É possível alterar minha naturalidade?

Você já se perguntou se é possível alterar sua naturalidade, seja por erro de registro ou outro motivo? Saiba como funciona a alteração de naturalidade, os requisitos legais e os procedimentos para modificar esse dado nos registros civis.

É possível alterar minha naturalidade? Alteração de naturalidade

É possível alterar minha naturalidade?

A naturalidade é um dado fundamental no registro civil de uma pessoa, pois indica o local onde ela nasceu.

No entanto, por motivos diversos, pode surgir a necessidade de alterar esse dado.

Seja por erro no registro original, por questões de segurança, ou por motivos pessoais, as pessoas podem optar por mudar este dado.

Neste artigo, vamos explorar essa questão e apresentar todas as informações necessárias para você entender o processo.

Leia para descobrir como funciona a alteração de naturalidade no Brasil e em quais casos isso pode ser feito!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é a naturalidade?

A naturalidade é um dado essencial no registro civil de uma pessoa.

Ela indica o local de nascimento, sendo uma das primeiras informações inseridas na certidão de nascimento e que acompanhará o indivíduo ao longo da vida.

Esse dado é usado em diversos documentos oficiais, como RG, CPF, passaporte e em registros relacionados à cidadania, como inscrições em concursos públicos e documentos escolares.

No entanto, em alguns casos, pode surgir a necessidade de alterar a naturalidade registrada.

Essa necessidade pode se dar por diversas razões, como erro no registro original, questões de segurança ou até mesmo por motivos pessoais.

Assim, é possível solicitar a alteração desse dado, desde que respeitadas as condições legais.

O que define a naturalidade de uma pessoa?

A naturalidade de uma pessoa é definida pelo município e estado onde ela nasceu, sendo um dado essencial no registro civil.

Essa informação é registrada na certidão de nascimento e é utilizada em diversos documentos oficiais, como RG, CPF, passaporte, e também em situações relacionadas à cidadania, como inscrição em concursos públicos ou documentos escolares.

Embora seja um dado permanente, a naturalidade pode ser alterada em algumas situações, como quando ocorre erro no registro de nascimento ou por questões de segurança. Além disso, a pessoa pode solicitar a mudança por motivos pessoais, desde que cumpra as condições legais estabelecidas para tal alteração.

Quais são os tipos de naturalidade?

Os tipos de naturalidade de uma pessoa se referem ao local onde ela nasceu, que pode ser categorizado de acordo com diferentes critérios:

Tipos de naturalidade

Saiba os 3 tipos de naturalidade.

  1. Naturalidade de nascimento: Este é o tipo mais comum e se refere ao município e estado em que a pessoa nasceu. Essa informação é registrada na certidão de nascimento e é utilizada em documentos oficiais, como RG e passaporte.
  2. Naturalidade adquirida: Algumas pessoas podem adquirir uma nova naturalidade em situações específicas, como no caso de um indivíduo que, após a mudança de residência, adota uma nova cidade ou estado como naturalidade, geralmente por meio de uma alteração formal no registro de nascimento.
  3. Naturalidade jurídica: Esse tipo refere-se à naturalidade associada à cidadania. Quando uma pessoa adquire a nacionalidade de outro país, ela passa a ter uma “naturalidade jurídica” diferente da original, o que pode afetar seus direitos e obrigações em relação a esse país.

Esses tipos de naturalidade estão diretamente relacionados à origem geográfica da pessoa, e a sua definição pode variar de acordo com a legislação de cada país ou sistema legal.

Como funciona a naturalização?

A naturalização é o processo legal pelo qual um estrangeiro adquire a nacionalidade de um país, tornando-se oficialmente cidadão daquele país.

No Brasil, a naturalização é regulada pela Constituição Federal e pela Lei de Nacionalidade, e ela pode ocorrer de duas formas principais: naturalização ordinária e naturalização extraordinária.

