Divórcio extrajudicial no cartório: passo a passo!

Descubra como o divórcio extrajudicial pode ser uma solução rápida e eficiente para encerrar um casamento, sem a necessidade do judiciário!

imagem de casal representando divorcio extrajudicial

Divórcio extrajudicial em cartório: passo a passo!

O divórcio extrajudicial tem se consolidado como uma alternativa mais rápida, prática e menos desgastante para quem está enfrentando o fim de um casamento.

Em momentos delicados como esse, é comum que o emocional esteja abalado, e a última coisa que alguém deseja é se ver preso a um processo judicial longo e burocrático.

Por isso, quando há acordo entre as partes, essa modalidade realizada diretamente no cartório, com a presença de um advogado, pode representar um recomeço mais leve!

Através do divórcio extrajudicial, é possível evitar conflitos desnecessários e permitir que cada um siga seu caminho com dignidade e segurança jurídica.

E mesmo quando há filhos menores, uma recente mudança nas regras abriu a possibilidade de realizar o divórcio fora dos tribunais, desde que sejam respeitados os direitos das crianças, com acompanhamento do Ministério Público.

O importante é saber que existem caminhos possíveis para quem deseja virar a página com agilidade, proteção legal e o mínimo de desgaste possível!

Neste artigo, vamos te explicar tudo sobre como fazer o divórcio extrajudicial em cartório! Acompanhe para entender o funcionamento desse processo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é a forma de encerrar legalmente um casamento fora do ambiente do Judiciário, ou seja, diretamente em cartório, por meio de uma escritura pública lavrada por um tabelião.

Esse procedimento foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e, desde então, passou a ser uma opção viável para casais que estejam de comum acordo com o fim da relação.

Originalmente, ele só era permitido quando o casal não tinha filhos menores ou incapazes, mas isso mudou com a Resolução nº 571/2024 do CNJ.

De acordo com a resolução, é possível o divórcio em cartório mesmo nesses casos — desde que haja consenso entre as partes e o Ministério Público homologue o acordo referente aos filhos.

Para que o divórcio extrajudicial aconteça, é indispensável a presença de um advogado, que pode ser um só para o casal, e o cumprimento de requisitos como

Trata-se de uma via mais célere, econômica e menos conflituosa, ideal para quem deseja formalizar o fim do casamento com agilidade, segurança e menor exposição emocional.

O que é preciso para realizar o divórcio extrajudicial?

Realizar um divórcio extrajudicial é uma alternativa prática e rápida para encerrar legalmente um casamento, desde que sejam cumpridos alguns requisitos essenciais.

Para facilitar o entendimento, vamos te dizer o passo a passo detalhado para o divórcio extrajudicial em cartório!

1. Verificar se o divórcio pode ser feito em cartório

O primeiro passo é entender se o caso permite a via extrajudicial. Em regra, o divórcio pode ser feito em cartório quando há:

2. Reunir os documentos necessários

O casal precisará apresentar alguns documentos obrigatórios no cartório para dar início ao processo. Os principais são:

Cada cartório pode exigir documentos complementares, então é recomendável consultar com antecedência.

3. Definir os termos do divórcio

Nesta etapa, com apoio do advogado, o casal irá formalizar o acordo sobre os principais pontos do divórcio, que devem ser claros e específicos.

Por exemplo, é preciso tratar da partilha de bens, pensão alimentícia, uso do nome de casado e da guarda e convivência dos filhos.

4. Solicitar a escritura pública de divórcio no cartório

Com o acordo finalizado e toda a documentação reunida, o casal deve comparecer ao Tabelionato de Notas para lavratura da escritura pública de divórcio. Esse documento é o que oficializa o fim do casamento e deve conter todos os termos acordados.

Importante: mesmo sendo um procedimento em cartório, a presença do advogado no ato é obrigatória por lei, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil.

5. Homologação do Ministério Público (se houver filhos menores ou incapazes)

Nos casos em que existam filhos menores de idade ou incapazes, a escritura pública só será válida após a homologação do Ministério Público, que verificará se o acordo não prejudica os interesses da criança ou adolescente.

