Guarda dos filhos: tudo o que você precisa saber!

Entenda como funciona a guarda dos filhos, os tipos existentes, direitos dos pais e como a decisão é tomada pela Justiça. Tire todas as suas dúvidas!

imagem representando guarda dos filhos.

Guarda dos filhos: tudo o que você precisa saber!

A decisão sobre a guarda dos filhos é um dos aspectos mais sensíveis e importantes enfrentados por pais em processo de separação ou divórcio. Muito mais do que uma questão legal, trata-se de uma escolha que impacta diretamente a vida emocional, afetiva e social da criança.

Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, toda decisão relacionada à guarda deve priorizar o melhor interesse da criança, o que envolve avaliar a estabilidade emocional do ambiente familiar, o grau de vínculo afetivo com cada genitor, além da capacidade de ambos em prover educação, saúde, afeto e bem-estar.

No Brasil, a guarda dos filhos pode ser unilateral ou compartilhada, a depender das circunstâncias e da dinâmica familiar.

A guarda unilateral concentra a responsabilidade nas mãos de apenas um dos pais, enquanto a guarda compartilhada busca garantir que ambos os genitores participem ativamente das decisões importantes na vida dos filhos, mesmo que a criança resida com apenas um deles.

Esse modelo tem sido preferido pela Justiça, justamente por incentivar a corresponsabilidade e fortalecer os laços familiares após a separação.

Além das modalidades de guarda, é fundamental compreender que esse tema está diretamente relacionado a outros direitos da criança, como convivência familiar, pensão alimentícia e decisões sobre educação e saúde.

Por isso, entender como funciona a guarda, quais são os critérios analisados pelo juiz, e como agir em casos de desacordo entre os pais é essencial para proteger os filhos e garantir que eles cresçam em um ambiente equilibrado e saudável.

Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre guarda dos filhos: como é definida, quais os tipos existentes, quando é possível solicitar a modificação da guarda e o que fazer diante de conflitos.

Se você está passando por esse momento delicado, acompanhe as orientações e entenda seus direitos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a guarda dos filhos?

A guarda dos filhos é, ao mesmo tempo, um direito e um dever dos pais.

O termo “guarda” é utilizado juridicamente para designar o conjunto de responsabilidades relacionadas à vigilância, proteção e cuidado com a criança ou adolescente.

Em outras palavras, guarda é a obrigação legal dos pais de prover não apenas moradia, mas também afeto, segurança, educação, saúde e convivência familiar.

Esse tema se torna especialmente relevante quando o casal se separa ou decide não viver junto, momento em que se deve definir com quem o filho irá residir e como se dará o relacionamento com o outro genitor.

É nesse contexto que se estabelece juridicamente a guarda, buscando preservar o vínculo afetivo da criança com ambos os pais, sempre com base no que for considerado mais benéfico para ela.

No Brasil, desde a promulgação da Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra, independentemente de acordo entre os pais.

Isso significa que, na ausência de situações extremas, como violência doméstica, a Justiça tende a determinar que pai e mãe compartilhem igualmente as decisões relevantes sobre a vida da criança, mesmo que ela resida com apenas um dos genitores.

Contudo, há outros tipos de guarda, como a guarda unilateral, que é concedida a apenas um dos pais quando o outro não tem condições de assumir a responsabilidade, ou quando há risco à saúde física ou emocional da criança.

A definição sobre qual guarda será concedida não depende exclusivamente da vontade dos pais, mas sim daquilo que for identificado como o melhor interesse da criança.

É a partir desse princípio que o juiz avalia a capacidade de cuidado, o vínculo afetivo, o ambiente familiar e a estabilidade emocional de cada genitor antes de tomar sua decisão.

Ao longo do artigo, vamos explorar os tipos de guarda existentes, as principais dúvidas dos pais, e como é possível modificar ou contestar uma decisão judicial sobre a guarda dos filhos, sempre com o foco na proteção e no bem-estar da criança.

Quais são os tipos de guarda dos filhos?

No Brasil, a legislação reconhece dois principais tipos de guarda dos filhos: a guarda compartilhada e a guarda unilateral.

