Acidente de trabalho na construção civil: o que a lei diz?

Todo dia, trabalhadores da construção enfrentam riscos graves. Mas quando o pior acontece, é o conhecimento da lei que pode garantir sua dignidade.

acidente de trabalho na construção civil

Acidente de trabalho na construção civil: o que a lei diz?

Os acidentes de trabalho na construção civil são mais frequentes do que se imagina e, muitas vezes, colocam em risco não apenas a saúde do trabalhador, mas também a sua estabilidade financeira e profissional.

Por isso, conhecer o que a lei diz sobre o tema é essencial para quem atua nesse setor ou convive com a insegurança nas obras.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta como a legislação brasileira protege o trabalhador da construção civil em caso de acidente, quais são seus direitos e o que fazer para garanti-los.

Se você ou alguém próximo sofreu um acidente de trabalho na construção civil, este conteúdo foi feito para responder suas dúvidas com clareza.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é acidente de trabalho na construção civil?

Acidente de trabalho na construção civil é qualquer ocorrência que provoque lesão, perda funcional ou até morte, durante o exercício das atividades profissionais no canteiro de obras ou em atividades relacionadas ao serviço.

Isso inclui tanto acidentes típicos, como quedas de andaimes, choques elétricos e cortes, quanto situações menos visíveis, como doenças provocadas por esforço repetitivo ou exposição contínua a substâncias químicas.

Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, o acidente de trabalho é aquele que acontece

⮕ “pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos […] provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Essa definição abrange ainda os acidentes de trajeto, ocorridos no deslocamento entre a residência e o local de trabalho.

É importante entender que esse conceito não se limita ao acidente físico imediato.

As doenças ocupacionais, como a perda auditiva induzida por ruído ou a tendinite causada pelo uso excessivo de ferramentas, também se enquadram quando há relação direta com o ambiente e a função exercida.

Em todos os casos, é essencial que o trabalhador busque atendimento médico, comunique a empresa e registre formalmente o ocorrido. Isso garante o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

A construção civil é considerada atividade de risco?

A construção civil é, sim, reconhecida como uma atividade de risco elevado.

A presença constante de máquinas pesadas, ferramentas elétricas, trabalhos em altura, estruturas instáveis e materiais perigosos tornam o setor um dos mais propensos a acidentes graves e até fatais.

Esse reconhecimento jurídico traz efeitos diretos para o trabalhador. De acordo com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 828.040 (Tema 932), a atividade de risco atrai a responsabilidade civil objetiva do empregador.

Isso significa que, em caso de acidente, não é necessário comprovar culpa da empresa para que ela seja responsabilizada.

Basta demonstrar a ocorrência do dano e o nexo causal com o trabalho. Na prática, essa regra fortalece a proteção jurídica do trabalhador.

Mesmo que a empresa afirme ter fornecido equipamentos e realizado treinamentos, ainda assim ela poderá ser responsabilizada se o acidente decorre de riscos inerentes à própria natureza da construção civil.

Portanto, o fato de a atividade ser de risco cria um dever redobrado de vigilância, prevenção e cuidado por parte da empresa e um respaldo maior ao trabalhador caso algo saia do controle.

O que fazer em caso de acidente de trabalho na construção civil?

o que fazer em caso de acidente de trabalho na construção civil

O que fazer em caso de acidente de trabalho na construção civil?

Em caso de acidente de trabalho na construção civil, o primeiro passo deve ser garantir o atendimento médico imediato, especialmente quando houver lesão grave ou risco de sequelas. A saúde e a segurança vêm em primeiro lugar.

Depois disso, é fundamental que a empresa emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Essa obrigação está prevista no artigo 22 da Lei nº 8.213/91, que determina a comunicação até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, ou imediatamente, em caso de morte.

Esse documento é essencial para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios do INSS, como o auxílio-doença acidentário.

Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o próprio trabalhador, um familiar, o sindicato da categoria ou o médico responsável pode fazer o registro diretamente no site do INSS.

Também é essencial guardar provas do ocorrido. Isso inclui laudos médicos, atestados, fotografias do local do acidente, registros de falta de EPIs ou falhas de segurança e depoimentos de colegas que presenciaram a situação.

Esses documentos podem ser decisivos em eventual processo trabalhista ou pedido de indenização.

Agir com rapidez é indispensável. Além de garantir o acesso aos benefícios, isso evita que a empresa tente descaracterizar o acidente ou alegar omissão do próprio trabalhador.

Quais são os principais direitos após um acidente na construção civil?

Quando ocorre um acidente de trabalho na construção civil, o trabalhador passa a ter direitos garantidos por lei, tanto na esfera previdenciária quanto trabalhista.

Esses direitos visam assegurar sua recuperação, proteção financeira e estabilidade no emprego.

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário continua sendo pago normalmente pela empresa.

A partir do 16º dia, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, um benefício previdenciário pago pelo INSS, conforme o artigo 59 da Lei nº 8.213/91.

A vantagem desse benefício, em comparação ao auxílio-doença comum, é que ele não exige carência mínima de contribuições e assegura outros direitos adicionais.

Se o acidente deixar sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho, mesmo que parcialmente, o trabalhador poderá receber o auxílio-acidente, pago mensalmente até a aposentadoria. Esse benefício é cumulativo com o retorno ao trabalho.

Outro direito importante é a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento, prevista no artigo 118 da mesma lei.

Durante esse período, o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa.

