Alexandre Nardoni e Regime Aberto: Entenda!
Alexandre Nardoni, condenado pelo assasinato da filha, Isabella Nardoni, foi solto nesta segunda-feira (6) para cumprir pena em regime aberto. Saiba mais!
Na segunda-feira do dia 06 de maio de 2024, Alexandre Nardoni, condenado pelo homicídio da própria filha em 2008, foi solto para cumprir pena em regime aberto.
Essa decisão judicial gerou vários debates na mídia. As pessoas que conhecem o crime demonstraram insatisfação com o cenário, e o caso de 16 anos atrás voltou à tona. Nesse sentido, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com um recurso na justiça contra a decisão de soltura de Alexandre Nardoni.
Mas o que significa essa soltura? O que é o regime aberto? E em quais casos essa modalidade é aplicada?
São várias as dúvidas que surgiram após essa decisão da justiça. Portanto, neste artigo, vamos esclarecer algumas delas para que você entenda a situação.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a pena em regime aberto?
A pena em regime aberto é uma modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade.
Dessa forma, este regime funciona de modo que o condenado tem o direito de passar o dia fora da prisão, trabalhar, estudar e cuidar de questões familiares. No entanto, deve retornar para dormir em um estabelecimento penal determinado.
Esse estabelecimento pode ser a própria residência do indivíduo ou a chamada Casa do Albergado, que é um estabelecimento prisional.
Assim, a pena em regime aberto é uma forma de punição menos severa que o regime fechado, pois permite uma maior reintegração social do indivíduo.
É importante ressaltar que o condenado em regime aberto precisa seguir algumas regras estritas estabelecidas pela Justiça. Por exemplo: não se ausentar do local de trabalho sem autorização, não frequentar locais proibidos, não ingerir bebidas alcoólicas, entre outras. Ademais, o condenado em regime aberto não pode votar.
Além disso, o condenado só pode fazer determinadas atividades caso a justiça autorize. Viajar, nesse sentido, é uma atividade que precisa de autorização das autoridades competentes.
O descumprimento dessas condições pode acarretar em regressão de regime, ou seja, a pessoa pode ser transferida para um regime mais rigoroso, como o semiaberto ou fechado.
Em suma, o objetivo do regime aberto é promover a ressocialização do indivíduo e possibilitar sua reinserção na sociedade de forma gradual e controlada.
Em quais situações o regime aberto é aplicado?
No geral, o regime aberto ocorre de acordo com a quantidade de anos da condenação do indivíduo. Além disso, essa modalidade é mais frequente em casos de crimes mais brandos como, por exemplo, furtos.
Contudo, o que determina a possibilidade do regime aberto são os critérios que o juiz vai analisar. Ou seja, conforme o art. 59 do Código Penal, são eles:
- culpabilidade;
- antecedentes;
- conduta social;
- personalidade do agente;
- motivos, circunstâncias e consequências do crime.
No Brasil, para ter regime aberto, é preciso passar por uma progressão. Dessa forma, o condenado passa do regime fechado para o regime semiaberto e o regime aberto. Assim, ele passa de um regime mais rigoroso para um mais brando.
Uma dúvida muito comum é se pessoas que cometerem crimes mais graves podem cumprir pena dessa modalidade. Por exemplo, se um condenado por tráfico pode cumprir pena em regime aberto. A resposta para isso é: sim!
Como mencionado, o juiz irá avaliar os critérios para tomar essa decisão. O caso de Nardoni, nesse sentido, é um crime muito grave. Contudo, a avaliação do juiz concedeu esse benefício para ele.
Qual a situação de Alexandre Nardoni hoje?
Alexandre Nardoni foi condenado à prisão em 2010 pelo assassinato da sua filha, Isabella Nardoni. O caso chamou atenção de todo o Brasil pelo nível de frieza e por envolver uma criança de apenas cinco anos de idade.
Na época, ele e Anna Carolina Jatobá ficaram conhecidos como o “casal Nardoni”, responsáveis pelo assassinato de uma criança. Os dois receberam suas condenações: pena de 26 anos de reclusão para Jatobá e pena de 30 anos de reclusão para Nardoni.
Em junho de 2023, Anna Jatobá conseguiu o benefício do regime aberto. Alexandre Nardoni, por sua vez, conseguiu esse mesmo benefício somente em 2024, no dia 06 de maio.
Portanto, hoje, ele cumpre o restante da pena em regime aberto.
A decisão judicial de soltura de Alexandre Nardoni chamou a atenção de muitos brasileiros inconformados. No entanto, pela lei, ele recebeu esse benefício porque cumpriu o tempo de pena necessário, teve bom comportamento e trabalhou ativamente na prisão.
Dessa forma, ele saiu da penitenciária em Tremembé e se mudou para São Paulo, lugar onde cumprirá seu regime aberto.
Roberto Podval, advogado de Alexandre Nardoni, disse ao G1 que era preciso pensar na ideia de reabilitação para que a pena não tenha efeito reverso.
Quais são as condições da Justiça para que Alexandre Nardoni cumpra regime aberto?
Como mencionado, o regime aberto funciona de maneira que o condenado possa exercer suas atividades durante o dia, mas deve voltar para um estabelecimento específico à noite.
No caso de Nardoni, a prisão é domiciliar. Portanto, ele deve retornar para sua casa e não sair à noite. Assim, essas foram as condições determinadas pela justiça:
- permanecer na residência entre 20h e 6h;
- não mudar de residência sem autorização e comunicação;
- não mudar de comarca sem autorização;
- não frequentar bares, casas de jogos e lugares similares;
- obter alguma ocupação lícita em 90 dias (mediante comprovação);
- comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais ou à Central de Atenção ao Egresso e Família.
Opinião pública sobre essa decisão judicial:
Ao considerar o nível do crime, a opinião pública dificilmente seria positiva. Ou seja, as pessoas mostraram grande insatisfação com a soltura de Alexandre Nardoni.
Mas não só isso, como o próprio Ministério Público de São Paulo (MP-SP) mostrou-se contra essa decisão. Dessa forma, o MP entrou com uma ação para que Nardoni volte ao regime semiaberto.
Conforme matéria do G1, essa ação baseia-se no entendimento de que o condenado precisa passar por mais exames psiquiátricos, pois ele ainda não está pronto para o regime aberto. Além disso, a Promotoria afirmou que um documento indica que Nardoni tenha uma “impulsividade latente” e transtornos de personalidade.
Desse modo, a Promotoria fez o pedido de agravo em execução penal. Este agravo é um recurso para impugnação (contestação) de toda e qualquer decisão pelo juiz da vara da execução criminal.
No presente momento, Nardoni continua cumprindo sua sentença em regime aberto. No entanto, essa decisão judicial pode mudar.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família.