Lei exige coleta de DNA de condenados que iniciam pena em regime fechado
Uma nova lei passou a exigir a coleta obrigatória de DNA de condenados que iniciam o cumprimento da pena em regime fechado, ampliando as regras de identificação criminal no Brasil.
Foi sancionada a lei que determina a coleta obrigatória de material genético de pessoas condenadas à pena de reclusão em regime inicial fechado, logo no ingresso do preso no sistema prisional.
A norma altera a Lei de Execução Penal e a Lei de Identificação Criminal, ampliando o alcance da identificação genética no país.
Antes da mudança, a coleta de DNA era restrita a condenados por crimes específicos, como delitos dolosos com violência grave, crimes contra a vida e crimes sexuais.
Com a nova legislação, a exigência passa a valer para todos os condenados que iniciarem o cumprimento da pena em regime fechado, independentemente do tipo de crime.
A lei também autoriza que o material genético coletado seja armazenado de forma suficiente para eventuais novas perícias, o que representa uma mudança em relação à regra anterior, que previa o descarte do material após a elaboração do perfil genético.
A coleta poderá ser realizada por agente público devidamente treinado, enquanto a análise e elaboração do perfil genético permanecem sob responsabilidade de perito oficial. A norma entra em vigor 30 dias após a sua publicação oficial. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Por que a lei passou a exigir a coleta de DNA de condenados em regime fechado?
O objetivo central da nova lei é ampliar os instrumentos de identificação criminal e fortalecer a investigação de crimes, especialmente aqueles sem autoria definida. O banco de perfis genéticos é utilizado para cruzamento de dados em investigações, podendo auxiliar na elucidação de delitos e na prevenção da reincidência criminal.
Durante a tramitação no Congresso Nacional, parlamentares destacaram que a medida não possui caráter punitivo adicional, mas sim natureza administrativa e investigativa, voltada ao interesse público e à segurança coletiva.
A exigência está alinhada a práticas já adotadas em outros países e foi defendida como compatível com a Constituição, desde que respeitados os limites legais, a cadeia de custódia e a proteção de dados sensíveis do condenado.
O que pode mudar na execução penal com a coleta obrigatória de DNA?
Com a entrada em vigor da nova lei, a coleta de DNA passa a integrar de forma automática os procedimentos iniciais da execução penal para presos em regime fechado. Isso tende a ampliar significativamente o banco nacional de perfis genéticos, impactando investigações criminais em todo o país.
A medida também reforça a integração entre o sistema prisional e os órgãos de persecução penal, tornando a identificação criminal mais abrangente e padronizada, especialmente em casos de crimes sem autoria conhecida.
Como a coleta de DNA se relaciona com direitos fundamentais do condenado?
Embora a coleta de material genético envolva dados sensíveis, o entendimento predominante no Legislativo é de que a medida respeita os direitos fundamentais, desde que observados critérios de proporcionalidade, finalidade legítima e sigilo das informações.
De acordo com o advogado especialista Dr. João Valença, “a coleta de DNA na execução penal não pode ser usada de forma indiscriminada. Ela precisa atender a finalidades legais claras, com controle rigoroso sobre o uso e armazenamento dos dados, para não violar a dignidade e a privacidade do condenado”.
Assim, a nova legislação sinaliza um avanço no uso de ferramentas tecnológicas na persecução penal, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de equilíbrio entre segurança pública e garantias individuais no sistema de justiça criminal.
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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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