Acidentes no ônibus: Legislação e proteção de direitos!

 Conheça os direitos dos passageiros e as obrigações das empresas de transporte em acidentes no ônibus pelas leis do Brasil.

Acidentes no ônibus

Entenda as consequências legais de um acidente no ônibus!

Você que usa o transporte público para ir ao trabalho ou para a faculdade, sabe como proceder em casos de acidente?

Imprevistos podem acontecer em qualquer lugar, inclusive dentro do ônibus. Falhas mecânicas no veículo ou imprudência do próprio motorista são situações que podem ocasionar em passageiros feridos.

É crucial saber quais são os seus direitos e como agir em caso de danos materiais ou de saúde.

Neste artigo, nós vamos te explicar tudo sobre a legislação de acidentes no ônibus. Acompanhe para saber mais sobre o tema!

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O que fazer em caso de acidente de ônibus?

Na ocorrência de um acidente envolvendo um transporte público, é indicado checar a segurança dos passageiros, do motorista e aqueles em volta.

Após acionar o pronto socorro e a polícia, é importante registrar um Boletim de Ocorrência o quanto antes e entrar em contato com a empresa de transporte para receber mais informações sobre uma possível indenização.   

É importante guardar todas as informações relacionadas ao acidente como comprovante de despesas médicas, dias afastados do trabalho e a cópia do B.O.

Qual é a responsabilidade de um motorista de ônibus?

É encargo do motorista seguir as leis de trânsito, bem como as rotas estabelecidas pela companhia. Enquanto realiza seu trabalho o motorista deve fazer o que está ao seu alcance para garantir a segurança dos passageiros, como evitar freadas bruscas e manobras perigosas.

O motorista também precisa estar atento às condições atuais do veículos, reportando quaisquer problema mecânico para evitar acidentes no ônibus e verificando periodicamente o estado do veículo.    

De quem é a responsabilidade em caso de acidentes no ônibus?

A resposta dessa pergunta vai depender de uma série de fatores como quem foi o causador do acidente no ôn e quais outros fatores externos contribuíram para que ele acontecesse, mas em via de regra a empresa dona dos serviços de transporte é a responsável.

Ao oferecer um serviço, o empregador é responsável por fazê-lo como combinado e de maneira segura ao cliente. Tanto a Constituição Federal, quanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prescreve tal situação como de responsabilidade objetiva, mas o que é isso?

Sendo o culpado ou não, a empresa responsável no oferecimento de um serviço deve reparar os danos causados aos seus clientes por serviços defeituosos ou com vício.  

Se o acidente for resultado de negligência do motorista, a responsabilidade recai sobre a empresa de transporte, já que ela responde pelos serviços prestados pelos seus funcionários.

Em falhas mecânicas a responsabilidade também é da empresa, por se propor a oferecer um serviço que não estava em condições seguras de cumpri-lo.

Se o acidente foi causado por uma terceira pessoa, a culpabilidade pode ser compartilhada.

Quais as responsabilidades legais em relação aos danos causados por acidentes?

Em situações de acidente envolvendo passageiros num transporte público, a empresa deve reparar os danos causados, podendo ser eles:

O que é previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) é que a empresa de transporte deve fornecer assistência imediata e atendimento psicológico, se necessário, bem como cooperar com as autoridades durante a investigação do acidente. 

Em situações que a má sinalização das vias tenha sido causadora do acidente, as autoridades de trânsito também podem responder judicialmente.

Na primeira semana de julho de 2024, um ônibus de turismo colidiu contra um viaduto em São Paulo e deixou 10 mortos e mais de 30 pessoas feridas.

Segundo a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), o motorista afirmou que o acidente aconteceu por conta de uma pane mecânica.

O ônibus fretado para uma viagem de romaria de Itapeva até Aparecida pertencia a empresa Onix e ela afirma estar aguardando os laudos técnicos do veículo. Através do Instagram, a empresa postou uma nota de pesar aos falecidos e seus familiares.

A empresa já acionou o seguro e informou que está prestando a devida assistência às vítimas. A polícia ainda está investigando o caso e, segundo novas informações, o volante teria travado, fazendo com que o veículo saísse da pista e batesse contra a pilastra do viaduto.

Além do ressarcimento das despesas médicas, a empresa de transporte pode responder a uma indenização de danos morais 

A empresa de ônibus se recusa a pagar os prejuízos, contra quem posso cobrar?

As únicas possibilidades que excluem a obrigatoriedade da empresa de transporte em arcar com as despesas das vítimas em acidentes no ônibus são:

Se a empresa se recusar a cumprir o que consta na lei, um processo pode ser aberto, podendo recair responsabilidade subsidiária até mesmo na Administração Pública.

Qual a chance de acontecer um acidente de ônibus?

A chance de acontecer acidentes no ônibus é significativamente menor do que em viagens de carro.

Segundo dados do DENATRAN, viajar de carro apresenta um risco de acidentes 50 vezes maior em comparação ao ônibus.

Isso se deve a fatores como o treinamento especializado dos motoristas de ônibus, a manutenção regular dos veículos e o uso de tecnologias avançadas de segurança.

Qual lugar mais seguro no ônibus em caso de acidente?

O lugar mais seguro no ônibus em caso de acidente geralmente é o meio do veículo, entre os eixos dianteiro e traseiro, e preferencialmente nos assentos voltados para a frente.

Esses lugares são menos propensos a sofrer impactos diretos. Além disso, sentar-se no lado do corredor pode ser mais seguro do que nas janelas, pois oferece uma rota de fuga mais acessível em caso de emergência.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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