A herança digital no direito sucessório: entenda!
Você sabia que seus bens digitais também entram na partilha? Entenda o que é herança digital e como ela é tratada no direito sucessório.
Vivemos cada vez mais conectados, e boa parte da nossa vida hoje acontece no ambiente virtual. Fotos, conversas, contas bancárias digitais e até investimentos em criptomoedas estão sob senhas e aplicativos.
Diante disso, surge uma pergunta inevitável: o que acontece com esses bens quando alguém morre?
Essa é a base da herança digital, um tema que vem ganhando espaço no direito sucessório e exige atenção tanto de quem quer planejar quanto de quem precisa resolver questões após o falecimento de um familiar.
Embora o tema ainda não tenha uma lei específica no Brasil, já há respaldo jurídico para tratar dos bens digitais dentro do inventário.
O Enunciado 687 da IX Jornada de Direito Civil reconhece que o patrimônio digital pode integrar o espólio, ou seja, pode ser transmitido por herança ou deixado em testamento.
Isso significa que parte da sua vida virtual também faz parte do seu legado, e entender como ela funciona é essencial para evitar conflitos, proteger o patrimônio e garantir que a vontade do falecido seja respeitada.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é herança digital?
A herança digital corresponde a todo o conjunto de bens, direitos e informações armazenados no meio virtual que permanecem após a morte de uma pessoa.
Isso inclui contas em redes sociais, e-mails, arquivos em nuvem, sites, canais de vídeo, carteiras de criptomoedas e qualquer outro ativo que exista apenas de forma digital.
Esses bens podem ter valor econômico, afetivo ou até social, e por isso passaram a ser discutidos dentro do direito sucessório.
Na prática, a herança digital representa a extensão da vida civil para o ambiente online. O IBDFAM explica que ela envolve tanto bens patrimoniais, que podem ser transmitidos, quanto bens existenciais, ligados à intimidade e à memória do falecido.
Embora o Código Civil ainda não tenha uma regra específica sobre o tema, o Enunciado nº 687 da IX Jornada de Direito Civil reconhece que o patrimônio digital pode integrar o espólio e ser objeto de testamento.
Assim, o tema se encaixa dentro das regras gerais da sucessão, exigindo análise cuidadosa para equilibrar o direito à herança com a proteção da privacidade.
Quais são os tipos de bens digitais?
Os tipos de bens digitais são divididos basicamente em duas categorias: patrimoniais e existenciais. Os bens patrimoniais são aqueles que têm valor econômico e podem gerar lucro ou compor o patrimônio do falecido.
Exemplos são:
- Criptomoedas: ativos virtuais com valor financeiro real, como Bitcoin e Ethereum.
- Domínios de sites: endereços registrados na internet que podem ser transmitidos ou revendidos.
- Canais monetizados: perfis em redes sociais e plataformas que geram renda com visualizações e anúncios.
- Licenças de software: programas, aplicativos e jogos digitais que possuem valor econômico.
- Milhas aéreas: créditos acumulados em programas de fidelidade com valor patrimonial.
- Contas de plataformas: perfis em aplicativos, marketplaces ou serviços que geram receita digital.
Já os bens existenciais, também chamados de bens sentimentais, não possuem valor econômico, mas têm grande importância pessoal ou afetiva. Entram nessa categoria as:
- Fotos: registros pessoais armazenados em nuvem, computadores ou redes sociais que possuem valor afetivo.
- Vídeos: gravações particulares ou familiares com significado emocional e memória pessoal.
- Mensagens privadas: conversas trocadas em aplicativos ou e-mails que integram a esfera íntima do falecido.
- Perfis pessoais em redes sociais: contas que representam a identidade e a trajetória digital do titular, geralmente mantidas como memorial.
Eles refletem a memória e a identidade do falecido, e o acesso a esse conteúdo costuma ser mais restrito, pois pode envolver direitos da personalidade, como a intimidade e a privacidade.
Essa distinção é essencial para definir o tratamento jurídico adequado.
Enquanto os bens patrimoniais seguem as regras comuns do direito sucessório, os bens existenciais exigem análise mais sensível, levando em conta o respeito à memória do falecido e à vontade que ele possa ter manifestado em vida.