Além disso, mesmo durante o afastamento, a empresa continua obrigada a fazer os depósitos de FGTS.

Quando o acidente provoca incapacidade total e permanente, o trabalhador pode ser aposentado por invalidez.

Em situações mais graves, especialmente em casos de negligência da empresa, é possível requerer indenizações por danos materiais, morais e estéticos.

Esses direitos existem para proteger você e sua família. Quanto antes forem acionados, maiores as chances de garantir uma recuperação digna e justa.

Quais são os principais tipos de acidente de trabalho na construção civil?

Os acidentes mais comuns na construção civil refletem o ambiente de risco dessa atividade. Por isso, compreender quais são eles ajuda tanto na prevenção quanto no reconhecimento de direitos em caso de ocorrência.

Entre os principais tipos estão:

a) Quedas de altura, que envolvem andaimes, escadas, plataformas e lajes sem proteção. São uma das causas mais recorrentes de mortes no setor.

b) Choques elétricos, muitas vezes causados por fiação exposta ou contato com equipamentos energizados.

c) Cortes profundos e amputações, provocados por ferramentas e máquinas, especialmente quando há falha de proteção ou uso inadequado.

d) Esmagamentos, decorrentes de desabamentos, quedas de materiais ou manuseio de cargas pesadas sem equipamentos adequados.

e) Exposição a agentes químicos, como tintas, cimento, solventes e outros produtos utilizados no dia a dia da obra.

f) Lesões por esforço repetitivo, como tendinites e dores musculares crônicas.

g) Problemas auditivos, em razão de ruído excessivo sem proteção auricular.

h) Doenças mentais, como estresse intenso, burnout e ansiedade, também podem ser reconhecidas como relacionadas ao trabalho.

A gravidade e a frequência desses acidentes tornam indispensável o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamentos constantes e medidas de segurança rígidas no ambiente de trabalho.

De quem é a responsabilidade em caso de acidente de trabalho na construção civil?

A responsabilidade por um acidente de trabalho na construção civil, via de regra, recai sobre a empresa empregadora, que pode ser a construtora, a empreiteira ou o próprio dono da obra, a depender do caso.

Como já mencionado, por se tratar de atividade de risco, a empresa assume uma responsabilidade objetiva.

Isso significa que o trabalhador não precisa provar que houve culpa da empresa, basta comprovar o acidente, o dano e a relação com o trabalho.

Essa responsabilização se aplica mesmo quando o acidente ocorre por falha estrutural, ausência de sinalização, falta de equipamentos ou negligência nos treinamentos de segurança.

Se for comprovado que o ambiente não oferecia condições mínimas para a execução segura da atividade, a empresa responde civilmente.

Além disso, o Código Civil (artigo 927, parágrafo único) reforça esse entendimento, ao determinar que, nos casos em que a atividade normalmente desenvolvida implicar risco, a responsabilidade será objetiva.

Importante destacar que a empresa pode ser obrigada a indenizar os prejuízos financeiros e morais do trabalhador, inclusive em ações na Justiça do Trabalho.

O acesso a essas reparações depende da prova do dano e da relação com o trabalho, e o apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença nesse momento.

Qual é o papel da empresa empreiteira caso aconteça acidente de trabalho na construção civil?

A empresa empreiteira, quando contrata diretamente o trabalhador ou assume a responsabilidade pela execução da obra, tem obrigações específicas quanto à segurança do trabalho.

Sua atuação deve observar as normas do Ministério do Trabalho, especialmente a NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Entre as responsabilidades da empreiteira estão:

    

Fornecer EPIs adequados e exigir seu uso diário pelos trabalhadores.

    

Realizar treinamentos periódicos e oferecer instruções claras de segurança.

    

Manter um ambiente de trabalho seguro, com andaimes, escadas e plataformas bem instaladas.

    

Fazer a sinalização correta de áreas perigosas e de acesso restrito.

    

Emitir a CAT imediatamente em caso de acidente, conforme a legislação previdenciária.

Mesmo quando atua em regime de terceirização, a empresa empreiteira pode ser responsabilizada solidariamente com a construtora ou o dono da obra, principalmente se ficar comprovado que ela descumpriu regras básicas de segurança.

Negligenciar esses deveres expõe o trabalhador a riscos evitáveis, e configura falha grave que pode ser levada à Justiça com base na responsabilidade civil e trabalhista.

Preciso de advogado para garantir meus direitos em caso de acidente de trabalho na construção civil?

Você não é obrigado por lei a contratar um advogado para dar entrada no INSS ou para emitir a CAT, mas contar com o apoio de um profissional pode ser decisivo para garantir a reparação completa dos seus direitos.

Um advogado especializado conhece os caminhos legais, os prazos, os documentos exigidos e sabe como agir em situações em que a empresa nega a emissão da CAT, o INSS indefere o benefício ou há dificuldade para comprovar o nexo entre o trabalho e o acidente.

Além disso, em casos de sequelas, incapacidades, danos estéticos ou psicológicos, o advogado pode orientar sobre a possibilidade de indenização, o valor justo e os procedimentos para mover uma ação judicial.

Agir com rapidez é essencial. Muitos trabalhadores só procuram ajuda quando o tempo já está contra eles, seja porque o prazo está perto de expirar, seja porque já perderam documentos importantes.

Por isso, quanto antes você buscar orientação, mais chances tem de garantir todos os seus direitos, com segurança e respaldo jurídico.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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