Adicional de periculosidade para eletricista: como pedir?
Você sabia que o eletricista tem direito ao adicional de periculosidade? Descubra como solicitar esse direito e garantir a compensação justa pelo risco no seu trabalho.
O adicional de periculosidade é um direito previsto na legislação trabalhista para profissionais que exercem atividades com risco elevado à saúde ou à vida, como é o caso dos eletricistas.
Quem trabalha com instalações energizadas, mesmo em baixa tensão, pode estar exposto a situações perigosas diariamente e, por isso, precisa conhecer os critérios para receber esse valor a mais no salário.
Este conteúdo foi pensado para esclarecer dúvidas comuns de trabalhadores da área elétrica, com base nas normas legais e em decisões recentes da Justiça do Trabalho.
Se você atua como eletricista e tem dúvidas sobre o adicional de periculosidade, este guia foi feito para você.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é adicional de periculosidade?
- Como funciona o adicional de periculosidade?
- Quando o eletricista tem direito à periculosidade?
- Quem trabalha com 380 volts tem direito à periculosidade?
- Quanto é o valor do adicional de periculosidade para eletricista?
- Quais são os requisitos para o eletricista receber periculosidade?
- O laudo técnico é obrigatório para pedir o adicional de periculosidade?
- Preciso de advogado para receber adicional de periculosidade como eletricista?
- Um recado final para você!
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O que é adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito garantido pela CLT, mais especificamente pelo art. 193, concedido ao trabalhador que exerce atividades com risco acentuado à sua integridade física.
Entre as situações reconhecidas pela norma, está o contato direto ou indireto com energia elétrica em ambientes potencialmente perigosos.
No caso dos eletricistas, esse risco é inerente à função. O trabalho realizado em instalações energizadas, seja em baixa ou alta tensão, envolve ameaça constante de choque elétrico, o que justifica a concessão do adicional.
Esse valor tem como objetivo compensar o risco à saúde e à vida do profissional exposto.
A legislação determina que o adicional seja de 30% sobre o salário-base, e não sobre a remuneração total.
Isso significa que o cálculo não considera horas extras, comissões ou outros adicionais.
Essa distinção está expressa no § 1º do próprio art. 193 da CLT, com regulamentação complementar pela NR-16, emitida pelo Ministério do Trabalho.
Como funciona o adicional de periculosidade?
O funcionamento do adicional de periculosidade segue critérios objetivos previstos na legislação.
Para que você, eletricista, tenha direito a receber esse adicional, é preciso que sua exposição ao risco seja permanente, ou ao menos intermitente, mas nunca eventual.
Isso significa que o risco faz parte da rotina do seu trabalho, mesmo que não seja constante o tempo todo.
Além disso, é necessário que haja comprovação técnica da periculosidade, o que ocorre por meio de laudos elaborados por profissionais legalmente habilitados, como engenheiros ou médicos do trabalho.
Esses documentos precisam atestar que a atividade realmente se enquadra nos parâmetros definidos pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16), Anexo IV.
O adicional é incorporado ao salário mensal e deve constar nos contracheques do trabalhador.
Ele também reflete sobre outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio.
Portanto, além de garantir uma remuneração mais justa diante do risco, ele também influencia o cálculo de outras parcelas importantes ao longo da relação de trabalho.
Quando o eletricista tem direito à periculosidade?
O direito à periculosidade surge quando o eletricista está exposto a riscos elétricos de forma habitual ou intermitente, ainda que com intervalos, desde que o contato com a energia seja real e previsível.
Isso vale tanto para quem atua diretamente em manutenção de instalações quanto para quem trabalha próximo a sistemas energizados, mesmo que o manuseio não seja direto.
A NR-16, Anexo IV, esclarece que estão incluídas nesse direito as atividades em:
- Sistemas elétricos de potência (transmissão e distribuição);
- Instalações elétricas energizadas em alta tensão;
- Atividades com risco de choque em baixa tensão, se não houver isolamento ou proteção eficaz.
O adicional é devido mesmo quando o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) reduz o risco.
A jurisprudência do TST reconhece que o fornecimento de EPI não elimina a periculosidade se o risco não for neutralizado completamente.
Dessa forma, o que determina o direito não é apenas o cargo de eletricista, mas sim a natureza da exposição ao risco elétrico, desde que devidamente comprovada por laudo técnico.
Quem trabalha com 380 volts tem direito à periculosidade?
Sim, quem trabalha com 380 volts pode ter direito ao adicional de periculosidade, desde que a exposição envolva risco acentuado e esteja presente de maneira habitual no ambiente de trabalho.
A tensão de 380 V, apesar de ser considerada baixa tensão tecnicamente, ainda representa um risco grave à saúde, especialmente em caso de ausência de barreiras de segurança ou medidas de isolamento adequadas.
A NR-10, que trata das condições de segurança em instalações elétricas, alerta que qualquer sistema energizado em baixa tensão pode causar acidentes fatais se houver contato direto ou proximidade sem proteção.
