Guarda compartilhada com pais em cidades diferentes
A guarda compartilhada garante que ambos os pais participem ativamente da criação dos filhos, mesmo com a distância, sempre priorizando o bem-estar da criança.
Quando você e seu cônjuge decidiram se separar, certamente, um dos primeiros pensamentos de vocês foi: quem vai ficar com a guarda das crianças?
A guarda compartilhada tem se consolidado como a solução mais vantajosa para as crianças após o divórcio ou separação dos pais.
Ela visa garantir que ambas as figuras parentais, independente de onde residam, possam tomar decisões importantes juntas sobre a vida da criança e continuar a participar ativamente de sua criação.
Isso inclui o papel de ambos os pais em educação, saúde, lazer e até mesmo em questões cotidianas.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a guarda compartilhada?
- Como funciona a guarda compartilhada em 2025?
- Como fica a guarda compartilhada quando os pais moram em cidades diferentes?
- Como ficam as visitas quando os pais moram em cidades diferentes?
- Em qual cidade os filhos devem morar após a decisão da guarda compartilhada?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a guarda compartilhada?
Em termos simples, a guarda compartilhada é uma modalidade de guarda onde ambos os pais compartilham as responsabilidades sobre a vida do filho, mesmo que eles estejam separados ou divorciados.
A ideia é que, apesar da separação, as decisões importantes sobre a criança devem ser tomadas por ambos os genitores em conjunto, sempre priorizando o bem-estar da criança.
O modelo de guarda compartilhada não exige uma divisão exata do tempo de convivência entre os pais.
O que é fundamental é que ambos participem igualmente na educação e nas decisões significativas da vida do filho, como escolhas escolares, cuidados de saúde, e até a definição de atividades extracurriculares.
A criança tem o direito de conviver com ambos os pais, ainda que um deles resida em outra cidade.
Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é considerada a modalidade preferencial nos processos de separação e divórcio, e é adotada por padrão, exceto quando há circunstâncias especiais que justifiquem a guarda unilateral.
A única exceção à guarda compartilhada é quando um dos pais não tem condições de exercer essa responsabilidade ou quando não há consenso entre os genitores, por exemplo, em casos de violência doméstica ou abandono.
Como funciona a guarda compartilhada em 2025?
Em 2025, a guarda compartilhada continua sendo a regra no Brasil, mas há algumas novidades que envolvem casos onde os pais moram em cidades diferentes.
A questão principal é que a convivência entre os pais e os filhos deve ser planejada de forma adaptável e prática, respeitando as condições de cada família.
Decisão Judicial: Em casos onde os pais moram em cidades diferentes, o juiz pode determinar, com base no melhor interesse da criança, o melhor formato de convivência.
O juiz também pode determinar um regime de visitas mais flexível e adaptado, que leve em conta distâncias geográficas e restrições logísticas. A ideia é garantir que o vínculo afetivo entre pais e filhos se mantenha, mesmo com a separação geográfica.
Tecnologia como Aliada: Além disso, em 2025, o uso de tecnologia como videochamadas tem se mostrado uma ferramenta crucial para manter o contato entre pais e filhos, especialmente quando os pais moram em cidades distantes.
Isso pode ser um grande facilitador para que o genitor distante continue participando de eventos importantes, como reuniões escolares, consultas médicas e até momentos de lazer.
Como fica a guarda compartilhada quando os pais moram em cidades diferentes?
A guarda compartilhada é totalmente viável, mesmo quando os pais moram em cidades diferentes.
O princípio da guarda compartilhada não exige que a criança viva metade do tempo com cada um dos pais, mas sim que ambos sejam ativamente envolvidos nas decisões sobre a vida da criança.
Quando os pais moram em cidades diferentes, algumas questões precisam ser ajustadas para garantir que a convivência e a participação ativa de ambos os genitores seja mantida:
- Definição da residência principal:
A residência principal da criança pode ser definida de forma que ela more predominantemente com um dos pais, mas isso não significa que o outro pai seja excluído das decisões.
A criança pode, por exemplo, passar mais tempo com o pai que mora na cidade onde ela estuda, mas o outro genitor deve ser igualmente envolvido nas escolhas educativas e de saúde.
Além disso, pode ser acordado entre os pais um cronograma de visitas adaptado à distância.
- Visitas e comunicação regular:
Um ponto crucial é garantir que a criança tenha contato regular com ambos os pais.
