Alta do INSS e inapto pelo médico do trabalho
A alta concedida pelo INSS nem sempre significa retorno imediato ao trabalho. Entenda o que acontece quando o segurado recebe alta do INSS, mas é considerado inapto pelo médico do trabalho.
Receber alta do INSS costuma representar o fim do afastamento e a expectativa de retorno ao trabalho.
Porém, em alguns casos, o trabalhador se depara com uma situação inesperada: mesmo após a liberação do benefício, o médico do trabalho da empresa entende que ele ainda não possui condições de exercer suas funções.
Essa divergência gera insegurança, dúvidas sobre direitos e, muitas vezes, preocupação com a renda e a estabilidade profissional.
Esse tipo de situação é mais comum do que parece e envolve regras do Direito Previdenciário e do Direito do Trabalho.
Por isso, compreender como a legislação trata esse conflito é essencial para evitar prejuízos e tomar decisões seguras.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender quais são seus direitos, quais caminhos podem ser adotados e como agir diante desse cenário.
Continue a leitura para entender como funciona essa situação e quais medidas podem proteger seus direitos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que significa receber alta do INSS?
- Por que o médico do trabalho pode considerar o empregado inapto após a alta do INSS?
- Quem deve pagar o trabalhador quando há alta do INSS e inaptidão?
- É possível contestar a alta do INSS nesse caso?
- A empresa pode impedir o retorno ao trabalho após a alta do INSS?
- Quais medidas o trabalhador pode adotar quando há conflito com o INSS?
- Um recado final para você!
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O que significa receber alta do INSS?
Receber alta do INSS significa que a perícia médica previdenciária concluiu que você possui capacidade para exercer atividade laboral.
Com essa decisão, o benefício por incapacidade é encerrado e o contrato de trabalho volta a produzir efeitos normalmente.
Durante o afastamento previdenciário, o contrato fica suspenso, conforme prevê o artigo 476 da CLT.
Quando o benefício termina, a empresa volta a ter obrigações contratuais, como permitir o retorno ao trabalho e pagar salário. Isso acontece porque o vínculo empregatício continua existindo, mesmo após o afastamento.
Na prática, imagine que você ficou afastado por problema na coluna e recebia auxílio por incapacidade temporária.
Após nova perícia, o INSS entende que você já possui condições de trabalhar e encerra o benefício. A partir desse momento, você deve procurar a empresa para reassumir suas funções.
A jurisprudência trabalhista tem reforçado que a cessação do benefício não extingue o contrato de trabalho. Pelo contrário, ela reativa a relação empregatícia, trazendo novamente direitos e deveres para empregado e empregador.
Por que o médico do trabalho pode considerar o empregado inapto após a alta do INSS?
O médico do trabalho pode considerar você inapto porque a avaliação dele possui finalidade diferente da perícia do INSS.
Enquanto o INSS analisa sua capacidade laboral de forma geral, a medicina ocupacional avalia se você pode exercer funções específicas dentro da empresa.
Por exemplo, o INSS pode entender que você tem capacidade para trabalhar em atividades leves, mas o médico da empresa pode concluir que você não pode voltar à mesma função que exige esforço físico intenso.
Isso acontece porque ele precisa analisar riscos ocupacionais e proteger sua saúde no ambiente de trabalho.
Essa divergência é comum e pode gerar o chamado limbo previdenciário, situação em que você deixa de receber benefício e não consegue retornar ao emprego.
A Justiça do Trabalho reconhece que esse conflito exige análise individual e costuma considerar provas médicas, histórico clínico e características da função exercida.
Outro exemplo ocorre quando o trabalhador retorna após cirurgia e ainda possui limitação de movimentos.
O INSS pode entender que existe capacidade para atividades gerais, enquanto o médico da empresa identifica que a função habitual ainda representa risco à saúde.
Quem deve pagar o trabalhador quando há alta do INSS e inaptidão?
Quando existe alta do INSS e a empresa impede o retorno ao trabalho, a jurisprudência predominante entende que o empregador pode ser responsável pelo pagamento dos salários. Isso ocorre porque, com o fim do benefício, o contrato volta a produzir efeitos.
O entendimento está relacionado ao artigo 2º da CLT, que estabelece que o empregador assume os riscos da atividade econômica.
Assim, se a empresa impede o retorno sem oferecer solução adequada, pode assumir o dever de remunerar o trabalhador.
