Adicional de periculosidade do vigilante: como funciona?

Quem arrisca a vida todos os dias merece ser reconhecido. Entenda como funciona o adicional de periculosidade do vigilante!

Adicional de periculosidade do vigilante: como funciona?

Adicional de periculosidade do vigilante: como funciona?

O trabalho de vigilância envolve riscos que vão além da rotina comum.

Por isso, a legislação brasileira reconhece que o vigilante deve receber um valor extra pela exposição constante a situações perigosas, como assaltos, ameaças e conflitos físicos.

Esse valor é o chamado adicional de periculosidade.

Mesmo sendo um direito garantido por lei, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre quando ele é devido, como calcular, o que fazer em caso de não pagamento e como buscar esse reconhecimento da forma certa.

Este conteúdo foi pensado para responder de forma clara e segura às principais dúvidas sobre o adicional de periculosidade do vigilante e orientar você que atua na área ou já trabalhou nessa função.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é uma compensação financeira paga aos trabalhadores que atuam sob riscos constantes à integridade física.

O objetivo é reconhecer que certas atividades profissionais expõem o empregado a situações perigosas de forma habitual e contínua, como ocorre com quem lida com inflamáveis, eletricidade ou violência física, como no caso dos vigilantes.

Esse direito está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em 2012, a Lei nº 12.740 alterou o dispositivo para incluir as atividades de segurança pessoal ou patrimonial, que envolvam exposição a roubo ou outras formas de violência.

Desde então, trabalhadores que atuam nesse tipo de função têm direito a 30% sobre o salário-base, como adicional.

Porém, a efetivação desse direito só ocorreu com a publicação da Portaria nº 1.885, de 3 de dezembro de 2013, que regulamentou o tema no âmbito do Ministério do Trabalho.

A portaria incluiu a atividade de vigilância na NR 16, que trata das atividades perigosas, e estabeleceu os parâmetros para aplicação do benefício.

Em resumo, o adicional de periculosidade é uma forma de proteger e compensar o trabalhador que exerce funções de alto risco.

ara os vigilantes, esse direito está claro na legislação e deve ser respeitado por todas as empresas do setor.

Vigilante têm direito ao adicional de periculosidade?

Vigilantes têm direito ao adicional de periculosidade, conforme previsto no art. 193, II, da CLT, com a redação dada pela Lei 12.740/2012, e regulamentado pela Portaria nº 1.885/2013.

A legislação reconhece que esses profissionais atuam em contextos de exposição à violência, como roubos, assaltos e ameaças, sendo portanto atividade de risco contínuo.

Esse direito não depende exclusivamente do uso de armas. Embora a profissão de vigilante armado seja a mais frequentemente associada ao adicional, a jurisprudência atual admite o pagamento também para vigilantes patrimoniais desarmados, desde que se comprove a exposição real ao risco.

O ponto central é a atividade perigosa, e não necessariamente o armamento.

Vale lembrar que o vigilante precisa estar devidamente qualificado e possuir registro na Polícia Federal, nos termos da Lei nº 7.102/83, que regulamenta a atividade de segurança privada.

O reconhecimento do adicional também deve observar as regras estabelecidas pela NR 16, anexo 3.

Assim, independentemente do local de trabalho, seja em bancos, escolas, condomínios ou empresas privadas, se você exerce função de vigilância com exposição a riscos de violência física, tem direito ao adicional de periculosidade.

Qual o valor do adicional de periculosidade do vigilante?

O valor do adicional de periculosidade do vigilante corresponde a 30% sobre o salário-base, conforme determina o § 1º do artigo 193 da CLT.

Esse percentual não incide sobre gratificações, comissões, prêmios ou outras verbas variáveis.

Esse adicional deve ser pago mensalmente, junto com o salário, enquanto durar a exposição ao risco. E mais: ele tem reflexos sobre outras verbas trabalhistas, como:

 

    Férias + 1/3

13º salário

FGTS

Horas extras

Adicional noturno

Portanto, quando não é pago corretamente, o trabalhador não perde apenas os 30%, mas também os valores que deveriam ser calculados a partir dessa base, o que gera um impacto financeiro acumulado significativo ao longo do tempo.

