Separação obrigatória de bens: Quando se aplica?
A separação obrigatória de bens busca equilibrar a necessidade de segurança jurídica com a preservação do patrimônio, especialmente em casos de vulnerabilidade ou quando a diferença de idade entre os cônjuges pode representar um risco.
A separação obrigatória de bens é um tema importante para quem está planejando se casar ou formalizar uma união estável.
Esse regime patrimonial pode gerar dúvidas, especialmente sobre quando ele é aplicável e quais são seus efeitos na vida do casal.
Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre a separação obrigatória de bens, como ela funciona, em quais situações é obrigatória, as principais diferenças para outros regimes de bens e o que acontece em caso de herança.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a separação obrigatória de bens?
- O que é o pacto antenupcial?
- Quando casar com separação obrigatória de bens?
- Como funciona a partilha na separação obrigatória de bens?
- Qual a diferença entre separação obrigatória de bens e separação total de bens?
- Quem herda no regime de separação obrigatória de bens?
- Quais os outros regimes de bens existentes?
- Um recado final para você!
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O que é a separação obrigatória de bens?
A separação obrigatória de bens é um regime imposto pela lei em algumas situações específicas.
Diferentemente da separação total de bens, que é uma escolha do casal por meio de um pacto antenupcial, a separação obrigatória é aplicada sem que as partes possam optar por outro regime.
Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que já possuía antes do casamento, assim como dos bens que adquirir durante a união, sem que ocorra a comunhão de patrimônio.
O que é o pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato firmado entre os noivos antes do casamento, que estabelece o regime de bens que será adotado durante a união.
Esse documento é necessário caso o casal queira optar por um regime diferente do regime padrão da comunhão parcial de bens, como a separação total de bens ou a comunhão universal.
O pacto deve ser registrado em cartório e ser feito por meio de escritura pública, garantindo clareza sobre como será a administração e a partilha dos bens do casal ao longo do casamento e em casos de dissolução.
Quando casar com separação obrigatória de bens?
A legislação brasileira, principalmente o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), define situações em que o regime de separação obrigatória de bens é imposto. As principais são:
- O casamento é entre pessoas que, judicialmente, não podem se casar;
- Um dos noivos tem mais de 70 anos;
- O casal precisa de auxílio judicial para casar.
O que acontece quando o casamento é entre pessoas que, judicialmente, não podem se casar?
Se um dos cônjuges precisa de autorização para se casar, como nos casos de tutelados ou curatelados, o regime de separação obrigatória é imposto.
Isso ocorre para garantir que a decisão de casamento não seja motivada por interesses patrimoniais. Isso acontece quando:
- O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer o inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
- A viúva ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
- O divorciado, enquanto não tiver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do ex-casal;
- O tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não terminar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
O que acontece quando um dos noivos (ou ambos) tem mais de 70 anos?
A lei prevê que pessoas acima dessa idade devem adotar o regime de separação obrigatória ao se casar. A justificativa é a proteção patrimonial, especialmente para evitar que um cônjuge seja prejudicado por má-fé do outro.
Porém, esse teópico tem sido alvo de debates e de propostas de mudanças na legislação. Um projeto de lei em tramitação já busca revisar as regras sobre a obrigatoriedade desse regime para pessoas acima de 70 anos.
A proposta visa ampliar a liberdade dos cônjuges na escolha do regime de bens, considerando que a obrigatoriedade pode ser vista como uma forma de discriminação etária.
Além disso, decisões recentes do STF têm reconhecido a autonomia dos idosos em situações onde eles desejam escolher um regime patrimonial diferente da separação obrigatória, desde que o façam por meio de uma escritura pública que manifeste sua vontade.
E quando o casal precisa de auxílio judicial para se casar?
Quando um casal é menor de idade ou incapaz e seus responsáveis não autorizam o matrimônio, fazendo-o recorrer a justiça para receber uma autorização para celebrar o casamento, também há a proibição de escolher o regime de bens que vigorará durante a relação.
Em alguns casos, o regime de separação obrigatória também pode ser aplicado em uniões estáveis, especialmente quando há determinação judicial nesse sentido, visando proteger os interesses das partes envolvidas.
Como funciona a partilha na separação obrigatória de bens?
Ao fim da relação, a partilha de bens acontece da mesma forma que a separação total de bens. Contudo, irão comunicar na partilha os bens que vocês adquiriram durante o casamento.
A Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que, no regime de separação obrigatória de bens, os bens adquiridos durante o casamento podem ser partilhados, desde que seja comprovado que foram adquiridos pelo esforço comum do casal.
