Alistamento militar feminino: tudo o que você precisa saber
Você sabia que o alistamento militar feminino agora é uma realidade no Brasil? Descubra como funciona e quem pode participar dessa nova oportunidade!
O alistamento militar feminino passou a ser uma realidade no Brasil a partir de 2025, permitindo que mulheres que completam 18 anos possam ingressar voluntariamente nas Forças Armadas.
Essa mudança representa um avanço na inclusão feminina em atividades militares, algo que, até então, acontecia apenas por meio de concursos públicos.
Com essa novidade, muitas dúvidas surgem: quem pode se alistar? Como funciona o processo? Quais são as exigências? Neste artigo, você encontrará todas as informações mais relevantes e atualizadas sobre esse tema.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o alistamento militar feminino?
O alistamento militar feminino é a possibilidade de mulheres ingressarem nas Forças Armadas do Brasil de maneira voluntária.
Até 2025, as mulheres só poderiam entrar no Exército, na Marinha ou na Aeronáutica por meio de concursos públicos específicos para cargos como oficiais, sargentos e praças temporárias, geralmente em áreas técnicas como saúde, logística e administração.
Agora, com o novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mulheres que completam 18 anos no ano de inscrição podem se alistar no serviço militar inicial, assim como já acontece com os homens.
Porém, diferentemente do que ocorre com os candidatos do sexo masculino, para as mulheres, o alistamento é opcional.
Esse serviço tem duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado por até oito anos, dependendo da necessidade da Força e do desempenho da militar.
Durante esse período, as mulheres têm formação militar, treinamento e realizam atividades operacionais e administrativas dentro das unidades das Forças Armadas.
Além de fortalecer a presença feminina no ambiente militar, esse processo cria novas oportunidades profissionais para as mulheres, permitindo que atuem em áreas combatentes, operacionais e administrativas, algo que antes era restrito a processos seletivos específicos.
Como funciona o alistamento militar feminino?
O processo de alistamento militar feminino segue um cronograma anual e deve ser realizado no período de 1º de janeiro a 30 de junho. As candidatas podem se inscrever de duas formas:
- Online: Pelo site oficial do alistamento militar alistamento.eb.mil.br
- Presencial: Comparecendo a uma Junta de Serviço Militar (JSM) localizada em um dos municípios contemplados pelo Plano Geral de Convocação.
Após a inscrição, a candidata será convocada para um processo seletivo rigoroso, que inclui:
- Entrevista: Para avaliar perfil e motivações.
- Inspeção de saúde: Exames médicos e laboratoriais.
- Teste de aptidão física: Avaliação das capacidades físicas da candidata.
- Designação para a Organização Militar: Se aprovada, a candidata será encaminhada para uma unidade militar da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
- Incorporação: Entrada oficial na Força, onde inicia o treinamento básico.
Vale lembrar que nem todas as mulheres que se alistam são incorporadas, pois a seleção depende do número de vagas e do desempenho da candidata no processo.
As aprovadas passam a cumprir o Serviço Militar Inicial (SMI), com instrução militar e treinamento específico. Ao final do período obrigatório de 12 meses, existe a possibilidade de renovação do contrato, caso a candidata deseje continuar na carreira militar.
É obrigatório o alistamento feminino?
O alistamento militar feminino no Brasil NÃO é obrigatório. Diferente dos homens, que são obrigados a se alistar ao completar 18 anos, as mulheres podem decidir se querem ou não participar.
Isso ocorre porque a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64) prevê a obrigatoriedade apenas para os homens. Assim, as mulheres têm a liberdade de escolha para ingressar ou não no serviço militar.
Mesmo sendo voluntário, o alistamento segue critérios rigorosos. Após a incorporação, a mulher passa a ter as mesmas responsabilidades e obrigações dos militares homens, devendo cumprir os regulamentos das Forças Armadas.
Qual a idade para o alistamento militar feminino?
O alistamento feminino é permitido para mulheres que completam 18 anos no ano vigente. Ou seja, em 2025, apenas as nascidas em 2007 poderão se inscrever.
O alistamento precisa ser feito dentro do prazo estabelecido, que vai de 1º de janeiro a 30 de junho. Após esse período, a candidata perde a chance de se alistar naquele ano e precisará aguardar novas oportunidades, caso o alistamento feminino continue disponível nos anos seguintes.
É importante lembrar que não existe alistamento militar para mulheres menores de idade e nem há possibilidade de ingresso para quem já ultrapassou essa faixa etária, a não ser pelos concursos públicos específicos das Forças Armadas.
O que é preciso para uma mulher servir o Exército?
Para que uma mulher possa servir no Exército Brasileiro, é necessário que ela passe por um processo seletivo rigoroso, composto por cinco etapas fundamentais.
O primeiro passo é o alistamento, que deve ser realizado entre 1º de janeiro e 30 de junho, no ano em que a candidata completa 18 anos.
Além disso, a candidata precisa residir em um dos municípios contemplados pelo Plano Geral de Convocação, divulgado anualmente pelo Ministério da Defesa. Caso não resida em uma dessas cidades, não poderá participar do processo seletivo.
Depois do alistamento, a candidata será chamada para a seleção geral, onde passará pelas seguintes avaliações:
- Entrevista inicial, para conhecer seu perfil e suas motivações para o serviço militar.
- Exames médicos e laboratoriais, para verificar se atende aos requisitos de saúde exigidos pelas Forças Armadas.
- Testes de aptidão física, que avaliam resistência, força e agilidade.
Se aprovada em todas essas etapas, a candidata será designada para uma Organização Militar, onde será incorporada oficialmente e iniciará o período de treinamento.
A partir desse momento, ela passa a ter os mesmos deveres e responsabilidades dos demais militares.
Quais são as 5 etapas do alistamento militar?
O alistamento militar feminino segue um processo dividido em cinco etapas principais:
- Alistamento
A candidata se inscreve entre 1º de janeiro e 30 de junho, de forma online ou presencial, em uma Junta de Serviço Militar. - Seleção Geral
As inscritas passam por entrevista, exames médicos e testes físicos, para avaliar se atendem aos requisitos necessários para a função. - Designação
As aprovadas são designadas para Organizações Militares específicas, conforme as necessidades das Forças Armadas e a disponibilidade de vagas. - Incorporação
As selecionadas ingressam oficialmente no serviço militar e iniciam o treinamento básico. - Instrução Básica
Durante esse período, as militares recebem formação teórica e prática, aprendendo regulamentos militares, técnicas de combate, armamento e disciplina.
Após a instrução básica, a militar pode ser alocada em funções específicas dentro da unidade militar e terá a possibilidade de prorrogar sua permanência por até oito anos.
Assim, o alistamento militar feminino é um grande passo para a inclusão de mulheres nas Forças Armadas do Brasil. Com a possibilidade de ingresso voluntário, milhares de brasileiras terão a chance de servir ao país e desenvolver suas habilidades em áreas militares.
Se você tem interesse em ingressar no serviço militar, fique atenta aos prazos, prepare-se para as avaliações e acompanhe as atualizações divulgadas pelo Ministério da Defesa.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “alistamento militar feminino” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário