Aposentadoria em 2026: quais as regras? Guia completo!
Vai se aposentar em 2026 ou quer entender se já tem direito? Descubra todas as regras atualizadas, quem pode se aposentar e o que mudou para não perder tempo nem dinheiro.
Entender as regras da aposentadoria em 2026 é essencial para quem está perto de se aposentar ou quer se planejar com mais segurança.
Isso porque, após a Reforma da Previdência, o sistema passou a funcionar com idades mínimas, regras de transição e diferentes formas de cálculo.
Em 2026, não houve uma “nova reforma”, mas sim a continuidade das regras já previstas, com exigências que aumentam gradualmente e impactam diretamente o benefício.
Neste guia completo, você vai encontrar uma explicação clara e prática sobre como funciona a aposentadoria, quem tem direito e quais são as principais modalidades.
Aqui, confira o que observar antes de fazer o pedido, tudo com linguagem direta e pensada para ajudar você a tomar decisões mais conscientes.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a aposentadoria?
- Quem tem direito à aposentadoria?
- Quais os valores da aposentadoria em 2026?
- Quais são os tipos de aposentadoria no INSS?
- Qual é a regra atual da aposentadoria por idade?
- Existe aposentadoria por tempo de contribuição?
- Como funciona a aposentadoria do trabalhador rural?
- Quem tem direito à aposentadoria especial do INSS?
- Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
- O que é a aposentadoria compulsória e quem é afetado?
- MEIs e autônomos têm direito à aposentadoria pelo INSS?
- Como o segurado pode solicitar a aposentadoria do INSS?
- O que é a revisão da aposentadoria e vale a pena solicitar?
- O que fazer se minha aposentadoria for negada pelo INSS?
- Qual a diferença entre aposentadoria e o BPC LOAS do INSS?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a aposentadoria?
A aposentadoria é o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que garante ao trabalhador uma renda mensal quando ele deixa de trabalhar.
Esse benefício pode ser concedido por idade, tempo de contribuição, incapacidade ou condições especiais do trabalho.
Assim, é o momento em que o segurado passa a receber o valor que contribuiu durante os anos de trabalho, como forma de assegurar dignidade e estabilidade.
Para ter direito, é preciso ter contribuído ao INSS por um período mínimo, chamado de carência, e cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição definidos por lei.
Existem diferentes tipos, como a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade permanente e a aposentadoria especial.
O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições registradas no CNIS, podendo haver redutores ou acréscimos conforme o tempo e a regra escolhida.
Além disso, o trabalhador pode planejar a aposentadoria para identificar o melhor momento de pedir o benefício, garantindo um valor mais vantajoso.
Quem tem direito à aposentadoria?
A aposentadoria é o benefício que substitui a remuneração do trabalhador quando ele cumpre os requisitos legais para se retirar da atividade, garantindo renda contínua.
Em todos os casos, é preciso cumprir carência (número mínimo de contribuições, em geral 180 meses, salvo exceções) e comprovar documentos.
Quem tem direito à aposentadoria (RGPS/INSS):
- Empregado com carteira assinada
- Trabalhador avulso
- Contribuinte individual
- Segurado facultativo
- Trabalhador rural/segurado especial
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria especial (agentes nocivos)
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Professores da educação básica no RGPS
Quem tem direito à aposentadoria RPPS:
- Servidores efetivos da União, Estados e Municípios
Em conclusão, tem direito à aposentadoria quem é segurado do INSS ou de um regime próprio e cumpre todos os requisitos da modalidade aplicável.
Como as regras variam por categoria e data de filiação, o ideal é conferir o CNIS, reunir documentos e comparar as regras de transição.
Quais os valores da aposentadoria em 2026?
Em 2026, o valor da aposentadoria do INSS não é um número único, porque ele depende do seu histórico de contribuições e da regra aplicada.
O que podemos dizer é que o piso previdenciário foi ajustado junto ao novo salário mínimo, passando a ser R$1.621 por mês. Assim, o valor mínimo é esse.