Embora existam outras formas de organização da convivência na prática, como a guarda alternada, o Código Civil prevê apenas essas duas categorias com respaldo legal.

Entender a diferença entre elas é essencial para garantir que os direitos da criança sejam respeitados e que os pais possam cumprir seus deveres de forma equilibrada.

A guarda compartilhada é hoje a regra no ordenamento jurídico brasileiro, conforme estabelecido pela Lei nº 13.058/2014.

Nesse modelo, ambos os pais têm responsabilidades conjuntas sobre as decisões mais importantes da vida do filho — como educação, saúde, religião, rotina escolar, entre outros aspectos.

Mesmo que a criança more com apenas um dos genitores, os dois participam igualmente do exercício da autoridade parental.

A guarda compartilhada promove o contato contínuo com ambos os pais e busca reduzir conflitos, evitando que um deles fique excluído da criação do filho.

Já a guarda unilateral é a exceção, aplicada quando um dos pais não apresenta condições mínimas para exercer suas responsabilidades parentais, seja por abandono, desequilíbrio emocional, histórico de violência ou ausência prolongada.

Nesse caso, a criança fica sob a responsabilidade de apenas um dos pais, que tomará todas as decisões relativas à sua vida.

O outro genitor, no entanto, ainda tem o direito de visitar o filho e acompanhar o desenvolvimento da criança, desde que isso não represente risco ou prejuízo para ela.

Há também a chamada guarda alternada, embora ela não seja prevista expressamente na legislação brasileira.

Nesse arranjo, a criança alterna períodos iguais de convivência com cada um dos pais, como uma semana com a mãe e outra com o pai. 

No entanto, essa modalidade costuma ser evitada, pois pode causar instabilidade emocional para a criança, dificultando sua rotina, especialmente nos casos em que os pais vivem em cidades diferentes ou não têm boa comunicação.

A definição do tipo de guarda depende sempre da análise do juiz, que irá considerar o que for melhor para o desenvolvimento emocional, psicológico e social da criança, e não apenas a vontade dos pais.

A prioridade é sempre o bem-estar do menor.

Entenda um pouco mais em nosso vídeo abaixo!

Como funciona o processo de guarda dos filhos?

O processo de guarda dos filhos pode acontecer de forma consensual ou litigiosa, a depender do nível de acordo entre os pais.

Em ambos os casos, o objetivo principal da Justiça é garantir o melhor interesse da criança, protegendo seu bem-estar físico, emocional e psicológico.

A guarda não é definida com base na vontade exclusiva dos pais, mas sim com base em critérios técnicos e legais que priorizam a estabilidade da criança.

Quando os pais estão de acordo sobre a guarda e demais questões relacionadas (como pensão alimentícia e convivência), o processo é consensual.

Nesse caso, eles podem formalizar esse acordo por meio de um advogado ou defensor público e apresentá-lo ao juiz.

O Ministério Público também será ouvido quando houver filhos menores, para garantir que o acordo esteja de acordo com os direitos da criança.

O juiz, então, analisa o pedido e, se entender que não há prejuízo para os filhos, homologa o acordo por meio de uma sentença.

Já quando os pais não entram em consenso, o processo se torna litigioso.

Nesse cenário, cada parte apresenta sua versão e seus pedidos, e o juiz pode determinar, inclusive, uma perícia psicossocial, que consiste em entrevistas e visitas técnicas realizadas por psicólogos e assistentes sociais.

Esse procedimento ajuda a avaliar o vínculo entre os pais e os filhos, o ambiente familiar e a capacidade de cada um de cuidar da criança.

Durante o processo, o juiz pode conceder uma guarda provisória até a decisão final. Depois de analisar as provas, ouvir as partes e, se necessário, escutar a própria criança (dependendo da idade e maturidade), o juiz decide qual modelo de guarda será adotado.

Vale lembrar que o processo de guarda pode ocorrer de forma autônoma (quando os pais não foram casados nem vivem mais juntos) ou como parte de uma ação de divórcio ou dissolução de união estável, o que é bastante comum.

Além disso, a guarda pode ser revista a qualquer momento, caso haja mudança nas circunstâncias ou se surgir algum fato novo que comprometa o bem-estar da criança.

Seja de forma amigável ou judicial, o mais importante é lembrar que a guarda não é um direito dos pais sobre a criança, mas sim um dever que precisa ser exercido de maneira responsável, com foco na proteção e no desenvolvimento saudável do filho.

Veja nessa tabela abaixo quais são as etapas!

Etapa Descrição
1. Consulta com advogado Esclarecimento sobre tipos de guarda, direitos e estratégia para o caso.
2. Definição do tipo de guarda Pode ser guarda unilateral, compartilhada ou alternada, conforme o interesse da criança.
3. Ação judicial ou acordo Ação é ajuizada no fórum da residência da criança; pode haver acordo ou litígio.
4. Manifestação do Ministério Público Em todos os casos com menores, o MP deve se manifestar antes da decisão.
5. Análise de provas e oitiva O juiz analisa documentos, pode ouvir as partes, a criança e peritos.
6. Sentença judicial O juiz decide com base no melhor interesse do menor. Cabe recurso se houver discordância.

O que é preciso para dar entrada no pedido de guarda?

Para dar entrada no pedido de guarda de um filho, é necessário apresentar um requerimento formal ao Poder Judiciário, por meio de um advogado ou da Defensoria Pública, especialmente nos casos em que há conflito entre os genitores ou quando se deseja formalizar uma situação já existente de fato.

O pedido pode ser feito junto com o processo de divórcio, separação, dissolução de união estável ou em ação própria de guarda, e deve sempre priorizar o interesse da criança ou do adolescente, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

É essencial demonstrar que o responsável tem condições emocionais, sociais, financeiras e estruturais de cuidar da criança, além de manter vínculos afetivos e estabilidade.

Para isso, o juiz pode determinar estudos psicossociais, entrevistas e audiências com as partes.

Os documentos necessários para iniciar o processo de guarda incluem:

Quando há consenso entre os pais, o processo pode ser mais simples e rápido, podendo ser consensual, mas em casos de disputa, será necessária a atuação do Ministério Público e uma decisão judicial que garanta o melhor para o menor envolvido.

De quem é a prioriedade na guarda dos filhos?

A prioridade na guarda dos filhos é sempre definida com base no princípio do melhor interesse da criança, ou seja, o que for mais benéfico para seu desenvolvimento físico, emocional, psicológico e social.

Não existe uma preferência legal automática por pai ou mãe, a decisão judicial será tomada com base em provas concretas e na realidade familiar apresentada nos autos.

Em casos onde ambos os pais têm condições de exercer a guarda de forma saudável, a guarda compartilhada costuma ser a primeira opção do juiz, conforme estabelece o artigo 1.584 do Código Civil.

Esse modelo garante a participação ativa e equilibrada de ambos os pais na vida da criança, mesmo que ela tenha residência principal com apenas um deles.

Porém, se houver fatores que comprometam o bem-estar do menor, como violência doméstica, abuso, alienação parental, uso de drogas, negligência ou ausência de vínculo afetivo, o juiz poderá conceder a guarda unilateral a quem oferecer maior segurança, podendo inclusive ser um avô, avó ou outro parente próximo, caso ambos os genitores sejam considerados inaptos.

O Ministério Público participa de todos os processos que envolvem menores de idade, garantindo que o direito da criança seja preservado.

Por isso, a prioridade na guarda não é uma questão de quem é pai ou mãe, mas de quem pode melhor proteger e cuidar da criança com amor, estrutura e responsabilidade.

Em quais situações o pai tem direito à guarda do filho?

O pai tem direito à guarda do filho sempre que demonstrar que essa é a opção mais adequada para garantir o bem-estar, a segurança e o desenvolvimento saudável da criança.

A legislação brasileira não faz distinção de gênero ao conceder a guarda: tanto o pai quanto a mãe podem ser responsáveis legais, desde que estejam aptos a exercer esse papel com responsabilidade, afeto e estabilidade.

Algumas situações em que o pai pode conseguir a guarda incluem: quando a mãe abre mão da guarda de forma voluntária:

Além disso, o pai pode pedir a guarda unilateral se conseguir provar que a mãe representa um risco à integridade da criança, seja por histórico de violência, vícios ou desequilíbrio emocional.

Também é comum que o pai solicite a guarda quando já exerce esse papel de forma prática, cuidando da rotina da criança, provendo sustento e assumindo responsabilidades do dia a dia.

Nessas hipóteses, a decisão judicial deve sempre considerar o melhor interesse da criança, e não apenas a vontade dos pais, com o acompanhamento obrigatório do Ministério Público para preservar os direitos do menor.

O que o juiz leva em consideração na guarda dos filhos?

imagem explicativa sobre o que o juiz leva em consideração na guarda dos filhos.

O que o juiz leva em consideração na guarda dos filhos?

Na hora de decidir sobre a guarda dos filhos, o juiz leva em consideração uma série de fatores com base no princípio do melhor interesse da criança ou adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.

Isso significa que o foco da decisão judicial não está na vontade dos pais, mas sim em garantir que a criança cresça em um ambiente seguro, estável, afetuoso e adequado ao seu desenvolvimento físico, emocional, psicológico e social.

Entre os principais aspectos avaliados pelo juiz estão:

O histórico de violência doméstica, negligência, abandono ou alienação parental pesa fortemente contra quem o pratica, podendo levar à perda da guarda ou limitação do contato.

Além disso, crianças com idade mais avançada, geralmente a partir dos 12 anos, podem ser ouvidas e ter sua opinião considerada no processo, desde que isso seja compatível com sua maturidade.

O juiz também pode solicitar laudos psicossociais, entrevistas e estudos de ambiente familiar, feitos por assistentes sociais e psicólogos, para entender melhor a dinâmica familiar antes de tomar uma decisão definitiva.

Em todos os casos, o Ministério Público atua para garantir que os direitos da criança sejam plenamente respeitados.

Quais são os direitos de quem tem a guarda dos filhos?

Quem tem a guarda dos filhos possui uma série de direitos que visam garantir o pleno exercício da parentalidade e o cuidado direto com a criança ou adolescente, sempre observando o princípio do melhor interesse do menor.

O guardião, seja em regime de guarda unilateral ou compartilhada com residência fixa , tem o direito de tomar decisões cotidianas sobre a vida da criança, como questões relacionadas à alimentação, saúde, educação, lazer, rotina e disciplina.

Além disso, tem o direito de receber pensão alimentícia da outra parte, caso esta não conviva diretamente com o filho, pois ambos os pais continuam obrigados a contribuir para a criação e manutenção do menor.

Outro direito importante é o de representar legalmente o filho em atos civis e jurídicos, como matrícula escolar, consultas médicas, viagens, ou quaisquer situações que exijam a presença de um responsável legal.

Em casos de guarda unilateral, o guardião também tem o direito de solicitar autorização judicial para mudança de cidade ou país, quando isso interferir na convivência com o outro genitor.

No entanto, mesmo quem detém a guarda não pode impedir o direito de convivência da criança com o outro genitor, salvo por determinação judicial, como em casos de risco à integridade física ou emocional do menor.

Vale lembrar que ter a guarda não retira os direitos de visita, de convivência familiar e de participação em decisões importantes da vida da criança que pertencem ao outro genitor, especialmente nas hipóteses de guarda compartilhada, onde as responsabilidades são divididas de forma mais equilibrada entre os pais.

Quanto custa pedir a guarda dos filhos na justiça?

O custo para pedir a guarda dos filhos na justiça pode variar bastante dependendo de alguns fatores, como a complexidade do caso, a existência de consenso entre os pais, a necessidade de produção de provas e o valor cobrado pelo advogado.

Em processos consensuais, nos quais os pais estão de acordo sobre a guarda e o regime de convivência, os custos tendem a ser bem mais baixos, muitas vezes limitando-se às custas processuais e honorários advocatícios, que podem partir de R$ 1.500,00, a depender da região e do profissional contratado.

