Adicional de transferência: o que é e quem tem direito?

Foi transferido de cidade a trabalho? O adicional de transferência é um direito garantido pela CLT para quem precisa mudar de domicílio a pedido da empresa, de forma provisória.

imagem representando adicional de transferência.

Adicional de transferência: o que é e quem tem direito?

Ser transferido de cidade ou estado a trabalho pode parecer uma grande oportunidade profissional — mas também representa impactos importantes na vida pessoal do trabalhador.

Mudar de domicílio significa reorganizar a rotina, enfrentar novos custos, criar laços do zero e, muitas vezes, se afastar da família.

É uma mudança que afeta não apenas o profissional, mas toda a estrutura emocional e financeira da pessoa.

Por isso, a legislação trabalhista prevê o chamado adicional de transferência, uma compensação financeira obrigatória quando a mudança de cidade é imposta pela empresa, com alteração do local de residência.

Esse adicional tem o objetivo de amenizar os custos e os transtornos dessa nova fase, funcionando como uma proteção ao trabalhador diante de uma situação que ele não escolheu.

No entanto, muitos empregados desconhecem esse direito ou são levados a acreditar que a transferência não gera nenhuma obrigação extra para a empresa.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta quando o adicional é devido, quem tem direito, qual o valor previsto em lei e o que fazer se ele não for pago.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o adicional de transferência?

O adicional de transferência é um valor extra que o empregador deve pagar ao trabalhador quando ele é transferido, por decisão da empresa, para exercer suas funções em outra localidade que exija a mudança de domicílio.

Previsto no artigo 469, §3º da CLT, esse adicional tem natureza compensatória e corresponde a 25% do salário do empregado, enquanto durar a situação de transferência.

A lógica por trás desse direito é simples: ninguém muda de cidade por conta do trabalho sem enfrentar impactos pessoais, familiares e financeiros.

A nova rotina pode envolver gastos com aluguel, transporte, adaptação dos filhos à nova escola e até afastamento da rede de apoio.

Por isso, o adicional de transferência busca minimizar esses impactos e garantir que o trabalhador não seja prejudicado por uma decisão que não partiu dele.

Mas atenção: esse valor só é obrigatório quando a transferência for provisória e com mudança de residência.

Se for definitiva e aceita pelo trabalhador, ou se já estiver prevista no contrato como condição da função (como no caso de cargos de confiança), a empresa pode não ter a obrigação de pagar o adicional.

Infelizmente, muitas empresas ignoram essa regra ou convencem o empregado a aceitar a mudança sem a devida compensação.

Por isso, é essencial conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica se houver dúvidas ou resistência ao pagamento.

Um advogado trabalhista pode analisar seu caso, calcular os valores devidos e garantir que você seja devidamente valorizado — porque quando o trabalho exige uma mudança de vida, é justo que ele também reconheça esse esforço.

O que a CLT fala sobre a transferência?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trata da transferência de empregado no artigo 469, estabelecendo regras claras para proteger o trabalhador quando há mudança de local de trabalho que implique mudança de domicílio.

Segundo a legislação, a transferência só pode ocorrer com a concordância do empregado, salvo em três situações específicas:

Além disso, a CLT determina que, nos casos de transferência provisória com mudança de domicílio, o empregado tem direito a receber o adicional de transferência, correspondente a 25% do seu salário, enquanto durar essa condição.

O objetivo da lei é evitar abusos por parte do empregador e garantir que o trabalhador não seja prejudicado emocional, social ou financeiramente por uma mudança que ele não escolheu.

É uma forma de compensar o impacto da alteração repentina de rotina, moradia e, muitas vezes, da convivência familiar.

Se a empresa transferir o funcionário sem atender a essas condições ou sem pagar o adicional, ela poderá ser acionada judicialmente.

Por isso, entender o que diz a CLT é o primeiro passo para se proteger e reivindicar seus direitos. 

Em caso de dúvidas ou se você estiver passando por uma transferência injusta, consultar um advogado trabalhista é essencial para avaliar a legalidade do ato e tomar as medidas necessárias.

Quem tem direito ao adicional de transferência?

imagem explicativa sobre quem tem direito ao adicional de transferência.

Quem tem direito ao adicional de transferência?

Tem direito ao adicional de transferência o trabalhador que, por decisão da empresa, for transferido provisoriamente para outra cidade ou estado com mudança de domicílio, ou seja, quando a nova função exige que ele mude de residência temporariamente.

Esse adicional corresponde a 25% do salário do empregado, conforme previsto no artigo 469, §3º da CLT, e deve ser pago enquanto durar a situação de transferência.

No entanto, nem todo deslocamento dá direito ao adicional. A lei dispensa o pagamento nos seguintes casos:

É importante destacar que o direito ao adicional surge sempre que houver mudança temporária e imposta pelo empregador, mesmo que o contrato permita deslocamentos — desde que essa nova localidade exija mudança real de domicílio e reorganização da vida pessoal.

Por isso, se você foi transferido e está arcando com despesas adicionais sem receber esse valor, pode estar diante de uma irregularidade trabalhista.

