Agressor pode ser obrigado a pagar tratamento psicológico da vítima de violência doméstica

A Câmara dos Deputados aprovou, em comissão, um projeto que determina que o agressor arque com os custos do tratamento psicológico e terapêutico da vítima de violência doméstica.

Imagem representando tratamento psicológico da vítima.

Agressor pode ter de pagar o tratamento psicológico da vítima?

A Comissão da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece que o agressor em casos de violência doméstica poderá ser obrigado a pagar o tratamento psicológico e terapêutico da vítima.

A proposta surge como forma de garantir apoio emocional adequado e responsabilizar financeiramente quem praticou a agressão.

Segundo as informações divulgadas, muitas vítimas de violência enfrentam traumas profundos, ansiedade, medo e dificuldades para retomar a vida normal após os episódios de agressão.

Porém, o custo do tratamento psicológico, na maioria das vezes, acaba recaindo sobre a própria vítima ou sobre o sistema público, o que dificulta o acesso contínuo ao acompanhamento.

Com o novo projeto, o agressor passa a arcar com as despesas relacionadas ao tratamento da vítima, evitando que ela seja novamente penalizada com gastos que não teria se não tivesse sofrido violência. O objetivo é reforçar a ideia de que quem causa o dano deve ajudar a repará-lo.

A proposta também deixa claro que essa obrigação não substitui outras penas ou indenizações já previstas em lei. Trata-se de uma medida complementar de proteção e reparação.

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Por que o agressor pode ser obrigado a pagar o tratamento psicológico?

A violência doméstica não deixa apenas marcas físicas. Muitas vezes, os danos emocionais são mais duradouros e afetam todas as dimensões da vida da vítima: convivência familiar, trabalho, autoestima e segurança.

Ao prever que o agressor pague o tratamento psicológico, o legislador reconhece que o impacto da violência é amplo e exige acompanhamento profissional contínuo. Dessa forma, a responsabilidade deixa de recair sobre a vítima e passa para quem causou o dano.

Além disso, a medida evita que a vítima abandone o tratamento por falta de recursos financeiros, o que acontece com frequência. Interromper a terapia pode prolongar o sofrimento emocional e dificultar o rompimento definitivo do ciclo de violência.

Também há um caráter educativo e preventivo: ao assumir os custos do tratamento, o agressor sente de forma concreta as consequências do ato praticado, reforçando a ideia de responsabilidade e reparação pelo dano causado.

Sim — a proposta prevê custeio pelo agressor.

Agressor deve pagar terapia da vítima?

O que pode mudar na proteção das vítimas com essa proposta?

A proposta representa um avanço importante na rede de proteção às vítimas de violência doméstica. Ao garantir que o tratamento psicológico seja custeado pelo agressor, o Estado evita que a vítima enfrente um novo obstáculo financeiro logo após sofrer agressão.

Com acesso contínuo à terapia, aumenta a chance de recuperação emocional, fortalecimento da autonomia e redução do risco de revitimização. O acompanhamento adequado ajuda a vítima a identificar padrões abusivos, reconstruir sua autoestima e retomar, aos poucos, a rotina com mais segurança.

Além disso, a medida reforça o entendimento de que a violência doméstica gera consequências que vão muito além do momento da agressão. O tratamento psicológico passa a ser reconhecido como parte essencial do processo de enfrentamento e superação.

Como essa medida se soma às punições já existentes?

A proposta não substitui prisão, medidas protetivas ou indenizações. Ela funciona como instrumento complementar de reparação, ampliando a rede de proteção às vítimas.

De acordo com o advogado especialista Dr. João Valença, “essa medida não tem caráter punitivo, mas reparador. O objetivo é garantir que a vítima tenha acesso ao apoio psicológico necessário, sem carregar mais um peso financeiro após a violência sofrida”.

Assim, decisões e propostas como essa mostram que o combate à violência doméstica não se limita à punição do agressor. Ele também envolve acolhimento, cuidado contínuo e condições reais para que a vítima reconstrua sua vida com dignidade.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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