Recebi alta do INSS sem estar recuperado, e agora?

Quando a alta do INSS chega antes da recuperação, o sentimento é de desamparo. Você ainda sente dor, limitações, insegurança, mas o benefício acabou. E agora?

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Recebeu alta do INSS sem estar recuperado e agora?

Receber alta do INSS quando você ainda não está recuperado é uma situação que gera insegurança, medo e muitas dúvidas.

Em geral, o segurado acredita que, se o benefício foi encerrado, não há mais o que fazer, mas isso nem sempre é verdade.

A alta médica é uma decisão administrativa baseada na perícia do INSS e pode não refletir, na prática, a real condição de saúde de quem ainda enfrenta limitações para trabalhar.

Se você passou ou está passando por essa situação, siga a leitura e entenda o que fazer a partir de agora.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O INSS pode dar alta sem eu estar recuperado?

Sim. O INSS pode dar alta mesmo que você ainda não esteja totalmente recuperado, porque a decisão se baseia exclusivamente na perícia médica previdenciária realizada pelo órgão.

O perito avalia se, naquele momento, há incapacidade laboral segundo os critérios administrativos do INSS, que nem sempre coincidem com a realidade clínica vivida pelo segurado.

Na prática, isso acontece quando o perito entende que houve melhora suficiente para o retorno ao trabalho, mesmo que o tratamento ainda esteja em curso ou que o médico assistente discorde dessa avaliação.

Por exemplo: você faz fisioterapia contínua, ainda sente dor e limitação funcional, mas o INSS conclui que já existe capacidade laboral parcial ou total.

Do ponto de vista jurídico, a Lei nº 8.213/91, em seus artigos 59 e 60, exige apenas a constatação da incapacidade temporária para manter o benefício.

Quando essa incapacidade persiste e a alta é concedida, surge a possibilidade de alta indevida, que pode e deve ser questionada.

Recebi alta do INSS sem estar recuperado, e agora?

Você não é obrigado a aceitar passivamente a alta do INSS quando ainda não tem condições reais de trabalhar. Existem medidas administrativas e judiciais que podem ser adotadas, e o primeiro passo é agir com rapidez e organização.

Inicialmente, você deve confirmar a data exata da cessação do benefício e reunir toda a documentação médica atualizada.

Laudos recentes, exames, relatórios do médico assistente e histórico do tratamento são essenciais para demonstrar que a incapacidade permanece.

Em seguida, você pode:

Se essas medidas não resolverem, é possível buscar o Poder Judiciário, onde a análise é feita por meio de perícia judicial independente, muitas vezes mais detalhada.

Esse caminho pode garantir o restabelecimento do benefício e o pagamento de valores retroativos, se comprovada a alta indevida.

Voltar ao trabalho após a alta do INSS é obrigatório?

Não necessariamente. A alta do INSS presume capacidade laboral, mas isso não significa que você seja obrigado a voltar ao trabalho se não tiver condições reais de exercer suas funções, especialmente quando existe prova médica em sentido contrário.

Imagine a seguinte situação: o INSS concede alta, mas o médico da empresa ou o seu médico assistente afirma que você ainda não pode trabalhar.

Nesse cenário, você pode se ver em um impasse. Se retorna ao trabalho, corre risco de agravar a saúde. Se não retorna, pode sofrer consequências trabalhistas.

É justamente nesse contexto que surge o chamado limbo previdenciário trabalhista, quando:

Quando o INSS diz apto e o médico considera o trabalhador inapto.

Quando surge o limbo previdenciário?

A jurisprudência tem reconhecido que, havendo incapacidade comprovada, o trabalhador não pode ficar desamparado. Ainda assim, cada caso exige análise técnica e estratégica, pois a ausência injustificada pode gerar problemas trabalhistas.

Por isso, documentar tudo e buscar orientação jurídica rapidamente é fundamental.

Quanto tempo tenho para questionar a alta do INSS?

Você tem prazo limitado para agir, e esse fator é decisivo. Em regra, o recurso administrativo contra a decisão do INSS deve ser apresentado em até 30 dias contados da ciência da alta, conforme normas internas do órgão e orientações disponíveis no portal gov.br.

Esse prazo vale para:

Se esse prazo for perdido, ainda é possível ingressar com ação judicial, pois o direito ao benefício não se extingue automaticamente. No entanto, quanto mais tempo passa, maior o risco de:

Por isso, a urgência é real: agir cedo amplia as possibilidades jurídicas e evita prejuízos maiores.

Posso solicitar um novo benefício após a alta do INSS?

Sim. Você pode solicitar um novo benefício, desde que consiga comprovar que continua incapaz para o trabalho ou que houve agravamento do quadro de saúde após a alta.

Isso é comum, especialmente em doenças de evolução lenta, dores crônicas ou condições que apresentam oscilações.

O novo pedido pode ser feito quando:

Nesse caso, será necessária nova perícia médica, e toda a documentação deve estar atualizada e bem fundamentada. Dependendo da situação, o pedido pode ser de:

▸auxílio por incapacidade temporária;

▸ou, em casos mais graves e permanentes, aposentadoria por incapacidade permanente.

É importante entender que o INSS analisa cada requerimento de forma isolada. Por isso, a qualidade das provas médicas e a estratégia jurídica adotada fazem diferença concreta no resultado.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para INSS.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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