Para você saber quanto você vai ganhar, no entanto, você precisa aplicar o cálculo pós-Reforma. Em linhas gerais, é o seguinte:
(já considerando as correções monetárias).
20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).
e o teto do INSS (não pode ultrapassar o máximo previdenciário).
Por isso, duas pessoas que se aposentam em 2026 pela mesma regra podem receber valores bem diferentes, mesmo tendo idade parecida.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui uma simulação feita com informações que estão na base de dados do órgão. Assim, você pode fazer o cálculo.
No fim, o que manda no valor é a combinação da média salarial, com tempo de contribuição e a regra escolhida para a aposentadoria.
Quais são os tipos de aposentadoria no INSS?
Os tipos de aposentadoria do INSS se baseiam na reorganização de modalidades feita pela Reforma da Previdência, que removeu algumas e criou regras de transição.
O INSS reúne as possibilidades em “aposentadorias programadas” e “aposentadorias por condição”, cada uma com seus requisitos próprios. Vamos entender!
1. Aposentadoria por idade
A modalidade mais comum, baseada em idade mínima e tempo mínimo de contribuição. Em 2026, são os requisitos:
- 62 anos de idade (mulheres) e 65 anos de idade (homens)
- 15 anos de contribuição (mulheres e homens)
2. Aposentadoria por tempo de contribuição
Não acabou, mas ficou restrita a regras de transição. Para quem já estava no sistema antes de 13/11/2029, existem alternativas para o tempo de contribuição.
- Sistema de pontos (idade + tempo de contribuição)
- Idade mínima progressiva
- Pedágio de 50% e de 100%
3. Aposentadoria especial
Para quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde (insalubridade/periculosidade), com exigências próprias de tempo de exposição.
4. Aposentadoria por incapacidade permanente
Concedida quando a perícia conclui que a incapacidade para o trabalho é permanente e insuscetível de reabilitação para atividade que garanta subsistência.
5. Aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), que pode ser:
- por idade, com requisitos próprios, e
- por tempo de contribuição, variando conforme o grau da deficiência
6. Aposentadoria do trabalhador rural
E modalidades correlatas. Tem regras específicas de comprovação de atividade rural e critérios diferenciados em relação ao trabalhador urbano.
Qual é a regra atual da aposentadoria por idade?
A regra atual da aposentadoria por idade no INSS exige, como base, que você atinja a idade mínima e cumpra a carência (número mínimo de contribuições).
Para mulheres, a exigência está estabilizada em ➛ 62 anos de idade com 15 anos de contribuição (carência mínima de 180 contribuições mensais).
Para homens, a idade mínima é 65 anos, e o tempo mínimo de contribuição é 20 anos para quem se filiou ao INSS após a Reforma (13/11/2019).
No entanto, permanece em 15 anos para homens que já contribuíam antes da Reforma, seguindo a regra de transição/adequação prevista para esse público.
Assim, podemos dizer que os requisitos da aposentadoria por idade são:
- 62 anos de idade para mulheres e 15 anos de contribuição;
- 65 anos de idade e 20 anos de contribuição ou 15 (se já contribuía antes da Reforma)
- carência mínima de 180
Quanto à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, há idade reduzida, uma vez que o INSS reconhece as barreiras adicionais ao longo da vida.
Assim, são os requisitos para a PCD:
- Mulher PcD: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Homem PcD: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
Observação importante: o tempo de contribuição deve ser na condição da pessoa com deficiência. O INSS exige comprovação de que a pessoa já era PcD neste período.
Existe aposentadoria por tempo de contribuição?
Ainda existe “aposentadoria por tempo de contribuição”, mas não como regra nova/permanente para quem começa a contribuir hoje.
Desde a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o modelo “puro” de se aposentar apenas por tempo (30 anos mulher / 35 anos homem, sem idade mínima).
O que ficou em vigor foi um conjunto de regras de transição para quem já era filiado ao INSS antes de 13/11/2019.
