Ação monitória no Novo CPC: agilize sua cobrança!
Se você tem uma dÃvida para cobrar e não quer enfrentar um processo longo, a ação monitória pode ser o caminho mais rápido.
A ação monitória é um recurso jurÃdico criado pelo Novo CPC para facilitar a cobrança de dÃvidas quando você possui um documento que comprova o débito, mas ele não é suficiente para iniciar uma execução direta.
Muitas pessoas se veem nessa situação: têm um contrato, uma troca de e-mails ou um reconhecimento de dÃvida, mas não sabem qual é o caminho mais rápido e seguro para receber o que é devido.
Essa dúvida é mais comum do que parece, e entender como funciona a ação monitória pode evitar atrasos, prejuÃzos e frustrações.
Pensando nisso, preparamos um conteúdo claro e objetivo para explicar quando usar a ação monitória, quais documentos são necessários e por que esse procedimento pode agilizar significativamente a cobrança.
Continue a leitura e veja como esse mecanismo pode ajudar você a resolver pendências de forma mais eficiente.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é ação monitória?
- Quando devo usar a ação monitória?
- Qual o prazo para uma ação monitória?
- A ação monitória realmente acelera a cobrança?
- Quais documentos preciso para a ação monitória?
- O que acontece se eu não pagar a ação monitória?
- Qual a diferença entre ação monitória e de cobrança?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é ação monitória?
A ação monitória é um procedimento especial previsto nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil (CPC/2015), criado para permitir que você cobre uma dÃvida quando possui prova escrita, mas essa prova não tem força de tÃtulo executivo.
Em outras palavras, você tem um documento que demonstra a existência da obrigação, mas ele não é suficiente para ingressar diretamente com uma execução.
Nesse caso, a lei oferece um caminho mais rápido para transformar essa prova em um tÃtulo executivo judicial.
Imagine que você prestou um serviço, emitiu a fatura e o cliente reconheceu a dÃvida por e-mail, mas nunca pagou.
Esse e-mail não é um tÃtulo executivo, mas é uma prova escrita do débito. A ação monitória permite que você peça ao juiz que reconheça essa obrigação e já determine o pagamento imediato.
Se o devedor não contestar, o documento se transforma em tÃtulo executivo judicial sem necessidade de uma ação longa e complexa.
O objetivo da ação monitória é justamente evitar que você precise passar por toda a fase de conhecimento tÃpica das ações de cobrança tradicionais.
Por ser um procedimento especial, ela reduz etapas e oferece uma via mais célere e eficiente quando você já dispõe de documentos capazes de demonstrar o direito.
Quando devo usar a ação monitória?
Você deve usar a ação monitória quando possui prova escrita da dÃvida ou obrigação, mas esse documento não pode ser executado diretamente.
O art. 700 do CPCdetermina que ela é cabÃvel para três situações: pagamento de quantia em dinheiro, entrega de coisa (móvel ou imóvel, fungÃvel ou infungÃvel) e cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Isso significa que o uso da monitória não se limita apenas a valores; também pode ser utilizada para exigir a devolução de um equipamento emprestado ou o cumprimento de um acordo formalizado por escrito.
Um exemplo comum ocorre quando duas pessoas firmam um contrato particular reconhecendo um débito, mas não o fazem por meio de um tÃtulo executivo tradicional.
Outro caso é quando você tem uma troca de mensagens em que a outra parte admite a dÃvida.
Embora essas provas não tenham força executiva, elas são suficientes para iniciar o procedimento monitório.
A ação também é cabÃvel contra a Fazenda Pública, conforme admite o §6º do art. 700 do CPC. Isso amplia o leque de situações em que você pode utilizá-la.
Apesar disso, é importante lembrar que cada caso exige análise técnica, pois documentos frágeis ou incompletos podem gerar indeferimento ou atraso no processo.
A consulta com um advogado é essencial para avaliar se a ação monitória é realmente a melhor estratégia jurÃdica e para estruturar corretamente a prova.
Qual o prazo para uma ação monitória?
O prazo para propor uma ação monitória não está diretamente no CPC, mas decorre das regras de prescrição aplicáveis ao direito material que você busca cobrar.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimentos consolidados por meio de súmulas que ajudam a esclarecer esses prazos.
A Súmula 299 do STJ, por exemplo, estabelece que é cabÃvel ação monitória fundada em cheque prescrito.
Já a Súmula 503 determina que o prazo é de cinco anos para ação monitória baseada em nota promissória sem força executiva.
Em termos práticos, isso significa que você deve observar o tipo de documento que possui para verificar o prazo adequado.
Imagine que você tenha prestado um serviço e a outra parte assinou um recibo simples.
Esse recibo não é um tÃtulo executivo, mas serve como prova escrita. Nesse caso, o prazo prescricional será o mesmo aplicável ao serviço prestado.
O risco de perder o prazo é real e pode impedir que você faça qualquer cobrança futura.
