Guarda dos filhos após divórcio: o que dizem os dados?
A guarda dos filhos após o divórcio é uma das decisões mais sensíveis do processo de separação. Dados oficiais ajudam a entender como essa definição ocorre na prática e quais critérios são mais considerados pelo Judiciário.
A guarda dos filhos costuma ser uma das maiores preocupações quando um casamento chega ao fim.
É comum que pais e mães se perguntem quem ficará responsável pelas crianças, como funcionará a convivência e quais critérios a Justiça realmente utiliza para tomar essa decisão.
Nos últimos anos, porém, os dados oficiais mostram mudanças importantes na forma como a guarda vem sendo definida após o divórcio, o que nem sempre é conhecido por quem enfrenta esse momento delicado.
Neste artigo, você vai entender o que dizem os números mais recentes, como a legislação brasileira trata a guarda dos filhos e em quais situações cada modelo pode ser aplicado.
A seguir, veja como os dados ajudam a explicar o que acontece, na prática, quando a guarda dos filhos é discutida após o divórcio.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que dados revelam sobre a guarda dos filhos após o divórcio?
Os dados mais recentes mostram que houve uma mudança concreta no padrão das decisões judiciais sobre guarda no Brasil.
Em 2024, pela primeira vez, a guarda compartilhada superou a guarda exclusiva da mãe nos divórcios com filhos menores.
Segundo as Estatísticas do Registro Civil divulgadas pelo IBGE, a guarda compartilhada foi adotada em 44,6% dos casos, enquanto a guarda exclusiva materna ficou em 42,6%.
A guarda exclusiva do pai apareceu em cerca de 2,8%, e o restante envolve situações específicas ou ausência de informação.
Esse dado é relevante porque rompe um padrão histórico. Em 2014, mais de 85% das decisões atribuíam a guarda apenas à mãe, e a guarda compartilhada era exceção. Hoje, o cenário é outro.
Isso significa que, ao iniciar um divórcio, você não está mais diante de um sistema que automaticamente concentra a guarda em um único genitor.
O Judiciário passou a adotar um modelo mais equilibrado, ao menos do ponto de vista jurídico.
Na prática, isso se reflete em situações comuns. Por exemplo, casais que antes acreditavam que apenas um dos pais “ficaria com os filhos” agora se deparam com decisões que mantêm ambos responsáveis pelas escolhas importantes da vida da criança, como escola, saúde e rotina.
Os números mostram uma tendência clara, mas não dispensam a análise do caso concreto.
Por que a guarda compartilhada é mais adotada após o divórcio?
A guarda compartilhada é mais adotada porque a lei brasileira passou a tratá-la como regra, e não como exceção.
A Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil, estabelece que a guarda compartilhada deve ser priorizada sempre que ambos os pais estiverem aptos a exercer o poder familiar, mesmo quando não há acordo entre eles.
Isso mudou a lógica do processo judicial. Antes, a guarda dependia muito do consenso entre os pais ou da ideia de que um deles seria o “principal cuidador”.
Hoje, o foco está no melhor interesse da criança, princípio que orienta o direito de família.
A guarda compartilhada busca garantir que pai e mãe continuem participando ativamente da vida dos filhos, evitando o afastamento de um dos genitores após a separação.
Para você, isso significa que o juiz não decide com base em preferências pessoais, mas em critérios legais. A guarda compartilhada não exige convivência igualitária em tempo, mas sim responsabilidade conjunta.
Um exemplo comum é quando a criança mantém residência fixa com um dos pais, mas ambos decidem juntos sobre questões relevantes. Esse modelo é o que a lei passou a estimular, e os dados refletem exatamente essa mudança normativa.
Em quais situações a guarda dos filhos unilateral ainda prevalece?
A guarda unilateral ainda prevalece quando a guarda compartilhada não atende às necessidades da criança ou não é juridicamente viável.
A própria legislação prevê exceções, e a Justiça analisa cada situação de forma individualizada. Não se trata de uma escolha automática, mas de uma decisão baseada em fatos concretos.
Em geral, a guarda unilateral pode ser aplicada quando existem circunstâncias como:
▸Incapacidade de um dos genitores, seja por questões de saúde, dependência química ou impossibilidade comprovada de exercer o poder familiar.
▸Desinteresse expresso de um dos pais em assumir a guarda, situação em que o outro passa a concentrar a responsabilidade.
▸Situações de risco, como histórico de violência doméstica, abuso, negligência ou condutas que coloquem a criança em perigo.
▸Conflitos graves e persistentes que inviabilizam qualquer forma mínima de cooperação entre os pais, após análise técnica.
Imagine, por exemplo, um caso em que há medida protetiva vigente contra um dos genitores. Nessa situação, a guarda compartilhada pode ser incompatível com a proteção da criança.
Outro exemplo ocorre quando um dos pais reside em local distante e não demonstra condições práticas de participação. Nesses cenários, a guarda unilateral continua sendo uma alternativa legítima e prevista em lei.
Os dados mostram que, embora a guarda compartilhada seja maioria, a guarda unilateral não desapareceu. Ela permanece como solução jurídica para casos específicos, sempre vinculada à proteção do menor.
O medo de perder a guarda dos filhos influencia decisões no divórcio?
Sim, o medo de perder a guarda dos filhos influencia diretamente as decisões durante o divórcio. Esse receio é comum e compreensível, especialmente quando você não conhece os critérios legais aplicados pela Justiça.
Muitas pessoas tomam decisões apressadas, fazem concessões desnecessárias ou prolongam conflitos por acreditarem que podem “perder” os filhos.
É importante compreender que o divórcio, por si só, não retira direitos parentais. A legislação brasileira não parte da ideia de vencedores e perdedores, mas da preservação do vínculo familiar.
Após a Lei nº 13.058/2014, a lógica é manter ambos os genitores presentes, salvo exceções justificadas.
Na prática, esse medo pode levar a situações como acordos mal estruturados, resistência injustificada à guarda compartilhada ou disputas prolongadas que aumentam o desgaste emocional da família.
Quando você entende que a guarda é decidida com base em critérios objetivos e no interesse da criança, consegue negociar com mais segurança e clareza.
Aqui, a orientação jurídica faz diferença. Um advogado pode explicar quais riscos são reais, quais são apenas receios comuns e quais medidas podem ser adotadas para proteger seus direitos e os da criança.
Agir cedo evita que o processo se torne mais complexo e difícil de reverter.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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