Desse modo, você pode, sim, se aposentar “pelo tempo” se estiver dentro das transições, como:
1. A regra de pontos (idade + tempo de contribuição)
- Mulheres: 93 pontos + 30 anos de contribuição
- Homens: 103 pontos + 35 anos de contribuição
2. Regra da idade mínima progressiva
- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição
- Homens: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição
3. Regra do pedágio de 50%
- Ter faltado menos de 2 anos para o tempo mínimo em 13/11/2019
- Mulher precisa ter 30 anos de contribuição + pedágio de 50%
- Homem precisa ter 35 anos de contribuição + pedágio de 50%
- Não precisa idade mínima
4. Regra do pedágio de 100%
- Pedágio de 100% do tempo que faltava
- Mulher: 57 anos de idade, 30 de contribuição
- Homem: 60 anos de idade, 35 de contribuição
Além dessas, ainda há a regra de transição para professores. Neste caso, precisa de tempo exclusivo em sala de aula.
- Professoras: 25 anos de contribuição e 88 pontos em 2026
- Professor: 30 anos de contribuição e 98 pontos em 2026
Como funciona a aposentadoria do trabalhador rural?
A aposentadoria do trabalhador rural funciona como uma “aposentadoria por idade” com regras adaptadas à realidade do campo. São dois perfis principais:
- o segurado especial (quem trabalha em regime de economia familiar)
- e o trabalhador rural que contribui como empregado rural ou contribuinte individual.
Para o segurado especial, a regra clássica é: comprovar 180 meses (15 anos) de atividade rural e atingir a idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).
Nesse modelo, a carência é cumprida pela comprovação do trabalho rural, e não necessariamente por recolhimentos mensais.
Já para quem foi empregado rural (com carteira/registro) ou contribuiu como rural contribuinte individual, a lógica tende a se aproximar mais do urbano.
O requisito de idade pode variar conforme a modalidade pedida, mas a análise costuma depender fortemente de vínculos e contribuições lançados no CNIS.
O “coração” do pedido, em qualquer caso, é a prova: o governo orienta uma lista de documentos que ajudam a demonstrar atividade rural. Por exemplo:
- notas fiscais de produtor,
- contratos de arrendamento/parceria,
- documentos do INCRA,
- registros de imóvel rural, entre outros
Na prática, o seu processo fica muito mais rápido quando você entra pelo Meu INSS já com períodos bem amarrados (datas e locais) e documentação coerente para cada fase da vida rural.
Quanto à aposentadoria híbrida, ela permite somar tempo de trabalho rural e urbano para cumprir a carência mínima de 15 anos. A idade é a mesma da aposentadoria por idade urbana.
Quem tem direito à aposentadoria especial do INSS?
Tem direito à aposentadoria especial do INSS quem consegue comprovar que trabalhou por um período mínimo exposto a agentes nocivos à saúde de forma permanente.
Esse direito normalmente aparece para trabalhadores como:
- profissionais de saúde expostos a agentes biológicos,
- pessoas que lidam com ruído acima dos limites,
- certos tipos de calor/radiações,
- trabalhadores com exposição a poeiras minerais específicas.
Não é o “nome da profissão” que garante, e sim a exposição efetiva comprovada por documentação técnica. Quanto aos critérios, o INSS trabalha com três faixas:
- 15 anos de exposição
- 20 anos de exposição
- 25 anos de exposição
Para quem já era filiado ao INSS até 13/11/2019 e não tinha completado os requisitos até essa data, vale a regra de transição por pontos, que exige:
➛ tempo mínimo de exposição (15/20/25) mais uma pontuação mínima (soma de idade + tempo de contribuição + tempo de efetiva exposição) de 66, 76 ou 86 pontos, respectivamente.
Já para quem passou a contribuir a partir de 14/11/2019, aplica-se a regra nova, que exige:
➛ o tempo de exposição (15/20/25) e também idade mínima de 55, 58 ou 60 anos (respectivamente).
Para ter o direito, você precisa comprovar o tempo de exposição efetivo por meio de documentos como LTCAT ou PPP.
Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedida quando a pessoa fica total e definitivamente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Um ponto essencial é entender que não é a doença em si que garante o benefício, mas sim o grau de incapacidade que ela provoca.