Por exemplo, se um casal em regime de separação obrigatória de bens adquire um imóvel juntos, é possível que, em caso de divórcio, esse bem seja partilhado, desde que o esforço comum na aquisição seja demonstrado.
Ou seja, mesmo havendo a separação obrigatória de bens, com o fim do regime, haverá uma perícia para determinar o que vocês adquiriram, juntos, durante o casamento. Assim, esses bens serão partilhados igualmente entre você e sua esposa.
Ainda assim, lembramos que mesmo havendo essa partilha de bens, a separação obrigatória de bens não é como o regime de comunhão parcial de bens.
Qual a diferença entre separação obrigatória de bens e separação total de bens?
Você pode estar se perguntando qual é a diferença entre a separação obrigatória de bens e a separação total de bens. A diferença fundamental está no caráter da imposição.
- Separação total de bens: É um regime que pode ser escolhido livremente pelo casal antes do casamento, por meio de um pacto antenupcial. Nesse regime, cada cônjuge mantém os bens adquiridos antes e durante o casamento de forma independente, sem que haja comunhão de patrimônio.
- Separação obrigatória de bens: Nesse caso, não há escolha do casal. A lei impõe esse regime em determinadas situações, como as que citamos acima. Apesar disso, a jurisprudência brasileira, especialmente com base na Súmula 377 do STF, permite que os bens adquiridos pelo esforço comum durante o casamento possam ser partilhados, ainda que a separação seja obrigatória.
Quem herda no regime de separação obrigatória de bens?
Afinal, o cônjuge herda algo no caso de falecimento do parceiro? A resposta depende de alguns fatores:
- Herança legal: Em geral, no regime de separação obrigatória, o cônjuge não tem direito à herança dos bens adquiridos antes do casamento, a menos que esteja previsto de outra forma em testamento. No entanto, pode herdar os bens adquiridos pelo esforço comum durante o casamento, especialmente nos casos onde a Súmula 377 do STF é aplicada.
- Bens adquiridos durante o casamento: Caso seja comprovado que um bem foi adquirido pelo esforço conjunto do casal, pode haver a partilha desse bem, mesmo que a separação seja obrigatória. Isso se aplica a imóveis, veículos e outros bens que possam ter sido comprados durante a união.
- Concorrência com herdeiros necessários: Em muitos casos, o cônjuge pode concorrer na herança com outros herdeiros necessários, como filhos. A lei considera que, mesmo em um regime de separação de bens, o cônjuge pode ter direito a parte do patrimônio, principalmente quando existem bens adquiridos na constância da união.
Quais os outros regimes de bens existentes?
A lei prevê outros modelos de regime de bens. Desse modo, caso vocês possam escolher o regime de bens da união, poderão definir qual deles é melhor para a sua realidade.
Regime Legal ou Comunhão parcial de bens
Os bens que você e sua esposa possuíam antes de se casar não entram na partilha, apenas os bens que vocês adquirirem durante o matrimônio.
Separação convencional de bens ou Separação total de bens
Nesse caso, nenhum bem é partilhado. Assim, ou ele é seu ou de sua esposa.
Participação final nos aquestos
Nesse regime, o patrimônio de cada uma das partes antes do casamento não comunica na partilha de bens. Entretanto, todo o patrimônio que for adquirido durante o matrimônio é partilhado de forma equivalente à participação de cada cônjuge.
Comunhão Universal de Bens
O patrimônio do casal é formado por todos os bens, incluindo os que foram adquiridos antes do casamento. Assim, nesse caso, considera-se um grande nível de altruísmo das partes, já que todo o patrimônio será dividido igualmente entre você e sua esposa.
Contudo, nesse regime, existem alguns bens que, pela lei, não serão partilhados. Por exemplo:
- Bens herdados ou doados não entram na partilha;
- Dívidas anteriores ao casamento;
- Bens que substituíram heranças ou doações;
- Doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;
- Bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
- Proventos do trabalho pessoal, pensão, etc;
- Bens de uso pessoal.
Regime misto
A liberdade de escolha no regime de bens é algo primordial do ordenamento jurídico. Por isso, foi admitida a criação do regime misto. Dessa forma, você e sua esposa poderão mesclar regras de mais de um tipo de regime de bens para compor o regime do seu casamento.
Portanto, recomenda-se que, ao decidir qual a melhor opção de regime de bens para seu casamento, converse com um advogado. Assim, ele poderá te auxiliar e verificar quais são as pendências que o impedem de casar-se em um dos regimes de bens vigentes.
Além disso, uma vez que haja alguma imposição de lei, você poderá verificar se existe alguma possibilidade de resolver essa situação. Assim, você e sua esposa poderão definir com maior liberdade qual modalidade adotar.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Separação obrigatória de bens” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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