Em decisões recentes, os tribunais trabalhistas têm reafirmado que o valor deve ser pago de forma integral, ainda que existam convenções coletivas que estipulem valores inferiores.

Isso porque nenhuma norma coletiva pode reduzir um direito legal garantido por lei.

Como conseguir adicional de periculosidade do vigilante?

Como conseguir adicional de periculosidade do vigilante?

Como conseguir adicional de periculosidade do vigilante?

Para conseguir o adicional de periculosidade, o primeiro passo é verificar se sua atividade se enquadra nas condições de risco descritas pela NR 16, principalmente no Anexo 3, que trata especificamente da vigilância.

Você deve conferir seus contracheques e contrato de trabalho. Se o adicional não estiver sendo pago e você realiza atividade de risco, há fundamento legal para pleiteá-lo.

Também é importante reunir documentos e provas que ajudem a demonstrar sua rotina e o risco envolvido. Podem ser usados:

Com esses documentos, o passo seguinte é consultar um advogado trabalhista, que vai analisar a documentação e definir a melhor estratégia.

Em alguns casos, é possível buscar um acordo extrajudicial. Em outros, será necessário propor uma ação trabalhista para exigir o pagamento do adicional e seus reflexos.

A atuação jurídica é essencial, inclusive para garantir o cálculo correto e o respeito aos prazos. A demora para agir pode resultar na perda parcial dos valores devidos, devido à prescrição.

Trabalhei como vigilante e não recebi periculosidade. Posso cobrar?

Se você trabalhou como vigilante e não recebeu o adicional de periculosidade, é possível sim cobrar os valores retroativos. Mas atenção: há limites de tempo que precisam ser respeitados.

A prescrição trabalhista determina que o trabalhador tem 2 anos após o fim do contrato para entrar com uma ação.

E mesmo dentro desse prazo, só é possível cobrar os últimos 5 anos de trabalho anteriores à data do ajuizamento da ação.

Ou seja, quanto mais tempo você demorar para agir, maior será a perda financeira. Se já não está mais trabalhando como vigilante, o ideal é procurar orientação imediatamente para evitar a prescrição total ou parcial do seu direito.

Além disso, muitos trabalhadores não percebem que o não pagamento do adicional também gera perdas indiretas: férias, 13º, FGTS e até contribuições previdenciárias acabam sendo menores, o que pode impactar inclusive no cálculo da aposentadoria.

Buscar orientação jurídica nesse momento pode fazer toda a diferença para recompor valores que você tem direito de receber: Clique aqui!

Preciso de provas para pedir o adicional de periculosidade como vigilante?

Sim, para pedir o adicional de periculosidade, é necessário apresentar provas que demonstrem o exercício de atividade perigosa.

A legislação e a jurisprudência exigem comprovação concreta da exposição ao risco, e isso pode ser feito por diversos meios.

As provas mais comuns incluem:

Se o trabalhador não tiver acesso ao LTCAT, a Justiça pode determinar uma perícia técnica no ambiente de trabalho.

Nessa perícia, o perito avalia se há ou houve exposição habitual e permanente a riscos que justificam o pagamento do adicional.

Vale lembrar que o risco eventual ou esporádico não gera direito ao adicional, conforme interpretação pacificada nos tribunais.

Por isso, reunir as provas desde o início aumenta as chances de sucesso e reduz o tempo de tramitação do processo.

Como um advogado pode ajudar o vigilante a receber o adicional corretamente?

A atuação de um advogado trabalhista é fundamental para garantir que o vigilante receba o adicional de periculosidade corretamente e com todos os reflexos legais.

Esse profissional vai:

Além disso, o advogado protege o trabalhador contra eventuais retaliações ou armadilhas processuais, garantindo que todos os seus direitos sejam respeitados.

A consulta jurídica também evita prejuízos futuros. Muitos vigilantes perdem valores por desconhecimento de prazos ou por aceitar acordos inferiores ao que têm direito. Com apoio técnico, você tem uma visão clara e estratégica do seu caso.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “adicional de periculosidade do vigilante” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!;

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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