Qual o prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada?
Existe prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada? Entenda até quando é possível exigir os valores em aberto e quais medidas podem ser tomadas para garantir esse direito.
Quando a pensão alimentícia para de chegar, a preocupação de quem depende desse valor é imediata. Além do impacto no dia a dia, surge uma dúvida que paralisa muita gente: ainda dá tempo de cobrar?
Essa é uma das perguntas mais frequentes recebidas pelo VLV Advogados, escritório reconhecido como referência em Direito de Família no Brasil, com atendimento em todo o país.
A lei fixou prazos específicos para a cobrança de parcelas atrasadas, e não conhecê-los pode significar perder um direito que ainda estava ao seu alcance. Neste artigo, você vai entender quando o prazo corre, quando ele fica suspenso e o que fazer para não deixar esse direito prescrever.
Cada caso tem particularidades que precisam ser analisadas com cuidado. Se você quer entender a sua situação antes que o tempo passe: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 Qual o prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada?
- 2 Quando o filho é menor de idade, existe prazo para cobrar a pensão atrasada?
- 3 Quantos dias o pai tem para pagar depois de ser cobrado na Justiça?
- 4 Como funciona a cobrança da pensão alimentícia atrasada: prisão ou penhora?
- 5 A pensão alimentícia atrasada tem juros e correção monetária?
- 6 Posso pedir danos morais por pensão alimentícia atrasada?
- 7 Quanto antes você agir, mais parcelas ainda podem ser cobradas
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Qual o prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada?
O prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada é de dois anos, contados a partir do vencimento de cada parcela não paga. Essa regra está no artigo 206, parágrafo 2º, do Código Civil Brasileiro, e é chamada de prazo prescricional.
O ponto mais importante aqui é que cada parcela tem o seu próprio prazo individual. A mensalidade de janeiro de 2024, por exemplo, prescreve em janeiro de 2026. A de fevereiro de 2024 prescreve em fevereiro de 2026. Não existe um prazo único para toda a dívida acumulada: cada mês conta de forma separada.
Isso tem uma consequência direta: quanto mais tempo passa sem cobrar, mais parcelas antigas deixam de ser exigíveis na Justiça. Agir antes que o prazo de cada mensalidade se encerre é o que garante o recebimento integral.
Vale distinguir dois cenários diferentes: este artigo trata da cobrança de parcelas que já foram fixadas judicialmente e não foram pagas. Se a pensão nunca foi estabelecida em acordo ou decisão judicial, ou se você quer entender como funciona a pensão alimentícia retroativa, as regras seguem caminhos distintos e merecem análise separada.
Quando o filho é menor de idade, existe prazo para cobrar a pensão atrasada?
Quando o beneficiário da pensão alimentícia é menor de 18 anos, o prazo de dois anos não corre. Isso significa que todas as parcelas em atraso podem ser cobradas a qualquer momento, independentemente de há quantos anos o pai ou a mãe deixou de pagar.
Essa proteção vem da combinação de dois dispositivos do Código Civil. O artigo 197, inciso II, determina que a prescrição não corre nas relações entre ascendentes e descendentes enquanto durar o poder familiar.
O artigo 1.630, por sua vez, estabelece que os filhos ficam sujeitos ao poder familiar enquanto são menores de idade. Juntos, eles garantem que o menor não perca seus direitos simplesmente por não ter condições de agir sozinho.
Na prática: um pai que não pagou a pensão por dez anos pode ser cobrado por todo esse período, desde que o filho ainda não tenha completado 18 anos no momento em que a execução for proposta.
Em um tipo de situação que o VLV Advogados acompanha com frequência, uma jovem de 17 anos buscou orientação após descobrir que o pai nunca havia pago a pensão fixada judicialmente desde que ela tinha sete anos. Como ainda era menor, os dez anos de parcelas estavam integralmente dentro do prazo.
A execução foi ajuizada, o valor total foi calculado com juros e correção monetária, e o processo seguiu com resultado positivo. Casos assim são mais comuns do que parecem, e o desfecho depende diretamente de agir enquanto o prazo ainda está protegido pela lei.
Se o filho já passou dos 20 anos, ele ainda pode cobrar a pensão atrasada?
De forma geral, não. Ao completar 18 anos, o filho deixa de estar sob o poder familiar e o prazo prescricional de dois anos começa a correr imediatamente sobre todas as parcelas acumuladas.
Isso significa que ele tem até os 20 anos de idade para propor a execução e cobrar tudo que ficou em aberto durante a menoridade.
Se a ação não for iniciada antes dos 20 anos, as parcelas anteriores ao intervalo de dois anos ficam prescritas e não podem mais ser exigidas na Justiça. A única exceção é se a execução já estava em andamento antes desse prazo: nesse caso, a prescrição já teria sido interrompida pelo ajuizamento.
Ao completar 18 anos, portanto, a recomendação é buscar orientação jurídica com urgência. O prazo que estava suspenso durante toda a menoridade começa a contar imediatamente.
Quantos dias o pai tem para pagar depois de ser cobrado na Justiça?
Após ser formalmente intimado na ação de execução de alimentos, o devedor tem três dias para uma destas providências: pagar o valor atualizado da dívida, comprovar que o pagamento já foi realizado ou apresentar justificativa plausível para a impossibilidade de pagamento.
Essa regra está no artigo 528 do Código de Processo Civil. Se os três dias passarem sem pagamento e sem justificativa convincente, o juiz pode adotar medidas progressivas.
