O que é o abono salarial e quem tem direito?
O abono salarial é um benefício anual pago a milhões de trabalhadores, mas ainda gera muitas dúvidas sobre quem tem direito, quando tem direito e como funciona o cálculo.
O abono salarial é um benefício pago pelo governo a trabalhadores que exerceram atividade formal e atenderam a critérios definidos em lei, funcionando como um apoio financeiro.
Apesar de ser um direito existente há anos, muitas pessoas ainda deixam de receber o valor por não entenderem bem as regras ou por problemas no registro das informações.
Saber o que é o abono salarial, como ele funciona na prática e quem realmente tem direito ajuda o trabalhador a conferir sua situação com mais segurança.
Com informação clara e acessível, fica mais fácil identificar se o benefício é devido, quando pode ser sacado e quais cuidados devem ser tomados para não perder esse direito.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é abono salarial?
O abono salarial é um benefício anual criado para complementar a renda de trabalhadores que atuaram de forma regular e formal, com carteira assinada ou como servidores públicos.
Para tanto, eles precisam obedecer a critérios, como, por exemplo, receber remuneração dentro do limite estabelecido pelo governo.
Esse abono funciona como uma forma de redistribuição de renda, garantindo um valor extra a quem contribuiu para o sistema e manteve vínculo formal durante o ano-base do pagamento.
O valor do abono salarial não é automático nem igual para todos: ele depende do tempo trabalhado no período analisado.
Além disso, depende do cumprimento de requisitos como cadastro mínimo no PIS/PASEP, renda média mensal dentro do teto previsto e informações corretamente registradas.
Na prática, trata-se de um direito ligado à formalização do trabalho e à regularidade dos dados, pago conforme calendário anual divulgado pelo governo.
Quem tem direito ao abono salarial?
Tem direito ao abono salarial o trabalhador que, no ano-base considerado para o pagamento, teve vínculo formal e cumpre alguns requisitos objetivos do governo.
Em geral, entra no grupo com direito quem:
- está inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos (desde o primeiro registro formal),
- trabalhou pelo menos 30 dias no ano-base (não precisa ser o ano inteiro),
- recebeu remuneração média mensal dentro do limite do programa,
- e teve as informações do contrato lançadas corretamente pelo empregador.
Muita gente “acha” que tem direito por ter trabalhado, mas fica de fora quando algum requisito não é atendido ou quando há falhas no cadastro.
Por isso, o direito ao abono salarial depende menos de “opinião” e mais de três pontos bem concretos: cadastro mínimo, tempo de trabalho no ano-base e renda dentro do teto.
O abono salarial é pago todos os anos?
Sim, o abono salarial é um benefício que faz parte de um ciclo anual: o governo divulga um calendário de pagamento a cada ano e libera o valor para quem ficou habilitado.
O ponto importante é entender que “ser anual” não significa que todo trabalhador recebe todo ano, nem que o pagamento se refere ao mesmo ano em que a pessoa está consultando.
Normalmente, existe um ano-base (o período de trabalho usado para verificar se você cumpriu os requisitos) e, depois, o pagamento acontece no ano seguinte ou até com um intervalo maior.
Ou seja, o programa é organizado para acontecer todos os anos, mas o recebimento depende de
- você ter trabalhado com vínculo formal no ano-base,
- ter ficado dentro do limite de remuneração exigido,
- cumprir o tempo mínimo de trabalho
- e ter os dados corretamente informados pelo empregador nos sistemas oficiais.
Por isso, uma pessoa pode receber em um ano e não receber no outro, sem que isso signifique erro: pode ter mudado o vínculo, a renda média, o tempo trabalhado ou até haver inconsistência.
Como consultar o direito ao abono salarial?
Para consultar se você tem direito ao abono salarial, o mais seguro é usar os canais oficiais, porque eles mostram se você está “habilitado”.
O caminho mais comum é pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital):
- você entra com sua conta Gov.br (CPF e senha),
- vai na área de Benefícios ou Abono Salarial
- e confere o status do pagamento referente ao ano-base que está sendo considerado naquele calendário.
Outra opção é acessar o portal Gov.br, com o mesmo login, e fazer a consulta por lá. Se preferir atendimento por telefone, o canal 158 (do Ministério do Trabalho e Emprego) também orienta.
E, depois de verificar que está habilitado, você pode acompanhar o depósito no banco responsável pelo pagamento, que normalmente é a Caixa (PIS) ou o Banco do Brasil (PASEP).
Se a consulta indicar “não habilitado” e você acredita que deveria receber, vale conferir se o vínculo do ano-base aparece corretamente na CTPS Digital.
O que pode impedir receber o abono salarial?
Alguns fatores bem objetivos podem impedir o recebimento do abono salarial, mesmo quando a pessoa trabalhou no ano-base e acredita que teria direito.
O primeiro bloqueio costuma ser não cumprir algum requisito legal, como não ter o tempo mínimo de trabalho exigido no ano-base.
Outro ponto muito comum é a inconsistência de informações. Ou seja, quando o empregador não informa corretamente o vínculo nos sistemas oficiais dentro do prazo.
Neste caso, é possível que o trabalhador fique como “não habilitado” até que haja correção; isso também acontece quando há dados desatualizados ou erro no número do PIS.
Também pode impedir o pagamento a ausência de vínculo formal reconhecido no sistema, como quando o trabalho foi informal (sem registro) ou quando houve algum problema na formalização.
Por fim, há situações de pendências operacionais, como conta bancária com restrição para crédito automático ou dificuldades de recebimento por falta de movimentação.
No entanto, a maior parte dos indeferimentos vem de dois blocos: requisitos não atendidos e dados do vínculo incompletos ou errados.
Qual a diferença entre abono salarial PIS e PASEP?
A diferença entre abono salarial PIS e abono salarial PASEP não está “no tipo de direito” em si, mas sim em quem recebe por cada programa e por qual instituição o pagamento acontece.
Em geral, o PIS é voltado para trabalhadores da iniciativa privada, ou seja, quem trabalha para empresas (CLT), e o pagamento costuma ser operacionalizado pela Caixa Econômica Federal.
Já o PASEP é destinado aos servidores públicos (vínculos com órgãos e entidades públicas), e o pagamento normalmente é feito pelo Banco do Brasil.
Na prática, isso muda o “caminho” do dinheiro e os canais de saque, mas não muda a ideia do benefício: tanto no PIS quanto no PASEP, a pessoa precisa ter
➙ tido trabalho remunerado no ano-base, estar dentro do limite de renda exigido, cumprir tempo mínimo de cadastro no programa e, principalmente, ter o vínculo informado corretamente.
Então, quando alguém pergunta qual é a diferença, a resposta mais direta é:
- PIS = iniciativa privada (Caixa)
- PASEP = setor público (Banco do Brasil).
Com critérios de habilitação muito semelhantes, mas com pagamento e consulta vinculados ao tipo de vínculo e ao banco responsável.
Um recado importante para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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