Liberdade provisória: É possível solicitar em casos de roubo?
A liberdade provisória pode ser concedida mesmo em crimes graves, como o roubo. Entenda as condições e legislações brasileiras que permitem esse benefício.
A liberdade provisória é um instrumento jurídico previsto na legislação brasileira que permite ao acusado responder a um processo em liberdade, desde que cumpridos determinados requisitos.
No caso de crimes graves, como o roubo, a possibilidade de solicitar a liberdade provisória levanta diversas dúvidas.
Afinal, é possível que alguém acusado de roubo seja liberado antes do julgamento? Quais são as condições para que isso ocorra?
Se você quiser economizar tempo e resolver seu caso rapidamente, peça a ajuda de nossos especialistas para criar ou ajustar uma estratégia! Basta clicar aqui: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Pedido de liberdade provisória: O que é?
- O que é crime de roubo?
- Roubo tem possibilidade de liberdade provisória?
- A liberdade provisória em crimes de roubo é comum?
- Quais são os tipos de liberdade provisória?
- Quando a liberdade provisória é negada?
- O que diz a legislação brasileira sobre a liberdade provisória?
- Como solicitar a liberdade provisória em casos de roubo?
- Conclusão
- Um recado importante para você!
- Autor
Pedido de liberdade provisória: O que é?
A liberdade provisória é uma medida cautelar que tem como objetivo garantir que o acusado responda ao processo penal em liberdade, desde que a prisão preventiva não seja indispensável para a segurança do processo ou da sociedade.
Ela pode ser concedida com ou sem fiança e está prevista no Código de Processo Penal (CPP), nos artigos 321 a 350.
Essa ação se aplica a crimes em que não há previsão de prisão preventiva obrigatória e quando o juiz entende que o réu não representa uma ameaça à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
Ou seja, este pedido é um benefício que será concedido caso sua liberdade não atrapalhe o processo e você não represente risco para a sociedade, isto é, não atenda aos critérios da prisão preventiva.
Assim, o pedido é realizado pelo seu advogado sempre que estiverem ausentes os requisitos da prisão preventiva, ou, ainda que presentes alguns dos requisitos, o advogado consiga demonstrar que a prisão não é necessária.
O que é crime de roubo?
O crime de roubo é definido no artigo 157 do Código Penal Brasileiro como a ação de subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem.
Ele é considerado um crime grave, pois envolve o uso de violência ou grave ameaça contra a vítima para a subtração de bens.
Por envolver a presença de violência ou intimidação, o roubo é mais grave que o furto, por exemplo, o que o torna uma infração penal com penas mais severas.
Pode também ser qualificado, ou seja, pode ter a pena aumentada em situações específicas, como quando há uso de armas, quando resulta em lesão corporal grave, ou quando ocorre em concurso de pessoas (mais de um criminoso).
A pena básica para o roubo é de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa, mas essas circunstâncias qualificadoras podem aumentar essa punição.
Roubo tem possibilidade de liberdade provisória?
Embora seja considerado um crime grave, sua gravidade por si só não impede automaticamente a concessão da liberdade provisória.
A concessão ou não da liberdade provisória depende da avaliação de vários fatores, como:
A reincidência do acusado
Se o réu já tiver sido condenado por outros crimes, especialmente crimes violentos, a concessão da liberdade provisória pode ser mais difícil.
Risco à ordem pública
O juiz avaliará se a liberação do acusado coloca em risco a segurança da comunidade. Se o réu for considerado perigoso ou se houver indícios de que ele possa continuar praticando crimes, a liberdade provisória poderá ser negada.
Garantia de aplicação da lei penal
O juiz também avaliará se o réu tem intenção de fugir ou se há possibilidade de ele não cumprir as decisões judiciais. Se houver risco de fuga, a prisão preventiva pode ser mantida.
Conveniência da instrução criminal
Caso o acusado solto possa atrapalhar a investigação ou influenciar testemunhas, a prisão preventiva pode ser considerada necessária.
A liberdade provisória em crimes de roubo é comum?
Embora o roubo seja um crime grave, é possível solicitar a liberdade provisória, desde que o acusado não apresente riscos à ordem pública ou à aplicação da justiça.
Em casos nos quais o acusado é primário, tem endereço fixo e não há indícios de que sua liberdade comprometeria o processo, os tribunais podem conceder a liberdade provisória com medidas cautelares.
Por exemplo, como o uso de tornozeleira eletrônica ou o recolhimento domiciliar.
É importante destacar que cada caso é analisado individualmente. A concessão de liberdade provisória em crimes de roubo não é automática e depende da análise do juiz, que avaliará as circunstâncias específicas do crime e as condições pessoais do acusado.
Quais são os tipos de liberdade provisória?
Existem diferentes tipos de liberdade provisória, e eles são aplicáveis de acordo com a gravidade do crime e as condições do acusado. São eles:
Liberdade provisória com fiança
Prevista no artigo 322 do CPP, a liberdade com fiança pode ser aplicada quando o crime não é inafiançável (como nos casos de racismo ou tráfico de drogas).