No caso de distâncias grandes, o juiz pode determinar que os pais ajustem os horários de visitação para períodos longos, como nas férias escolares, para que o genitor distante tenha tempo suficiente para conviver com o filho.
A comunicação diária, via chamadas de vídeo e outros meios, também deve ser incentivada para que o pai ausente continue presente no cotidiano da criança.
- Flexibilidade no cronograma:
Como as distâncias podem interferir na frequência das visitas, a flexibilidade e a adaptação do cronograma são essenciais.
As visitas podem ser organizadas durante os feriados escolares, férias e outros períodos em que a criança não tenha compromissos escolares.
Como ficam as visitas quando os pais moram em cidades diferentes?
As visitas de um genitor que mora em uma cidade diferente podem ser um desafio, mas não impossíveis. O mais importante é garantir que a criança tenha a oportunidade de manter o vínculo com ambos os pais, independentemente da distância geográfica.
Algumas práticas comuns incluem:
- Férias e feriados:
Como já mencionado, os períodos de férias escolares são um momento ideal para a criança passar mais tempo com o genitor que mora em outra cidade. Feriados prolongados também podem ser aproveitados para essas visitas.
- Visitas programadas:
As visitas podem ser programadas e regulamentadas judicialmente, com um cronograma claro, para que ambos os pais possam se organizar.
Esse cronograma pode ser adaptado conforme a disponibilidade de cada um, considerando a distância e os custos de viagem.
- Tecnologia como facilitadora:
Mesmo que as visitas presenciais sejam menos frequentes, as videochamadas podem ser feitas diariamente para manter o contato constante.
As tecnologias ajudam a manter o vínculo emocional e afetivo, especialmente para crianças pequenas que podem sentir falta da presença dos pais.
- Divisão de custos de viagem:
Em casos onde a distância é significativa, a divisão de custos de viagem (para garantir que a criança se desloque entre as casas dos pais) pode ser acordada entre os genitores.
O acordo financeiro sobre viagens deve ser claro e justo para que nenhum dos pais fique sobrecarregado.
Em qual cidade os filhos devem morar após a decisão da guarda compartilhada?
A decisão sobre onde os filhos devem morar após a decisão de guarda compartilhada deve considerar o melhor interesse da criança.
Em casos onde os pais moram em cidades diferentes, essa decisão depende de diversos fatores, como:
- Escolaridade e estabilidade da criança:
Caso a criança já esteja adaptada a uma escola ou a uma rotina em uma cidade, o juiz pode preservar a continuidade dessa rotina, priorizando a estabilidade do filho. A mudança constante de cidade pode ser prejudicial para o desenvolvimento emocional da criança.
- Proximidade com as famílias:
O juiz também pode considerar a proximidade das famílias ampliadas (avós, tios, etc.), especialmente se a criança tiver uma relação forte com esses membros da família.
- Condições de moradia e trabalho dos pais:
As condições de moradia e a disponibilidade de trabalho de ambos os pais também serão avaliadas. O juiz pode priorizar a residência da criança em uma cidade onde o genitor tenha melhores condições para oferecer uma estabilidade financeira e emocional.
- Participação dos pais:
O juiz irá avaliar se o genitor que ficará com a residência principal da criança terá a capacidade de garantir a participação ativa do outro genitor nas decisões e convivência, usando tecnologias ou adaptando o tempo de convivência conforme necessário.
Conclusão
A guarda compartilhada pode funcionar perfeitamente bem, mesmo quando os pais moram em cidades diferentes, com o devido planejamento e consideração do melhor interesse da criança.
O papel dos pais é manter a comunicação constante, criar um cronograma flexível de visitas e garantir que a criança se sinta amada e apoiada por ambos os genitores.
Em 2025, a guarda compartilhada continua sendo a regra no Brasil, com a flexibilidade de se adaptar a diversas realidades familiares, inclusive em casos de distâncias geográficas.
O uso da tecnologia e o planejamento adequado das visitas são fundamentais para que o modelo de guarda compartilhe o tempo e as responsabilidades de forma equilibrada, promovendo o desenvolvimento saudável da criança.
Se você está passando por um processo de separação ou tem dúvidas sobre a guarda compartilhada, buscar a ajuda de um advogado especializado é fundamental para garantir que o processo seja conduzido de maneira justa e que os direitos da criança sejam sempre priorizados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “guarda compartilhada com pais em cidades diferentes” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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