Se o MP considerar o acordo adequado, ele emite parecer favorável e o processo segue. Caso contrário, o caso poderá ser remetido ao Judiciário.

6. Averbação do divórcio no cartório de registro civil

Após a lavratura da escritura pública, o último passo é averbar o divórcio na certidão de casamento no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado. Só assim o divórcio será oficialmente reconhecido perante terceiros.

Esse procedimento é feito pelo próprio cartório onde foi lavrada a escritura, mediante solicitação, ou diretamente pelas partes.

Qual a diferença entre divórcio extrajudicial e judicial?

As diferenças entre os tipos de divórcio

As diferenças entre os tipos de divórcio

A principal diferença entre o divórcio extrajudicial e o judicial está no caminho utilizado para formalizar o fim do casamento:

⮕ enquanto o divórcio extrajudicial ocorre em cartório, com a lavratura de uma escritura pública, o divórcio judicial acontece no Poder Judiciário, por meio de um processo conduzido por um juiz.

Mas essa distinção vai além do local em que o divórcio é oficializado: envolve também o tempo, os custos, a complexidade do caso e as características da relação entre as partes.

No divórcio extrajudicial, tudo é resolvido de forma consensual. O casal precisa estar de acordo não só quanto ao término do vínculo, mas também sobre as condições do fim do casamento.

A presença de um advogado é obrigatória, ainda que seja o mesmo para os dois.

Até pouco tempo, essa modalidade só era possível quando o casal não tinha filhos menores ou incapazes, mas a Resolução do CNJ ampliou essa possibilidade.

Já o divórcio judicial pode ser tanto consensual quanto litigioso.

No consensual, as partes também estão de acordo, mas, por algum motivo, optam ou precisam passar pela Justiça. O que é comum quando há bens irregulares, partilhas complexas, litígios prévios ou até por questões econômicas.

Também é a única via possível quando o casal não entra em consenso sobre os termos da separação, caracterizando o chamado divórcio litigioso.

Nesses casos, cada parte é representada por seu próprio advogado, e quem decide os termos finais da separação é o juiz, após análise das provas e dos argumentos de cada lado.

Outro ponto importante: a intervenção judicial é obrigatória nos casos em que há disputa, ausência de diálogo entre as partes ou risco de prejuízo a filhos menores ou incapazes.

Nesse cenário, o processo costuma ser mais longo, formal e envolve várias etapas, como audiência de conciliação, manifestações do Ministério Público (quando necessário) e sentença.

Quanto custa um divórcio extrajudicial em cartório?

O custo do divórcio extrajudicial em cartório varia conforme o estado, a existência de partilha de bens e os honorários advocatícios.

Em casais sem bens a partilhar, os emolumentos cartorários (escritura + averbação) costumam ficar entre R$ 300 e R$ 650, conforme tabelas de cartórios estaduais.

Por exemplo, no Rio de Janeiro, a escritura gira em torno de R$ 365, com mais cerca de R$ 150 na averbação, totalizando cerca de R$ 515.

Já em São Paulo, o valor da escritura pode variar de R$ 189 até R$ 593, dependendo do valor declarado nos bens, e há ainda custos de autenticação e averbação que somam aproximadamente R$ 100.

Quanto aos honorários do advogado — obrigatórios e pagos à parte — há ampla variação: para um divórcio consensual simples, costumam começar em R$ 1.600 a R$ 3.100, segundo tabelas da OAB, podendo chegar a R$ 5.000 em casos mais complexos.

Portanto, a estimativa mínima para um divórcio extrajudicial sem bens está entre R$ 2.000 e R$ 3.000, considerando cartório, advogado e pequenas despesas.

Já em situações com partilha de bens, os emolumentos sobem conforme o valor dos bens, seguindo tabelas estaduais progressivas.

Por isso, é fundamental fazer um orçamento personalizado, somando custos cartoriais, perda do ITCMD em caso de diferença na divisão, e honorários advocatícios, para definir o investimento total com total transparência.

Quanto tempo leva para sair o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial, quando todos os documentos estão corretos e há acordo entre as partes, costuma ser um procedimento extremamente rápido, especialmente se comparado ao divórcio judicial.