A fiança é uma garantia financeira que o acusado deposita como condição para permanecer em liberdade até o julgamento.
No caso de roubo, o juiz pode determinar o pagamento de fiança se entender que o acusado não apresenta riscos e que a prisão preventiva não é necessária.
Liberdade provisória sem fiança
Também prevista no CPP, essa modalidade pode ser concedida em crimes que não exigem a fiança ou quando o réu comprova que não tem condições financeiras para arcar com o valor estipulado.
No caso de roubo, se o acusado demonstrar ser incapaz de pagar a fiança, o juiz pode optar por conceder a liberdade provisória sem essa condição, desde que outras medidas cautelares sejam aplicadas.
Liberdade provisória vedada
Alguns crimes são considerados inafiançáveis pela Constituição Federal, como a prática de tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos.
Nesses casos, a liberdade provisória com fiança é proibida.
No entanto, a vedação automática da liberdade provisória foi considerada inconstitucional pelo STF, permitindo que, mesmo em crimes graves, o juiz avalie a concessão da liberdade provisória.
Quando a liberdade provisória é negada?
A liberdade provisória pode ser negada em situações nas quais o juiz entende que a prisão preventiva é necessária. As principais situações em que isso ocorre incluem:
Reincidência criminal: Se o acusado já tiver sido condenado por outro crime, especialmente se for relacionado ao roubo, o juiz pode negar a liberdade provisória.
Risco de fuga: Se houver indícios de que o acusado pode fugir para evitar o julgamento, a prisão preventiva pode ser mantida.
Periculosidade: Se o acusado representa uma ameaça à sociedade ou à vítima, a prisão preventiva pode ser considerada indispensável.
Obstrução da justiça: Se o réu pode influenciar testemunhas ou destruir provas, a prisão preventiva será mantida para garantir a integridade do processo.
O que diz a legislação brasileira sobre a liberdade provisória?
A liberdade provisória está prevista no Código de Processo Penal (CPP) e na Constituição Federal de 1988. Os principais artigos que regulamentam a concessão da liberdade provisória são:
Determina que, ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deve avaliar a necessidade de manter o acusado preso ou conceder a liberdade provisória. O magistrado deve analisar a legalidade da prisão e, se necessário, impor medidas cautelares em substituição à prisão preventiva.
Regulamentam os critérios para a concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança. Esses artigos estabelecem as condições em que a prisão preventiva pode ser substituída por outras medidas cautelares.
Garante que a fiança seja concedida nos casos previstos em lei, exceto para crimes inafiançáveis, como racismo, tráfico de entorpecentes e crimes hediondos.
Como solicitar a liberdade provisória em casos de roubo?
A solicitação de liberdade provisória deve ser feita por meio de um advogado, que apresentará o pedido ao juiz responsável pelo caso.
O advogado deve fundamentar o pedido com base nas condições pessoais do acusado, como o fato de ser réu primário, ter endereço fixo e não representar riscos à sociedade ou ao processo.
O pedido de liberdade provisória deve ser bem estruturado, apresentando argumentos sólidos sobre a desnecessidade de prisão preventiva.
Após a apresentação do pedido, o juiz avaliará as circunstâncias do caso e decidirá pela concessão ou não da liberdade provisória.
Em alguns casos, o juiz pode impor medidas cautelares alternativas à prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de frequentar determinados locais ou o recolhimento domiciliar noturno.
Conclusão
Em resumo, é possível solicitar liberdade provisória em casos de roubo, mas a decisão depende de uma análise cuidadosa do juiz, que avaliará as condições pessoais do acusado e as circunstâncias do crime.
O roubo é um crime grave, mas isso não impede que o réu responda ao processo em liberdade, desde que não haja risco à sociedade ou à instrução criminal.
A legislação brasileira oferece instrumentos para garantir que a liberdade provisória seja concedida de forma justa, sempre com a devida avaliação das condições do acusado e da gravidade do delito.
Caso você tenha sido acusado de um crime de roubo, é imprescindível que você contrate um advogado especializado em direito penal. Isso porque ele poderá aumentar as chances do pedido de liberdade provisória ser aceito pelo juiz.
Além disso, o especialista conhece os pormenores do processo penal e quais as melhores estratégias para conseguir a sua liberdade.
Desse modo, ele possui mais chances de provar que, quando você estiver solto, não trará transtorno para o processo ou para a sociedade.
Um recado importante para você!
Entendemos que o tema de Liberdade Provisória Em Casos de Roubo pode parecer complicado.
Caso tenha dúvidas, entre em contato com nossa equipe agora mesmo pelo WhatsApp e converse com nossos especialistas sobre esse e demais assuntos.
Nossos profissionais acreditam que o verdadeiro sucesso está em estabelecer conexões genuínas com nossos clientes, tornando o processo jurídico acessível e descomplicado.
Estamos aqui para transformar sua experiência jurídica e construir um futuro mais seguro juntos.
VLV Advogados: Protegendo Seus Direitos, Garantindo Recomeços.
Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.