  1. Naturalização Ordinária: Essa é a forma mais comum de naturalização e é concedida a estrangeiros que atendem a requisitos específicos, como residência contínua no Brasil por um período mínimo de tempo, que varia de acordo com a legislação vigente. Para obter a naturalização ordinária no Brasil, o estrangeiro deve:
    • Residir no país por pelo menos 15 anos ininterruptos e sem condenação criminal.
    • Demonstrar boa conduta, não tendo envolvimento em atividades criminosas.
    • Ter capacidade civil, ou seja, ser maior de idade ou emancipado.

    Caso o estrangeiro seja casado com um brasileiro, esse prazo pode ser reduzido para 1 ano de residência contínua no Brasil.

  2. Naturalização Extraordinária: Essa modalidade é mais flexível e pode ser concedida a estrangeiros que vivem no Brasil e atendem a requisitos mais leves. Ela é voltada para estrangeiros que tenham residência no Brasil por 15 anos ininterruptos, sem necessidade de comprovar outros requisitos exigidos na naturalização ordinária, como conhecimento da língua portuguesa ou um número mínimo de anos de residência.

Além dessas duas formas, existe também a naturalização provisória para cidadãos de países com os quais o Brasil tem tratados internacionais, permitindo um processo mais simplificado.

Em ambos os casos, o processo de naturalização envolve o preenchimento de documentos específicos, análise da situação do candidato e, em alguns casos, uma cerimônia de juramento de fidelidade à Constituição e às leis do Brasil.

Após a concessão, o indivíduo recebe a mesma cidadania que um brasileiro nativo, podendo votar, trabalhar e usufruir de direitos políticos e civis, embora algumas exceções possam se aplicar a situações específicas.

Quando é possível alterar a naturalidade?

A possibilidade de alterar a naturalidade está prevista no artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).

O dispositivo legal permite que, em caso de erro no registro ou existência de motivo relevante, a naturalidade seja alterada mediante solicitação no cartório de registro civil.

Além disso, o Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta o procedimento de averbação da alteração da naturalidade nos cartórios de registro civil.

Esse provimento trouxe mais clareza e segurança jurídica ao processo, permitindo que os pedidos sejam analisados de forma célere e eficiente.

Motivos aceitos para a alteração de naturalidade

A alteração da naturalidade pode ocorrer basicamente por dois motivos: erro no registro original e motivos relevantes.

Erro no registro original:

Quando a certidão de nascimento é emitida com uma informação incorreta, como o local de nascimento errado.

Um exemplo comum é quando a criança nasce em uma cidade, mas é registrada como nascida em outra, por equívoco no cartório ou até mesmo por erro de comunicação entre os pais e os responsáveis pelo registro.

Motivos relevantes:

Em situações excepcionais, é possível que uma pessoa queira alterar sua naturalidade por razões que ultrapassam um simples erro de registro.

Um exemplo disso é quando a mudança se faz necessária por questões de segurança, como em casos de perseguição ou violência.

Como solicitar a alteração de naturalidade?

O procedimento para solicitar a alteração de naturalidade deve ser feito no cartório de registro civil onde foi realizado o registro original.

A pessoa interessada deve apresentar uma petição solicitando a mudança e justificando o motivo. Essa petição deve ser acompanhada de documentos que comprovem o erro ou o motivo relevante para a alteração.

Entre os documentos normalmente exigidos estão:

Em casos de erro no registro, o processo tende a ser mais simples e rápido.

Já quando a solicitação é baseada em motivos relevantes, como proteção contra ameaças, pode ser necessário apresentar uma justificativa mais robusta, como boletins de ocorrência, laudos psicológicos, ou outros documentos que comprovem a necessidade da mudança.

É recomendável que, em casos mais complexos, o solicitante busque o auxílio de um advogado especialista em direito civil, pois o acompanhamento jurídico pode garantir que a petição seja adequada, bem fundamentada e, assim, aumente as chances de sucesso.

É possível alterar minha naturalidade? Alteração de naturalidade

É possível alterar minha naturalidade?

Quanto tempo leva o processo?

