Qual o prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada?

Existe prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada? Entenda até quando é possível exigir os valores em aberto e quais medidas podem ser tomadas para garantir esse direito.

Qual o prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada?
Qual o prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada?

Quando a pensão alimentícia para de chegar, a preocupação de quem depende desse valor é imediata. Além do impacto no dia a dia, surge uma dúvida que paralisa muita gente: ainda dá tempo de cobrar? 

Essa é uma das perguntas mais frequentes recebidas pelo VLV Advogados, escritório reconhecido como referência em Direito de Família no Brasil, com atendimento em todo o país. 

A lei fixou prazos específicos para a cobrança de parcelas atrasadas, e não conhecê-los pode significar perder um direito que ainda estava ao seu alcance. Neste artigo, você vai entender quando o prazo corre, quando ele fica suspenso e o que fazer para não deixar esse direito prescrever.

Cada caso tem particularidades que precisam ser analisadas com cuidado. Se você quer entender a sua situação antes que o tempo passe: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Qual o prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada?

O prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada é de dois anos, contados a partir do vencimento de cada parcela não paga. Essa regra está no artigo 206, parágrafo 2º, do Código Civil Brasileiro, e é chamada de prazo prescricional.

O ponto mais importante aqui é que cada parcela tem o seu próprio prazo individual. A mensalidade de janeiro de 2024, por exemplo, prescreve em janeiro de 2026. A de fevereiro de 2024 prescreve em fevereiro de 2026. Não existe um prazo único para toda a dívida acumulada: cada mês conta de forma separada.

Isso tem uma consequência direta: quanto mais tempo passa sem cobrar, mais parcelas antigas deixam de ser exigíveis na Justiça. Agir antes que o prazo de cada mensalidade se encerre é o que garante o recebimento integral.

Vale distinguir dois cenários diferentes: este artigo trata da cobrança de parcelas que já foram fixadas judicialmente e não foram pagas. Se a pensão nunca foi estabelecida em acordo ou decisão judicial, ou se você quer entender como funciona a pensão alimentícia retroativa, as regras seguem caminhos distintos e merecem análise separada.

Quando o filho é menor de idade, existe prazo para cobrar a pensão atrasada?

Quando o beneficiário da pensão alimentícia é menor de 18 anos, o prazo de dois anos não corre. Isso significa que todas as parcelas em atraso podem ser cobradas a qualquer momento, independentemente de há quantos anos o pai ou a mãe deixou de pagar.

Essa proteção vem da combinação de dois dispositivos do Código Civil. O artigo 197, inciso II, determina que a prescrição não corre nas relações entre ascendentes e descendentes enquanto durar o poder familiar

O artigo 1.630, por sua vez, estabelece que os filhos ficam sujeitos ao poder familiar enquanto são menores de idade. Juntos, eles garantem que o menor não perca seus direitos simplesmente por não ter condições de agir sozinho.

Na prática: um pai que não pagou a pensão por dez anos pode ser cobrado por todo esse período, desde que o filho ainda não tenha completado 18 anos no momento em que a execução for proposta.

Em um tipo de situação que o VLV Advogados acompanha com frequência, uma jovem de 17 anos buscou orientação após descobrir que o pai nunca havia pago a pensão fixada judicialmente desde que ela tinha sete anos. Como ainda era menor, os dez anos de parcelas estavam integralmente dentro do prazo. 

A execução foi ajuizada, o valor total foi calculado com juros e correção monetária, e o processo seguiu com resultado positivo. Casos assim são mais comuns do que parecem, e o desfecho depende diretamente de agir enquanto o prazo ainda está protegido pela lei.

Se o filho já passou dos 20 anos, ele ainda pode cobrar a pensão atrasada?

Se o filho já passou dos 20 anos, ele ainda pode cobrar a pensão atrasada?
Se o filho já passou dos 20 anos, ele ainda pode cobrar a pensão atrasada?

De forma geral, não. Ao completar 18 anos, o filho deixa de estar sob o poder familiar e o prazo prescricional de dois anos começa a correr imediatamente sobre todas as parcelas acumuladas. 

Isso significa que ele tem até os 20 anos de idade para propor a execução e cobrar tudo que ficou em aberto durante a menoridade.

Se a ação não for iniciada antes dos 20 anos, as parcelas anteriores ao intervalo de dois anos ficam prescritas e não podem mais ser exigidas na Justiça. A única exceção é se a execução já estava em andamento antes desse prazo: nesse caso, a prescrição já teria sido interrompida pelo ajuizamento.

Ao completar 18 anos, portanto, a recomendação é buscar orientação jurídica com urgência. O prazo que estava suspenso durante toda a menoridade começa a contar imediatamente.

Quantos dias o pai tem para pagar depois de ser cobrado na Justiça?

Após ser formalmente intimado na ação de execução de alimentos, o devedor tem três dias para uma destas providências: pagar o valor atualizado da dívida, comprovar que o pagamento já foi realizado ou apresentar justificativa plausível para a impossibilidade de pagamento. 

Essa regra está no artigo 528 do Código de Processo Civil. Se os três dias passarem sem pagamento e sem justificativa convincente, o juiz pode adotar medidas progressivas

Entre elas estão o desconto em folha de pagamento, o protesto da decisão judicial, o bloqueio de contas e a penhora de bens e, nos casos cabíveis, a decretação de prisão civil.

Um erro frequente nessa fase é acreditar que é preciso esperar três meses de atraso para poder ingressar com a execução. Isso não é verdade. Basta uma parcela em aberto para que o processo possa ser iniciado. 

O prazo de três parcelas existe apenas como critério para o uso específico da prisão civil como medida coercitiva, e não como pré-requisito para cobrar.

