Câmara aprova demissão por justa causa em caso de violência contra mulher no ambiente de trabalho
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê demissão por justa causa de trabalhador que pratique atos de violência contra mulher no ambiente profissional.
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que inclui a prática de atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher entre os motivos que podem levar à demissão por justa causa do trabalhador.
O relator da proposta, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), apresentou um substitutivo que já havia sido acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 770/21, de autoria da ex-deputada Professora Rosa Neide (MT).
Pelo texto aprovado, a punição por justa causa se aplica quando o agressor presta serviços no mesmo local de trabalho da mulher ou tem contato com ela em razão do trabalho, mesmo que o ato tenha ocorrido fora do ambiente profissional.
Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê a demissão por justa causa em casos de condenação criminal com trânsito em julgado ou quando há mau procedimento ou ato lesivo ao ambiente de trabalho ou que prejudique obrigações contratuais. A nova redação busca explicitar o impacto da violência contra a mulher dentro dessa lógica. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que diz a proposta de demissão por justa causa por violência contra mulher?
Os defensores da proposta argumentam que a previsão expressa de demissão por justa causa em casos de violência contra a mulher confere maior segurança jurídica à decisão empresarial, ao reconhecer que a violência de gênero, sempre que repercutir no contrato ou no ambiente de trabalho, pode justificar a rescisão do contrato de trabalho.
Segundo o relator, essa medida fortalece a proteção à trabalhadora, prevenindo a revitimização e reforçando o dever constitucional de promoção de um ambiente laboral seguro, saudável e livre de violência.
A inclusão explícita desses atos no rol de causas para justa causa tem o objetivo de evitar interpretações divergentes sobre quando a empresa pode dispensar o empregado que comete violência contra colegas ou outras trabalhadoras.
O que muda com a proposta de demissão por justa causa por violência contra mulher?
Com a aprovação na Comissão de Trabalho, a proposta altera a forma como a demissão por justa causa pode ser aplicada em casos de violência contra a mulher. A mudança fortalece a possibilidade de desligar trabalhadores que violem esse tipo de conduta no ambiente profissional ou em situações que afetem a dinâmica do trabalho.
A regra tem foco em casos que envolvem contato entre o agressor e a mulher em razão do trabalho ou no mesmo local de trabalho, ainda que o fato em si tenha ocorrido fora do expediente.
Essa ampliação busca coibir atitudes que possam impactar diretamente a segurança e bem-estar das trabalhadoras.
Do ponto de vista das empresas, a previsão expressa no texto pode dar mais clareza sobre quando a demissão por justa causa é adequada, evitando questionamentos futuros em disputas trabalhistas.
Como a demissão por justa causa por violência contra mulher muda o ambiente de trabalho?
A alteração reforça a luta contra a violência de gênero no ambiente profissional, sinalizando que comportamentos lesivos contra mulheres não serão apenas tratados como problemas pessoais, mas como condutas que afetam diretamente o ambiente de trabalho.
De acordo com o advogado especialista Dr. João Valença, “incluir de maneira explícita a violência contra a mulher entre as causas de justa causa representa um avanço importante na proteção da trabalhadora. Isso mostra que atos de violência de gênero, quando repercutem no contexto profissional, são incompatíveis com a manutenção do vínculo de emprego e justificam a rescisão imediata.”
A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara e, depois, no Senado, para se tornar lei.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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