Ação monitória no Novo CPC: agilize sua cobrança!

Se você tem uma dívida para cobrar e não quer enfrentar um processo longo, a ação monitória pode ser o caminho mais rápido.

imagem representando ação monitória

Saiba aqui tudo sobre ação monitória!

A ação monitória é um recurso jurídico criado pelo Novo CPC para facilitar a cobrança de dívidas quando você possui um documento que comprova o débito, mas ele não é suficiente para iniciar uma execução direta.

Muitas pessoas se veem nessa situação: têm um contrato, uma troca de e-mails ou um reconhecimento de dívida, mas não sabem qual é o caminho mais rápido e seguro para receber o que é devido.

Essa dúvida é mais comum do que parece, e entender como funciona a ação monitória pode evitar atrasos, prejuízos e frustrações.

Pensando nisso, preparamos um conteúdo claro e objetivo para explicar quando usar a ação monitória, quais documentos são necessários e por que esse procedimento pode agilizar significativamente a cobrança.

Continue a leitura e veja como esse mecanismo pode ajudar você a resolver pendências de forma mais eficiente.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é ação monitória?

A ação monitória é um procedimento especial previsto nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil (CPC/2015), criado para permitir que você cobre uma dívida quando possui prova escrita, mas essa prova não tem força de título executivo.

Em outras palavras, você tem um documento que demonstra a existência da obrigação, mas ele não é suficiente para ingressar diretamente com uma execução.

Nesse caso, a lei oferece um caminho mais rápido para transformar essa prova em um título executivo judicial.

Imagine que você prestou um serviço, emitiu a fatura e o cliente reconheceu a dívida por e-mail, mas nunca pagou.

Esse e-mail não é um título executivo, mas é uma prova escrita do débito. A ação monitória permite que você peça ao juiz que reconheça essa obrigação e já determine o pagamento imediato.

Se o devedor não contestar, o documento se transforma em título executivo judicial sem necessidade de uma ação longa e complexa.

O objetivo da ação monitória é justamente evitar que você precise passar por toda a fase de conhecimento típica das ações de cobrança tradicionais.

Por ser um procedimento especial, ela reduz etapas e oferece uma via mais célere e eficiente quando você já dispõe de documentos capazes de demonstrar o direito.

Quando devo usar a ação monitória?

Você deve usar a ação monitória quando possui prova escrita da dívida ou obrigação, mas esse documento não pode ser executado diretamente.

O art. 700 do CPCdetermina que ela é cabível para três situações: pagamento de quantia em dinheiro, entrega de coisa (móvel ou imóvel, fungível ou infungível) e cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Isso significa que o uso da monitória não se limita apenas a valores; também pode ser utilizada para exigir a devolução de um equipamento emprestado ou o cumprimento de um acordo formalizado por escrito.

Um exemplo comum ocorre quando duas pessoas firmam um contrato particular reconhecendo um débito, mas não o fazem por meio de um título executivo tradicional.

Outro caso é quando você tem uma troca de mensagens em que a outra parte admite a dívida.

Embora essas provas não tenham força executiva, elas são suficientes para iniciar o procedimento monitório.

A ação também é cabível contra a Fazenda Pública, conforme admite o §6º do art. 700 do CPC. Isso amplia o leque de situações em que você pode utilizá-la.

Apesar disso, é importante lembrar que cada caso exige análise técnica, pois documentos frágeis ou incompletos podem gerar indeferimento ou atraso no processo.

A consulta com um advogado é essencial para avaliar se a ação monitória é realmente a melhor estratégia jurídica e para estruturar corretamente a prova.

Qual o prazo para uma ação monitória?

O prazo para propor uma ação monitória não está diretamente no CPC, mas decorre das regras de prescrição aplicáveis ao direito material que você busca cobrar.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimentos consolidados por meio de súmulas que ajudam a esclarecer esses prazos.

A Súmula 299 do STJ, por exemplo, estabelece que é cabível ação monitória fundada em cheque prescrito.

Já a Súmula 503 determina que o prazo é de cinco anos para ação monitória baseada em nota promissória sem força executiva.

Em termos práticos, isso significa que você deve observar o tipo de documento que possui para verificar o prazo adequado.

Imagine que você tenha prestado um serviço e a outra parte assinou um recibo simples.

Esse recibo não é um título executivo, mas serve como prova escrita. Nesse caso, o prazo prescricional será o mesmo aplicável ao serviço prestado.

O risco de perder o prazo é real e pode impedir que você faça qualquer cobrança futura.

Por isso, a urgência é fundamental: quanto mais tempo passa, maior a chance de encontrar resistência, perda de documentos ou alegações de prescrição.

