Quando é considerado abandono de emprego?

O abandono de emprego é uma das principais causas de demissão por justa causa e gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores. 

Imagem representando abandono de emprego.

Quando é considerado abandono de emprego?

Imagine a seguinte situação: você ou alguém que conhece deixa de ir ao trabalho por um período prolongado, sem avisar a empresa ou justificar as faltas.

O que acontece nesse caso? Será que isso já configura abandono de emprego? Quais são os prazos, os direitos e as consequências dessa atitude? E, mais importante, o que a lei diz sobre isso?

Essa é uma dúvida muito comum e, ao contrário do que muita gente imagina, o abandono de emprego não é simplesmente faltar ao trabalho.

Ele tem critérios específicos previstos na lei e consolidados na jurisprudência. Além disso, tanto o empregado quanto a empresa precisam seguir determinados procedimentos para não cometer injustiças ou correr riscos jurídicos.

Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o assunto, de forma clara e detalhada, para que você entenda como agir em diferentes cenários.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que diz a CLT sobre o abandono de emprego?

O abandono de emprego está previsto no artigo 482, alínea “i” da CLT, que o classifica como uma falta grave capaz de justificar a demissão por justa causa.

Essa modalidade de rescisão é a mais severa e reduz consideravelmente os direitos do trabalhador, já que a lei entende que houve quebra de confiança.

A legislação, no entanto, não define um prazo específico para caracterizar o abandono. Quem estabeleceu um parâmetro foi a Justiça do Trabalho.

De acordo com a Súmula 32 do TST, presume-se abandono quando o empregado não retorna ao serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa. Esse prazo se aplica na maioria dos casos.

É importante destacar que cada situação precisa ser analisada individualmente.

Se houver justificativa válida para a ausência, como doença ou afastamento pelo INSS, o abandono não se configura. O elemento central é a intenção do trabalhador de não voltar ao emprego.

O que caracteriza na prática o abandono de emprego?

Para que o abandono seja reconhecido, é preciso que dois elementos estejam presentes.

O primeiro é o elemento objetivo, que se refere à ausência prolongada e injustificada. Normalmente, considera-se um período de 30 dias, mas pode variar conforme as circunstâncias.

O segundo é o elemento subjetivo, que representa a intenção clara de não retornar.

Isso pode ser demonstrado, por exemplo, quando o trabalhador começa a exercer outra atividade remunerada, ignora os contatos da empresa ou se recusa a justificar a ausência.

Sem esse elemento, dificilmente o abandono será confirmado. Na prática, a empresa precisa ter provas que sustentem essa intenção. Faltas prolongadas por si só não bastam.

Se houver atestado médico, boletim de ocorrência ou qualquer documento que justifique o afastamento, a situação passa a ter outro tratamento jurídico.

O que a empresa deve fazer diante do abandono de emprego?

Quando a empresa suspeita que um colaborador abandonou o emprego, precisa agir com cautela.

Imagem explicativa sobre o que a empresa deve fazer diante do abandono de emprego.

O que a empresa deve fazer diante do abandono de emprego?

O primeiro passo é registrar todas as faltas de forma detalhada, criando um histórico completo com datas, horários e tentativas de contato.

Depois, é recomendável tentar falar com o empregado por telefone, e-mail ou outros canais.

Muitas vezes, a ausência tem motivos legítimos, e a comunicação pode evitar problemas maiores. Só quando não há resposta é que a empresa deve partir para medidas formais.

Nesse caso, a prática mais segura é enviar uma notificação por carta registrada com aviso de recebimento, convocando o trabalhador a retornar ou justificar a ausência.

Se mesmo assim não houver manifestação e o período sem retorno ultrapassar 30 dias, a empresa pode formalizar a rescisão por justa causa.

Nesses casos, o auxílio jurídico garante que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente, reduzindo riscos de ações trabalhistas.

Funcionário faltar sem avisar configura abandono de emprego?

Não. Faltar um dia ou alguns dias isolados sem avisar não configura abandono de emprego.

Nesses casos, a empresa pode aplicar advertências ou suspensões, mas não pode demitir por justa causa com base nesse motivo.

Para que o abandono seja reconhecido, a ausência precisa ser prolongada e injustificada. Além disso, é necessário comprovar que o trabalhador não pretende voltar.

Esse conjunto de fatores é o que distingue o abandono de outras situações de faltas.

Se as faltas forem frequentes, a empresa pode optar por outro tipo de justa causa, como a desídia — que ocorre quando o empregado demonstra comportamento reiterado de negligência.

No entanto, o abandono exige critérios mais rigorosos e não pode ser presumido apenas pela ausência pontual.

O que se paga na rescisão no caso de abandono de emprego?

Quando o abandono de emprego é confirmado e a demissão por justa causa é aplicada, os direitos do trabalhador são reduzidos.

A empresa só precisa pagar o saldo de salário referente aos dias trabalhados e as férias vencidas, se houver, acrescidas de um terço constitucional.

Por outro lado, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, ao 13º salário proporcional, às férias proporcionais, à multa de 40% do FGTS, ao saque do saldo do FGTS e ao seguro-desemprego.

Esses benefícios não são devidos porque a rescisão ocorre por falta grave.

Por isso, é importante refletir antes de tomar decisões impulsivas, como simplesmente deixar de comparecer ao trabalho.

O impacto financeiro pode ser grande, e a regularização adequada da situação evita prejuízos ainda maiores.

Investir em orientação especializada é a forma mais segura de lidar com situações complexas, principalmente quando envolvem direitos trabalhistas e rescisões contratuais.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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