Entre elas estão o desconto em folha de pagamento, o protesto da decisão judicial, o bloqueio de contas e a penhora de bens e, nos casos cabíveis, a decretação de prisão civil.
Um erro frequente nessa fase é acreditar que é preciso esperar três meses de atraso para poder ingressar com a execução. Isso não é verdade. Basta uma parcela em aberto para que o processo possa ser iniciado.
O prazo de três parcelas existe apenas como critério para o uso específico da prisão civil como medida coercitiva, e não como pré-requisito para cobrar.
Como funciona a cobrança da pensão alimentícia atrasada: prisão ou penhora?
A cobrança de pensão alimentícia atrasada pode seguir dois caminhos distintos, e a escolha entre eles depende do período em que cada parcela ficou em aberto.
O rito da prisão civil abrange as três parcelas mais recentes anteriores ao ajuizamento da execução, mais as que vencerem no curso do processo. Se o devedor não pagar dentro do prazo fixado pelo juiz, pode ser decretada sua prisão por um período de um a três meses.
Essa medida é coercitiva, não punitiva: o objetivo é forçar o pagamento, não punir. É essencial entender que a prisão não quita a dívida. Os valores continuam sendo devidos mesmo após o cumprimento da pena.
O rito da penhora é utilizado para as parcelas mais antigas, que não podem mais ser cobradas pelo rito da prisão.
Por esse caminho, é possível bloquear contas bancárias via Sisbajud, penhorar bens como imóveis e veículos, negativar o nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito como Serasa e SPC, e solicitar a suspensão da CNH e do passaporte.
Na prática, os dois ritos podem ser usados na mesma execução.
“O credor dos alimentos pode combinar os dois caminhos: o rito da prisão para as parcelas mais recentes e o da penhora para as mais antigas. Essa estratégia amplia significativamente as chances de receber o valor integral em aberto”, explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
A pensão alimentícia atrasada tem juros e correção monetária?
Sim. A pensão alimentícia em atraso não fica parada no valor original: sobre cada parcela incidem correção monetária, para recompor a perda inflacionária do período, e juros moratórios de 1% ao mês, contados desde a data de vencimento de cada prestação não paga.
Isso está fundamentado no artigo 397 do Código Civil. Além disso, quando o credor ingressa com o cumprimento de sentença e o devedor não paga dentro do prazo de 15 dias, o artigo 523 do CPC prevê o acréscimo de multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida, mais outros 10% de honorários advocatícios.
Para ter uma ideia concreta: uma pensão de R$ 800,00 mensais deixada sem pagamento por 24 meses, com aplicação de juros simples de 1% ao mês e correção pelo INPC, pode ultrapassar R$ 22.000,00 quando cobrada judicialmente. Esse valor cresce mês a mês enquanto a dívida não é quitada.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, as execuções de alimentos estão entre as demandas mais recorrentes da Justiça de Família no Brasil, o que evidencia o quanto o não pagamento da pensão é uma realidade que atinge milhares de famílias todos os anos.
O crescimento progressivo da dívida é um dos motivos pelos quais o VLV Advogados, com ampla experiência em execuções de alimentos em todo o Brasil, orienta sempre agir o quanto antes. Cada mês de espera pode significar parcelas mais próximas da prescrição e um valor total ainda maior a ser calculado.
Posso pedir danos morais por pensão alimentícia atrasada?
O simples atraso no pagamento da pensão alimentícia, por si só, não gera direito automático a indenização por danos morais. O Código Civil exige, para o reconhecimento do dano moral, a presença de ato ilícito, dano concreto e nexo causal entre os dois.
A jurisprudência consolidada do STJ é clara ao entender que o mero inadimplemento, isoladamente, não produz dano moral indenizável de forma automática.
Na prática, o instrumento correto para combater o atraso é a execução de alimentos com seus mecanismos próprios de coerção: penhora, prisão civil, desconto em folha e negativação. Esses caminhos são mais diretos e têm resultados mais rápidos do que uma ação de danos morais isolada.
Ainda assim, há situações excepcionais em que o pedido de danos morais pode ter fundamento jurídico. Tribunais brasileiros já reconheceram casos envolvendo humilhação concreta e comprovada decorrente da falta do pagamento, privação severa e documentada de necessidades básicas do filho e abalo psicológico com registro e prova.
Nesses casos, o que faz diferença é ter prova específica da consequência sofrida, não apenas do atraso em si.
Antes de incluir esse pedido em uma execução de alimentos, é importante avaliar com um advogado se há material probatório suficiente. Uma orientação prévia evita que o pedido prejudique a eficiência e o foco da cobrança principal.
Quanto antes você agir, mais parcelas ainda podem ser cobradas
O prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada corre em silêncio, e cada mês que passa pode significar uma parcela a menos dentro do alcance da Justiça. Se o filho ainda é menor de 18 anos, o tempo está a seu favor. Se já completou 18, o relógio começou a girar, e os 20 anos chegam rápido.
O VLV Advogados, referência em Direito de Família no Brasil e reconhecido com mais de 3.000 avaliações positivas, atua em todo o país, de forma presencial e digital, com equipe especializada em execuções de alimentos, cobrança retroativa e situações em que a dívida se acumulou ao longo de anos.
Cada caso é analisado individualmente, com a estratégia mais adequada para cada perfil de credor e devedor.
Se você tem dúvidas sobre como cobrar a pensão alimentícia atrasada ou quer saber se ainda está dentro do prazo, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o Brasil: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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