Portanto, o critério central é o risco real, e não apenas a quantidade de volts. Se você lida com 380 V em ambiente energizado, sem isolamento eficaz, e com possibilidade concreta de contato, o direito ao adicional pode ser reconhecido.
Isso vale inclusive em ambientes industriais, empresas de manutenção ou construções civis, onde o sistema de 380 V é bastante comum.
O essencial é demonstrar, via laudo técnico, que existe exposição a risco conforme os critérios das normas regulamentadoras.
Quanto é o valor do adicional de periculosidade para eletricista?
O valor do adicional de periculosidade para o eletricista corresponde a 30% sobre o salário-base mensal.
Esse valor é fixado por lei e não pode ser reduzido por convenção ou acordo coletivo, salvo se houver outra forma de compensação financeira equivalente, o que deve ser analisado com cautela.
Por exemplo, se o seu salário-base for de R$ 3.000, o adicional será de R$ 900, totalizando R$ 3.900 de remuneração mensal.
Esse valor não incide sobre comissões, horas extras ou gratificações, conforme o que determina o § 1º do art. 193 da CLT, exceto para contratos firmados antes da Lei 12.740/2012, em que ainda se aplica o entendimento da Súmula 191 do TST de que o adicional pode incidir sobre a totalidade das parcelas salariais.
Além disso, esse adicional impacta no cálculo de verbas rescisórias e outros direitos, como:
- Férias + 1/3;
- 13º salário;
- Depósitos de FGTS;
- Aviso-prévio indenizado.
Esse reflexo pode representar uma diferença significativa ao longo dos anos de trabalho.
Por isso, deixar de receber o adicional corretamente pode gerar prejuízos cumulativos importantes.
Quais são os requisitos para o eletricista receber periculosidade?
Os principais requisitos legais para o eletricista receber o adicional de periculosidade estão previstos na CLT e nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-16.
Esses requisitos são cumulativos e precisam estar presentes para garantir o direito:
- Exposição a risco elétrico de forma habitual ou intermitente: A exposição deve fazer parte da rotina de trabalho. Riscos esporádicos, ocasionais ou fora das atribuições normais não geram direito ao adicional.
- Ambiente com instalações energizadas: A atividade deve ocorrer em contato direto ou próximo a circuitos ativos, com potencial de choque.
- Comprovação técnica por meio de laudo: Um profissional habilitado (engenheiro de segurança ou médico do trabalho) precisa elaborar o LTCAT ou documento equivalente, atestando a existência de risco.
- Contrato ativo sob regime da CLT: O trabalhador precisa estar vinculado a um contrato formal para ter direito ao adicional. Profissionais autônomos ou informais não são beneficiados por essa norma, embora possam buscar reparação em outras vias.
Esses critérios devem ser analisados com base na atividade efetiva, e não apenas na função registrada.
Em muitos casos, o desvio ou acúmulo de função pode justificar o pedido de adicional mesmo quando o cargo não consta como “eletricista”.
O laudo técnico é obrigatório para pedir o adicional de periculosidade?
Sim, o laudo técnico é obrigatório para comprovar o direito ao adicional de periculosidade.
Ele é o documento que atesta, de forma técnica e imparcial, que o trabalhador está exposto a risco de forma habitual, nos termos da NR-16/Anexo IV.
Esse laudo pode ser:
- Interno (feito pela empresa), como o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;
- Ou judicial, elaborado por perito nomeado pelo juiz durante um processo trabalhista.
Sem o laudo, é praticamente impossível comprovar o risco de forma objetiva. Inclusive, a jurisprudência do TST entende que a ausência de laudo técnico inviabiliza o deferimento do adicional, salvo se houver outros meios de prova consistentes.
Por isso, antes de entrar com ação judicial, é recomendável reunir documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), ordens de serviço, fotografias do local de trabalho e o próprio LTCAT.
Esses elementos fortalecem o pedido e demonstram a exposição ao risco de forma concreta.
Preciso de advogado para receber adicional de periculosidade como eletricista?
Buscar um advogado não é obrigatório, mas pode fazer toda a diferença quando a empresa se recusa a pagar o adicional ou não reconhece a atividade como perigosa.
O advogado atua como especialista no direito do trabalho, orientando sobre as provas necessárias, avaliando laudos, e estruturando corretamente o pedido de forma técnica e estratégica.
Além disso, o advogado poderá calcular:
- O valor total do adicional não pago nos últimos 5 anos (prescrição quinquenal);
- Os reflexos nas demais verbas;
- E propor a ação com todos os pedidos cabíveis, como indenização por danos morais, se houver evidência de negligência da empresa.
Em um cenário de risco diário, esperar pode custar caro. A cada mês sem o adicional, mais valores deixam de ser pagos, e o prazo para cobrança retroativa vai se reduzindo.
Se você atua como eletricista, percebeu a exposição ao risco, mas nunca recebeu o adicional de 30%, o ideal é consultar um advogado o quanto antes.
A análise personalizada do seu caso pode evitar perdas e garantir uma reparação justa.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “adicional de periculosidade para eletricista” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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