Abandono de recém-nascido é um crime?

O abandono de um recém-nascido é uma situação grave que envolve risco à vida e à dignidade da criança. A lei brasileira trata o tema com rigor, prevendo consequências criminais para quem pratica esse tipo de conduta.

Imagem representando abandono de recém-nascido.

Abandono de recém-nascido é um crime?

Falar sobre abandono de recém-nascido é tratar de um tema sensível, que envolve vulnerabilidade extrema, sofrimento humano e, ao mesmo tempo, regras jurídicas muito claras.

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que a lei realmente considera abandono, quando essa conduta vira crime, quais são as consequências legais e, principalmente, qual é a diferença entre abandonar um bebê e realizar a entrega legal para adoção.

Neste artigo, vamos te explicar o que a legislação brasileira prevê, como esse crime é interpretado na prática e quais cuidados devem ser tomados tanto para evitar situações ilegais quanto para agir corretamente ao se deparar com um recém-nascido abandonado.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Abandono de recém-nascido é crime?

Sim. O abandono de recém-nascido é crime no Brasil e está previsto no artigo 134 do Código Penal.

A lei tipifica essa conduta como o crime de exposição ou abandono de recém-nascido, quando praticado com o objetivo de ocultar desonra própria.

O legislador entende que o recém-nascido está em uma condição de dependência absoluta. Ele não tem qualquer capacidade de se proteger, se locomover ou pedir ajuda.

Por isso, qualquer situação que o coloque em risco é tratada com especial gravidade pelo Direito Penal.

De acordo com o entendimento consolidado em materiais institucionais do TJDFT e na doutrina penal, o crime se configura mesmo que o bebê não sofra um dano imediato.

A simples colocação em situação de perigo já é suficiente para caracterizar a infração penal.

O que a lei considera abandono de recém-nascido?

A lei não restringe o abandono a uma única forma de conduta. Juridicamente, o crime pode ocorrer tanto pela exposição quanto pelo abandono propriamente dito do recém-nascido.

Expor significa colocar o bebê em uma situação de risco, como deixá-lo em local inadequado, sem proteção ou assistência mínima.

Já abandonar envolve deixar a criança completamente desamparada, sem cuidados essenciais, ainda que por um período curto.

Um ponto central é o elemento subjetivo do crime. Para que a conduta se enquadre especificamente no artigo 134, é necessário que o abandono ocorra com a finalidade de ocultar desonra própria.

Essa intenção é o que diferencia esse crime de outros tipos penais semelhantes.

Caso não exista essa finalidade específica, a conduta pode ser enquadrada em outro crime, como o abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal.

Por isso, a análise do contexto e da intenção é sempre fundamental.

Quais são as consequências legais do abandono de recém-nascido?

Abandonar recém-nascido é crime: pena de 6 meses a 2 anos (art. 134 do CP).

Quais são as consequências legais desse abandono?

As consequências legais do abandono de recém-nascido são sérias e afetam diretamente a esfera penal do responsável. A pena básica prevista no artigo 134 do Código Penal é de detenção de seis meses a dois anos.

Essa pena é aplicada quando a exposição ou o abandono não gera consequências mais graves para o bebê.

No entanto, a própria lei prevê hipóteses de punição mais severa, de acordo com o resultado da conduta.

Além da pena privativa de liberdade, a condenação gera registro nos antecedentes criminais, o que pode impactar a vida civil, profissional e jurídica da pessoa no futuro.

Trata-se de um efeito que muitas vezes é subestimado, mas que pode trazer consequências duradouras.

Paralelamente, o recém-nascido passa a ser protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, com aplicação imediata de medidas de acolhimento, acompanhamento social e proteção integral.

Em quais situações o abandono de recém-nascido pode ter pena agravada?

A pena do abandono de recém-nascido pode ser agravada quando a conduta gera resultados mais graves para a criança. Essas hipóteses estão expressamente previstas na lei.

Se do abandono resultar lesão corporal grave, como sequelas físicas ou comprometimento sério da saúde do bebê, a pena passa a ser de um a três anos de detenção.

Já se a conduta resultar na morte do recém-nascido, a pena aumenta para dois a seis anos de detenção.

É importante compreender que, nesses casos, não é necessário que a pessoa tenha desejado o resultado mais grave.

Basta que ele tenha ocorrido em razão da exposição ou do abandono para que a pena seja aplicada de forma mais severa.

Existe diferença entre abandono de recém-nascido e entrega legal para adoção?

Sim, existe uma diferença fundamental entre abandono de recém-nascido e entrega legal para adoção, e confundir esses dois conceitos pode gerar graves equívocos.

O abandono é uma conduta ilegal e criminosa, realizada fora de qualquer procedimento oficial e que coloca o bebê em risco.

Já a entrega legal para adoção é um procedimento autorizado pela lei, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e regulamentado pela Lei nº 13.509/2017.

Na entrega legal, a gestante ou a mãe manifesta voluntariamente o desejo de entregar o filho para adoção, com acompanhamento do Judiciário e da equipe psicossocial.

Todo o processo ocorre de forma assistida, segura e com foco na proteção da criança.

Os materiais do TJDFT deixam claro que a entrega legal não é crime, não gera punição e existe justamente para evitar situações de abandono irregular.

A lei reconhece que há contextos de vulnerabilidade e oferece uma alternativa humana e juridicamente segura.

O que fazer ao encontrar um recém-nascido abandonado?

Ao encontrar um recém-nascido abandonado, a prioridade absoluta deve ser a proteção da vida e da saúde da criança.

A primeira atitude é garantir que o bebê esteja em local seguro, aquecido e protegido. Caso haja qualquer sinal de risco, é essencial acionar imediatamente os serviços de emergência para atendimento médico.

Em seguida, devem ser comunicadas as autoridades competentes, como a polícia e o Conselho Tutelar.

Esses órgãos são responsáveis por registrar a ocorrência, acionar a rede de proteção e garantir que o recém-nascido receba atendimento médico, acolhimento institucional e acompanhamento adequado.

Evitar a exposição indevida da criança e colaborar com as autoridades são atitudes que fazem diferença tanto para a proteção do bebê quanto para a correta apuração dos fatos.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para abandono de recém nascido.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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