Ação pauliana: como anular fraudes do devedor

A Ação pauliana é o meio jurídico que permite ao credor anular atos fraudulentos praticados pelo devedor para se desfazer de bens e evitar o pagamento da dívida.

Imagem representando ação pauliana.

Como funciona a ação pauliana?

Quando um devedor transfere bens, faz doações ou esvazia o próprio patrimônio para evitar o pagamento de dívidas, o credor acaba em desvantagem e, muitas vezes, sem alternativas aparentes.

A ação pauliana existe justamente para corrigir esse tipo de situação: ela permite anular atos praticados com intenção de fraude e restabelecer a garantia necessária para que a dívida seja cobrada.

Este conteúdo foi preparado para ajudar você a entender, de forma simples e segura, quando essa medida pode ser utilizada, quais casos se enquadram como fraude e como proteger seus direitos.

Continue lendo para entender, passo a passo, como agir quando o devedor tenta driblar a cobrança.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é Ação pauliana?

A ação pauliana é o instrumento jurídico que permite a você, credor, pedir ao Judiciário que anule ou torne ineficaz um ato praticado pelo devedor com intenção de prejudicar o pagamento da dívida.

Essa ação está prevista nos arts. 158 a 165 do Código Civil, que tratam da fraude contra credores.

Ela é usada quando o devedor transfere bens, faz doações ou vende patrimônio por valor muito abaixo do mercado para impedir que você consiga receber.

Imagine que o devedor “limpa” o próprio nome transferindo a casa para um parente por valor simbólico: a ação pauliana serve exatamente para desfazer esse tipo de manobra.

O objetivo é recompor o patrimônio do devedor e garantir que seus bens possam responder pela dívida.

É uma ferramenta essencial para quem suspeita de atitudes fraudulentas e precisa proteger seu direito antes que o tempo limite encerre a possibilidade de agir.

Quando a Ação pauliana pode ser usada?

A ação pauliana pode ser usada quando o devedor pratica um ato que reduz o próprio patrimônio e impede você de receber o que tem direito.

A lei chama isso de eventus damni, isto é, o ato causa prejuízo concreto ao credor.

Ela serve, por exemplo, quando o devedor vende um carro por valor irrisório para fugir de uma futura penhora, doa um imóvel a um parente dias antes da execução ou transfere tudo o que possui para outra empresa da família para evitar cobrança judicial.

Esses comportamentos, quando praticados após a existência da dívida, permitem o uso da ação.

A jurisprudência também aceita sua utilização quando o ato, mesmo aparentemente legal, deixa o devedor sem bens suficientes para cumprir as obrigações.

Quanto mais rápido você identifica o risco e busca orientação jurídica, maiores são as chances de reverter o prejuízo.

Quem pode entrar com uma Ação pauliana?

Somente o credor prejudicado pode propor a ação pauliana, desde que consiga demonstrar que possui um crédito válido e que o ato do devedor colocou em risco a satisfação dessa dívida.

Não importa se o crédito está em fase de cobrança, execução ou até mesmo reconhecido por contrato: se o devedor esvaziou o patrimônio, você pode ajuizar a ação.

O processo é movido contra o devedor e também contra quem participou do negócio fraudulento.

Se o devedor vendeu um imóvel para outra pessoa com intenção de fraudar credores, essa pessoa também será incluída no polo passivo.

E isso vale mesmo quando o comprador alega desconhecer a fraude, pois o Judiciário costuma avaliar sinais de alerta, como preço muito abaixo do mercado ou relação próxima entre as partes.

Consultar um advogado o quanto antes permite reunir provas, identificar todos os envolvidos e tomar a medida correta dentro do prazo legal.

A ação pauliana só pode ser proposta pelo credor prejudicado, desde que prove crédito válido e risco à cobrança.

Quem pode propor uma Ação Pauliana?

Qual é o prazo para propor uma Ação pauliana?

O prazo para propor a ação pauliana é de quatro anos, conforme o art. 178, II, do Código Civil, contado a partir da data do ato praticado pelo devedor.

Após esse período, ocorre decadência, e você perde definitivamente o direito de contestar a fraude.

Isso exige atenção, porque muitas pessoas só descobrem o ato fraudulento anos depois, quando buscam cobrar a dívida.

Imagine que o devedor transferiu um imóvel em 2020, mas você só ficou sabendo em 2024: ainda estaria no prazo, mas o tempo estaria no limite. Por isso, agir rápido é essencial.

Cada dia que passa pode tornar mais difícil desfazer o negócio, identificar terceiros envolvidos ou recuperar o patrimônio.

Um advogado pode analisar a data exata do ato, verificar quando começou a contagem do prazo e definir a melhor estratégia de intervenção.

Que tipo de fraude pode ser anulada pela Ação pauliana?

A ação pauliana pode anular qualquer ato que represente fraude contra credores, desde que cause prejuízo e tenha sido praticado após a existência da dívida.

Entre os atos mais comuns estão:

→ Doações de bens sem motivo legítimo;

→ Venda por preço vil, muito abaixo do valor real;

→ Transferências para familiares com finalidade de ocultação;

→ Remissão de dívida feita para favorecer alguém próximo;

→ Criação de empresas de fachada para receber bens do devedor;

→ Pagamentos antecipados seletivos, que beneficiam apenas um credor específico.

Essas situações mostram intenção de esvaziar o patrimônio, deixando você sem meios para executar a dívida.

Quanto mais evidente for o impacto patrimonial, mais clara será a caracterização do consilium fraudis, ou seja, a intenção de fraudar.

A análise técnica de um advogado é essencial para identificar o tipo exato de fraude e construir a prova necessária.

A Ação pauliana atinge quem recebeu os bens do devedor?

Sim. A ação pauliana pode atingir quem recebeu os bens, mesmo que essa pessoa afirme ter agido de boa-fé.

A lei, nos arts. 161 e 162 do Código Civil, permite responsabilizar o terceiro quando houver sinais de que ele sabia, ou deveria saber, da fraude.

Isso vale quando o bem foi transferido por preço extremamente baixo, quando há parentesco entre comprador e vendedor ou quando o terceiro adquire o bem logo após o devedor se tornar insolvente.

Nesses casos, o negócio pode ser declarado ineficaz e o bem volta a responder pela dívida.

Se não for possível devolvê-lo, a Justiça pode determinar indenização equivalente. Isso evita que a fraude se perpetue e mantém a proteção dos credores.

Por isso, quanto antes você questionar o negócio, maiores são as chances de reverter o prejuízo e responsabilizar todos os envolvidos.

Se você identificou que o devedor transferiu bens ou reduziu o patrimônio de forma suspeita, agir rapidamente é fundamental.

A ação pauliana depende de provas e de prazos curtos, e o acompanhamento de um advogado especializado aumenta a segurança, evita perda de direitos e garante a estratégia adequada para proteger o seu crédito.

Um recado final para você!

Imagem representando conteúdo jurídico.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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