Acidente de trabalho | O que é e quais os direitos garantidos

Conheça o que diz a lei sobre o acidente de trabalho, quais os direitos garantidos e quais são os procedimentos comuns.

O acidente de trabalho é um evento inesperado que pode ocorrer no dia a dia de milhares de brasileiros. Por exemplo, pode acontecer durante o deslocamento do trabalhador de sua residência para o local de trabalho, vice-versa. Ou, em casos mais comuns, no próprio local de trabalho.

Esses acidentes configuram-se em lesões corporais que causam perda ou redução da capacidade do trabalho e, também, em mortes. Por ser prejudicial, o âmbito legal regulamenta tais acidentes através das leis trabalhistas de cada país.

Portanto, é importante que as empresas e os trabalhadores conheçam os procedimentos em casos de acidente de trabalho. Assim, o trabalhador é amparado e a empresa pode garantir a recuperação total ou parcial do colaborador.

Neste artigo, vamos debater sobre acidentes de trabalho, caracterizá-los e explicar quais os direitos garantidos por lei.

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O que é considerado acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é definido pela Lei 8.213/91 como:

[…] o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho […], provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Dessa forma, entende-se como acidente de trabalho os acidentes ocorridos durante o serviço ou pelo serviço.

Vejamos dois exemplos práticos que foram casos no nosso escritório:

1) Ao pegar uma van para chegar até o seu trabalho, um homem (45 anos) sofreu um acidente na pista. O acidente resultou em lesão na sua perna esquerda e, por isso, ele precisou ser afastado temporariamente de sua função na empresa.

2) Enquanto desempenhava sua função de operar uma máquina na empresa, uma peça se soltou e atingiu o trabalhador. A lesão em seu braço foi grave, e ele precisou ser afastado de seu cargo por bastante tempo.

Todos os dois exemplos caracterizam acidente de trabalho. E, em seus casos, o VLV Advogados garantiu que os dois trabalhadores tivessem seus direitos assegurados.

A Lei ainda aponta que são considerados acidentes de trabalho:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Outros acidentes de trabalho destacados pela legislação são:

Assim, sempre que identificarmos uma relação entre o trabalho e o agravo ocorrido, consideraremos como acidente de trabalho.

Mesmo situações como acidentes de percurso ou acidentes durante o horário de almoço são consideradas acidentes de trabalho e garantem os mesmos direitos.

O que a clt diz sobre o acidente de trabalho?

A CLT é guiada pela Lei 8.213/91, portanto, considera os acidentes de trabalho aqueles que estão na legislação. Ainda, dispõe que:

§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
§ 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.

Isto é, a empresa tem o dever de garantir um local seguro para seus empregados. Em caso de não seguir as normas estabelecidas, como diz a lei, pode sofrer multa.

Além disso, se ocorrer um acidente de trabalho, a empresa precisa prestar assistência, pagar os benefícios e os custos médicos.

Se a empresa for negligente ao não cumprir seu papel, os âmbitos civil e criminal poderão responsabilizá-la.  Portyanto, é importante entender os deveres enquanto empregador.

Qual é o dever da empresa quanto ao acidente de trabalho?

Para evitar o acidente de trabalho, principalmente aquele que resulta em morte, é dever da empresa:

Oferecer equipamentos de proteção individual

Ou seja, a empresa precisa disponibilizar os equipamentos devidos para que o trabalhador exerça suas atividades com segurança. No caso de funções mais perigosas, principalmente, é preciso uso dos EPI’s (equipamentos de proteção individual). A empresa deve garantir que os equipamentos estejam novos e que sejam substituídos quando necessário.

Verificar questões de estrutura, higiene e organização do local de trabalho

A empresa precisa estar segura para os colaboradores. Por isso, é dever da empresa estar sempre fiscalizando a situação do local de trabalho e os possíveis riscos.

Em caso de acidente de trabalho, são três as principais funções da empresa:

Prestar assistência imediata

O acidente seguido de lesão corporal precisa de assistência médica. Portanto, cabe à empresa socorrer o trabalhador e auxiliar no que for necessário. Inclusive, arcar com os custos médicos.

CAT

CAT é a Comunicação do Acidente de Trabalho. A empresa precisa encaminhar essa comunicação para a Previdência Social até o primeiro dia útil após o acidente. Caso o empregador não realize esse procedimento, ele pode sofrer multa, cujo valor varia conforme a situação.

Garantir os direitos trabalhistas

É dever da empresa conceder todos os direitos trabalhistas em caso de acidente de trabalho.

Como fazer a cat (comunicação de acidente de trabalho):

Esta comunicação tem o objetivo de fornecer estatísticas de acidente de trabalho e de garantir os direitos do trabalhador. Ou seja, é a CAT que vai comprovar que o colaborador não pode mais exercer sua função e ampará-lo com os devidos benefícios.

Para fazer essa comunicação, você pode preencher um formulário no site da Previdência Social ou imprimir o formulário para preencher manualmente. No segundo caso, você levará esse formulário até uma agência do INSS.

Há três tipos de CAT:

  1. Inicial: emitido quando ocorre o acidente de trabalho;
  2. Reabertura: emitido quando as lesões do acidente de trabalho são agravadas;
  3. Óbito: emitido quando há morte do colaborador.

Quais os direitos reservados ao trabalhador em caso de acidente de trabalho?

Após a emissão do CAT, o INSS realizará a perícia técnica do acidente de trabalho. Se esta perícia confirmar a relação de trabalho com o agravo, então o colaborador terá seus direitos assegurados.

Vamos citar 5 deles:

Afastamento remunerado: em casos de precisar ficar afastado temporariamente;

Recolhimento do FGTS: o FGTS será recolhido mesmo durante a ausência do trabalhador;

Aposentadoria por invalidez: quando o acidente gerar lesões que tornem o trabalhador incapaz de voltar a exercer sua função;

Pensão por morte: se o trabalhador falecer por conta do acidente de trabalho, seus dependentes têm direito a pensão.

Em caso de acidente de trabalho, preciso de um advogado?

Sim. O advogado especialista em direitos trabalhistas ou acidente de trabalho vai auxiliar no seu caso. Através da assistência jurídica pelo profissional capacitado, você poderá garantir seus direitos e ter orientações precisas de como agir.

Nós recomendamos, portanto, que você procure um advogado de sua confiança para te ajudar. Se você estiver procurando um profissional eficiente, a VLV Advogados possui profissionais capacitados para te auxiliar.

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Acidente do trabalho que resulta em morte

A consequência mais grave de um acidente de trabalho é a morte. Portanto, as empresas precisam oferecer medidas que evitem esse resultado.

Nós já mencionamos algumas aqui, mas vale ressaltar que os cuidados devem ser redobrados quando as atividades trabalhistas forem mais perigosas. Nesses casos, as empresas devem oferecer todo tipo de equipamento de proteção e capacitações para que seus colaboradores realizem as atividades com segurança.

Podemos mencionar, por exemplo, aulas de direção defensiva, aulas de operação de máquinas, treinamentos para procedimentos de emergência, uso de extintores e outros.

Outras dúvidas comuns sobre acidente de trabalho:

O que é o SINAN?

O SINAN é o Sistema de Informação de Agravos de Notificação. Seu objetivo é coletar, transmitir e disseminar informações relacionadas a problemas de saúde. Para o trabalhador, é importante, pois também coleta informações voltadas à agravos relacionados ao trabalho.

O que é CID Acidente de Trabalho?

CID é a Classificação Internacional de Doenças. No caso do acidente de trabalho, se trata de lesões e doenças que ocorrem em função das atividades exercidas por um trabalhador. O objetivo deste CID é o de identificar a causa da condição médica para indicar os tratamentos adequados. Além disso, os órgãos previdenciários podem utilizar essas medidas para garantir os benefícios aos trabalhadores.

Diferença entre doenças profissionais e doença do trabalho

As doenças profissionais são aquelas que surgem por conta do exercício continuado de determinada função. Essas doenças vão se agravando com o tempo. Por exemplo, um professor que tem lesões nas cordas vocais por conta do uso excessivo da voz.

As condições do ambiente de trabalho caracterizam a doença ocupacional. Ou seja, não surge por conta do desenvolvimento da função em si, mas pelo ambiente. Por exemplo, pessoas que não trabalham diretamente com substâncias tóxicas, mas tem contato e adquirem alguma infecção.

Um recado importante para você!

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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