Guarda compartilhada: entenda como funciona!
Descubra como funciona a guarda compartilhada, quais são as regras, benefÃcios e como ela impacta o convÃvio e a responsabilidade dos pais após o divórcio!
A guarda compartilhada é hoje o modelo prioritário determinado pela lei brasileira para organizar a responsabilidade dos pais após a separação ou o divórcio.
Diferente da guarda unilateral, na guarda compartilhada ambos os genitores participam ativamente das decisões sobre a vida do filho, dividindo deveres e direitos de forma equilibrada.
A lei da guarda compartilhada determina que, mesmo sem acordo entre o casal, o juiz estabeleça o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos, assegurando que ambos os pais possam conviver e participar do dia a dia das crianças.
Assim, mesmo sem acordo judicial prévio, os pais mantêm o direito de visitar ou passar um tempo com os filhos.
O objetivo principal da guarda compartilhada é preservar o melhor interesse da criança, fortalecendo os laços familiares e garantindo a participação ativa de ambos os genitores em sua formação.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quais são os tipos de guarda que existem no Brasil?
- Como funciona a guarda compartilhada?
- Quais são as regras da guarda compartilhada?
- Como funciona o processo de guarda compartilhada?
- Quais são os benefÃcios da guarda compartilhada?
- Como fica a pensão alimentÃcia na guarda compartilhada?
- Quantos dias o pai tem direito de ficar com o filho na guarda compartilhada?
- A guarda compartilhada se aplica também aos animais?
- Um recado final para você!
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Quais são os tipos de guarda que existem no Brasil?
No Brasil, existem basicamente dois tipos principais de guarda regulamentados pelo Código Civil: a guarda compartilhada e a guarda unilateral.
A guarda compartilhada é o modelo preferencial pela legislação atual.
Nesse tipo de guarda, ambos os pais dividem as responsabilidades e decisões sobre a vida da criança, como educação, saúde e lazer, ainda que a criança tenha residência fixa com apenas um deles.
A ideia é assegurar a participação ativa e equilibrada dos dois genitores no desenvolvimento do filho, mesmo após a separação.
Já a guarda unilateral ocorre quando apenas um dos pais — ou excepcionalmente outra pessoa — fica responsável pelas decisões e cuidados diários com a criança.
O outro genitor mantém o direito de visitas e deve participar da vida do filho, mas a tomada de decisões fica concentrada no responsável que detém a guarda.
Essa modalidade é aplicada em casos onde um dos pais não tem condições de assumir a responsabilidade conjunta, por questões como abandono, incapacidade ou risco para a criança.
Além desses dois tipos principais, existem situações especÃficas em que a guarda pode ser alternada (embora não prevista expressamente na lei).
No caso da guarda alternada, a criança passa perÃodos iguais de tempo sob a responsabilidade de cada um dos pais, mas essa prática é menos comum e deve ser muito bem avaliada para não prejudicar a estabilidade emocional do filho.
Em resumo, no Brasil, a guarda compartilhada é a regra, e a guarda unilateral é a exceção, adotada apenas em casos que exigem proteção maior ao interesse da criança.
Como funciona a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada funciona de forma a dividir, de maneira equilibrada, a responsabilidade sobre a criação e educação da criança entre ambos os pais.Â
Nesta modalidade, a responsabilidade pela criação e educação da criança é dividida igualmente entre os pais, que decidem em conjunto sobre questões importantes da vida do filho, como educação, saúde, viagens, religião e lazer.
Embora a convivência fÃsica possa ser diferente — com a criança morando predominantemente com um dos genitores —, as decisões são tomadas em conjunto, respeitando sempre o melhor interesse do filho.
A Lei da Guarda Compartilhada (Lei nº 11.698/2008) estabeleceu esse modelo como a regra geral no Brasil, justamente para privilegiar o convÃvio da criança com ambos os genitores, fortalecendo o laço afetivo e a participação ativa de pai e mãe no desenvolvimento do filho.
A guarda compartilhada é aplicada mesmo nos casos em que não há consenso entre os pais, salvo quando um deles não tiver condições mÃnimas para exercer suas funções ou quando houver risco para o menor.
O objetivo é que a separação dos pais afete o mÃnimo possÃvel a rotina e a estrutura emocional da criança, preservando o direito à convivência familiar ampla, saudável e equilibrada.
Quais são as regras da guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é regida por regras especÃficas que buscam garantir o melhor interesse da criança, respeitando a convivência equilibrada com ambos os pais.
Entre as principais regras estão:
a) Responsabilidade conjunta
Ambos os pais compartilham as responsabilidades sobre a criação, educação, saúde, lazer e decisões importantes da vida do filho. Nenhum dos genitores pode tomar decisões unilaterais em relação a essas questões.
b) Residência do filho
Embora a responsabilidade seja compartilhada, a criança terá uma residência principal definida, com um dos pais, para manter estabilidade. O outro genitor terá amplo direito de convivência, que não se limita a visitas restritas.
c) Participação ativa
Pai e mãe devem participar efetivamente da vida do filho, em todas as áreas, respeitando a necessidade de convivência contÃnua e equilibrada.
d) Aplicação obrigatória
Conforme a Lei nº 11.698/2008 e alterações posteriores, a guarda compartilhada deve ser aplicada como regra geral, mesmo que os pais estejam em desacordo, salvo se um deles abrir mão ou se houver risco para a criança.
e) Flexibilidade e diálogo
A guarda compartilhada exige diálogo e maturidade dos pais para resolver questões do dia a dia de forma conjunta, priorizando sempre o bem-estar da criança.
f) Possibilidade de revisão
As condições da guarda podem ser revistas a qualquer momento, caso haja mudanças significativas na realidade dos pais ou da criança que justifiquem ajustes.
