Apropriação de coisa achada: o que fazer se encontrar documentos ou itens na rua?
Ficar com o que você achou na rua é crime de apropriação de coisa achada. Veja o prazo legal, como devolver e seu direito a recompensa.
Ficar com um documento, carteira ou objeto que você encontrou na rua, sem tentar devolver, é crime: a chamada apropriação de coisa achada, prevista no art. 169 do Código Penal. A lei dá um prazo de 15 dias para devolver ao dono ou entregar às autoridades — e quem devolve ainda tem direito a uma recompensa.
“Achado não é roubado” é um dos ditados mais repetidos no Brasil, mas não reflete o que diz a lei. A equipe de Direito Criminal do VLV Advogados já viu esse mal-entendido gerar boletins de ocorrência desnecessários dos dois lados — de quem perdeu e de quem achou.
A seguir, você entende o que fazer com documentos, dinheiro e outros itens achados, e o que diz a lei sobre recompensa. Dúvidas sobre uma situação concreta? clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
“Achado não é roubado”: ficar com o que encontro é crime?
Apropriar-se de algo encontrado na rua é crime, chamado de apropriação de coisa achada, previsto no art. 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal, com pena de detenção de um mês a um ano ou multa.
A lei é clara quanto ao prazo: quem encontra um objeto alheio tem até 15 dias para devolvê-lo ao dono ou entregá-lo à autoridade competente. O art. 1.233 do Código Civil reforça essa obrigação, determinando que quem acha coisa alheia perdida deve restituí-la ao dono ou, não o conhecendo, entregá-la à autoridade.
Vale uma distinção importante: isso é diferente da apropriação indébita (art. 168 do CP), que ocorre quando alguém já tinha a posse legítima de um bem — por exemplo, um objeto emprestado — e se recusa a devolvê-lo. Na apropriação de coisa achada, a posse nasce do próprio achado, não de uma relação de confiança anterior.
O que fazer ao encontrar documentos perdidos na rua?
A forma mais prática de devolver documentos encontrados é entregá-los em qualquer agência dos Correios. O serviço de Achados e Perdidos recebe o documento, armazena por até 60 dias e permite que o dono consulte pela internet se o item foi encontrado.
Para retirar, o dono precisa comprovar que é o titular e pagar uma taxa, atualmente de R$ 7,90, valor em vigor desde abril de 2026. Se ninguém reclamar o documento dentro do prazo, ele é devolvido ao órgão emissor (como o Detran, no caso da CNH) ou destruído, para evitar fraudes.
Outra opção é entregar o documento em uma delegacia de polícia, que fará o registro e tentará localizar o dono pelos dados constantes no documento.
Esse tipo de situação é mais comum do que parece: em Pernambuco, por exemplo, foram registradas mais de 32,3 mil ocorrências de perda ou roubo de documentos só no primeiro semestre de 2026, segundo dados da Secretaria de Defesa Social do estado.
Tenho direito a uma recompensa por devolver o que encontrei?
Sim. O art. 1.234 do Código Civil garante a quem devolve a coisa achada o direito a uma recompensa não inferior a 5% do valor do bem, além de indenização pelas despesas que teve para conservar ou transportar o item até a devolução.
Esse direito, chamado de achádego, não é uma escolha do dono: é uma obrigação legal, a menos que ele prefira abandonar o bem em favor de quem o encontrou.
Erro frequente: muita gente acha que pedir recompensa é algo “feio” ou que pode configurar extorsão. Pedir a recompensa prevista em lei não é crime — o que configura crime é condicionar a devolução ao pagamento de um valor negociado por fora, à força.
E se o dono preferir abandonar a coisa?
Se o dono não aparecer dentro do prazo legal ou optar por abandonar o item, o descobridor pode, conforme os arts. 1.237 e 1.263 do Código Civil, requerer a propriedade do bem (se for de pequeno valor) ou participar da venda em hasta pública, recebendo o valor da recompensa e das despesas.
Encontrei dinheiro ou um item de valor: as regras mudam?
Não. A lei trata da mesma forma dinheiro, joias, eletrônicos ou qualquer outro item sem identificação, como um guarda-chuva: a obrigação de tentar devolver é a mesma, assim como o prazo de 15 dias e o crime do art. 169 em caso de apropriação.
O que muda é a estratégia prática para localizar o dono:
- dinheiro: procure um responsável local (comerciante, segurança) ou leve a uma delegacia, já que normalmente não há como identificar o dono;
- itens com número de série ou identificação (eletrônicos, joias gravadas): facilitam o rastreamento pela polícia;
- objetos sem identificação: entregá-los ao setor de achados e perdidos do local (shopping, transporte público, evento) costuma ser suficiente, já que o dono tende a procurar ali primeiro;
- em qualquer caso: registrar onde e quando o item foi encontrado ajuda a comprovar a boa-fé, caso o dono apareça depois.
O que acontece se eu não devolver o que encontrei?
Quem fica com o item sem tentar devolvê-lo responde pelo crime de apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II, do CP), com pena de detenção de um mês a um ano ou multa.
Além da esfera criminal, o dono pode ajuizar ação civil para reaver o bem ou ser indenizado, caso o item tenha sido danificado, vendido ou destruído.
Se você perdeu um documento e desconfia que alguém ficou com ele, ou simplesmente quer se resguardar contra fraudes em seu nome, o primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência. Temos um guia completo sobre o que fazer depois do registro em Registrei um boletim de ocorrência. E agora?
Agir rápido protege você e quem perdeu o item
Seguir o que a lei determina ao encontrar algo alheio evita problemas para você e aumenta as chances de quem perdeu reaver o que é seu. Em situações mais complexas — como dúvida sobre a legitimidade de uma recompensa negociada ou acusação indevida de apropriação — vale buscar orientação jurídica específica.
O VLV Advogados tem equipe dedicada ao Direito Criminal e atendimento em todo o Brasil. Se você tem dúvidas sobre o assunto, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre achados e perdidos
Perdi meus documentos. O que faço primeiro?
Registre um Boletim de Ocorrência o quanto antes — isso resguarda você contra uso indevido dos seus dados e é exigido para emitir a segunda via na maioria dos órgãos. Em seguida, consulte o sistema de Achados e Perdidos dos Correios para verificar se alguém já entregou o documento.
Qual a diferença entre apropriação de coisa achada e apropriação indébita?
Na apropriação de coisa achada (art. 169 CP), a pessoa encontra um item perdido e não o devolve. Na apropriação indébita (art. 168 CP), a pessoa já tinha a posse legítima do bem — recebido por empréstimo ou acordo, por exemplo — e se recusa a devolvê-lo depois.
Um item de valor muito pequeno pode ficar comigo?
Se for de diminuto valor e o dono não for encontrado nem reclamado, o Código Civil permite que o município abandone o item em favor de quem o achou. Mesmo assim, o caminho mais seguro é sempre tentar localizar o dono ou entregar o item às autoridades primeiro.