Por isso, a urgência é fundamental: quanto mais tempo passa, maior a chance de encontrar resistência, perda de documentos ou alegações de prescrição.
Consultar um advogado permite identificar rapidamente o prazo correto e evitar prejuÃzos irreversÃveis.
A ação monitória realmente acelera a cobrança?
Sim, a ação monitória costuma acelerar a cobrança porque reduz etapas processuais.
Quando você ajuÃza a ação, o juiz pode imediatamente expedir um mandado de pagamento, de entrega da coisa ou de cumprimento da obrigação, como prevê o art. 701 do CPC.
Se o devedor não apresentar defesa no prazo legal, o tÃtulo executivo judicial está automaticamente formado, permitindo a execução imediata.
Essa dinâmica contrasta com a ação de cobrança tradicional, que passa por instrução probatória, audiências e sentença antes de gerar qualquer tÃtulo executável.
Na prática, isso significa meses (às vezes anos) até alcançar a fase de execução.
A ação monitória, por outro lado, agiliza esse caminho justamente porque parte da premissa de que já existe uma prova escrita consistente da obrigação.
Por exemplo, se você emprestou R$ 10.000 e tem uma mensagem assinada pelo devedor admitindo a dÃvida, a ação monitória permite acelerar o processo.
Se ele não contestar, você já pode iniciar a execução, pedindo penhora de bens ou outras medidas.
É claro que, se houver contestação, o processo segue o rito comum, mas ainda assim a ação monitória tende a ser menos demorada.
Quais documentos preciso para a ação monitória?
Para propor uma ação monitória, você precisa reunir prova escrita que demonstre a existência da obrigação.
O art. 700, §1º do CPCadmite até mesmo prova oral documentada, desde que formalizada previamente nos termos do art. 381.
Além disso, o §2º exige que a petição inicial contenha elementos especÃficos: memória de cálculo, valor da coisa reclamada e proveito econômico pretendido.
Na prática, podem ser utilizados contratos, recibos, e-mails, mensagens, orçamentos assinados, relatórios financeiros, notas fiscais e qualquer outro documento que demonstre claramente a dÃvida.
Não é necessário que o documento esteja registrado em cartório, mas ele deve ser claro o suficiente para evitar dúvida quanto à existência da obrigação.
Um exemplo é um contrato de prestação de serviços em que as partes concordaram com o valor, o prazo e a forma de pagamento.
Mesmo sem reconhecimento de firma, esse contrato serve como prova escrita. Outro exemplo é uma troca de e-mails na qual o devedor confirma a existência da dÃvida.
A organização desses documentos é fundamental. A atuação de um advogado garante que a prova seja apresentada da forma mais segura e convincente possÃvel, evitando riscos de indeferimento.
O que acontece se eu não pagar a ação monitória?
Se você é réu em uma ação monitória e não paga nem apresenta defesa dentro do prazo, a consequência é direta:
A dÃvida se transforma automaticamente em tÃtulo executivo judicial, conforme determina o art. 701 do CPC<.
A partir desse momento, você passa a responder em fase de execução, que pode incluir penhora de bens, bloqueio de contas e outras medidas tÃpicas da execução forçada.
Essa transformação automática é uma das principais caracterÃsticas da ação monitória.
Ela funciona como um alerta para quem recebe uma citação: ignorar a ação pode tornar a situação muito mais difÃcil.
Se o devedor apresenta embargos, o processo passa a seguir o rito comum. Porém, se permanece inerte, o credor pode iniciar imediatamente atos de execução.
Imagine que uma pessoa deixe de pagar por uma obra residencial, mesmo após reconhecer a dÃvida por escrito.
Ao ser citada numa ação monitória, ela deve agir rapidamente. A falta de resposta abre caminho para a execução, que tende a ser muito mais abrangente e onerosa.
Por isso, a reação imediata é decisiva para evitar danos maiores.
Qual a diferença entre ação monitória e de cobrança?
A diferença entre ação monitória e ação de cobrança está no procedimento, na prova e no tempo.
A ação monitória exige prova escrita da dÃvida e segue um rito especial, permitindo a formação rápida de tÃtulo executivo judicial.
Já a ação de cobrança é uma ação comum, utilizada quando não há prova escrita suficiente ou quando o caso exige instrução mais longa.
Na ação de cobrança, você percorre toda a fase de conhecimento até obter uma sentença, que só depois permitirá iniciar a execução.
Isso demanda mais tempo e pode envolver produção de provas, perÃcias e audiências. Já na monitória, o juiz expede o mandado logo no inÃcio.
Se o devedor não contestar, o tÃtulo executivo está formado sem necessidade de sentença de mérito.
Um exemplo ajuda a visualizar a diferença: se você tem apenas testemunhas que confirmam a dÃvida, a ação de cobrança talvez seja a única alternativa.
Por outro lado, se você possui um contrato, um e-mail assinado ou um reconhecimento de dÃvida, a ação monitória tende a ser mais adequada.
A escolha entre uma e outra depende diretamente da qualidade da prova escrita.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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