É possível alterar minha naturalidade?
Você já se perguntou se é possível alterar sua naturalidade, seja por erro de registro ou outro motivo? Saiba como funciona a alteração de naturalidade, os requisitos legais e os procedimentos para modificar esse dado nos registros civis.
A naturalidade é um dado fundamental no registro civil de uma pessoa, pois indica o local onde ela nasceu.
No entanto, por motivos diversos, pode surgir a necessidade de alterar esse dado.
Seja por erro no registro original, por questões de segurança, ou por motivos pessoais, as pessoas podem optar por mudar este dado.
Neste artigo, vamos explorar essa questão e apresentar todas as informações necessárias para você entender o processo.
Leia para descobrir como funciona a alteração de naturalidade no Brasil e em quais casos isso pode ser feito!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a naturalidade?
- Quais são os tipos de naturalidade?
- Como funciona a naturalização?
- Quando é possível alterar a naturalidade?
- Motivos aceitos para a alteração de naturalidade
- Como solicitar a alteração de naturalidade?
- Quanto tempo leva o processo?
- Quais são os próximos passos após a alteração de naturalidade?
- Outras dúvidas frequentes:
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a naturalidade?
A naturalidade é um dado essencial no registro civil de uma pessoa.
Ela indica o local de nascimento, sendo uma das primeiras informações inseridas na certidão de nascimento e que acompanhará o indivíduo ao longo da vida.
Esse dado é usado em diversos documentos oficiais, como RG, CPF, passaporte e em registros relacionados à cidadania, como inscrições em concursos públicos e documentos escolares.
No entanto, em alguns casos, pode surgir a necessidade de alterar a naturalidade registrada.
Essa necessidade pode se dar por diversas razões, como erro no registro original, questões de segurança ou até mesmo por motivos pessoais.
Assim, é possível solicitar a alteração desse dado, desde que respeitadas as condições legais.
O que define a naturalidade de uma pessoa?
Quando é possível alterar a naturalidade?
A possibilidade de alterar a naturalidade está prevista no artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).
O dispositivo legal permite que, em caso de erro no registro ou existência de motivo relevante, a naturalidade seja alterada mediante solicitação no cartório de registro civil.
Além disso, o Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta o procedimento de averbação da alteração da naturalidade nos cartórios de registro civil.
Esse provimento trouxe mais clareza e segurança jurídica ao processo, permitindo que os pedidos sejam analisados de forma célere e eficiente.
Motivos aceitos para a alteração de naturalidade
A alteração da naturalidade pode ocorrer basicamente por dois motivos: erro no registro original e motivos relevantes.
Erro no registro original:
Quando a certidão de nascimento é emitida com uma informação incorreta, como o local de nascimento errado.
Um exemplo comum é quando a criança nasce em uma cidade, mas é registrada como nascida em outra, por equívoco no cartório ou até mesmo por erro de comunicação entre os pais e os responsáveis pelo registro.
- Exemplo prático: Imagine uma criança que nasceu em São Paulo, mas foi registrada como natural de Minas Gerais por um erro no momento da emissão da certidão de nascimento. Nesse caso, a correção é um direito garantido, desde que comprovado o erro documental.
Motivos relevantes:
Em situações excepcionais, é possível que uma pessoa queira alterar sua naturalidade por razões que ultrapassam um simples erro de registro.
Um exemplo disso é quando a mudança se faz necessária por questões de segurança, como em casos de perseguição ou violência.
- Exemplo prático: Considere uma pessoa que, por questões de segurança ou proteção contra ameaças, precise alterar sua naturalidade para evitar ser localizada ou associada a um determinado lugar. Nesse caso, é possível que, mediante justificativa adequada, o pedido de alteração seja acolhido.
Como solicitar a alteração de naturalidade?
O procedimento para solicitar a alteração de naturalidade deve ser feito no cartório de registro civil onde foi realizado o registro original.
A pessoa interessada deve apresentar uma petição solicitando a mudança e justificando o motivo. Essa petição deve ser acompanhada de documentos que comprovem o erro ou o motivo relevante para a alteração.
Entre os documentos normalmente exigidos estão:
- Certidão de nascimento atualizada;
- Documentos pessoais do requerente (RG, CPF);
- Comprovação do erro ou motivo relevante, como comprovantes de residência, declarações de testemunhas ou outros documentos pertinentes.