Em resumo, a guarda compartilhada impõe a ambos os genitores o dever de agir de forma cooperativa, colocando os interesses da criança acima das divergências pessoais.
Como funciona o processo de guarda compartilhada?
O processo de guarda compartilhada pode ocorrer tanto por acordo entre os pais quanto por decisão judicial.
Quando há consenso, os pais apresentam um pedido conjunto ao juiz, definindo a residência principal da criança, o tempo de convivência com cada genitor e a divisão das responsabilidades.
O juiz analisa o acordo e o homologa se entender que atende ao melhor interesse do filho.
Quando não há acordo, a guarda compartilhada ainda é a regra prevista em lei. O juiz pode determiná-la de ofÃcio, após analisar provas e ouvir os pais e, se for o caso, a própria criança.
A decisão definirá a residência da criança e o regime de convivência, priorizando a participação ativa de ambos os genitores na vida do filho.
Em casos de conflitos graves ou risco à criança, a guarda unilateral pode ser aplicada como exceção.
Em geral, o processo busca garantir que a separação dos pais afete o mÃnimo possÃvel a rotina e o bem-estar da criança.
Quais são os benefÃcios da guarda compartilhada?
A guarda compartilhada traz diversos benefÃcios tanto para a criança quanto para os pais.
Um dos principais é a preservação do vÃnculo afetivo com ambos os genitores, permitindo que a criança mantenha uma convivência equilibrada e saudável com pai e mãe, mesmo após a separação.
Isso reduz o sentimento de abandono ou afastamento, fortalecendo a segurança emocional do filho.
Outro benefÃcio é a divisão de responsabilidades, o que evita a sobrecarga de apenas um dos pais nas decisões e cuidados do dia a dia.
Na guarda compartilhada, ambos participam ativamente da educação, saúde, lazer e outros aspectos da vida da criança, promovendo um desenvolvimento mais harmonioso.
Além disso, a guarda compartilhada estimula o diálogo e a cooperação entre os pais, mesmo em situações de conflito, pois exige comunicação para resolver questões cotidianas.
Esse modelo também tende a diminuir disputas judiciais prolongadas, já que reforça a ideia de que a separação dos pais não significa a separação da criança com um deles.
Em resumo, a guarda compartilhada favorece o equilÃbrio emocional da criança, promove o exercÃcio conjunto da parentalidade e contribui para um ambiente familiar mais saudável, mesmo em contextos de ruptura conjugal.
Como fica a pensão alimentÃcia na guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, a pensão alimentÃcia ainda pode ser devida, mesmo que ambos os pais dividam as responsabilidades sobre a criação da criança.
Isso porque a guarda compartilhada não significa divisão igual de tempo de convivência ou de despesas, mas sim divisão equilibrada das decisões e responsabilidades parentais.
O pagamento da pensão é analisado caso a caso, levando em consideração a capacidade financeira de cada genitor e as necessidades do filho.Â
Se um dos pais tiver renda significativamente maior, é comum que ele continue pagando pensão ao outro, que administra os gastos do dia a dia da criança.
Ou seja, mesmo na guarda compartilhada, pode haver obrigação de pensão para assegurar o padrão de vida adequado do filho.
A fixação do valor da pensão segue o princÃpio da proporcionalidade entre as necessidades da criança e a capacidade financeira dos pais, podendo ser revista caso haja mudança na renda ou nas condições de vida das partes envolvidas.
Em resumo, a guarda compartilhada não elimina automaticamente a pensão alimentÃcia.
Cada situação deve ser analisada individualmente para garantir que os direitos da criança sejam plenamente atendidos.
Quantos dias o pai tem direito de ficar com o filho na guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, não existe um número fixo de dias que o pai ou a mãe deve ficar com o filho.
A lei determina que as responsabilidades parentais sejam divididas de forma equilibrada, mas o tempo de convivência é ajustado conforme as necessidades da criança e a realidade de cada famÃlia.
Em geral, os pais e o juiz, caso não haja acordo, organizam o calendário de convivência de maneira a permitir a participação ativa de ambos, equilibrando finais de semana, feriados, férias escolares e dias de semana, sempre priorizando o bem-estar do filho.Â
É possÃvel, por exemplo, que a criança passe perÃodos alternados na casa de cada genitor ou que exista um esquema de visitas frequentes, de acordo com o que for melhor para sua rotina e estabilidade emocional.
O objetivo principal da guarda compartilhada não é a divisão exata de dias, mas sim garantir a presença constante e significativa dos dois pais na vida da criança, respeitando sua rotina escolar, social e emocional.
A guarda compartilhada se aplica também aos animais?
A guarda compartilhada tradicionalmente se refere aos filhos, mas cada vez mais os tribunais brasileiros vêm reconhecendo a possibilidade de aplicar princÃpios semelhantes aos animais de estimação em casos de separação ou divórcio.
Embora a legislação atual ainda trate os animais como “bens” para efeitos legais, o entendimento mais moderno é que os pets são parte da famÃlia e merecem proteção especial.
Assim, muitos juÃzes têm autorizado acordos de guarda compartilhada de animais, definindo tempos de convivência, visitas e até pensão alimentÃcia para a manutenção do pet (com despesas de alimentação, saúde e cuidados).
Essa divisão é feita com base no melhor interesse do animal e na preservação dos laços afetivos construÃdos com os tutores.
Apesar de ainda não haver uma lei federal especÃfica que regule a guarda de animais, a tendência das decisões judiciais é adotar uma visão mais afetiva e protetiva, reconhecendo o direito de ambos os tutores à convivência com o pet.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema guarda compartilhada pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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