Abandono de animais é crime no Brasil? Entenda tudo!

Você sabia que o abandono de animais pode trazer consequências legais sérias? Muita gente ainda tem dúvidas sobre o que diz a lei e quais são as punições!

imagem de cachorros representando abandono de animais

Abandono de animais é crime!

O abandono de animais é uma realidade que ainda acontece com frequência e gera muitas dúvidas jurídicas: afinal, isso é crime no Brasil? 

A resposta envolve entender como a legislação protege os animais e quais são as consequências para quem decide simplesmente deixá-los para trás.

Muitas pessoas não sabem, mas abandonar um animal doméstico não é apenas uma atitude cruel do ponto de vista moral, pode também gerar responsabilização criminal, multa e até prisão.

A lei brasileira reconhece que os animais merecem proteção contra maus-tratos, e o abandono pode ser enquadrado justamente como uma forma de violência, especialmente quando o animal é deixado sem alimento, água, abrigo ou cuidados básicos.

Por isso, compreender o que diz a legislação, quais situações configuram crime e como funciona a denúncia é fundamental tanto para quem quer proteger um animal.

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O que é o abandono de animais?

O abandono de animais é a conduta de “deixar para trás” um animal sob sua guarda, rompendo na prática o dever básico de cuidado e proteção, de modo que ele fique sem amparo.

Isso pode acontecer quando a pessoa solta o animal na rua, o “larga” em terrenos, praças, rodovias, portas de casas, feiras, ou até quando se muda e o deixa no imóvel, preso.

Também pode caracterizar abandono quando o tutor não necessariamente “some”, mas abandona na prática, ou seja, mantém o animal em situação de desamparo:

Na vida real, o abandono se revela por sinais claros: o animal passa a depender de terceiros para comer, fica exposto a risco de atropelamento e agressões, perde peso, adoece, fica com medo e se torna mais vulnerável a maus-tratos e reprodução descontrolada.

Em resumo, não é apenas “dar embora” ou “sumir”; é colocar o animal em situação de vulnerabilidade e sofrimento por ausência de responsabilidade.

Abandono de animais é crime no Brasil?

Abandono de animais pode ser crime no Brasil, porque em geral ele é tratado como uma forma de maus-tratos quando a pessoa deixa o animal em situação de sofrimento, risco ou desamparo.

Nesses casos, a conduta costuma se enquadrar no art. 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que pune quem pratica abuso ou maus-tratos contra animais.

E, quando se trata de cães e gatos, a punição foi agravada pela Lei nº 14.064/2020, prevendo reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda.

Além disso, existe um tipo penal no art. 164 do Código Penal para situações em que alguém introduz ou abandona animais em propriedade alheia, sem consentimento, e disso resulta prejuízo, com pena de detenção de 15 dias a 6 meses ou multa.

Em termos bem diretos: é uma conduta que pode gerar responsabilização criminal justamente porque expõe o animal a fome, doença, atropelamento e violência.

Quais são as penas para abandono de animais?

As penas para abandono de animais variam conforme o enquadramento jurídico do caso, mas, na prática, o abandono costuma ser tratado como maus-tratos.

Nessa hipótese, aplica-se a Lei nº 9.605/1998, cujo art. 32 prevê detenção de 3 meses a 1 ano e multa para a conduta de abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais.

Ainda há aumento de pena quando o fato resulta na morte do animal. A legislação prevê majoração, e materiais legislativos apontam aumento de um sexto a um terço nessa situação.

Quando o abandono envolve cães e gatos, a punição é mais grave pela Lei nº 14.064/2020, que elevou a pena para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda.

Há indicação institucional de que, se houver morte, a pena pode ser aumentada em até 1/3, reforçando a gravidade do resultado.

Em resumo, o “tamanho” da pena depende de fatores bem concretos do caso, como o estado em que o animal foi deixado, se houve sofrimento comprovado, se era cão ou gato, se houve morte.

O que fazer diante de um abandono de animais?

Diante de um abandono de animais, o ideal é agir com calma e método para proteger o animal e garantir que a denúncia tenha força. O certo é que você:

Quando envolver também questão ambiental ou animal em contexto que demande fiscalização, existe o canal do Ibama para denúncias, com a Linha Verde 0800 061 8080.

Por fim, no cuidado imediato com o animal, se você conseguir oferecer ajuda sem se colocar em risco, tente acionar protetores locais, ONGs, abrigo municipal ou atendimento veterinário.

O mais seguro é combinar acolhimento emergencial com a denúncia formal, porque assim você protege o animal e aumenta as chances de responsabilização de quem abandonou.

Abandono de animais no Brasil: uma conclusão!

Concluir que o abandono de animais é crime não é apenas repetir o que diz a lei, mas reconhecer que a proteção aos animais é uma responsabilidade coletiva e também individual.

Quem assume a guarda de um animal assume um compromisso de cuidado, respeito e dignidade a uma vida; portanto, deve zelar por ela.

Os animais são seres sencientes, capazes de sentir dor, medo e sofrimento, e por isso não podem ser tratados como objetos descartáveis quando deixam de ser “convenientes”.

Proteger os animais significa agir com responsabilidade antes de adotar, buscar alternativas seguras caso não seja possível continuar com a guarda e denunciar situações de maus-tratos.

Além de evitar punições legais, a conscientização e o respeito à vida animal fortalecem valores sociais essenciais, como empatia, responsabilidade e justiça.

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico informativo

Em caso de dúvidas, busque assistência especializada!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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