Alta do INSS e inapto pelo médico do trabalho

A alta concedida pelo INSS nem sempre significa retorno imediato ao trabalho. Entenda o que acontece quando o segurado recebe alta do INSS, mas é considerado inapto pelo médico do trabalho.

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O que fazer quando há alta do INSS, mas o médico do trabalho considera inapto?

Receber alta do INSS costuma representar o fim do afastamento e a expectativa de retorno ao trabalho.

Porém, em alguns casos, o trabalhador se depara com uma situação inesperada: mesmo após a liberação do benefício, o médico do trabalho da empresa entende que ele ainda não possui condições de exercer suas funções.

Essa divergência gera insegurança, dúvidas sobre direitos e, muitas vezes, preocupação com a renda e a estabilidade profissional.

Esse tipo de situação é mais comum do que parece e envolve regras do Direito Previdenciário e do Direito do Trabalho.

Por isso, compreender como a legislação trata esse conflito é essencial para evitar prejuízos e tomar decisões seguras.

Ao longo deste conteúdo, você vai entender quais são seus direitos, quais caminhos podem ser adotados e como agir diante desse cenário.

Continue a leitura para entender como funciona essa situação e quais medidas podem proteger seus direitos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que significa receber alta do INSS?

Receber alta do INSS significa que a perícia médica previdenciária concluiu que você possui capacidade para exercer atividade laboral.

Com essa decisão, o benefício por incapacidade é encerrado e o contrato de trabalho volta a produzir efeitos normalmente.

Durante o afastamento previdenciário, o contrato fica suspenso, conforme prevê o artigo 476 da CLT.

Quando o benefício termina, a empresa volta a ter obrigações contratuais, como permitir o retorno ao trabalho e pagar salário. Isso acontece porque o vínculo empregatício continua existindo, mesmo após o afastamento.

Na prática, imagine que você ficou afastado por problema na coluna e recebia auxílio por incapacidade temporária.

Após nova perícia, o INSS entende que você já possui condições de trabalhar e encerra o benefício. A partir desse momento, você deve procurar a empresa para reassumir suas funções.

A jurisprudência trabalhista tem reforçado que a cessação do benefício não extingue o contrato de trabalho. Pelo contrário, ela reativa a relação empregatícia, trazendo novamente direitos e deveres para empregado e empregador.

Por que o médico do trabalho pode considerar o empregado inapto após a alta do INSS?

O médico do trabalho pode considerar você inapto porque a avaliação dele possui finalidade diferente da perícia do INSS.

Enquanto o INSS analisa sua capacidade laboral de forma geral, a medicina ocupacional avalia se você pode exercer funções específicas dentro da empresa.

Por exemplo, o INSS pode entender que você tem capacidade para trabalhar em atividades leves, mas o médico da empresa pode concluir que você não pode voltar à mesma função que exige esforço físico intenso.

Isso acontece porque ele precisa analisar riscos ocupacionais e proteger sua saúde no ambiente de trabalho.

Essa divergência é comum e pode gerar o chamado limbo previdenciário, situação em que você deixa de receber benefício e não consegue retornar ao emprego.

A Justiça do Trabalho reconhece que esse conflito exige análise individual e costuma considerar provas médicas, histórico clínico e características da função exercida.

Outro exemplo ocorre quando o trabalhador retorna após cirurgia e ainda possui limitação de movimentos.

O INSS pode entender que existe capacidade para atividades gerais, enquanto o médico da empresa identifica que a função habitual ainda representa risco à saúde.

Quem deve pagar o trabalhador quando há alta do INSS e inaptidão?

Quando existe alta do INSS e a empresa impede o retorno ao trabalho, a jurisprudência predominante entende que o empregador pode ser responsável pelo pagamento dos salários. Isso ocorre porque, com o fim do benefício, o contrato volta a produzir efeitos.

O entendimento está relacionado ao artigo 2º da CLT, que estabelece que o empregador assume os riscos da atividade econômica.

Assim, se a empresa impede o retorno sem oferecer solução adequada, pode assumir o dever de remunerar o trabalhador.

Tribunais trabalhistas, inclusive o Tribunal Superior do Trabalho, têm reconhecido que o empregado não pode ficar simultaneamente sem salário e sem benefício previdenciário.