Como funciona a cobrança da pensão alimentícia atrasada: prisão ou penhora?

A cobrança de pensão alimentícia atrasada pode seguir dois caminhos distintos, e a escolha entre eles depende do período em que cada parcela ficou em aberto.

O rito da prisão civil abrange as três parcelas mais recentes anteriores ao ajuizamento da execução, mais as que vencerem no curso do processo. Se o devedor não pagar dentro do prazo fixado pelo juiz, pode ser decretada sua prisão por um período de um a três meses. 

Essa medida é coercitiva, não punitiva: o objetivo é forçar o pagamento, não punir. É essencial entender que a prisão não quita a dívida. Os valores continuam sendo devidos mesmo após o cumprimento da pena.

O rito da penhora é utilizado para as parcelas mais antigas, que não podem mais ser cobradas pelo rito da prisão. 

Por esse caminho, é possível bloquear contas bancárias via Sisbajud, penhorar bens como imóveis e veículos, negativar o nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito como Serasa e SPC, e solicitar a suspensão da CNH e do passaporte.

Na prática, os dois ritos podem ser usados na mesma execução. 

“O credor dos alimentos pode combinar os dois caminhos: o rito da prisão para as parcelas mais recentes e o da penhora para as mais antigas. Essa estratégia amplia significativamente as chances de receber o valor integral em aberto”, explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

A pensão alimentícia atrasada tem juros e correção monetária?

Sim. A pensão alimentícia em atraso não fica parada no valor original: sobre cada parcela incidem correção monetária, para recompor a perda inflacionária do período, e juros moratórios de 1% ao mês, contados desde a data de vencimento de cada prestação não paga. 

Isso está fundamentado no artigo 397 do Código Civil. Além disso, quando o credor ingressa com o cumprimento de sentença e o devedor não paga dentro do prazo de 15 dias, o artigo 523 do CPC prevê o acréscimo de multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida, mais outros 10% de honorários advocatícios.

A pensão alimentícia atrasada tem juros e correção?
Acréscimo Como funciona?
Correção monetária Atualiza cada parcela conforme a inflação desde o vencimento.
Juros de mora Incidem sobre cada parcela atrasada desde o vencimento, conforme o artigo 397 do Código Civil.
Multa e honorários No rito patrimonial, a falta de pagamento no prazo legal pode gerar multa de 10% e honorários de 10%, conforme o artigo 523 do CPC.

Para ter uma ideia concreta: uma pensão de R$ 800,00 mensais deixada sem pagamento por 24 meses, com aplicação de juros simples de 1% ao mês e correção pelo INPC, pode ultrapassar R$ 22.000,00 quando cobrada judicialmente. Esse valor cresce mês a mês enquanto a dívida não é quitada.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, as execuções de alimentos estão entre as demandas mais recorrentes da Justiça de Família no Brasil, o que evidencia o quanto o não pagamento da pensão é uma realidade que atinge milhares de famílias todos os anos.

O crescimento progressivo da dívida é um dos motivos pelos quais o VLV Advogados, com ampla experiência em execuções de alimentos em todo o Brasil, orienta sempre agir o quanto antes. Cada mês de espera pode significar parcelas mais próximas da prescrição e um valor total ainda maior a ser calculado.

Posso pedir danos morais por pensão alimentícia atrasada?

O simples atraso no pagamento da pensão alimentícia, por si só, não gera direito automático a indenização por danos morais. O Código Civil exige, para o reconhecimento do dano moral, a presença de ato ilícito, dano concreto e nexo causal entre os dois. 

A jurisprudência consolidada do STJ é clara ao entender que o mero inadimplemento, isoladamente, não produz dano moral indenizável de forma automática.

Na prática, o instrumento correto para combater o atraso é a execução de alimentos com seus mecanismos próprios de coerção: penhora, prisão civil, desconto em folha e negativação. Esses caminhos são mais diretos e têm resultados mais rápidos do que uma ação de danos morais isolada.

Ainda assim, há situações excepcionais em que o pedido de danos morais pode ter fundamento jurídico. Tribunais brasileiros já reconheceram casos envolvendo humilhação concreta e comprovada decorrente da falta do pagamento, privação severa e documentada de necessidades básicas do filho e abalo psicológico com registro e prova. 

Nesses casos, o que faz diferença é ter prova específica da consequência sofrida, não apenas do atraso em si.

Antes de incluir esse pedido em uma execução de alimentos, é importante avaliar com um advogado se há material probatório suficiente. Uma orientação prévia evita que o pedido prejudique a eficiência e o foco da cobrança principal.

Quanto antes você agir, mais parcelas ainda podem ser cobradas

Quanto antes você agir, mais parcelas ainda podem ser cobradas
Quanto antes você agir, mais parcelas ainda podem ser cobradas

O prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada corre em silêncio, e cada mês que passa pode significar uma parcela a menos dentro do alcance da Justiça. Se o filho ainda é menor de 18 anos, o tempo está a seu favor. Se já completou 18, o relógio começou a girar, e os 20 anos chegam rápido.

O VLV Advogados, referência em Direito de Família no Brasil e reconhecido com mais de 3.000 avaliações positivas, atua em todo o país, de forma presencial e digital, com equipe especializada em execuções de alimentos, cobrança retroativa e situações em que a dívida se acumulou ao longo de anos. 

Cada caso é analisado individualmente, com a estratégia mais adequada para cada perfil de credor e devedor.

Se você tem dúvidas sobre como cobrar a pensão alimentícia atrasada ou quer saber se ainda está dentro do prazo, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o Brasil: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado Civilista e cogestor do VLV Advogados.
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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