Um advogado poderá analisar seu caso, verificar se os critérios da CLT foram respeitados e buscar judicialmente o pagamento do que é devido. Afinal, ninguém deve sair da sua cidade, deixar sua casa e família para trás, sem o mínimo de reconhecimento e compensação.

Qual o valor pago em caso de adicional de transferência?

O valor do adicional de transferência é de 25% sobre o salário do empregado, conforme determina o artigo 469, §3º da CLT.

Esse percentual deve ser calculado com base no salário contratual bruto, sem incluir vantagens eventuais como horas extras ou comissões — a menos que sejam habituais e integrem a remuneração mensal.

Esse adicional tem natureza compensatória, ou seja, serve para reembolsar os transtornos e os custos enfrentados pelo trabalhador ao mudar de domicílio por necessidade da empresa.

Ele deve ser pago enquanto durar a transferência provisória, e cessa assim que o empregado retornar ao local de origem ou, em alguns casos, quando a transferência se tornar definitiva com o consentimento do trabalhador.

Por exemplo: se o funcionário recebe R$4.000 de salário, ele deve receber R$1.000 a mais por mês de adicional de transferência, totalizando R$5.000 durante o período em que estiver fora.

É importante lembrar que o valor não é uma ajuda de custo eventual, mas sim um direito garantido por lei, obrigatório sempre que houver mudança temporária de cidade com alteração de residência.

Se a empresa deixar de pagar, o trabalhador pode — e deve — buscar a reparação judicial.

Em situações como essa, a orientação de um advogado trabalhista é essencial para garantir o recebimento correto do adicional e evitar prejuízos financeiros. 

Afinal, quem muda toda a sua vida por conta do trabalho merece ser compensado por isso.

Qual a diferença entre transferência provisória e permanente?

 Qual a diferença entre transferência provisória e permanente?

Aspecto Transferência Provisória Transferência Permanente
Duração Temporária, com previsão de retorno Definitiva, sem previsão de retorno
Adicional de transferência Devido (25% do salário) Não é devido
Direito de recusa Sim, exceto em casos previstos por lei Sim, se não houver previsão contratual
Impacto contratual Mantém vínculo com origem Novo local torna-se definitivo

 Dica: Se você foi transferido e está com dúvidas sobre seus direitos, consulte um advogado trabalhista para avaliar a legalidade da mudança e garantir o pagamento justo. 

A principal diferença entre transferência provisória e permanente está no tempo de duração e nas obrigações da empresa com o trabalhador.

A transferência provisória ocorre quando o empregado é enviado para trabalhar temporariamente em outra cidade, com mudança de domicílio, mas com previsão de retorno ao local de origem.

Nesse caso, a empresa é obrigada a pagar o adicional de transferência, no valor de 25% sobre o salário, enquanto durar essa situação.

Essa modalidade gera impactos na vida pessoal do trabalhador, pois ele precisa se adaptar a uma nova rotina, sem saber por quanto tempo ficará fora.

Já a transferência permanente acontece quando o trabalhador é remanejado definitivamente, sem previsão de retorno, e aceita essa nova condição. Nessa situação, não há pagamento do adicional de transferência, pois a mudança passa a ser considerada parte do novo vínculo contratual.

No entanto, a empresa ainda deve arcar com despesas de mudança e instalação, se não houver cláusula contratual que isente essa obrigação.

Em resumo: na transferência provisória, há direito ao adicional de 25% e previsão de retorno; na permanente, não há adicional, mas a mudança é definitiva.

Entender essa diferença é fundamental para proteger seus direitos e saber quando é possível exigir compensações da empresa.

Se você foi transferido e está em dúvida sobre a natureza da mudança ou se está recebendo o que é justo, um advogado trabalhista pode analisar seu caso e garantir que sua mudança de cidade não resulte em prejuízo financeiro.

O trabalhador pode recusar a transferência mesmo com adicional?

Sim, o trabalhador pode recusar a transferência, mesmo que haja o pagamento do adicional de 25%.

Isso porque, de acordo com a CLT (art. 469), a transferência que implica mudança de domicílio só pode ocorrer com a concordância do empregado, salvo em três situações específicas:

  1. se a função exigir mobilidade,
  2. se houver necessidade de serviço devidamente justificada
  3. ou se o estabelecimento atual for extinto.

O adicional de transferência, nesses casos, é uma compensação financeira pela imposição da mudança, mas não torna a transferência obrigatória por si só.

Ou seja, o pagamento do valor extra não anula o direito do trabalhador de recusar a mudança, exceto nas hipóteses previstas na lei.

Por isso, é importante ficar atento: se você está sendo pressionado a se transferir, mesmo sem se enquadrar nas exceções legais, é seu direito recusar.

Caso haja qualquer dúvida sobre a legalidade da transferência ou sobre o pagamento do adicional, procure orientação de um advogado trabalhista.

Afinal, mudar de vida por causa do trabalho é uma decisão séria — e não deve acontecer sem garantias claras e respeito aos seus direitos.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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