A herança digital entra no inventário?
Sim, a herança digital pode e deve ser incluída no inventário, principalmente quando há valor econômico envolvido.
Bens como criptomoedas, canais monetizados e domínios de internet são exemplos de ativos digitais que precisam ser arrolados para que haja partilha justa entre os herdeiros.
No entanto, o acesso a esses bens costuma ser mais complexo. Plataformas digitais aplicam políticas próprias de privacidade, exigindo documentos, decisões judiciais e, às vezes, comprovação técnica para liberar informações.
Sem um planejamento prévio, o espólio pode ter dificuldades em identificar e acessar esses ativos.
Nos casos em que os bens digitais não possuem valor econômico, o juiz pode decidir se há necessidade de incluí-los no processo.
Assim, o inventário digital precisa equilibrar o direito à herança com o respeito à privacidade do falecido, garantindo que a transmissão ocorra de forma ética e legal.
Quem pode acessar a herança digital?
O acesso à herança digital depende do tipo de bem, do grau de sigilo e da existência de inventário ou testamento.
Em regra, quem pode acessá-la são os herdeiros legais, como o cônjuge, descendentes e ascendentes, ou os herdeiros testamentários, conforme a ordem sucessória prevista em lei.
O inventariante também tem papel fundamental, já que representa o espólio e pode solicitar judicialmente o acesso às contas e bens digitais do falecido.
Quando há dificuldade técnica para acessar as informações, o juiz pode autorizar a nomeação de um inventariante digital, figura que surgiu para tratar especificamente dos ativos online.
Contudo, o acesso não é automático. Cada plataforma define suas próprias regras: o Google permite nomear um “gestor de conta inativa”, o Facebook oferece o modo memorial, e a Apple exige decisão judicial para liberar dados de usuários falecidos.
Essa diversidade de políticas reforça a necessidade de organização prévia e de orientação jurídica para evitar conflitos.
Quando não há testamento ou instruções do falecido, o juiz pode autorizar o acesso mediante comprovação da relação familiar e do interesse legítimo.
Ainda assim, mensagens e conteúdos íntimos continuam protegidos por sigilo, salvo quando há clara autorização para divulgação.
A herança digital também é partilhada?
Sim, a herança digital também pode ser partilhada entre os herdeiros, desde que o bem seja transmissível.
Os ativos patrimoniais digitais, como carteiras de criptomoedas, direitos autorais de conteúdo online e receitas de plataformas, seguem o mesmo princípio da partilha tradicional.
Eles integram o espólio e devem ser divididos conforme a lei ou o testamento.
A grande dificuldade está em identificar e valorar esses bens. É comum que familiares nem saibam da existência de determinados ativos digitais, e, sem as senhas ou chaves de acesso, o patrimônio pode se perder.
Por isso, a prova documental é essencial para garantir que esses bens sejam efetivamente transmitidos.
Já os bens de natureza sentimental não são partilhados no sentido econômico, mas podem ser acessados ou preservados conforme decisão judicial.
Cada caso é analisado de acordo com o equilíbrio entre o direito de herança e o direito à privacidade.
Como incluir a herança digital na sucessão?
O primeiro passo é mapear seus bens digitais. Isso significa listar contas, plataformas, senhas e eventuais ativos com valor econômico.
É importante manter esse registro atualizado e seguro, preferencialmente com apoio jurídico, para garantir validade e confidencialidade.
Em seguida, é recomendável incluir esses bens em um testamento. Nele, você pode indicar como deseja que cada ativo seja tratado: se deve ser transferido, excluído ou preservado.
Essa instrução evita litígios e assegura que a vontade do titular seja respeitada, mesmo em relação a contas pessoais.
Por fim, após o falecimento, o advogado ou o inventariante deve arrolar os bens digitais no inventário e solicitar as autorizações necessárias.
Quando houver valor econômico, será feita a avaliação e partilha; quando houver valor afetivo, o acesso será ponderado conforme as circunstâncias.
Com planejamento, é possível garantir uma sucessão digital transparente e sem perdas.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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