Adicional de insalubridade do garçom: quando é devido?

Se você é garçom e enfrenta condições de trabalho insalubres, entender seus direitos é fundamental. O adicional de insalubridade pode ser a proteção que você precisa para a sua saúde.

Adicional de insalubridade do garçom: quando é devido?

Adicional de insalubridade do garçom: quando é devido?

O adicional de insalubridade é um direito garantido por lei a trabalhadores que atuam em ambientes que oferecem risco à saúde, como ruído intenso, produtos químicos ou calor excessivo.

No caso do garçom, muitas situações do dia a dia, como trabalhar em locais com música ao vivo, manipular produtos de limpeza ou até limpar banheiros, podem configurar condições insalubres.

Ainda assim, é comum que esses direitos passem despercebidos, seja pela falta de informação ou pela dificuldade em comprovar a exposição aos agentes nocivos.

Por isso, entender quando o adicional de insalubridade é devido ao garçom e como ele pode ser reconhecido é fundamental para quem atua nesse setor.

Se você é garçom ou conhece alguém que trabalha nessa função, este conteúdo foi feito para responder às dúvidas mais frequentes e te orientar com base na legislação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador que exerce atividades em condições prejudiciais à saúde, devido à exposição contínua a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.

Esse direito está previsto no artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do antigo Ministério do Trabalho, atual Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Esse adicional tem o objetivo de compensar financeiramente os riscos à saúde enfrentados pelo trabalhador durante a jornada.

O valor do adicional é calculado sobre o salário-base, e o percentual varia conforme o grau de insalubridade: 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo, conforme tabela da NR-15.

Não basta apenas que o trabalho seja considerado “pesado” ou desconfortável. É preciso que haja comprovação técnica, por meio de laudo pericial, de que o ambiente ultrapassa os limites de tolerância fixados pela legislação.

Quem trabalha de garçom tem direito à adicional insalubridade?

O profissional que trabalha como garçom pode ter direito ao adicional de insalubridade, desde que as condições do ambiente em que atua estejam dentro dos critérios legais de exposição a agentes nocivos.

Esse direito não é automático e depende da verificação, por meio de perícia, de que o trabalhador está exposto a elementos insalubres durante a jornada.

Quem trabalha de garçom tem direito à adicional insalubridade?

Quem trabalha de garçom tem direito à adicional insalubridade?

Nos bares, restaurantes e similares, a atividade do garçom pode ser exercida em locais com ruído elevado, variações de temperatura, produtos químicos de limpeza ou até resíduos biológicos, especialmente quando há acúmulo de funções ou tarefas que envolvam a limpeza de sanitários ou cozinhas.

Um exemplo relevante é o caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), em que o adicional de insalubridade foi reconhecido a um garçom que trabalhava com exposição a ruído excessivo decorrente de bandas ao vivo em ambiente fechado, sem uso eficaz de equipamentos de proteção auditiva.

Além disso, decisões recentes têm reconhecido esse direito em situações nas quais o garçom limpa banheiros, atividade que foge à função principal e se caracteriza, inclusive, como desvio de função, agravando o cenário de insalubridade.

Quais são as condições que tornam o trabalho de garçom insalubre?

O trabalho de garçom pode se tornar insalubre em várias circunstâncias que envolvem riscos físicos, químicos ou biológicos. Entre as situações mais comuns, destacam-se:

Ruído elevado: locais com música ao vivo, caixas de som potentes e ambiente fechado geram níveis sonoros que, muitas vezes, ultrapassam os 85 dB(A).

Esse é o limite máximo de tolerância previsto na NR-15, Anexo 1, para uma jornada de 8 horas diárias.

Quando esse nível é excedido e o uso de protetores auriculares não é suficiente ou não é fornecido, o direito ao adicional pode ser reconhecido.

Produtos químicos de limpeza: muitos garçons também são responsáveis pela limpeza de utensílios ou áreas comuns, entrando em contato com detergentes, desinfetantes e desengordurantes.

A exposição contínua a essas substâncias, sem o uso de luvas adequadas ou máscaras, pode configurar insalubridade de grau médio.

Calor e umidade: quando o garçom transita por áreas quentes, como cozinhas industriais, ou permanece em ambientes com umidade constante, pode haver exposição a condições prejudiciais à saúde.

