Torcedor do Bahia é proibido de assistir a jogos por não pagar pensão alimentícia

A Justiça da Bahia adotou uma medida incomum para obrigar um torcedor do Bahia a pagar pensão alimentícia: ele foi proibido de assistir aos jogos do clube enquanto permanecer inadimplente.

Imagem representando torcedor do Bahia.

Não pagar pensão pode impedir ida a jogos?

A Justiça da Bahia determinou que um torcedor do Esporte Clube Bahia fosse impedido de assistir às partidas do time como forma de coerção pelo não pagamento da pensão alimentícia devida ao filho. A decisão foi proferida no âmbito de uma execução de alimentos, após reiteradas tentativas frustradas de recebimento do valor devido.

Segundo as informações divulgadas, o devedor já havia sido submetido a outras medidas tradicionais previstas em lei, incluindo a prisão civil por dívida alimentar, sem que isso resultasse na regularização da obrigação. Diante da resistência no pagamento, a parte credora solicitou a adoção de uma medida alternativa que atingisse diretamente um aspecto relevante da vida pessoal do devedor.

O juiz responsável pelo caso determinou que, nos dias em que o Bahia entrasse em campo, o torcedor deveria se apresentar em uma delegacia de polícia horas antes do início da partida, permanecendo no local até o fim do jogo. A medida, na prática, impede que ele acompanhe os jogos presencialmente ou por outros meios durante o período de restrição.

A decisão teve como fundamento o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o magistrado a adotar medidas coercitivas atípicas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, especialmente quando os meios tradicionais se mostram ineficazes. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.

Por que a Justiça aplicou uma medida atípica na cobrança da pensão alimentícia?

A execução de pensão alimentícia possui tratamento diferenciado no ordenamento jurídico brasileiro, justamente por envolver a subsistência e a dignidade de crianças e adolescentes. Quando o devedor, mesmo tendo condições, se mantém inadimplente, o Judiciário pode recorrer a mecanismos mais severos para garantir o cumprimento da obrigação.

No caso analisado, o juiz entendeu que a restrição imposta não violava direitos fundamentais de forma desproporcional, já que não afetava a liberdade de locomoção de maneira absoluta, mas funcionava como meio de pressão legítima para forçar o pagamento da pensão.

A lógica por trás da decisão foi simples: atingir um hábito ou interesse pessoal relevante do devedor, de modo a tornar a inadimplência mais onerosa do que o próprio cumprimento da obrigação alimentar.

Sim. A Justiça pode aplicar medidas proporcionais.

A Justiça pode aplicar medidas diferentes para cobrar pensão?

O que pode mudar na cobrança da pensão alimentícia em casos semelhantes?

A decisão reforça uma tendência crescente no Judiciário brasileiro de utilização de medidas atípicas para cobrança de pensão alimentícia, especialmente quando há resistência reiterada do devedor.

Suspensão de CNH, bloqueio de passaporte, restrições a cartões de crédito e outras limitações já vêm sendo admitidas pelos tribunais, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Casos semelhantes podem passar a contar com soluções mais criativas e eficazes, desde que fique comprovado que o devedor possui meios para pagar, mas opta deliberadamente por descumprir a obrigação.

Como a inadimplência da pensão alimentícia pode gerar medidas além da prisão?

Embora a prisão civil ainda seja prevista em lei, ela é considerada medida extrema e nem sempre produz o efeito desejado. Por isso, o Código de Processo Civil ampliou o leque de instrumentos à disposição do juiz, permitindo soluções que dialoguem com a realidade concreta do devedor.

De acordo com o advogado especialista Dr. João Valença, “as medidas atípicas não têm caráter punitivo, mas coercitivo. O objetivo não é punir o devedor, e sim criar condições reais para que ele cumpra a obrigação alimentar, que é prioridade absoluta no ordenamento jurídico”.

Assim, decisões como essa deixam claro que a pensão alimentícia não pode ser tratada como dívida comum. Quando o devedor ignora a obrigação, a Justiça pode intervir de forma cada vez mais incisiva para proteger o direito de quem depende desses valores para sobreviver.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para pensão alimenticia.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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