Morte durante o trabalho: como fica a família?
A morte de um trabalhador em serviço muda a vida de toda a família. Além da dor, surgem direitos que muitos não sabem que existem.
A morte de um familiar é sempre um momento difícil e doloroso. Quando essa morte ocorre durante o trabalho ou por causa dele, surgem diversas dúvidas sobre os direitos da família e como proceder.
Você pode se perguntar se existe indenização, quem recebe os valores, se a empresa é responsável, se a família tem pensão, quais provas são necessárias e quanto tempo existe para requerer os direitos.
A legislação brasileira garante proteção para os dependentes, mas entender como cada direito funciona é essencial para não perder nenhum benefício. O apoio de um advogado especializado pode ser fundamental nesse processo.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
A morte no trabalho gera indenização?
Sim, a morte no trabalho pode gerar indenização para a família, mas existem diferenças importantes entre os direitos automáticos e os direitos que precisam ser solicitados judicialmente.
Os direitos automáticos incluem a pensão por morte do INSS e verbas trabalhistas devidas, como saldo de salário, férias e 13º salário e o saque de FGTS e PIS/Pasep.
Esses valores existem mesmo quando não há culpa da empresa.
A indenização civil é diferente e depende da comprovação de que a morte ocorreu por causa de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional, estabelecendo o chamado nexo causal.
Quando esse nexo fica demonstrado, é possível requerer na Justiça danos morais, danos materiais e até uma pensão civil paga pela empresa, que substitui a renda que o trabalhador proporcionaria à família.
Atividades de risco, ausência de equipamentos de proteção, falta de treinamento ou condições inseguras aumentam a responsabilidade da empresa.
A atuação de um advogado ajuda a organizar documentos, provas e cálculos de indenização, garantindo que a família receba todos os direitos previstos em lei.
Quem recebe após a morte do trabalhador?
Após a morte de um trabalhador, os valores que ele deixou são divididos entre dependentes habilitados e herdeiros legais.
A pensão por morte do INSS é destinada prioritariamente aos dependentes, como cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou maiores com invalidez, pais e irmãos quando não houver dependentes diretos.
As verbas trabalhistas, incluindo saldo de salário, férias vencidas e proporcionais e 13º proporcional, devem ser pagas pela empresa aos dependentes ou, na ausência destes, aos herdeiros, geralmente por meio de inventário ou alvará judicial.
O FGTS e o PIS/Pasep também podem ser sacados por dependentes ou herdeiros, desde que apresentem documentação que comprove o vínculo familiar.
Os bens e valores que não se enquadram nos direitos previdenciários ou trabalhistas seguem as regras da sucessão civil, sendo distribuídos entre os herdeiros legais, de acordo com a ordem definida no Código Civil.
Essa divisão envolve análise detalhada de documentos e registros, e o auxílio de um advogado facilita a garantia de todos os direitos da família.
A empresa responde pela morte?
A empresa pode ser responsabilizada quando a morte do trabalhador tem relação com o trabalho e há comprovação de culpa ou risco criado pela atividade.
A culpa pode envolver negligência, imprudência ou imperícia, como não fornecer equipamentos de proteção, permitir condições inseguras, impor jornadas excessivas ou não oferecer treinamento adequado.
Mesmo quando não há culpa direta, atividades de risco podem gerar responsabilidade objetiva, ou seja, a empresa responde pelo dano simplesmente por ter criado a situação perigosa.
Se a morte não estiver relacionada ao trabalho, a empresa não responde civilmente, mas ainda deve cumprir obrigações como pagamento de verbas trabalhistas, emissão de CAT e entrega de documentação à família.
Demonstrar responsabilidade da empresa exige provas, perícia e avaliação jurídica, e contar com um advogado aumenta a chance de que todos os direitos sejam reconhecidos e pagos corretamente.
A família tem pensão pela morte?
Sim, a família tem direito à pensão por morte, concedida pelo INSS aos dependentes do segurado falecido.
Esse benefício protege economicamente quem dependia do trabalhador, incluindo cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou maiores com deficiência, pais e irmãos em determinadas situações.
Quando a morte é reconhecida como acidente de trabalho, a pensão pode ter condições diferenciadas, como prioridade no recebimento ou ajustes no cálculo.
Além da pensão previdenciária, a família pode ter direito a pensão civil fixada judicialmente, caso a morte tenha ocorrido por culpa ou risco gerado pela empresa.
A pensão por morte deve ser solicitada o quanto antes, pois o INSS paga retroativamente apenas dentro dos prazos legais, e a atuação de um advogado ajuda a garantir que todos os valores sejam recebidos corretamente e que a família não perca parcelas importantes.
Quais provas da morte no trabalho?
Para ter direito à indenização, é necessário comprovar que a morte está ligada ao trabalho.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é a prova mais importante, devendo ser emitida pela empresa. Caso a empresa não faça, a própria família, sindicato ou médico pode registrá-la.
Outros documentos essenciais incluem certidão de óbito, laudos médicos e do IML, boletim de ocorrência e registros do hospital ou do SAMU.
Documentos trabalhistas, como carteira de trabalho, contratos, holerites, cartões de ponto e escalas, ajudam a demonstrar que o trabalhador estava à disposição da empresa no horário e local do acidente.
Fotos, vídeos e preservação do local reforçam a prova, mostrando condições inseguras ou ausência de equipamentos de proteção.
Testemunhas, como colegas de trabalho, supervisores e socorristas, também são importantes para relatar o que ocorreu.
Em casos de doença ocupacional, laudos médicos detalhados, PPP, LTCAT e exames periódicos demonstram que a condição que levou à morte foi causada ou agravada pelo trabalho.
Quanto mais completa for a documentação, maior a chance de comprovar o nexo causal e garantir todos os direitos da família.
Quanto tempo para pedir direitos da morte?
Os prazos variam conforme o direito que você pretende solicitar.
A pensão por morte do INSS pode ser pedida mesmo depois de algum tempo, mas para receber valores retroativos é preciso observar os prazos legais, que vão de 90 a 180 dias após o óbito dependendo do dependente.
Os direitos trabalhistas, como verbas rescisórias, têm prazo de até dois anos após a morte para ajuizar ação na Justiça, com possibilidade de cobrança de valores referentes aos últimos cinco anos.
Para indenização por morte no trabalho, o Código Civil estabelece prazo de três anos para ação civil contra a empresa, contado a partir da ciência do dano e da responsabilidade.
O saque de FGTS e PIS/Pasep não tem prazo máximo definido, mas atrasos podem dificultar a comprovação de documentos e dificultar o acesso aos valores.
Por isso, quanto antes você organizar provas e iniciar o pedido, mais fácil será garantir todos os direitos da família.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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