Em casos de erro no registro, o processo tende a ser mais simples e rápido.
Já quando a solicitação é baseada em motivos relevantes, como proteção contra ameaças, pode ser necessário apresentar uma justificativa mais robusta, como boletins de ocorrência, laudos psicológicos, ou outros documentos que comprovem a necessidade da mudança.
É recomendável que, em casos mais complexos, o solicitante busque o auxílio de um advogado especialista em direito civil, pois o acompanhamento jurídico pode garantir que a petição seja adequada, bem fundamentada e, assim, aumente as chances de sucesso.
Quanto tempo leva o processo?
O tempo para conclusão do processo de alteração de naturalidade pode variar de acordo com a complexidade do caso e a agenda do cartório responsável.
Em média, o procedimento pode durar de algumas semanas a alguns meses, dependendo de fatores como a necessidade de documentos adicionais ou a realização de audiências para comprovar a veracidade dos motivos apresentados.
Quais são os próximos passos após a alteração de naturalidade?
Após a naturalidade ser oficialmente alterada, o cartório responsável pelo registro civil deve fazer a devida averbação no documento original, atualizando os dados da pessoa. Isso resultará na emissão de uma nova certidão de nascimento com a naturalidade corrigida.
Essa nova certidão deve ser utilizada para atualizar todos os outros documentos da pessoa, como:
- Registro Geral (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Passaporte;
- Título de eleitor;
- Certidão de casamento (se for o caso).
Além disso, é fundamental que o cidadão informe a mudança a órgãos como a Receita Federal e demais entidades responsáveis por manter registros oficiais.
Isso garantirá que a informação correta conste em todos os documentos e sistemas públicos.
Outras dúvidas frequentes:
Posso escolher a naturalidade do meu filho?
Sim. No momento do registro de nascimento, os pais podem optar entre registrar a criança com a naturalidade do local de nascimento ou do local de residência dos pais.
Essa flexibilidade é prevista pela legislação brasileira e permite que os pais escolham o que for mais conveniente ou significativo.
Posso alterar minha naturalidade para um local onde nunca morei?
Isso dependerá das circunstâncias e das justificativas apresentadas. Se houver um erro de registro ou se os pais residiam no local no momento do nascimento, pode ser possível solicitar a alteração.
Já em casos que envolvem motivos de segurança ou outros fatores relevantes, a análise será mais cuidadosa, e a mudança dependerá de uma justificativa sólida.
Como retificar naturalidade na certidão de nascimento?
Para retificar a naturalidade na certidão de nascimento, é necessário seguir um processo judicial. O primeiro passo é procurar um advogado ou a Defensoria Pública para iniciar a solicitação.
Em seguida, deve-se reunir documentos que comprovem a naturalidade correta, como a certidão de nascimento original e outros documentos pessoais, como RG ou comprovantes.
O advogado, então, entra com uma ação de retificação de registro civil no fórum. Após a decisão judicial favorável, o cartório será notificado para corrigir a certidão de nascimento com a naturalidade correta.
Como corrigir naturalidade errada no RG?
Para corrigir a naturalidade errada no RG, é preciso solicitar a segunda via do documento.
Primeiro, agende um atendimento no site do órgão responsável pela emissão do RG, como o Detran ou a Secretaria de Segurança Pública.
No dia do atendimento, leve a certidão de nascimento ou casamento atualizada e correta, além de uma foto 3×4 e o RG original.
No local, informe o erro na naturalidade e solicite a correção ao emitir a nova via do documento.
É possível nascer em uma cidade e ser registrado em outra?
Conclusão
A alteração de naturalidade é um procedimento legalmente possível no Brasil, desde que fundamentado em erro ou motivo relevante.
Seja por uma necessidade pessoal, como questões de segurança, ou por um simples erro no momento do registro de nascimento, o processo está previsto na legislação e pode ser realizado nos cartórios de registro civil.
Se você está considerando a alteração da sua naturalidade ou tem dúvidas sobre o processo, contar com a orientação de um advogado especializado pode ser essencial para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente.
Nós estamos à disposição para auxiliá-lo em todas as etapas desse processo, proporcionando segurança jurídica e atendimento especializado.
Não hesite em entrar em contato conosco e garantir que seus direitos sejam respeitados e seu registro civil esteja em plena conformidade com a legislação.
Um recado final para você!
Sabemos que este tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário