente dispensados de perícia.
O que ela determina é que deficiências permanentes, categoria na qual o autismo geralmente se encaixa, podem ser isentas da reavaliação periódica.
Para isso, o INSS precisa considerar o caso irreversível e registrar essa informação corretamente.
A partir da leitura da Lei 15.157/2025, temos três critérios principais:
1. A condição deve ser permanente
2. A deficiência deve ser comprovada por laudo
3. A informação sobre a irreversibilidade deve constar no sistema do INSS
Se algo faltar, por exemplo, um laudo antigo, incompleto ou sem a indicação de permanência, a dispensa pode não ser aplicada.
É fácil imaginar situações comuns. Por exemplo:
Se você solicitou o BPC há anos, ainda antes da nova lei, e a concessão foi feita sem detalhamento da irreversibilidade, seu processo pode não estar atualizado.
Isso aumenta o risco de convocação mesmo quando a condição é permanente.
Por isso, muitos autistas terão direito à dispensa, mas não por simples enquadramento da condição, e sim pela forma como o processo está documentado.
Esse cuidado é crucial para que a proteção prevista na lei seja efetiva.
Autistas podem perder o benefício sem nova perícia?
Sim, isso pode ocorrer, embora não devesse. A lei prevê dispensa de perícia periódica, mas também permite convocações quando existir suspeita de erro, inconsistência ou indício de fraude.
Além disso, convocações podem ocorrer quando o INSS identifica falhas nos registros, principalmente concessões antigas.
Foi exatamente isso que o Ministério da Previdência explicou após as denúncias feitas à imprensa: algumas convocações acontecem porque informações essenciais não aparecem no cadastro antigo, e, nesses casos, o INSS convoca para complementar dados.
Segundo a pasta, se a deficiência for realmente irreversível, o benefício será mantido.
Ou seja, é possível que você receba uma notificação mesmo tendo direito à dispensa. E se você não comparecer, o benefício pode ser suspenso automaticamente.
É um ponto que exige urgência: ignorar a convocação pode levar ao cancelamento.
Imagine que o laudo da criança diga que ela tem TEA nível 2, necessidade de apoio substancial e acompanhamento contínuo.
Se o perito não registrou isso como irreversível no sistema, o sistema pode entender que o caso exige revisão. Essa falha não é do cidadão, mas o risco recai sobre ele.
Por isso, guardar laudos, notificar eventuais problemas e buscar auxílio qualificam sua defesa e evitam cortes indevidos.
Como saber quais autistas serão dispensados da perícia?
A dispensa depende de elementos técnicos que precisam estar claros no processo. Você pode identificar se o caso reúne os critérios com base nos seguintes pontos:
▸O laudo médico indica permanência e faz correlação com limitações funcionais?
▸Houve perícia inicial que classificou a deficiência como irreversível?
▸O histórico do processo contém registros completos no sistema do INSS?
▸Houve atualização no CadÚnico e na documentação recente?
▸O beneficiário já recebeu carta de concessão com referência à irreversibilidade?
Se a resposta for positiva para esses itens, a dispensa é mais provável. Caso contrário, é possível que o INSS ainda convoque para complementar dados.
Isso não significa que você perderá o benefício, mas indica necessidade de atuação imediata.
Quando há dúvidas ou inconsistências, contar com orientação jurídica evita o corte indevido.
Profissionais especializados ajudam a organizar laudos, acessar o processo digital, identificar erros de cadastro e elaborar defesa administrativa.
Em situações como a relatada anteriormente (em que dois adolescentes perderam o benefício mesmo após comparecer e apresentar laudos robustos), a atuação rápida pode restabelecer o pagamento, inclusive por meio de recurso ou pedido judicial.
A lei está do seu lado, mas é preciso demonstrar isso de forma técnica no processo.
Se você ou sua família enfrentam uma convocação inesperada, receberam carta de cessação ou têm dúvidas sobre a documentação, agir cedo é essencial.
A Lei 15.157/2025 trouxe proteção importante para pessoas com deficiência permanente, mas sua aplicação ainda passa por ajustes, e muitos casos exigem intervenção qualificada para garantir que o direito seja respeitado.
Um acompanhamento jurídico pode evitar prejuízos e oferecer segurança no momento em que você mais precisa.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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