Qual o prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada?

Existe prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada? Entenda até quando é possível exigir os valores em aberto e quais medidas podem ser tomadas para garantir esse direito.

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Existe prazo para cobrar pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito essencial ligado à subsistência de quem depende dela. Quando ocorre atraso no pagamento, surgem dúvidas importantes sobre prazos, formas de cobrança e medidas legais disponíveis.

A legislação brasileira trata do tema com regras específicas, que precisam ser compreendidas para evitar a perda do direito de exigir valores não pagos.

Saber quando agir faz diferença, pois a cobrança possui limites legais definidos no Código Civil e no Código de Processo Civil. Por isso, entender o prazo e os caminhos disponíveis é fundamental para proteger esse direito.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Quando a pensão alimentícia deve ser paga?

A pensão alimentícia deve ser paga na data estabelecida na decisão judicial ou no acordo homologado pelo juiz, que normalmente fixa um dia específico do mês para o pagamento.

Quando a sentença ou o acordo não indica uma data exata, costuma-se considerar que o pagamento deve ocorrer mensalmente, de forma antecipada ou no início do período.

A obrigação começa a partir da decisão judicial que fixa os alimentos ou, em alguns casos, da data determinada pelo juiz no processo (inclusive podendo valer desde o pedido judicial).

Caso o responsável deixe de pagar na data definida, o valor passa a ser considerado em atraso, podendo gerar cobrança judicial, acréscimo de juros e até medidas mais severas.

O que fazer se a pensão alimentícia não for paga?

Se a pensão alimentícia não for paga, o caminho correto é procurar um advogado e pedir a execução judicial dos alimentos.

O atraso desse pagamento não deve ser resolvido apenas por conversa informal quando já existe decisão judicial ou acordo homologado.

Pelo Código de Processo Civil, o juiz pode mandar intimar o devedor para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar.

Se isso não acontecer, podem ser adotadas medidas como protesto da decisão, desconto em folha, penhora de bens ou valores e, em certos casos, prisão civil de 1 a 3 meses.

A prisão civil é cabível, em regra, para cobrar as 3 parcelas mais recentes e as que vencerem no curso do processo, enquanto parcelas mais antigas costumam ser cobradas pela penhora.

Por isso, o mais importante é guardar provas do atraso e levar tudo ao profissional que vai pedir a cobrança, inclusive para calcular corretamente os valores atrasados.

Qual o prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada?

Em regra, o prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada é de 2 anos, contados do vencimento de cada parcela, uma vez que a prescrição para a pretensão de cobrar é essa.

Isso significa que cada mensalidade tem seu próprio prazo, então uma parcela vencida em janeiro prescreve antes de outra vencida em fevereiro.

Além disso, as 3 parcelas mais recentes e as que venceram no processo podem ser cobradas pela prisão civil. Já parcelas bem mais antigas costumam seguir o rito de penhora, por exemplo.

Como esse tema depende da data exata de vencimento de cada prestação e do que já foi pago, o mais seguro é reunir a decisão judicial, o acordo e os comprovantes e buscar a cobrança.

No entanto, quando o beneficiário da pensão é um menor de idade, o prazo prescricional não corre. O prazo fica suspenso enquanto durar o poder familiar, ou seja, até os 18 anos do filho.

Isso significa que, nesse caso, é possível cobrar todos os atrasos, mesmo que tenham ocorrido há mais de 2 anos.

Cobrei a pensão alimentícia e o pai não pagou, e agora?

Se você já cobrou a pensão alimentícia e o pai não pagou, o caminho mais seguro é procurar um advogado para pedir ao juiz o cumprimento da decisão.

Pelo Código de Processo Civil, ele pode ser intimado para, em 3 dias, pagar, comprovar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagamento.

Se não fizer isso, o juiz pode adotar providências como

Essa prisão, em regra, vale para o débito das 3 parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e também das que vencerem no curso do processo, conforme a Súmula 309 do STJ.

Por isso, o ideal é reunir a sentença ou acordo, os comprovantes dos pagamentos que não foram feitos, extratos, mensagens e qualquer prova da inadimplência, para que o valor atrasado seja calculado corretamente e a cobrança siga pelo rito mais adequado.

Posso pedir danos morais por pensão alimentícia atrasada?

Não basta o simples atraso da pensão alimentícia para gerar indenização por danos morais: é preciso mostrar que houve violação concreta a direito da personalidade e um prejuízo efetivo.

O Código Civil exige ato ilícito, dano e nexo causal, e a jurisprudência do STJ afirma que o mero inadimplemento, por si só, normalmente não produz dano moral indenizável.

Isso significa que o atraso da pensão costuma ser combatido pelos mecanismos próprios de cobrança dos alimentos, como desconto em folha, e não por uma ação de dano moral.

Ainda assim, pode haver pedido de danos morais em situações excepcionais, desde que você consiga provar consequências mais graves do que a simples falta de pagamento, como:

Sem essa prova específica, a tendência é o pedido ser rejeitado. O mais prudente é reunir a decisão judicial e provas das consequências sofridas, porque o resultado depende muito.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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