Guarda compartilhada: entenda como funciona!

Descubra como funciona a guarda compartilhada, quais são as regras, benefícios e como ela impacta o convívio e a responsabilidade dos pais após o divórcio!

imagem representando guarda compartilhada

Guarda compartilhada: entenda como funciona!

A guarda compartilhada é hoje o modelo prioritário determinado pela lei brasileira para organizar a responsabilidade dos pais após a separação ou o divórcio.

Diferente da guarda unilateral, na guarda compartilhada ambos os genitores participam ativamente das decisões sobre a vida do filho, dividindo deveres e direitos de forma equilibrada.

A lei da guarda compartilhada determina que, mesmo sem acordo entre o casal, o juiz estabeleça o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos, assegurando que ambos os pais possam conviver e participar do dia a dia das crianças.

Assim, mesmo sem acordo judicial prévio, os pais mantêm o direito de visitar ou passar um tempo com os filhos.

O objetivo principal da guarda compartilhada é preservar o melhor interesse da criança, fortalecendo os laços familiares e garantindo a participação ativa de ambos os genitores em sua formação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quais são os tipos de guarda que existem no Brasil?

No Brasil, existem basicamente dois tipos principais de guarda regulamentados pelo Código Civil: a guarda compartilhada e a guarda unilateral.

A guarda compartilhada é o modelo preferencial pela legislação atual.

Nesse tipo de guarda, ambos os pais dividem as responsabilidades e decisões sobre a vida da criança, como educação, saúde e lazer, ainda que a criança tenha residência fixa com apenas um deles.

A ideia é assegurar a participação ativa e equilibrada dos dois genitores no desenvolvimento do filho, mesmo após a separação.

Já a guarda unilateral ocorre quando apenas um dos pais — ou excepcionalmente outra pessoa — fica responsável pelas decisões e cuidados diários com a criança.

O outro genitor mantém o direito de visitas e deve participar da vida do filho, mas a tomada de decisões fica concentrada no responsável que detém a guarda.

Essa modalidade é aplicada em casos onde um dos pais não tem condições de assumir a responsabilidade conjunta, por questões como abandono, incapacidade ou risco para a criança.

Além desses dois tipos principais, existem situações específicas em que a guarda pode ser alternada (embora não prevista expressamente na lei).

No caso da guarda alternada, a criança passa períodos iguais de tempo sob a responsabilidade de cada um dos pais, mas essa prática é menos comum e deve ser muito bem avaliada para não prejudicar a estabilidade emocional do filho.

Em resumo, no Brasil, a guarda compartilhada é a regra, e a guarda unilateral é a exceção, adotada apenas em casos que exigem proteção maior ao interesse da criança.

Como funciona a guarda compartilhada?

imagem explicativa sobre como funciona a guarda compartilhada.

Como funciona a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada funciona de forma a dividir, de maneira equilibrada, a responsabilidade sobre a criação e educação da criança entre ambos os pais. 

Nesta modalidade, a responsabilidade pela criação e educação da criança é dividida igualmente entre os pais, que decidem em conjunto sobre questões importantes da vida do filho, como educação, saúde, viagens, religião e lazer.

Embora a convivência física possa ser diferente — com a criança morando predominantemente com um dos genitores —, as decisões são tomadas em conjunto, respeitando sempre o melhor interesse do filho.

A Lei da Guarda Compartilhada (Lei nº 11.698/2008) estabeleceu esse modelo como a regra geral no Brasil, justamente para privilegiar o convívio da criança com ambos os genitores, fortalecendo o laço afetivo e a participação ativa de pai e mãe no desenvolvimento do filho.

A guarda compartilhada é aplicada mesmo nos casos em que não há consenso entre os pais, salvo quando um deles não tiver condições mínimas para exercer suas funções ou quando houver risco para o menor.

O objetivo é que a separação dos pais afete o mínimo possível a rotina e a estrutura emocional da criança, preservando o direito à convivência familiar ampla, saudável e equilibrada.

Quais são as regras da guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é regida por regras específicas que buscam garantir o melhor interesse da criança, respeitando a convivência equilibrada com ambos os pais.

Entre as principais regras estão:

a) Responsabilidade conjunta

Ambos os pais compartilham as responsabilidades sobre a criação, educação, saúde, lazer e decisões importantes da vida do filho. Nenhum dos genitores pode tomar decisões unilaterais em relação a essas questões.

b) Residência do filho

Embora a responsabilidade seja compartilhada, a criança terá uma residência principal definida, com um dos pais, para manter estabilidade. O outro genitor terá amplo direito de convivência, que não se limita a visitas restritas.

c) Participação ativa

Pai e mãe devem participar efetivamente da vida do filho, em todas as áreas, respeitando a necessidade de convivência contínua e equilibrada.

d) Aplicação obrigatória

Conforme a Lei nº 11.698/2008 e alterações posteriores, a guarda compartilhada deve ser aplicada como regra geral, mesmo que os pais estejam em desacordo, salvo se um deles abrir mão ou se houver risco para a criança.

e) Flexibilidade e diálogo

A guarda compartilhada exige diálogo e maturidade dos pais para resolver questões do dia a dia de forma conjunta, priorizando sempre o bem-estar da criança.

f) Possibilidade de revisão

As condições da guarda podem ser revistas a qualquer momento, caso haja mudanças significativas na realidade dos pais ou da criança que justifiquem ajustes.

Em resumo, a guarda compartilhada impõe a ambos os genitores o dever de agir de forma cooperativa, colocando os interesses da criança acima das divergências pessoais.

