Qual o prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada?
Existe prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada? Entenda até quando é possível exigir os valores em aberto e quais medidas podem ser tomadas para garantir esse direito.
A pensão alimentícia é um direito essencial ligado à subsistência de quem depende dela. Quando ocorre atraso no pagamento, surgem dúvidas importantes sobre prazos, formas de cobrança e medidas legais disponíveis.
A legislação brasileira trata do tema com regras específicas, que precisam ser compreendidas para evitar a perda do direito de exigir valores não pagos.
Saber quando agir faz diferença, pois a cobrança possui limites legais definidos no Código Civil e no Código de Processo Civil. Por isso, entender o prazo e os caminhos disponíveis é fundamental para proteger esse direito.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 Quando a pensão alimentícia deve ser paga?
- 2 O que fazer se a pensão alimentícia não for paga?
- 3 Qual o prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada?
- 4 Cobrei a pensão alimentícia e o pai não pagou, e agora?
- 5 Posso pedir danos morais por pensão alimentícia atrasada?
- 6 Um recado final para você!
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Quando a pensão alimentícia deve ser paga?
A pensão alimentícia deve ser paga na data estabelecida na decisão judicial ou no acordo homologado pelo juiz, que normalmente fixa um dia específico do mês para o pagamento.
Quando a sentença ou o acordo não indica uma data exata, costuma-se considerar que o pagamento deve ocorrer mensalmente, de forma antecipada ou no início do período.
A obrigação começa a partir da decisão judicial que fixa os alimentos ou, em alguns casos, da data determinada pelo juiz no processo (inclusive podendo valer desde o pedido judicial).
Caso o responsável deixe de pagar na data definida, o valor passa a ser considerado em atraso, podendo gerar cobrança judicial, acréscimo de juros e até medidas mais severas.
O que fazer se a pensão alimentícia não for paga?
Se a pensão alimentícia não for paga, o caminho correto é procurar um advogado e pedir a execução judicial dos alimentos.
O atraso desse pagamento não deve ser resolvido apenas por conversa informal quando já existe decisão judicial ou acordo homologado.
Pelo Código de Processo Civil, o juiz pode mandar intimar o devedor para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar.
Se isso não acontecer, podem ser adotadas medidas como protesto da decisão, desconto em folha, penhora de bens ou valores e, em certos casos, prisão civil de 1 a 3 meses.
A prisão civil é cabível, em regra, para cobrar as 3 parcelas mais recentes e as que vencerem no curso do processo, enquanto parcelas mais antigas costumam ser cobradas pela penhora.
Por isso, o mais importante é guardar provas do atraso e levar tudo ao profissional que vai pedir a cobrança, inclusive para calcular corretamente os valores atrasados.
Qual o prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada?
Em regra, o prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada é de 2 anos, contados do vencimento de cada parcela, uma vez que a prescrição para a pretensão de cobrar é essa.
Isso significa que cada mensalidade tem seu próprio prazo, então uma parcela vencida em janeiro prescreve antes de outra vencida em fevereiro.
Além disso, as 3 parcelas mais recentes e as que venceram no processo podem ser cobradas pela prisão civil. Já parcelas bem mais antigas costumam seguir o rito de penhora, por exemplo.
Como esse tema depende da data exata de vencimento de cada prestação e do que já foi pago, o mais seguro é reunir a decisão judicial, o acordo e os comprovantes e buscar a cobrança.
No entanto, quando o beneficiário da pensão é um menor de idade, o prazo prescricional não corre. O prazo fica suspenso enquanto durar o poder familiar, ou seja, até os 18 anos do filho.
Isso significa que, nesse caso, é possível cobrar todos os atrasos, mesmo que tenham ocorrido há mais de 2 anos.
Cobrei a pensão alimentícia e o pai não pagou, e agora?
Se você já cobrou a pensão alimentícia e o pai não pagou, o caminho mais seguro é procurar um advogado para pedir ao juiz o cumprimento da decisão.
Pelo Código de Processo Civil, ele pode ser intimado para, em 3 dias, pagar, comprovar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagamento.
Se não fizer isso, o juiz pode adotar providências como
- protesto da dívida,
- desconto em folha,
- penhora de dinheiro ou bens
- e, nos casos cabíveis, até prisão civil.
Essa prisão, em regra, vale para o débito das 3 parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e também das que vencerem no curso do processo, conforme a Súmula 309 do STJ.
Por isso, o ideal é reunir a sentença ou acordo, os comprovantes dos pagamentos que não foram feitos, extratos, mensagens e qualquer prova da inadimplência, para que o valor atrasado seja calculado corretamente e a cobrança siga pelo rito mais adequado.
Posso pedir danos morais por pensão alimentícia atrasada?
Não basta o simples atraso da pensão alimentícia para gerar indenização por danos morais: é preciso mostrar que houve violação concreta a direito da personalidade e um prejuízo efetivo.
O Código Civil exige ato ilícito, dano e nexo causal, e a jurisprudência do STJ afirma que o mero inadimplemento, por si só, normalmente não produz dano moral indenizável.
Isso significa que o atraso da pensão costuma ser combatido pelos mecanismos próprios de cobrança dos alimentos, como desconto em folha, e não por uma ação de dano moral.
Ainda assim, pode haver pedido de danos morais em situações excepcionais, desde que você consiga provar consequências mais graves do que a simples falta de pagamento, como:
- humilhação concreta,
- exposição vexatória,
- abalo à dignidade
- ou outro reflexo sério e demonstrável na esfera pessoal do alimentando.
Sem essa prova específica, a tendência é o pedido ser rejeitado. O mais prudente é reunir a decisão judicial e provas das consequências sofridas, porque o resultado depende muito.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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