Já em processos litigiosos, onde há disputa entre os genitores ou situações mais delicadas (como denúncias de negligência, alienação parental ou violência), o valor pode aumentar significativamente, superando R$ 5.000,00 ou mais, considerando audiências, perícias, laudos psicossociais e a tramitação prolongada.

É importante lembrar que custas judiciais (taxas pagas ao tribunal) variam de estado para estado, mas em muitos casos é possível solicitar gratuidade de justiça, desde que a parte comprove que não tem condições financeiras de arcar com os custos sem prejudicar seu sustento ou o da criança.

A Defensoria Pública também pode atuar gratuitamente nos pedidos de guarda, caso o solicitante atenda aos critérios de renda exigidos.

Portanto, embora não exista um valor fixo para pedir a guarda dos filhos, é possível ajustar os custos conforme a realidade de cada família, e sempre buscar orientação jurídica especializada para evitar prejuízos e garantir os direitos da criança.

O que é o direito de visita e como funciona?

O direito de visita é o conjunto de regras que garante ao genitor que não possui a guarda física do filho (ou seja, com quem a criança não reside) o direito de conviver e manter vínculos afetivos com o menor, assegurando sua presença na vida da criança de forma contínua e saudável.

Esse direito está previsto no artigo 1.589 do Código Civil e pode ser exercido não apenas pelos pais, mas também por avós, tios ou outros parentes próximos, sempre que for considerado benéfico para o desenvolvimento da criança.

Na prática, o direito de visita é estabelecido por meio de um acordo entre as partes ou por decisão judicial, que define dias, horários, feriados, férias escolares e datas comemorativas em que a criança passará com o genitor visitante.

Funciona da seguinte forma: se os pais optam ou são obrigados a seguir um modelo de guarda unilateral, o juiz geralmente concede visitas regulares ao outro genitor, respeitando a rotina escolar, os compromissos da criança e as condições logísticas da família.

Esse direito pode incluir visitas semanais, quinzenais, com ou sem pernoite, participação em aniversários e períodos de férias, e pode ser ampliado ou restringido conforme a situação.

Em casos mais delicados, como quando há histórico de violência, o juiz pode determinar que as visitas ocorram de forma assistida, ou seja, com acompanhamento de um profissional ou em local supervisionado, para garantir a segurança da criança.

É importante lembrar que descumprir o direito de visita ou impedir injustificadamente o convívio pode caracterizar alienação parental e gerar consequências legais, inclusive a revisão da guarda.

O ideal é que o direito de visita seja planejado com equilíbrio, responsabilidade e foco no bem-estar do filho, não sendo usado como instrumento de disputa entre os pais.

Quando o juiz dá a guarda dos filhos a um terceiro?

O juiz pode dar a guarda dos filhos a um terceiro, como avós, tios, irmãos maiores de idade ou até mesmo um tutor legal, quando ambos os pais são considerados incapazes, ausentes ou inadequados para exercer a guarda, colocando em risco o bem-estar da criança.

Essa situação é excepcional e só ocorre quando não há condições seguras para que o menor permaneça sob a guarda de nenhum dos genitores, seja por:

  1. abandono;
  2. negligência;
  3. maus-tratos;
  4. uso de drogas;
  5. problemas psiquiátricos;
  6. violência doméstica;
  7. ou mesmo falecimento dos pais.

Nesses casos, a prioridade ainda é manter a criança dentro do convívio familiar, por isso a guarda costuma ser concedida a parentes próximos, desde que tenham vínculo afetivo com o menor e demonstrem estabilidade emocional, social e financeira.

O juiz só toma essa decisão após análise detalhada de laudos psicossociais, escuta da criança (quando for o caso), manifestação do Ministério Público e provas concretas sobre a situação familiar.

Um exemplo real pode ser visto em casos em que uma avó consegue a guarda dos netos após a mãe ser internada por dependência química e o pai estar desaparecido ou ausente do convívio familiar.

Nesse contexto, o Judiciário reconhece que, mesmo não sendo o responsável legal originalmente, o terceiro oferece melhores condições para cuidar e proteger a criança, assegurando sua integridade física e emocional.