Tribunais trabalhistas, inclusive o Tribunal Superior do Trabalho, têm reconhecido que o empregado não pode ficar simultaneamente sem salário e sem benefício previdenciário.
Esse entendimento busca garantir o princípio da dignidade da pessoa humana. Veja situações em que a empresa pode ser responsabilizada:
▸Quando impede o retorno ao trabalho sem apresentar alternativa;
▸Quando não busca readaptação para função compatível;
▸Quando não contesta formalmente a decisão do INSS.
Imagine que você se apresenta para trabalhar após a alta e o setor médico da empresa simplesmente recusa seu retorno, sem indicar nova função ou providência administrativa.
Nessa hipótese, a Justiça costuma reconhecer o direito ao pagamento dos salários do período.
É possível contestar a alta do INSS nesse caso?
Sim, é possível contestar a alta do INSS quando você ainda apresenta incapacidade para o trabalho.
A legislação previdenciária permite que o segurado apresente pedido de reconsideração ou recurso administrativo para nova análise médica.
Caso a incapacidade persista e não seja reconhecida administrativamente, também é possível buscar revisão judicial.
Nesses processos, são analisados documentos médicos, laudos e histórico clínico para verificar a real condição de saúde.
A empresa também pode questionar a alta quando entende que você não possui condições de trabalhar.
Porém, a jurisprudência tem indicado que o empregador precisa adotar medidas formais para resolver o conflito, e não apenas impedir o retorno ao trabalho.
Situações comuns em que a contestação ocorre:
▸Persistência de sintomas ou limitações funcionais;
▸Divergência entre laudos médicos;
▸Agravamento da doença após a alta previdenciária.
Buscar revisão rapidamente costuma ser importante porque existem prazos administrativos e necessidade de provas médicas atualizadas. A demora pode dificultar o reconhecimento do direito ao benefício.
A empresa pode impedir o retorno ao trabalho após a alta do INSS?
De modo geral, a empresa não deve impedir o retorno ao trabalho após a alta do INSS sem apresentar alternativa adequada.
A jurisprudência entende que a decisão previdenciária possui presunção de legitimidade e reativa o contrato de trabalho.
Decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região já reconheceram que impedir o retorno pode gerar condenação ao pagamento de salários e até indenização por danos morais.
O fundamento é que o trabalhador permanece à disposição do empregador quando tenta retornar ao trabalho.
A empresa possui algumas possibilidades legais diante da divergência:
▸Permitir o retorno ao trabalho normalmente;
▸ Readaptar o trabalhador para função compatível;
▸Buscar nova avaliação médica ou contestar a decisão do INSS.
O que costuma ser rejeitado pela Justiça é deixar o trabalhador sem salário e sem benefício.
No entanto, cada caso depende de provas concretas. Se o empregado não tenta retornar ou recusa função compatível, a situação pode ser analisada de forma diferente.
Um exemplo comum ocorre quando o trabalhador retorna após afastamento por acidente e a empresa não permite o retorno por receio de agravamento da doença.
Se nenhuma medida formal é adotada, a Justiça pode reconhecer a responsabilidade do empregador.
Quais medidas o trabalhador pode adotar quando há conflito com o INSS?
Quando existe conflito entre a decisão do INSS e a avaliação da empresa, algumas medidas podem ajudar a proteger seus direitos e evitar prejuízos financeiros.
Uma das principais atitudes é registrar formalmente a tentativa de retorno ao trabalho. Esse registro pode ser feito por e-mail, protocolo interno ou qualquer documento que comprove que você se apresentou para trabalhar.
Também é recomendável reunir documentos médicos que comprovem sua condição de saúde. Laudos atualizados podem ser essenciais para contestar a alta previdenciária ou comprovar limitações para determinadas atividades.
Outras providências importantes incluem:
▸Solicitar nova perícia médica previdenciária;
▸Guardar comunicações com a empresa;
▸Registrar orientações médicas sobre limitações funcionais.
Buscar orientação jurídica pode ser fundamental porque cada caso envolve análise trabalhista e previdenciária simultaneamente.
Muitas vezes, agir rapidamente evita perda de salários, interrupção de benefícios e dificuldades na produção de provas.
Situações de limbo previdenciário costumam envolver prazos e exigências técnicas que podem passar despercebidos. Por isso, avaliar o caso logo no início pode ajudar a preservar direitos e evitar que o problema se prolongue.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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