O que é Apropriação Indébita? Conceito e como proceder

Descubra tudo sobre apropriação indébita: o que é, como identificar e como proceder caso você tenha sido vítima ou acusado desse crime. Proteja seus direitos e aprenda as medidas legais a serem tomadas.

Nas relações cotidianas, sejam trabalhistas ou amigáveis, a apropriação indébita ocorre com mais frequência do que se possa imaginar. A grande maioria das pessoas sequer têm conhecimento de que podem estar diante de situações em que há esse delito.

Por consequência, muitas pessoas não sabem que podem fazer denúncias em caso de apropriação indébita. Ou não entendem o risco de serem acusadas desse crime.

Assim, é importante entender o que é apropriação indébita para garantir seus direitos e saber como proceder em caso de ocorrência. Vamos, neste artigo, apresentar o tópico e esclarecer dúvidas que possam surgir.

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Qual o conceito de Apropriação Indébita

A apropriação indébita é um crime previsto pela Lei 2848/40 no Artigo 168 do Código Penal.

DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

Apropriação indébita

Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que têm a posse ou a detenção […].

Ou seja, é um crime que ocorre quando uma pessoa se apossa ilegalmente de algo que pertence a outra pessoa. Não há, então, consentimento do proprietário legítimo.

A apropriação indébita ocorre, geralmente, com bens materiais como, por exemplo, dinheiro, objetos pessoais e/ou propriedade intelectual.

Vejamos um exemplo prático:

Uma pessoa que trabalha em determinada empresa tem acesso a recursos materiais como um computador para exercer suas atividades. Ao ser desligada da empresa, essa pessoa não devolve o computador e se apossa desse bem sem a autorização do proprietário legítimo. 

Neste caso, a pessoa que se apossa do computador sem o consentimento da empresa está cometendo um crime de apropriação indébita.

Portanto, a pessoa que comete esse crime retém o controle sobre algo de forma indevida, violando os direitos do verdadeiro proprietário. Este crime pode ter diferentes formas e gravidades a depender da situação específica.

Dessa maneira, é importante que você saiba exatamente o que configura este crime.

O que configura o crime de Apropriação Indébita?

Para confirmar se o seu caso cabe no crime de apropriação indébita, você precisa entender alguns critérios previstos neste delito.

  1. O proprietário legítimo não pode estar consciente da posse indevida de algo por alguém no momento em que ela ocorre. Ou seja, em uma situação que alguém pega um objeto do proprietário na frente dele e decide não devolver não se configura como apropriação indébita;
  2. O proprietário legítimo deve ter entregado seu bem de maneira voluntária, mediante a confiança de devolução em algum momento;
  3. O detentor provisório de algo deve se recusar a devolver o bem para o proprietário legítimo. Ou seja, deve estar em posse ou uso de um bem sem a autorização do dono.

Sendo assim, se a sua situação estiver dentro desses critérios, você pode considerar a apropriação indébita. Confirmada a ocorrência deste delito, é interessante que você saiba quais os tipos de apropriação indébita para identificar as especificações do seu caso.

Quais os tipos de apropriação indébita?

A apropriação indébita está classificada em alguns tipos. Entenda:

Coisa achada

É quando uma pessoa encontra algum bem e pode comunicar ao verdadeiro dono ou às autoridades, mas não o faz. Ou seja, o famoso “achado não é roubado” pode te trazer problemas judiciais.

Coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

Neste caso, o bem chega até alguém por erro de outra pessoa, acidentalmente ou por fenômenos naturais. O bem retido nessa situação, no entanto, não passa a ser da pessoa que o encontrou. Por exemplo, a situação de um pix enviado errado e a recusa de devolvê-lo pode ser configurada como apropriação indébita.

Tesouro

O crime de apropriação indébita de tesouro consta no Artigo 169 do Código Penal e diz que:

     I – quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

Isso significa dizer que encontrar um tesouro não o torna seu. Apesar de ser um caso mais difícil de ocorrer, é importante que você o conheça.

Previdenciária

Previsto no Artigo 168-A do Código Penal, a apropriação indébita previdenciária se constitui em:

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.

Ou seja, o responsável por repassar as contribuições previdenciárias não o faz.

Conhecidos os tipos de apropriação indébita, você precisa saber como proceder diante deste crime.

Como provar a apropriação indébita?

O magistrado deve se convencer de que o crime ocorreu. Para isso, você precisará da materialidade do crime.

Contudo, a materialidade de um crime refere-se aos elementos probatórios que você irá apresentar. Neste caso, é necessário que você colete evidências materiais de que há a posse de um bem alheio.

Podemos indicar alguns caminhos:

Qual a pena para o crime de Apropriação Indébita?

De acordo com o Artigo 168 do Código Penal, a pena é de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

No entanto, cada caso é um caso. A pena depende da complexidade da situação, das provas, daquilo que está retido, entre outros.

O Código Penal, neste sentido, prevê o aumento da pena quando:

     § 1º – A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

     I – em depósito necessário

    II – na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III – em razão de ofício, emprego ou profissão.

O que fazer neste caso?

Para denunciar uma pessoa de apropriação indébita (ou proteger-se em caso de acusação), é preciso que você procure assistência legal. Um profissional capacitado irá te ajudar a traçar um caminho para que você possa garantir seus direitos.

Ao que surge a pergunta: qual advogado procurar neste caso?

O crime de apropriação indébita está no escopo do advogado especialista em Direito Criminal.

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Diferença entre apropriação indébita e furto

Em apoderamento indevido de bens, é comum que as pessoas entendam ter sido um furto.

Todavia, se a posse do bem foi anterior ao dolo da intenção de não devolvê-lo, a situação está caracterizada como apropriação indébita.

Furto, diferentemente, é quando a posse do bem ocorre no mesmo momento em que há a intenção de não devolver. Exemplo: alguém pega um bem móvel de outra pessoa, sem seu consentimento, já pensando em tomá-lo para si sem devolução.

Um recado importante para você!

Entendemos que o crime de apropriação indébita pode parecer complicado. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho(a).

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

 

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