Importante destacar que essa guarda não retira o poder familiar dos pais biológicos, salvo se houver processo específico de destituição, mas pode garantir ao terceiro o direito de tomar decisões importantes sobre a vida da criança enquanto perdurar a guarda.

O tipo de guarda dos filhos pode ser modificada depois?

Sim, o tipo de guarda dos filhos pode ser modificado após a decisão inicial, desde que existam motivos relevantes e devidamente comprovados que indiquem que essa mudança será benéfica para a criança ou adolescente.

A guarda não é uma decisão imutável, pois está diretamente ligada às necessidades da criança, que podem mudar com o tempo em razão de fatores como idade, rotina, vínculos afetivos, local de moradia dos pais, ou até mesmo comportamentos que coloquem em risco o bem-estar físico ou emocional do menor.

Por exemplo, se os pais inicialmente optaram pela guarda compartilhada, mas um deles passou a desrespeitar os acordos, a prejudicar a convivência ou a tomar decisões unilaterais, isso pode justificar o pedido de guarda unilateral.

Da mesma forma, se a guarda era unilateral e o outro genitor demonstrou mudanças positivas em sua conduta e condições de vida, é possível solicitar a guarda compartilhada.

Para formalizar essa mudança, é necessário ingressar com uma ação revisional de guarda, que será analisada por um juiz com base em provas, escuta da criança (quando possível), relatórios técnicos e parecer do Ministério Público.

O principal critério para qualquer decisão judicial nesse sentido será sempre o princípio do melhor interesse da criança, o que significa que o juiz irá considerar não os desejos dos pais, mas o que efetivamente contribui para a estabilidade emocional, afetiva e social dos filhos.

Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado é essencial para garantir que o pedido seja bem fundamentado e respeite todos os procedimentos legais.

Eu moro em outro país. Posso pedir a guarda do meu filho?

Sim, mesmo morando em outro país, você pode pedir a guarda do seu filho, mas o processo pode ser mais complexo e depende de diversos fatores legais e práticos.

O principal critério que a Justiça irá considerar é o melhor interesse da criança, e não necessariamente a localização dos pais.

Para isso, você precisará ingressar com uma ação judicial no Brasil, já que o foro competente geralmente é o local de residência do menor.

Será necessário demonstrar que, mesmo à distância, você tem condições emocionais, estruturais e financeiras de exercer a guarda, seja unilateral, com a criança indo morar com você no exterior, seja compartilhada, com decisões conjuntas, mesmo que a residência fixa permaneça com o outro genitor.

Também será preciso apresentar provas de que a mudança não causará prejuízos ao desenvolvimento da criança, como laços familiares, rotina escolar, apoio psicológico, entre outros aspectos.

Além disso, o outro genitor será ouvido no processo e o juiz poderá solicitar laudos técnicos ou até manifestar o Ministério Público.

Caso haja concordância entre os pais, esse pedido pode até ser feito por meio de acordo, com maior celeridade. Já em caso de disputa, o processo tende a ser mais demorado e detalhado.

É importante saber ainda que, se a criança for levada ao exterior sem autorização judicial ou do outro responsável, pode haver implicações legais, inclusive com base na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, da qual o Brasil é signatário.

Por isso, é fundamental ter assistência jurídica especializada, tanto no Brasil quanto no país onde você reside, para garantir que o pedido seja feito corretamente, com todos os cuidados legais e com foco na proteção dos direitos da criança.

Saiba mais sobre em nosso vídeo abaixo!

O filho menor pode ser ouvido no processo de guarda?

Sim, o filho menor pode ser ouvido no processo de guarda, desde que tenha maturidade suficiente para expressar sua opinião e que essa escuta seja considerada útil para a formação do convencimento do juiz.

Essa possibilidade está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no artigo 28, §1º, e também é reforçada pelo princípio do direito à participação da criança nos assuntos que lhe dizem respeito, conforme diretrizes da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.

