Direito à herança em união estável: decisões recentes ampliam proteção sucessória

Decisões recentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e debates sobre a renúncia sucessória fortalecem o entendimento de que o direito à herança não pode ser negado a companheiros em união estável, mesmo quando há controvérsias sobre pactos e contratos patrimoniais. 

Imagem represnetando direito à herança em união estável.

Decisões recentes ampliam o direito à herança na união estável?

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou que companheiros que vivem em união estável, inclusive de relações homoafetivas, possuem direito à herança e podem ser nomeados inventariantes para gerir o patrimônio deixado pelo parceiro falecido.

A Quinta Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a nomeação de um companheiro sobrevivente como responsável pela administração dos bens, apesar da tentativa de familiares de excluí-lo da sucessão, alegando falta de comprovação da união.

Provas como seguro de vida com indicação de beneficiário, bens adquiridos em conjunto e testemunhas demonstraram que a relação era pública, contínua e duradoura, critérios essenciais para a caracterização da união estável e consequente reconhecimento do direito à herança. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.

O que significa reconhecer o direito à herança em uniões estáveis?

O reconhecimento do direito à herança em uniões estáveis significa que, juridicamente, companheiros são equiparados a cônjuges para fins sucessórios quando a convivência é duradoura, pública e contínua.

No caso recente julgado pelo TJMT, o tribunal aplicou o artigo 617, I, do Código de Processo Civil, que dá prioridade ao cônjuge ou companheiro sobrevivente na administração dos bens durante o inventário, mesmo sem uma decisão judicial prévia que reconheça a união.

Isso impede que familiares tentem afastar um companheiro da administração do patrimônio sob a alegação de que ele seria estranho à sucessão, garantindo que o direito à herança seja efetivamente exercido.

Sim, quando a incapacidade é prolongada.

A perícia presencial ainda é obrigatória mesmo com documentos?

A renúncia ao direito à herança pode ser pactuada em vida?

A renúncia antecipada ao direito à herança, pactuada em vida entre conviventes, tem sido tema de controvérsia jurídica, especialmente em relações de união estável.

O Código Civil, por meio do artigo 426, atualmente impede que contratos disponham diretamente sobre herança de pessoa viva, mas doutrinadores questionam se essa proibição deveria ser interpretada de forma tão rígida.

Essa discussão ganhou força com debates sobre a interpretação do artigo 426 do Código Civil, que trata da validade da renúncia recíproca a direitos sucessórios futuros, sugerindo que pactos de renúncia podem gerar insegurança jurídica se não forem claros e bem fundamentados.

Como garantir que o direito à herança seja respeitado em seu caso?

Embora decisões recentes fortaleçam o entendimento de que companheiros possuem direito à herança, cada situação concretizada em união estável ou pacto patrimonial é única.

Questões como a forma de comprovação da união, existência de renúncias sucessórias pactuadas em contratos ou o regime de bens adotado podem influenciar diretamente o resultado no inventário ou na contestação da herança.

Segundo o advogado especialista Dr. Wesley Ribeiro, “é essencial analisar cuidadosamente os documentos, contratos e provas existentes para assegurar que o direito à herança seja respeitado e executado de forma adequada.”

Em muitos casos, a atuação de um advogado especializado em Direito das Sucessões pode fazer toda a diferença para evitar nulidades, litígios desnecessários ou prejuízos patrimoniais decorrentes de interpretações equivocadas ou omissões documentais.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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