Esse entendimento busca garantir o princípio da dignidade da pessoa humana. Veja situações em que a empresa pode ser responsabilizada:

▸Quando impede o retorno ao trabalho sem apresentar alternativa;

▸Quando não busca readaptação para função compatível;

▸Quando não contesta formalmente a decisão do INSS.

Imagine que você se apresenta para trabalhar após a alta e o setor médico da empresa simplesmente recusa seu retorno, sem indicar nova função ou providência administrativa.

Nessa hipótese, a Justiça costuma reconhecer o direito ao pagamento dos salários do período.

Quando existe alta do INSS e a empresa impede o retorno ao trabalho, a jurisprudência predominante entende que o empregador pode ser responsável pelo pagamento dos salários.

Quem deve pagar o trabalhador quando há alta do INSS e inaptidão?

É possível contestar a alta do INSS nesse caso?

Sim, é possível contestar a alta do INSS quando você ainda apresenta incapacidade para o trabalho.

A legislação previdenciária permite que o segurado apresente pedido de reconsideração ou recurso administrativo para nova análise médica.

Caso a incapacidade persista e não seja reconhecida administrativamente, também é possível buscar revisão judicial.

Nesses processos, são analisados documentos médicos, laudos e histórico clínico para verificar a real condição de saúde.

A empresa também pode questionar a alta quando entende que você não possui condições de trabalhar.

Porém, a jurisprudência tem indicado que o empregador precisa adotar medidas formais para resolver o conflito, e não apenas impedir o retorno ao trabalho.

Situações comuns em que a contestação ocorre:

▸Persistência de sintomas ou limitações funcionais;

▸Divergência entre laudos médicos;

▸Agravamento da doença após a alta previdenciária.

Buscar revisão rapidamente costuma ser importante porque existem prazos administrativos e necessidade de provas médicas atualizadas. A demora pode dificultar o reconhecimento do direito ao benefício.

A empresa pode impedir o retorno ao trabalho após a alta do INSS?

De modo geral, a empresa não deve impedir o retorno ao trabalho após a alta do INSS sem apresentar alternativa adequada.

A jurisprudência entende que a decisão previdenciária possui presunção de legitimidade e reativa o contrato de trabalho.

Decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região já reconheceram que impedir o retorno pode gerar condenação ao pagamento de salários e até indenização por danos morais.

O fundamento é que o trabalhador permanece à disposição do empregador quando tenta retornar ao trabalho.

A empresa possui algumas possibilidades legais diante da divergência:

▸Permitir o retorno ao trabalho normalmente;
▸ Readaptar o trabalhador para função compatível;
▸Buscar nova avaliação médica ou contestar a decisão do INSS.

O que costuma ser rejeitado pela Justiça é deixar o trabalhador sem salário e sem benefício.

No entanto, cada caso depende de provas concretas. Se o empregado não tenta retornar ou recusa função compatível, a situação pode ser analisada de forma diferente.

Um exemplo comum ocorre quando o trabalhador retorna após afastamento por acidente e a empresa não permite o retorno por receio de agravamento da doença.

Se nenhuma medida formal é adotada, a Justiça pode reconhecer a responsabilidade do empregador.

Quais medidas o trabalhador pode adotar quando há conflito com o INSS?

Quando existe conflito entre a decisão do INSS e a avaliação da empresa, algumas medidas podem ajudar a proteger seus direitos e evitar prejuízos financeiros.

Uma das principais atitudes é registrar formalmente a tentativa de retorno ao trabalho. Esse registro pode ser feito por e-mail, protocolo interno ou qualquer documento que comprove que você se apresentou para trabalhar.

Também é recomendável reunir documentos médicos que comprovem sua condição de saúde. Laudos atualizados podem ser essenciais para contestar a alta previdenciária ou comprovar limitações para determinadas atividades.

Outras providências importantes incluem:

▸Solicitar nova perícia médica previdenciária;

▸Guardar comunicações com a empresa;

▸Registrar orientações médicas sobre limitações funcionais.

Buscar orientação jurídica pode ser fundamental porque cada caso envolve análise trabalhista e previdenciária simultaneamente.

Muitas vezes, agir rapidamente evita perda de salários, interrupção de benefícios e dificuldades na produção de provas.

Situações de limbo previdenciário costumam envolver prazos e exigências técnicas que podem passar despercebidos. Por isso, avaliar o caso logo no início pode ajudar a preservar direitos e evitar que o problema se prolongue.

Um recado final para você!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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