A escuta da criança não é um interrogatório nem deve gerar pressão emocional, trata-se de uma audiência especial, conduzida com cuidado por profissionais capacitados, como psicólogos ou assistentes sociais, em ambiente acolhedor.

O juiz avaliará se o menor tem condições de compreender a situação e se sua opinião deve ser considerada no processo.

Crianças mais novas costumam ser ouvidas por meio de entrevistas com equipes técnicas, enquanto adolescentes, principalmente os maiores de 12 anos, podem ser ouvidos diretamente pelo juiz.

Vale lembrar que o depoimento do menor não decide a guarda sozinho, mas é uma das diversas provas que o juiz levará em conta ao tomar uma decisão que priorize sempre o melhor interesse da criança.

Se você estiver em um processo de guarda e acha importante que seu filho seja ouvido, é essencial que seu advogado faça esse pedido ao juiz, justificando a relevância da escuta para o caso.

Os avós podem ter direito à guarda dos netos?

imagem explicativa sobre direito à guarda dos netos para os avós.

Os avós podem ter direito à guarda dos netos?

Sim, os avós podem ter direito à guarda dos netos, mas isso só ocorre em situações excepcionais, quando se comprova que os pais não têm condições de exercer a guarda de forma segura, saudável e responsável.

O princípio que rege essas decisões é sempre o melhor interesse da criança ou adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em casos de abandono, negligência, violência doméstica, dependência química grave, falecimento dos pais ou qualquer outro fator que coloque em risco o bem-estar do menor, os avós, ou outros parentes próximos,  podem solicitar a guarda judicial.

Esse pedido precisa ser feito por meio de ação judicial, onde os avós deverão comprovar vínculo afetivo, capacidade de prover os cuidados necessários e que essa medida é a mais adequada à situação da criança.

O juiz avaliará provas, escutará o Ministério Público e poderá determinar a realização de estudos psicossociais antes de decidir.

Em muitos casos, os avós já exercem de fato o cuidado cotidiano dos netos, e a regularização da guarda é importante para garantir segurança jurídica, acesso à escola, plano de saúde, benefícios sociais e autorização para viagens, por exemplo.

É importante diferenciar a guarda da tutela e da adoção, a guarda é uma medida mais flexível e pode ser provisória ou definitiva, sem romper os vínculos com os pais biológicos.

Já a tutela costuma ser aplicada em casos mais graves de ausência ou perda do poder familiar, e a adoção implica a transferência definitiva da filiação.

Portanto, sim, os avós podem ter direito à guarda, desde que o contexto familiar justifique essa medida em favor do desenvolvimento da criança.

Preciso de advogado para o processo de guarda dos filhos?

Sim, você precisa de um advogado para o processo de guarda dos filhos, tanto nos casos em que há conflito entre os pais (processo litigioso) quanto nos casos em que existe acordo entre as partes (processo consensual).

O acompanhamento de um advogado é essencial porque se trata de uma demanda que envolve direitos fundamentais da criança, exige análise jurídica detalhada e precisa ser conduzida dentro das normas do Código Civil, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Processo Civil.

No caso de um processo litigioso, em que pai e mãe discordam sobre quem deve ficar com a guarda ou quais os termos do convívio, o advogado será responsável por apresentar petições, provas, testemunhas e representar seus interesses perante o juiz, além de rebater os argumentos da outra parte.

Já nos casos consensuais, o advogado elabora o acordo, formaliza os pedidos e protocola a ação, garantindo que o conteúdo esteja de acordo com a lei e seja homologado corretamente pela Justiça.

Inclusive, quando o acordo é feito de forma extrajudicial (em cartório), a presença de advogado é obrigatória por lei, mesmo quando tudo está decidido entre as partes.

Além disso, o advogado pode esclarecer dúvidas importantes sobre tipos de guarda, direitos de visita, pensão alimentícia, mudança de domicílio, entre outras questões que afetam diretamente o bem-estar da criança.

Portanto, contar com orientação jurídica especializada não é apenas uma exigência legal, mas também uma forma de proteger os direitos dos filhos e evitar conflitos futuros.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema “guarda dos filhos” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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