Recebi alta do INSS sem estar recuperado, e agora?
Quando a alta do INSS chega antes da recuperação, o sentimento é de desamparo. Você ainda sente dor, limitações, insegurança, mas o benefício acabou. E agora?
Receber alta do INSS quando você ainda não está recuperado é uma situação que gera insegurança, medo e muitas dúvidas.
Em geral, o segurado acredita que, se o benefício foi encerrado, não há mais o que fazer, mas isso nem sempre é verdade.
A alta médica é uma decisão administrativa baseada na perícia do INSS e pode não refletir, na prática, a real condição de saúde de quem ainda enfrenta limitações para trabalhar.
Se você passou ou está passando por essa situação, siga a leitura e entenda o que fazer a partir de agora.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O INSS pode dar alta sem eu estar recuperado?
Sim. O INSS pode dar alta mesmo que você ainda não esteja totalmente recuperado, porque a decisão se baseia exclusivamente na perícia médica previdenciária realizada pelo órgão.
O perito avalia se, naquele momento, há incapacidade laboral segundo os critérios administrativos do INSS, que nem sempre coincidem com a realidade clínica vivida pelo segurado.
Na prática, isso acontece quando o perito entende que houve melhora suficiente para o retorno ao trabalho, mesmo que o tratamento ainda esteja em curso ou que o médico assistente discorde dessa avaliação.
Por exemplo: você faz fisioterapia contínua, ainda sente dor e limitação funcional, mas o INSS conclui que já existe capacidade laboral parcial ou total.
Do ponto de vista jurídico, a Lei nº 8.213/91, em seus artigos 59 e 60, exige apenas a constatação da incapacidade temporária para manter o benefício.
Quando essa incapacidade persiste e a alta é concedida, surge a possibilidade de alta indevida, que pode e deve ser questionada.
Recebi alta do INSS sem estar recuperado, e agora?
Você não é obrigado a aceitar passivamente a alta do INSS quando ainda não tem condições reais de trabalhar. Existem medidas administrativas e judiciais que podem ser adotadas, e o primeiro passo é agir com rapidez e organização.
Inicialmente, você deve confirmar a data exata da cessação do benefício e reunir toda a documentação médica atualizada.
Laudos recentes, exames, relatórios do médico assistente e histórico do tratamento são essenciais para demonstrar que a incapacidade permanece.
Em seguida, você pode:
- solicitar pedido de prorrogação, se ainda estiver dentro do prazo;
- apresentar pedido de reconsideração da perícia;
- interpor recurso administrativo dentro do próprio INSS.
Se essas medidas não resolverem, é possível buscar o Poder Judiciário, onde a análise é feita por meio de perícia judicial independente, muitas vezes mais detalhada.
Esse caminho pode garantir o restabelecimento do benefício e o pagamento de valores retroativos, se comprovada a alta indevida.
Voltar ao trabalho após a alta do INSS é obrigatório?
Não necessariamente. A alta do INSS presume capacidade laboral, mas isso não significa que você seja obrigado a voltar ao trabalho se não tiver condições reais de exercer suas funções, especialmente quando existe prova médica em sentido contrário.
Imagine a seguinte situação: o INSS concede alta, mas o médico da empresa ou o seu médico assistente afirma que você ainda não pode trabalhar.
Nesse cenário, você pode se ver em um impasse. Se retorna ao trabalho, corre risco de agravar a saúde. Se não retorna, pode sofrer consequências trabalhistas.
É justamente nesse contexto que surge o chamado limbo previdenciário trabalhista, quando:
- o INSS entende que você está apto;
- o empregador entende que você não está;
- e você fica sem benefício e sem salário.
A jurisprudência tem reconhecido que, havendo incapacidade comprovada, o trabalhador não pode ficar desamparado. Ainda assim, cada caso exige análise técnica e estratégica, pois a ausência injustificada pode gerar problemas trabalhistas.
Por isso, documentar tudo e buscar orientação jurídica rapidamente é fundamental.
Quanto tempo tenho para questionar a alta do INSS?
Você tem prazo limitado para agir, e esse fator é decisivo. Em regra, o recurso administrativo contra a decisão do INSS deve ser apresentado em até 30 dias contados da ciência da alta, conforme normas internas do órgão e orientações disponíveis no portal gov.br.
Esse prazo vale para:
- pedido de reconsideração;
- recurso às Juntas de Recursos da Previdência Social.
Se esse prazo for perdido, ainda é possível ingressar com ação judicial, pois o direito ao benefício não se extingue automaticamente. No entanto, quanto mais tempo passa, maior o risco de:
- perda de valores retroativos;
- dificuldade de comprovar a continuidade da incapacidade;
- agravamento da situação financeira e pessoal.
Por isso, a urgência é real: agir cedo amplia as possibilidades jurídicas e evita prejuízos maiores.
Posso solicitar um novo benefício após a alta do INSS?
Sim. Você pode solicitar um novo benefício, desde que consiga comprovar que continua incapaz para o trabalho ou que houve agravamento do quadro de saúde após a alta.
Isso é comum, especialmente em doenças de evolução lenta, dores crônicas ou condições que apresentam oscilações.
O novo pedido pode ser feito quando:
- a incapacidade persistiu após a alta;
- surgiram novas limitações;
- o quadro clínico se agravou.
Nesse caso, será necessária nova perícia médica, e toda a documentação deve estar atualizada e bem fundamentada. Dependendo da situação, o pedido pode ser de:
▸auxílio por incapacidade temporária;
▸ou, em casos mais graves e permanentes, aposentadoria por incapacidade permanente.
É importante entender que o INSS analisa cada requerimento de forma isolada. Por isso, a qualidade das provas médicas e a estratégia jurídica adotada fazem diferença concreta no resultado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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