Como funciona o processo de guarda compartilhada?

O processo de guarda compartilhada pode ocorrer tanto por acordo entre os pais quanto por decisão judicial.

Quando há consenso, os pais apresentam um pedido conjunto ao juiz, definindo a residência principal da criança, o tempo de convivência com cada genitor e a divisão das responsabilidades.

O juiz analisa o acordo e o homologa se entender que atende ao melhor interesse do filho.

Quando não há acordo, a guarda compartilhada ainda é a regra prevista em lei. O juiz pode determiná-la de ofício, após analisar provas e ouvir os pais e, se for o caso, a própria criança.

A decisão definirá a residência da criança e o regime de convivência, priorizando a participação ativa de ambos os genitores na vida do filho.

Em casos de conflitos graves ou risco à criança, a guarda unilateral pode ser aplicada como exceção.

Em geral, o processo busca garantir que a separação dos pais afete o mínimo possível a rotina e o bem-estar da criança.

Quais são os benefícios da guarda compartilhada?

imagem explicativa sobre quais são os benefícios da guarda compartilhada.

Quais são os benefícios da guarda compartilhada?

A guarda compartilhada traz diversos benefícios tanto para a criança quanto para os pais.

Um dos principais é a preservação do vínculo afetivo com ambos os genitores, permitindo que a criança mantenha uma convivência equilibrada e saudável com pai e mãe, mesmo após a separação.

Isso reduz o sentimento de abandono ou afastamento, fortalecendo a segurança emocional do filho.

Outro benefício é a divisão de responsabilidades, o que evita a sobrecarga de apenas um dos pais nas decisões e cuidados do dia a dia.

Na guarda compartilhada, ambos participam ativamente da educação, saúde, lazer e outros aspectos da vida da criança, promovendo um desenvolvimento mais harmonioso.

Além disso, a guarda compartilhada estimula o diálogo e a cooperação entre os pais, mesmo em situações de conflito, pois exige comunicação para resolver questões cotidianas.

Esse modelo também tende a diminuir disputas judiciais prolongadas, já que reforça a ideia de que a separação dos pais não significa a separação da criança com um deles.

Em resumo, a guarda compartilhada favorece o equilíbrio emocional da criança, promove o exercício conjunto da parentalidade e contribui para um ambiente familiar mais saudável, mesmo em contextos de ruptura conjugal.

Como fica a pensão alimentícia na guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, a pensão alimentícia ainda pode ser devida, mesmo que ambos os pais dividam as responsabilidades sobre a criação da criança.

Isso porque a guarda compartilhada não significa divisão igual de tempo de convivência ou de despesas, mas sim divisão equilibrada das decisões e responsabilidades parentais.

O pagamento da pensão é analisado caso a caso, levando em consideração a capacidade financeira de cada genitor e as necessidades do filho. 

Se um dos pais tiver renda significativamente maior, é comum que ele continue pagando pensão ao outro, que administra os gastos do dia a dia da criança.

Ou seja, mesmo na guarda compartilhada, pode haver obrigação de pensão para assegurar o padrão de vida adequado do filho.

A fixação do valor da pensão segue o princípio da proporcionalidade entre as necessidades da criança e a capacidade financeira dos pais, podendo ser revista caso haja mudança na renda ou nas condições de vida das partes envolvidas.

Em resumo, a guarda compartilhada não elimina automaticamente a pensão alimentícia.

Cada situação deve ser analisada individualmente para garantir que os direitos da criança sejam plenamente atendidos.

Quantos dias o pai tem direito de ficar com o filho na guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, não existe um número fixo de dias que o pai ou a mãe deve ficar com o filho.

A lei determina que as responsabilidades parentais sejam divididas de forma equilibrada, mas o tempo de convivência é ajustado conforme as necessidades da criança e a realidade de cada família.

Em geral, os pais e o juiz, caso não haja acordo, organizam o calendário de convivência de maneira a permitir a participação ativa de ambos, equilibrando finais de semana, feriados, férias escolares e dias de semana, sempre priorizando o bem-estar do filho. 

É possível, por exemplo, que a criança passe períodos alternados na casa de cada genitor ou que exista um esquema de visitas frequentes, de acordo com o que for melhor para sua rotina e estabilidade emocional.

O objetivo principal da guarda compartilhada não é a divisão exata de dias, mas sim garantir a presença constante e significativa dos dois pais na vida da criança, respeitando sua rotina escolar, social e emocional.

A guarda compartilhada se aplica também aos animais?

A guarda compartilhada tradicionalmente se refere aos filhos, mas cada vez mais os tribunais brasileiros vêm reconhecendo a possibilidade de aplicar princípios semelhantes aos animais de estimação em casos de separação ou divórcio.

Embora a legislação atual ainda trate os animais como “bens” para efeitos legais, o entendimento mais moderno é que os pets são parte da família e merecem proteção especial.

Assim, muitos juízes têm autorizado acordos de guarda compartilhada de animais, definindo tempos de convivência, visitas e até pensão alimentícia para a manutenção do pet (com despesas de alimentação, saúde e cuidados).

Essa divisão é feita com base no melhor interesse do animal e na preservação dos laços afetivos construídos com os tutores.

Apesar de ainda não haver uma lei federal específica que regule a guarda de animais, a tendência das decisões judiciais é adotar uma visão mais afetiva e protetiva, reconhecendo o direito de ambos os tutores à convivência com o pet.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema guarda compartilhada pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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