Contato com resíduos biológicos: a limpeza de banheiros ou lixeiras em ambientes públicos é considerada atividade insalubre em grau máximo, conforme entendimento do Anexo 14 da NR-15.

Mesmo que o contrato de trabalho do garçom não preveja essas atividades, o simples fato de realizá-las na prática, com frequência, já pode gerar direito ao adicional.

Essas condições precisam ser comprovadas por laudo técnico pericial, normalmente emitido por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho credenciado.

Se o garçom não receber o adicional de insalubridade, o que ele deve fazer?

Caso o garçom esteja exposto a condições insalubres e não receba o adicional correspondente, ele deve agir com atenção e rapidez para proteger seus direitos.

O primeiro passo é verificar junto ao empregador se existe laudo técnico no local, avaliando as atividades desenvolvidas e as medidas adotadas para neutralizar os riscos.

Se o empregador não disponibilizar essa informação ou se o garçom tiver dúvidas sobre a veracidade das condições descritas, é possível buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de ingressar com uma reclamação trabalhista.

Esse tipo de ação pode requerer:

É importante lembrar que o trabalhador tem um prazo de até 2 anos após o término do vínculo empregatício para entrar com a ação.

A demora pode resultar na prescrição do direito, dificultando ou inviabilizando o recebimento de valores retroativos.

Como comprovar que o garçom tem as condições do adicional de insalubridade?

A prova da insalubridade é um dos elementos mais relevantes em uma ação trabalhista que trata do adicional.

Essa comprovação deve ser técnica e documental, já que a simples alegação do trabalhador não é suficiente para o reconhecimento do direito.

Entre os documentos mais comuns usados na comprovação, estão:

Laudo pericial judicial: emitido por profissional indicado pelo juiz, após inspeção no ambiente de trabalho. É o principal meio de prova nas ações trabalhistas.

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento que registra as condições ambientais do trabalho, utilizado principalmente para fins previdenciários, mas que também pode auxiliar na comprovação da exposição a agentes insalubres.

Fichas de entrega e uso de EPI: documentos que mostram se os equipamentos foram fornecidos, usados corretamente e se eram eficazes na eliminação dos riscos.

Testemunhas: colegas de trabalho que possam confirmar as tarefas exercidas e as condições enfrentadas diariamente.

Contracheques: úteis para demonstrar a ausência do pagamento do adicional de insalubridade, mesmo com o trabalhador em funções que o justificariam.

A realização de atividades alheias à função de garçom, como a limpeza de banheiros, também pode ser provada com testemunhas, filmagens ou documentos internos.

O próprio TRT da 12ª Região (TRT-12) já reconheceu esse tipo de situação como desvio de função, com reflexo direto no adicional de insalubridade e nos valores a receber.

Preciso de advogado para pedir adicional de insalubridade para o garçom?

Apesar de não ser obrigatório, ter um advogado faz muita diferença na hora de pedir o adicional de insalubridade na Justiça do Trabalho.

A atuação de um profissional garante que o processo seja conduzido da forma correta, com pedidos bem fundamentados e provas adequadas.

O advogado vai analisar a situação, indicar os documentos necessários e avaliar a viabilidade do processo.

Além disso, é ele quem irá solicitar, se for o caso, a perícia judicial, acompanhar o perito, formular quesitos técnicos e impugnar eventuais falhas no laudo.

Muitos trabalhadores deixam de buscar seus direitos por não saberem que estão em situação de risco. Outros desistem por não entenderem o caminho jurídico.

Com a orientação correta, é possível reunir os elementos certos e agir no momento oportuno.

A urgência é um ponto importante: quanto mais tempo passa, maiores as chances de prescrição, ou seja, de perder o direito de receber valores antigos.

Além disso, se o garçom continua trabalhando em condições insalubres sem receber o adicional, sua saúde pode estar sendo colocada em risco sem qualquer compensação legal.

Como esse tipo de ação não pode ser feita de forma genérica ou baseada em suposições, contar com orientação especializada aumenta significativamente a chance de sucesso.

    Informação importante

Se você tem dúvidas sobre seus direitos ou suspeita que deveria receber o adicional de insalubridade, busque orientação jurídica com urgência.

Entender sua situação com clareza pode evitar a perda de prazos importantes e proteger sua saúde e seu futuro.

Fale com um advogado de sua confiança antes de tomar qualquer decisão.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Adicional de insalubridade do garçom” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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