Como o vigilante pode pedir afastamento pelo INSS?
O vigilante passa por muitos riscos em sua profissão, incluindo de dores e doenças. Sendo assim, é possível pedir o afastamento no INSS do vigilante.
O trabalho do vigilante envolve riscos constantes e exige atenção plena à saúde física e emocional.
Quando surgem problemas que impedem o exercício da função, é natural que surjam dúvidas sobre como funciona o afastamento pelo INSS.
O processo pode parecer complicado, mas é um direito garantido a quem está em situação de incapacidade, seja temporária ou permanente.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara como o vigilante pode pedir afastamento pelo INSS, desde os critérios para solicitação até a importância de um acompanhamento jurídico adequado.
Se você atua na área da segurança e precisa entender seus direitos, este conteúdo é para você. Continue a leitura e tire suas dúvidas com segurança e clareza.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem é considerado vigilante para o INSS?
- O vigilante pode se afastar pelo INSS por saúde?
- Quando recebe um vigilante que foi afastado pelo INSS?
- Qual o tempo máximo de afastamento no INSS do vigilante?
- Como pode ser feito o pedido de afastamento no INSS do vigilante?
- A perícia para afastamento no INSS do vigilante foi marcada, e agora?
- Diferença entre afastamento comum e por acidente ou doença do vigilante
- Qual a importância do advogado para o afastamento no INSS do vigilante?
- Um recado final para você!
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Quem é considerado vigilante para o INSS?
Para o INSS, é considerado vigilante o trabalhador que exerce atividades voltadas à segurança patrimonial, pessoal ou de valores, seja em ambientes públicos ou privados, com ou sem porte de arma de fogo.
Essa função, por envolver risco habitual e permanente, é reconhecida como atividade especial, o que pode impactar diretamente na concessão de benefícios, como aposentadoria diferenciada e afastamento por incapacidade.
A caracterização como vigilante para fins previdenciários requer documentação comprobatória, como Carteira de Trabalho (CTPS), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, se possível, LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
O enquadramento especial pode ocorrer mesmo sem o uso de arma de fogo, conforme jurisprudência já consolidada no Superior Tribunal de Justiça.
Esse reconhecimento é essencial para garantir ao vigilante direitos específicos junto ao INSS, inclusive em casos de doença ocupacional ou acidente de trabalho, quando há nexo direto com a atividade exercida.
O vigilante pode se afastar pelo INSS por saúde?
O vigilante pode sim se afastar pelo INSS quando estiver temporariamente ou permanentemente incapacitado para o trabalho, em decorrência de doença comum, doença ocupacional ou acidente, seja ele de origem profissional ou não.
O afastamento, nesses casos, é garantido pela Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social.
Se a incapacidade for temporária, o benefício a ser solicitado é o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
Caso a incapacidade seja considerada permanente e total, é possível a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.
A liberação do benefício depende de perícia médica do INSS, que avalia a condição clínica do segurado.
Para afastamentos por doença comum, é exigida carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos em que a doença estiver entre as isenções previstas no art. 151 da mesma lei ou quando se tratar de acidente de trabalho ou doença ocupacional, situações em que a carência é dispensada.
O vigilante que atua em condições de risco deve estar especialmente atento aos sintomas de transtornos emocionais, problemas ortopédicos, hipertensão e outras doenças comumente relacionadas à sua rotina.
Pois muitas delas podem ser enquadradas como relacionadas à função exercida.
Quando recebe um vigilante que foi afastado pelo INSS?
O vigilante que é afastado do trabalho por motivo de saúde começa a receber o benefício do INSS a partir do 16º dia de afastamento, desde que a perícia médica comprove a incapacidade para o trabalho.
Os 15 primeiros dias são de responsabilidade do empregador, conforme previsto no art. 60, § 3º da Lei nº 8.213/1991.
A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio por incapacidade temporária, desde que estejam preenchidos os requisitos legais. O valor do benefício varia conforme o tipo de afastamento:
- No afastamento comum, o cálculo é feito com base em 91% da média dos salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994.
- Se o afastamento for acidentário (decorrente de doença ocupacional ou acidente de trabalho), o valor do benefício tende a ser mais vantajoso, podendo alcançar 100% da média salarial, conforme regras de transição da Reforma da Previdência.
Além disso, o vigilante afastado por acidente ou doença relacionada ao trabalho mantém o direito aos depósitos do FGTS durante o período de afastamento, e, ao retornar, possui estabilidade provisória no emprego de 12 meses.
Essa estabilidade é uma proteção importante para o trabalhador que está se recuperando e precisa de segurança no emprego ao retornar.
Qual o tempo máximo de afastamento no INSS do vigilante?
A legislação previdenciária não define um tempo máximo fixo para o afastamento. O benefício será mantido enquanto permanecer a incapacidade para o trabalho, conforme avaliação da perícia médica realizada pelo INSS.
Em casos de auxílio por incapacidade temporária, o INSS pode estabelecer um prazo inicial para o afastamento e, ao final, solicitar a realização de nova perícia. Se a incapacidade persistir, o benefício pode ser prorrogado.
Já nos casos em que a perícia identifica uma incapacidade definitiva, o INSS pode converter o benefício temporário em aposentadoria por incapacidade permanente, o que encerra a possibilidade de retorno ao trabalho e garante o pagamento de forma contínua, enquanto durar a situação.
Importante destacar que, se o vigilante for convocado e não comparecer à perícia, o benefício pode ser suspenso.
Por isso, é essencial acompanhar os prazos e manter o cadastro atualizado no Meu INSS.
O acompanhamento por um profissional da área jurídica ajuda a evitar que o segurado fique sem receber indevidamente, especialmente em casos em que a incapacidade ainda persiste, mas a perícia foi negativa.
Como pode ser feito o pedido de afastamento no INSS do vigilante?
O pedido de afastamento deve ser feito diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS, com login por meio da conta gov.br.
O vigilante deve selecionar a opção “Benefício por incapacidade temporária” e preencher o formulário com as informações solicitadas.
Durante o processo de solicitação, será necessário anexar documentos médicos recentes, preferencialmente com até 90 dias de emissão, contendo:
- Nome completo do vigilante;
- Diagnóstico com CID (Código Internacional de Doenças);
Data de início e duração do afastamento; - Assinatura, carimbo e CRM do médico responsável.
Nos casos de acidente ou doença relacionada ao trabalho, é fundamental anexar também a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), mesmo que a empresa não tenha emitido.
O próprio trabalhador ou seu advogado pode fazer essa comunicação diretamente no sistema da Previdência.
Após o envio da solicitação, será agendada uma perícia médica presencial ou documental (via ATESTMED).
É nesse momento que o INSS avaliará se há elementos suficientes para concessão do benefício.
Documentos indispensáveis para o afastamento do vigilante pelo INSS
- Atestados médicos: CID, assinatura, data e prazo de afastamento (emitidos em até 90 dias);
- Exames e laudos: documentos clínicos que comprovem a incapacidade;
- Comprovante de vínculo: CTPS, holerites ou extrato do CNIS atualizado;
- CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho, se aplicável;
- Relatórios médicos: com descrição técnica da limitação funcional;
- Contribuições: comprovantes, especialmente para vigilantes autônomos.
Organizar esses documentos antes da perícia é um passo essencial para evitar indeferimentos e atrasos no processo. A orientação de um advogado pode ser decisiva para garantir que todos os detalhes estejam corretos desde o início.
Um pedido mal formulado ou sem provas consistentes pode levar ao indeferimento.
Por isso, é altamente recomendável que o vigilante busque orientação profissional ainda na fase administrativa, para evitar atrasos e prejuízos.
A perícia para afastamento no INSS do vigilante foi marcada, e agora?
Após o agendamento da perícia, o vigilante precisa se preparar com atenção. É nessa etapa que o perito do INSS avalia as provas médicas apresentadas e a real condição de saúde do trabalhador.
A ausência de documentos essenciais pode resultar no indeferimento do benefício. É importante comparecer ao local com antecedência, portando:
- Documentos de identificação com foto;
- Atestados médicos originais;
- Exames, laudos, receitas e outros documentos complementares;
- CAT, se o afastamento tiver origem acidentária;
- Comprovantes de vínculo, como cópia da CTPS ou contracheques recentes.
A perícia pode ser feita de forma presencial ou documental. No caso da modalidade ATESTMED, a avaliação é feita remotamente, com base apenas nos documentos enviados no pedido.
Se a decisão for positiva, o benefício é concedido e começa a ser pago conforme o calendário do INSS.
Em caso de negativa, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.
Ter apoio jurídico nessa fase é essencial para garantir a correção da análise e, se necessário, incluir provas técnicas ou testemunhais que comprovem a real situação de saúde do vigilante.
Diferença entre afastamento comum e por acidente ou doença do vigilante
A diferença entre os dois tipos de afastamento é significativa tanto nos requisitos quanto nos direitos decorrentes.
No afastamento comum, o vigilante precisa cumprir carência de 12 meses e o benefício é calculado em 91% da média salarial, sem garantia de estabilidade ou FGTS no período.
Essa é a regra prevista para doenças que não têm relação direta com o trabalho.
Já no afastamento acidentário, quando há acidente de trabalho ou doença ocupacional comprovada, não há carência mínima, e o segurado tem direito a:
- Receber 100% do valor da média salarial, se a incapacidade for permanente;
- Manter os depósitos do FGTS durante o afastamento;
- Estabilidade de 12 meses após a alta;
- Possibilidade de ajuizar ação por indenização por danos materiais ou morais, caso comprovada a responsabilidade do empregador.
O correto enquadramento depende da análise do caso concreto. A presença da CAT e de provas técnicas que demonstrem o nexo causal entre a atividade e a doença/acidente é fundamental.
Esse é um dos pontos em que a atuação de um advogado faz mais diferença, pois erros nessa classificação podem comprometer direitos valiosos e, muitas vezes, irreversíveis.
Qual a importância do advogado para o afastamento no INSS do vigilante?
A presença de um advogado previdenciário durante o processo de afastamento pode ser determinante para o sucesso do pedido.
O profissional atua desde a organização da documentação até a defesa em caso de negativa ou erro na concessão do benefício.
Muitos vigilantes enfrentam recusas indevidas, perícias mal interpretadas ou classificações erradas entre afastamento comum e acidentário.
Nessas situações, o advogado é quem vai conduzir a estratégia de recurso administrativo ou ajuizamento de ação judicial, com base em provas médicas, laudos técnicos e pareceres periciais.
Além disso, o advogado garante que prazos sejam respeitados, evita erros de procedimento e orienta sobre direitos trabalhistas correlatos, como a estabilidade pós-benefício ou ações contra o empregador, quando cabíveis.
Buscar esse tipo de orientação o quanto antes é uma forma de agir com urgência responsável, evitando que o tempo ou a ausência de provas inviabilize o reconhecimento do direito.
E como cada caso tem suas especificidades, a atuação personalizada é muitas vezes o único caminho para proteger o futuro do trabalhador.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Como o vigilante pode pedir afastamento pelo INSS?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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