Na prática, o tempo médio para a lavratura da escritura pública em cartório varia entre 1 e 7 dias úteis, podendo ser ainda mais ágil em cartórios digitais ou em cidades com estrutura mais eficiente.

Em alguns casos, é possível assinar a escritura no mesmo dia da entrada do pedido, desde que todos os requisitos estejam atendidos, como a presença do advogado, os documentos obrigatórios em mãos e o agendamento prévio no cartório.

Nos casos em que há filhos menores ou incapazes, a escritura só pode ser concluída após a homologação do Ministério Público, o que pode adicionar alguns dias ao processo.

Geralmente entre 5 e 15 dias úteis, a depender da comarca e da complexidade do acordo.

Após a lavratura, ainda é necessário averbar o divórcio na certidão de casamento, o que costuma levar mais 2 a 5 dias úteis, dependendo da agilidade do cartório de registro civil.

Ou seja, considerando todas as etapas, um divórcio extrajudicial simples pode ser finalizado em menos de uma semana, enquanto casos com filhos menores podem levar de 10 a 20 dias úteis, em média.

Trata-se, sem dúvida, da forma mais rápida de formalizar o fim do casamento quando há consenso entre os cônjuges.

Eu preciso mesmo ir até o cartório para divórcio extrajudicial?

A presença física pode ser dispensável

A presença física pode ser dispensável

Atualmente, nem sempre é necessário comparecer presencialmente ao cartório para realizar um divórcio extrajudicial.

Com a ampliação dos serviços eletrônicos nos cartórios e com o fortalecimento da plataforma e-Notariado, muitos estados brasileiros permitem que a escritura de divórcio seja lavrada de forma totalmente online.

Neste caso, é feito por videoconferência, desde que todas as partes (cônjuges e advogado) possuam certificado digital ou façam o reconhecimento facial durante a videoconferência agendada.

Esse procedimento tem validade jurídica plena, desde que conduzido por um tabelião autorizado, e oferece uma alternativa segura e prática para casais que vivem em cidades diferentes, estão no exterior ou simplesmente desejam mais comodidade.

No entanto, em alguns casos específicos, como falta de acesso à internet adequada ou dificuldades na validação dos documentos, o comparecimento presencial pode ser necessário.

Também é importante lembrar que a assinatura da escritura exige obrigatoriamente a presença de um advogado — seja presencial ou online — para garantir os direitos das partes.

Por isso, o ideal é sempre consultar o cartório escolhido e contar com um advogado que oriente todo o processo, esclarecendo desde o início se o seu caso poderá ser resolvido remotamente ou exigirá ida presencial.

O advogado é obrigatório mesmo no divórcio extrajudicial?

Sim, a presença de um advogado é obrigatória no divórcio extrajudicial, mesmo quando o casal está em total acordo sobre todos os termos da separação.

Essa exigência está prevista no Código de Processo Civil, que determina expressamente que o divórcio feito em cartório só pode ser formalizado com a assistência de um advogado ou defensor público.

Mais do que uma formalidade, o papel do advogado é garantir que cada cláusula da escritura esteja clara, legalmente válida e que não haja prejuízo a nenhuma das partes.

Muitos casais, na tentativa de simplificar ou economizar, acabam negligenciando detalhes importantes da partilha de bens, pensão ou guarda dos filhos.

Essas falhas podem gerar conflitos sérios no futuro, inclusive com necessidade de ir à Justiça para corrigir o que não foi bem resolvido no cartório.

Por isso, contar com um advogado desde o início não é só uma exigência legal, mas uma garantia de segurança jurídica para que o divórcio aconteça de forma eficaz.

Além disso, o advogado orienta sobre documentos, impostos incidentes, prazos e alternativas legais, acelerando o processo e evitando que erros simples atrasem o fim de um ciclo que, para muitas pessoas, já é difícil o suficiente.

Em um momento tão delicado, ter ao lado um profissional de confiança pode ser o que separa a dor da burocracia da chance real de recomeçar com tranquilidade.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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