Consultar um advogado permite identificar rapidamente o prazo correto e evitar prejuízos irreversíveis.

imagem do prazo para uma ação monitória

Descubra qual o prazo para uma ação monitória!

A ação monitória realmente acelera a cobrança?

Sim, a ação monitória costuma acelerar a cobrança porque reduz etapas processuais.

Quando você ajuíza a ação, o juiz pode imediatamente expedir um mandado de pagamento, de entrega da coisa ou de cumprimento da obrigação, como prevê o art. 701 do CPC.

Se o devedor não apresentar defesa no prazo legal, o título executivo judicial está automaticamente formado, permitindo a execução imediata.

Essa dinâmica contrasta com a ação de cobrança tradicional, que passa por instrução probatória, audiências e sentença antes de gerar qualquer título executável.

Na prática, isso significa meses (às vezes anos) até alcançar a fase de execução.

A ação monitória, por outro lado, agiliza esse caminho justamente porque parte da premissa de que já existe uma prova escrita consistente da obrigação.

Por exemplo, se você emprestou R$ 10.000 e tem uma mensagem assinada pelo devedor admitindo a dívida, a ação monitória permite acelerar o processo.

Se ele não contestar, você já pode iniciar a execução, pedindo penhora de bens ou outras medidas.

É claro que, se houver contestação, o processo segue o rito comum, mas ainda assim a ação monitória tende a ser menos demorada.

Quais documentos preciso para a ação monitória?

Para propor uma ação monitória, você precisa reunir prova escrita que demonstre a existência da obrigação.

O art. 700, §1º do CPCadmite até mesmo prova oral documentada, desde que formalizada previamente nos termos do art. 381.

Além disso, o §2º exige que a petição inicial contenha elementos específicos: memória de cálculo, valor da coisa reclamada e proveito econômico pretendido.

Na prática, podem ser utilizados contratos, recibos, e-mails, mensagens, orçamentos assinados, relatórios financeiros, notas fiscais e qualquer outro documento que demonstre claramente a dívida.

Não é necessário que o documento esteja registrado em cartório, mas ele deve ser claro o suficiente para evitar dúvida quanto à existência da obrigação.

Um exemplo é um contrato de prestação de serviços em que as partes concordaram com o valor, o prazo e a forma de pagamento.

Mesmo sem reconhecimento de firma, esse contrato serve como prova escrita. Outro exemplo é uma troca de e-mails na qual o devedor confirma a existência da dívida.

A organização desses documentos é fundamental. A atuação de um advogado garante que a prova seja apresentada da forma mais segura e convincente possível, evitando riscos de indeferimento.

O que acontece se eu não pagar a ação monitória?

Se você é réu em uma ação monitória e não paga nem apresenta defesa dentro do prazo, a consequência é direta:

A dívida se transforma automaticamente em título executivo judicial, conforme determina o art. 701 do CPC<.

A partir desse momento, você passa a responder em fase de execução, que pode incluir penhora de bens, bloqueio de contas e outras medidas típicas da execução forçada.

Essa transformação automática é uma das principais características da ação monitória.

Ela funciona como um alerta para quem recebe uma citação: ignorar a ação pode tornar a situação muito mais difícil.

Se o devedor apresenta embargos, o processo passa a seguir o rito comum. Porém, se permanece inerte, o credor pode iniciar imediatamente atos de execução.

Imagine que uma pessoa deixe de pagar por uma obra residencial, mesmo após reconhecer a dívida por escrito.

Ao ser citada numa ação monitória, ela deve agir rapidamente. A falta de resposta abre caminho para a execução, que tende a ser muito mais abrangente e onerosa.

Por isso, a reação imediata é decisiva para evitar danos maiores.

Qual a diferença entre ação monitória e de cobrança?

A diferença entre ação monitória e ação de cobrança está no procedimento, na prova e no tempo.

A ação monitória exige prova escrita da dívida e segue um rito especial, permitindo a formação rápida de título executivo judicial.

Já a ação de cobrança é uma ação comum, utilizada quando não há prova escrita suficiente ou quando o caso exige instrução mais longa.

Na ação de cobrança, você percorre toda a fase de conhecimento até obter uma sentença, que só depois permitirá iniciar a execução.

Isso demanda mais tempo e pode envolver produção de provas, perícias e audiências. Já na monitória, o juiz expede o mandado logo no início.

Se o devedor não contestar, o título executivo está formado sem necessidade de sentença de mérito.

Um exemplo ajuda a visualizar a diferença: se você tem apenas testemunhas que confirmam a dívida, a ação de cobrança talvez seja a única alternativa.

Por outro lado, se você possui um contrato, um e-mail assinado ou um reconhecimento de dívida, a ação monitória tende a ser mais adequada.

A escolha entre uma e outra depende diretamente da qualidade da prova escrita.

Um recado final para você!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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