Ainda assim, existem doenças graves que, na prática, aparecem com mais frequência nos pedidos e concessões, justamente por gerarem limitações profundas e duradouras.
Doenças mais comuns que dão direito à aposentadoria por invalidez:
- Câncer (neoplasia maligna)
- Doenças cardíacas graves
- Doenças neurológicas incapacitantes
- Doenças ortopédicas e da coluna
- Transtornos mentais graves
- Doenças pulmonares graves
- Doenças autoimunes severas
- Doenças infectocontagiosas com sequelas incapacitantes, como HIV/AIDS
- Cegueira ou baixa visão grave
- Insuficiência renal crônica
Essas enfermidades são exemplos das que mais frequentemente levam ao reconhecimento do benefício, porque costumam gerar incapacidade total e permanente, mas cada caso é um.
O que realmente define o direito é a prova médica, os laudos, os exames, o histórico clínico e a conclusão da perícia de que a pessoa não pode mais trabalhar nem ser reabilitada.
Além disso, é preciso ter qualidade de segurado; algumas doenças exigem carência mínima de 12 contribuições mensais, enquanto outras são isentas.
O que é a aposentadoria compulsória e quem é afetado?
A aposentadoria compulsória é a aposentadoria obrigatória por limite de idade, aplicada principalmente a quem está em regime próprio de previdência (RPPS).
A regra é simples: ao completar 75 anos, a Administração deve aposentar o servidor de ofício, independentemente de ele querer continuar trabalhando.
Quem é afetado, portanto, é sobretudo o universo de servidores efetivos da União, estados, DF e municípios submetidos a RPPS (incluindo, por exemplo, carreiras de universidades).
Além de carreiras típicas de Estado para as quais a idade-limite também foi fixada em 75 anos pela legislação: membros do Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, etc.
Um detalhe relevante é que o STF já reforçou que essa idade-limite é matéria de lei nacional (após a mudança constitucional) e que leis locais não podem fixar um limite diverso.
MEIs e autônomos têm direito à aposentadoria pelo INSS?
Sim, MEIs e autônomos têm direito à aposentadoria pelo INSS, desde que estejam contribuindo corretamente e cumpram os requisitos de idade e carência da modalidade.
No caso do MEI, a contribuição previdenciária é feita dentro do DAS e, na regra geral, corresponde a 5% do salário mínimo.
Isso garante acesso à aposentadoria, mas com uma limitação importante: contribuindo só com os 5%, o MEI normalmente fica restrito à aposentadoria por idade e ao valor de salário mínimo.
Há ainda o MEI caminhoneiro (transportador autônomo de cargas), cuja contribuição previdenciária é diferenciada (alíquota maior).
Mas, em todos os casos, se a pessoa quer ampliar possibilidades, existe a alternativa de complementar a contribuição conforme as orientações do INSS.
Já o autônomo (contribuinte individual) pode contribuir de duas formas comuns:
- pagando 20% sobre um valor que ele declara
- ou pelo plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo
No primeiro plano, há possibilidade de um benefício maior. Já o plano simplificado dá direito à aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo.
Como o segurado pode solicitar a aposentadoria do INSS?
Solicitar a aposentadoria do INSS hoje é um procedimento predominantemente digital, pensado para que o próprio segurado acompanhe cada etapa.
O pedido é feito junto ao INSS e, embora o processo seja relativamente simples, atenção aos documentos e à escolha da regra correta faz toda a diferença.
1. Acesse o Meu INSS
- Entre pelo site ou aplicativo
- Faça login com sua conta gov.br
- Faça a simulação da aposentadoria
- Escolha o tipo de aposentadoria
- Preencha todos os dados
- Anexe todos os documentos
2. Compareça à perícia médica
- Se houver, agende sua perícia médica
- Compareça com todos os documentos
- Resposta a verdade para o perito
3. Acompanhe o andamento do processo
Pelo próprio Meu INSS, você pode acompanhar o status do pedido. Se o INSS pedir exigências, responda dentro do prazo com os documentos solicitados.