O tempo para conclusão do processo de alteração de naturalidade pode variar de acordo com a complexidade do caso e a agenda do cartório responsável.

Em média, o procedimento pode durar de algumas semanas a alguns meses, dependendo de fatores como a necessidade de documentos adicionais ou a realização de audiências para comprovar a veracidade dos motivos apresentados.

Quais são os próximos passos após a alteração de naturalidade?

Após a naturalidade ser oficialmente alterada, o cartório responsável pelo registro civil deve fazer a devida averbação no documento original, atualizando os dados da pessoa. Isso resultará na emissão de uma nova certidão de nascimento com a naturalidade corrigida.

Essa nova certidão deve ser utilizada para atualizar todos os outros documentos da pessoa, como:

Além disso, é fundamental que o cidadão informe a mudança a órgãos como a Receita Federal e demais entidades responsáveis por manter registros oficiais.

Isso garantirá que a informação correta conste em todos os documentos e sistemas públicos.

Outras dúvidas frequentes:

Posso escolher a naturalidade do meu filho?

Sim. No momento do registro de nascimento, os pais podem optar entre registrar a criança com a naturalidade do local de nascimento ou do local de residência dos pais.

Essa flexibilidade é prevista pela legislação brasileira e permite que os pais escolham o que for mais conveniente ou significativo.

Posso alterar minha naturalidade para um local onde nunca morei?

Isso dependerá das circunstâncias e das justificativas apresentadas. Se houver um erro de registro ou se os pais residiam no local no momento do nascimento, pode ser possível solicitar a alteração.

Já em casos que envolvem motivos de segurança ou outros fatores relevantes, a análise será mais cuidadosa, e a mudança dependerá de uma justificativa sólida.

Como retificar naturalidade na certidão de nascimento?

Para retificar a naturalidade na certidão de nascimento, é necessário seguir um processo judicial. O primeiro passo é procurar um advogado ou a Defensoria Pública para iniciar a solicitação.

Em seguida, deve-se reunir documentos que comprovem a naturalidade correta, como a certidão de nascimento original e outros documentos pessoais, como RG ou comprovantes.

O advogado, então, entra com uma ação de retificação de registro civil no fórum. Após a decisão judicial favorável, o cartório será notificado para corrigir a certidão de nascimento com a naturalidade correta.

Como corrigir naturalidade errada no RG?

Para corrigir a naturalidade errada no RG, é preciso solicitar a segunda via do documento.

Primeiro, agende um atendimento no site do órgão responsável pela emissão do RG, como o Detran ou a Secretaria de Segurança Pública.

No dia do atendimento, leve a certidão de nascimento ou casamento atualizada e correta, além de uma foto 3×4 e o RG original.

No local, informe o erro na naturalidade e solicite a correção ao emitir a nova via do documento.

É possível nascer em uma cidade e ser registrado em outra?

Sim, é possível nascer em uma cidade e ser registrado em outra.
No Brasil, os pais têm o direito de escolher entre registrar o nascimento no local onde a criança nasceu ou na cidade de residência dos pais.
Isso é permitido pela Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73), facilitando o processo para famílias que residem em uma cidade diferente da do local de nascimento.

Conclusão

A alteração de naturalidade é um procedimento legalmente possível no Brasil, desde que fundamentado em erro ou motivo relevante.

Seja por uma necessidade pessoal, como questões de segurança, ou por um simples erro no momento do registro de nascimento, o processo está previsto na legislação e pode ser realizado nos cartórios de registro civil.

Se você está considerando a alteração da sua naturalidade ou tem dúvidas sobre o processo, contar com a orientação de um advogado especializado pode ser essencial para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente.

Nós estamos à disposição para auxiliá-lo em todas as etapas desse processo, proporcionando segurança jurídica e atendimento especializado.

Não hesite em entrar em contato conosco e garantir que seus direitos sejam respeitados e seu registro civil esteja em plena conformidade com a legislação.

Um recado final para você!

Advogado especialista em Alteração de naturalidade

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que este tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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