Acidente de trabalho na construção civil: o que a lei diz?
Todo dia, trabalhadores da construção enfrentam riscos graves. Mas quando o pior acontece, é o conhecimento da lei que pode garantir sua dignidade.
Os acidentes de trabalho na construção civil são mais frequentes do que se imagina e, muitas vezes, colocam em risco não apenas a saúde do trabalhador, mas também a sua estabilidade financeira e profissional.
Por isso, conhecer o que a lei diz sobre o tema é essencial para quem atua nesse setor ou convive com a insegurança nas obras.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta como a legislação brasileira protege o trabalhador da construção civil em caso de acidente, quais são seus direitos e o que fazer para garanti-los.
Se você ou alguém próximo sofreu um acidente de trabalho na construção civil, este conteúdo foi feito para responder suas dúvidas com clareza.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é acidente de trabalho na construção civil?
- A construção civil é considerada atividade de risco?
- O que fazer em caso de acidente de trabalho na construção civil?
- Quais são os principais direitos após um acidente na construção civil?
- Quais são os principais tipos de acidente de trabalho na construção civil?
- De quem é a responsabilidade em caso de acidente de trabalho na construção civil?
- Qual é o papel da empresa empreiteira caso aconteça acidente de trabalho na construção civil?
- Preciso de advogado para garantir meus direitos em caso de acidente de trabalho na construção civil?
- Um recado final para você!
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O que é acidente de trabalho na construção civil?
Acidente de trabalho na construção civil é qualquer ocorrência que provoque lesão, perda funcional ou até morte, durante o exercício das atividades profissionais no canteiro de obras ou em atividades relacionadas ao serviço.
Isso inclui tanto acidentes típicos, como quedas de andaimes, choques elétricos e cortes, quanto situações menos visíveis, como doenças provocadas por esforço repetitivo ou exposição contínua a substâncias químicas.
Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, o acidente de trabalho é aquele que acontece
⮕ “pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos […] provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Essa definição abrange ainda os acidentes de trajeto, ocorridos no deslocamento entre a residência e o local de trabalho.
É importante entender que esse conceito não se limita ao acidente físico imediato.
As doenças ocupacionais, como a perda auditiva induzida por ruído ou a tendinite causada pelo uso excessivo de ferramentas, também se enquadram quando há relação direta com o ambiente e a função exercida.
Em todos os casos, é essencial que o trabalhador busque atendimento médico, comunique a empresa e registre formalmente o ocorrido. Isso garante o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.
A construção civil é considerada atividade de risco?
A construção civil é, sim, reconhecida como uma atividade de risco elevado.
A presença constante de máquinas pesadas, ferramentas elétricas, trabalhos em altura, estruturas instáveis e materiais perigosos tornam o setor um dos mais propensos a acidentes graves e até fatais.
Esse reconhecimento jurídico traz efeitos diretos para o trabalhador. De acordo com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 828.040 (Tema 932), a atividade de risco atrai a responsabilidade civil objetiva do empregador.
Isso significa que, em caso de acidente, não é necessário comprovar culpa da empresa para que ela seja responsabilizada.
Basta demonstrar a ocorrência do dano e o nexo causal com o trabalho. Na prática, essa regra fortalece a proteção jurídica do trabalhador.
Mesmo que a empresa afirme ter fornecido equipamentos e realizado treinamentos, ainda assim ela poderá ser responsabilizada se o acidente decorre de riscos inerentes à própria natureza da construção civil.
Portanto, o fato de a atividade ser de risco cria um dever redobrado de vigilância, prevenção e cuidado por parte da empresa e um respaldo maior ao trabalhador caso algo saia do controle.
O que fazer em caso de acidente de trabalho na construção civil?
Em caso de acidente de trabalho na construção civil, o primeiro passo deve ser garantir o atendimento médico imediato, especialmente quando houver lesão grave ou risco de sequelas. A saúde e a segurança vêm em primeiro lugar.
Depois disso, é fundamental que a empresa emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Essa obrigação está prevista no artigo 22 da Lei nº 8.213/91, que determina a comunicação até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, ou imediatamente, em caso de morte.
Esse documento é essencial para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios do INSS, como o auxílio-doença acidentário.
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o próprio trabalhador, um familiar, o sindicato da categoria ou o médico responsável pode fazer o registro diretamente no site do INSS.
Também é essencial guardar provas do ocorrido. Isso inclui laudos médicos, atestados, fotografias do local do acidente, registros de falta de EPIs ou falhas de segurança e depoimentos de colegas que presenciaram a situação.
Esses documentos podem ser decisivos em eventual processo trabalhista ou pedido de indenização.
Agir com rapidez é indispensável. Além de garantir o acesso aos benefícios, isso evita que a empresa tente descaracterizar o acidente ou alegar omissão do próprio trabalhador.
Quais são os principais direitos após um acidente na construção civil?
Quando ocorre um acidente de trabalho na construção civil, o trabalhador passa a ter direitos garantidos por lei, tanto na esfera previdenciária quanto trabalhista.
Esses direitos visam assegurar sua recuperação, proteção financeira e estabilidade no emprego.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário continua sendo pago normalmente pela empresa.
A partir do 16º dia, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, um benefício previdenciário pago pelo INSS, conforme o artigo 59 da Lei nº 8.213/91.
A vantagem desse benefício, em comparação ao auxílio-doença comum, é que ele não exige carência mínima de contribuições e assegura outros direitos adicionais.
Se o acidente deixar sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho, mesmo que parcialmente, o trabalhador poderá receber o auxílio-acidente, pago mensalmente até a aposentadoria. Esse benefício é cumulativo com o retorno ao trabalho.
Outro direito importante é a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento, prevista no artigo 118 da mesma lei.
Durante esse período, o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa.
Além disso, mesmo durante o afastamento, a empresa continua obrigada a fazer os depósitos de FGTS.
Quando o acidente provoca incapacidade total e permanente, o trabalhador pode ser aposentado por invalidez.
Em situações mais graves, especialmente em casos de negligência da empresa, é possível requerer indenizações por danos materiais, morais e estéticos.
Esses direitos existem para proteger você e sua família. Quanto antes forem acionados, maiores as chances de garantir uma recuperação digna e justa.
Quais são os principais tipos de acidente de trabalho na construção civil?
Os acidentes mais comuns na construção civil refletem o ambiente de risco dessa atividade. Por isso, compreender quais são eles ajuda tanto na prevenção quanto no reconhecimento de direitos em caso de ocorrência.
Entre os principais tipos estão:
a) Quedas de altura, que envolvem andaimes, escadas, plataformas e lajes sem proteção. São uma das causas mais recorrentes de mortes no setor.
b) Choques elétricos, muitas vezes causados por fiação exposta ou contato com equipamentos energizados.
c) Cortes profundos e amputações, provocados por ferramentas e máquinas, especialmente quando há falha de proteção ou uso inadequado.
d) Esmagamentos, decorrentes de desabamentos, quedas de materiais ou manuseio de cargas pesadas sem equipamentos adequados.
e) Exposição a agentes químicos, como tintas, cimento, solventes e outros produtos utilizados no dia a dia da obra.
f) Lesões por esforço repetitivo, como tendinites e dores musculares crônicas.
g) Problemas auditivos, em razão de ruído excessivo sem proteção auricular.
h) Doenças mentais, como estresse intenso, burnout e ansiedade, também podem ser reconhecidas como relacionadas ao trabalho.
A gravidade e a frequência desses acidentes tornam indispensável o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamentos constantes e medidas de segurança rígidas no ambiente de trabalho.
De quem é a responsabilidade em caso de acidente de trabalho na construção civil?
A responsabilidade por um acidente de trabalho na construção civil, via de regra, recai sobre a empresa empregadora, que pode ser a construtora, a empreiteira ou o próprio dono da obra, a depender do caso.
Como já mencionado, por se tratar de atividade de risco, a empresa assume uma responsabilidade objetiva.
Isso significa que o trabalhador não precisa provar que houve culpa da empresa, basta comprovar o acidente, o dano e a relação com o trabalho.
Essa responsabilização se aplica mesmo quando o acidente ocorre por falha estrutural, ausência de sinalização, falta de equipamentos ou negligência nos treinamentos de segurança.
Se for comprovado que o ambiente não oferecia condições mínimas para a execução segura da atividade, a empresa responde civilmente.
Além disso, o Código Civil (artigo 927, parágrafo único) reforça esse entendimento, ao determinar que, nos casos em que a atividade normalmente desenvolvida implicar risco, a responsabilidade será objetiva.
Importante destacar que a empresa pode ser obrigada a indenizar os prejuízos financeiros e morais do trabalhador, inclusive em ações na Justiça do Trabalho.
O acesso a essas reparações depende da prova do dano e da relação com o trabalho, e o apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença nesse momento.
Qual é o papel da empresa empreiteira caso aconteça acidente de trabalho na construção civil?
A empresa empreiteira, quando contrata diretamente o trabalhador ou assume a responsabilidade pela execução da obra, tem obrigações específicas quanto à segurança do trabalho.
Sua atuação deve observar as normas do Ministério do Trabalho, especialmente a NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Entre as responsabilidades da empreiteira estão:
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Fornecer EPIs adequados e exigir seu uso diário pelos trabalhadores.
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Realizar treinamentos periódicos e oferecer instruções claras de segurança.
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Manter um ambiente de trabalho seguro, com andaimes, escadas e plataformas bem instaladas.
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Fazer a sinalização correta de áreas perigosas e de acesso restrito.
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Emitir a CAT imediatamente em caso de acidente, conforme a legislação previdenciária.
Mesmo quando atua em regime de terceirização, a empresa empreiteira pode ser responsabilizada solidariamente com a construtora ou o dono da obra, principalmente se ficar comprovado que ela descumpriu regras básicas de segurança.
Negligenciar esses deveres expõe o trabalhador a riscos evitáveis, e configura falha grave que pode ser levada à Justiça com base na responsabilidade civil e trabalhista.
Preciso de advogado para garantir meus direitos em caso de acidente de trabalho na construção civil?
Você não é obrigado por lei a contratar um advogado para dar entrada no INSS ou para emitir a CAT, mas contar com o apoio de um profissional pode ser decisivo para garantir a reparação completa dos seus direitos.
Um advogado especializado conhece os caminhos legais, os prazos, os documentos exigidos e sabe como agir em situações em que a empresa nega a emissão da CAT, o INSS indefere o benefício ou há dificuldade para comprovar o nexo entre o trabalho e o acidente.
Além disso, em casos de sequelas, incapacidades, danos estéticos ou psicológicos, o advogado pode orientar sobre a possibilidade de indenização, o valor justo e os procedimentos para mover uma ação judicial.
Agir com rapidez é essencial. Muitos trabalhadores só procuram ajuda quando o tempo já está contra eles, seja porque o prazo está perto de expirar, seja porque já perderam documentos importantes.
Por isso, quanto antes você buscar orientação, mais chances tem de garantir todos os seus direitos, com segurança e respaldo jurídico.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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