O resultado (concessão ou indeferimento) é comunicado no sistema. Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou buscar revisão.
Em resumo, o segurado pode solicitar a aposentadoria inteiramente pelo Meu INSS, seguindo um fluxo claro: simular, escolher a regra, anexar documentos e acompanhar a análise.
O que é a revisão da aposentadoria e vale a pena solicitar?
A revisão da aposentadoria é um pedido para o INSS (ou para a Justiça) recalcular o seu benefício, porque você identificou algum erro.
Se vale a pena solicitar, a resposta correta quase sempre é: depende do motivo e da prova.
A revisão costuma valer a pena quando há ganho real (aumento mensal e/ou atrasados relevantes) e quando o caso tem documentação forte para sustentar a correção.
Os exemplos mais comuns que realmente geram resultado são:
- contribuições que não aparecem no CNIS,
- vínculos sem baixa correta,
- salários de contribuição registrados menores do que o real,
- períodos de trabalho rural que não foi computado,
- tempo de serviço público/CTC não averbado corretamente,
- ou benefícios concedidos com DIB (data de início) errada.
Já revisões baseadas apenas em “achismo” ou em teses genéricas, sem documentos, tendem a virar indeferimento.
Lembre-se: a revisão não quer dizer sempre um “pedido de aumento”; é correção de cálculo dentro de regras específicas.
Por isso, antes de pedir, o ideal é fazer uma “checagem de viabilidade”. Quando a revisão é bem fundamentada, pode corrigir injustiças relevantes; quando é mal escolhida, vira problema.
O que fazer se minha aposentadoria for negada pelo INSS?
Se o INSS negar sua aposentadoria, o primeiro passo é não se desesperar e não abandonar o caso, porque “indeferido” nem sempre significa que você não tem direito.
Comece lendo com calma o motivo do indeferimento no Meu INSS e baixe a decisão, porque é ali que aparece o que faltou ou o que o INSS não reconheceu.
Se a negativa foi por “falta de tempo” ou “carência”, vale revisar se há períodos que não entraram; se foi por “documento insuficiente”, o caminho é complementar a prova.
Com isso em mãos, você tem duas rotas principais:
No administrativo, você pode apresentar recurso (normalmente ao CRPS) dentro do prazo indicado na notificação do INSS, anexando documentos e uma justificativa objetiva.
Em muitos casos, também é possível fazer um novo requerimento mais bem instruído, especialmente quando houve mudança de cenário (ex.: você completou requisito).
Já quando o problema envolve interpretação jurídica, a via judicial costuma ser mais efetiva, porque permite produção de prova com contraditório e análise pelo juiz.
Um cuidado importante: se você pretende buscar valores retroativos, manter coerência na estratégia e agir com rapidez ajuda a reduzir perdas por prescrição de parcelas.
Em resumo: entenda o motivo, corrija a prova, recurse quando for o caso e, se o INSS insistir no erro, avalie a via judicial com o acompanhamento de um profissional.
Qual a diferença entre aposentadoria e o BPC LOAS do INSS?
A diferença entre aposentadoria e BPC LOAS é que a aposentadoria é um benefício previdenciário enquanto o BPC LOAS é um benefício assistencial.
Ou seja, na aposentadoria, os requisitos variam conforme a modalidade, mas sempre passam por carência/tempo de contribuição e o valor pode variar entre piso e teto.
Além disso, normalmente dá acesso a efeitos previdenciários típicos, como 13º e possibilidade de gerar pensão por morte para dependentes quando houver o óbito do segurado aposentado.
Já o BPC/LOAS paga sempre 1 salário mínimo ao idoso com 65+ ou à pessoa com deficiência (com impedimentos de longo prazo) que comprovem baixa renda.
O BPC não é aposentadoria, não exige contribuição para o INSS, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
Em termos práticos: quem não conseguiu contribuir o suficiente (ou nunca contribuiu) e está em situação de vulnerabilidade pode se enquadrar no BPC, desde que cumpra as regras.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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