Aposentadoria pelo INSS: saiba como! Guia completo (2025)

Descubra como funciona a aposentadoria pelo INSS em 2025, quais os tipos, requisitos, cálculo do benefício e como dar entrada. Guia completo e atualizado!

imagem representando aposentadoria.

Aposentadoria pelo INSS: saiba como! Guia completo (2025)

A aposentadoria é um dos momentos mais esperados pelos brasileiros.

Isso porque é neste período que o trabalhador tem o aguardado e merecido descanso depois de anos em atividade laboral, contribuindo mensalmente ao INSS com a esperança de garantir um futuro mais tranquilo.

Mas, para alcançar esse direito, é fundamental entender as regras da Previdência Social, que mudaram bastante nos últimos anos, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019.

Hoje, existem diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com requisitos específicos de idade, tempo de contribuição e regras de transição.

Além disso, o cálculo do valor do benefício passou a considerar a média de todos os salários desde julho de 1994, com percentuais variáveis conforme o tempo de contribuição.

Tudo isso pode gerar dúvidas e inseguranças sobre quando e como pedir a aposentadoria, qual regra aplicar ao seu caso e o que fazer se houver indeferimento do pedido.

Por isso, entender com clareza como funciona a aposentadoria pelo INSS em 2025 é essencial para evitar erros, perdas financeiras e atrasos na concessão do benefício.

Neste guia completo, você vai descobrir quem tem direito, quais documentos são exigidos, como calcular o valor da aposentadoria e o passo a passo para solicitar o benefício, além de conhecer dicas importantes para garantir seus direitos com mais segurança.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a aposentadoria?

A aposentadoria é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que cumpre determinados requisitos legais, como idade mínima e tempo de contribuição.

Em termos simples, ela representa a compensação financeira mensal que o segurado passa a receber quando deixa de trabalhar, total ou parcialmente, após anos de atividade remunerada.

O objetivo principal da aposentadoria é garantir proteção social e estabilidade financeira ao trabalhador que, por idade ou tempo de serviço, já contribuiu o suficiente para o sistema previdenciário.

No Brasil, o direito à aposentadoria está previsto no artigo 201 da Constituição Federal e é regulamentado pela Lei nº 8.213/91.

Após a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103), surgiram novas regras de acesso ao benefício, além de regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da mudança.

A aposentadoria não é automática: o segurado precisa solicitar o benefício junto ao INSS, apresentar documentos que comprovem suas contribuições e aguardar a análise do pedido.

Em 2025, o sistema conta com diversos tipos de aposentadoria, como por idade, por tempo de contribuição (para quem tem direito adquirido), por invalidez, especial e por pontos.

Cada modalidade tem critérios próprios e exige atenção aos detalhes, o que torna essencial o acompanhamento de um especialista na hora de planejar e solicitar o benefício.

Quem tem direito à aposentadoria?

Quem tem direito à aposentadoria é todo trabalhador que contribuiu regularmente para o INSS e preenche os requisitos legais exigidos para cada tipo de benefício.

Em 2025, o direito à aposentadoria pode surgir por diferentes caminhos, dependendo da idade, do tempo de contribuição, da atividade exercida e até de condições especiais de saúde ou trabalho.

A forma mais comum de obter a aposentadoria atualmente é pela aposentadoria por idade, que exige o cumprimento da idade mínima e um tempo mínimo de contribuição. Para os trabalhadores urbanos, os requisitos em 2025 são:

Além disso, existem outras modalidades, como:

Também têm direito à aposentadoria os segurados facultativos (como donas de casa que contribuem voluntariamente), os autônomos e MEIs, os empregados com carteira assinada, servidores públicos (com regras específicas) e outros trabalhadores que tenham contribuído ao INSS dentro dos parâmetros legais.

É importante lembrar que o direito à aposentadoria depende de comprovação documental, como tempo de serviço, contribuições ao INSS e, em alguns casos, provas da atividade especial.

Por isso, o planejamento e a regularização de documentos são etapas essenciais para quem deseja garantir o acesso ao benefício sem surpresas ou atrasos.

Qual o valor da aposentadoria em 2025?

O valor da aposentadoria do INSS em 2025 tem um mínimo de R$ 1.518,00, que corresponde ao salário mínimo nacional, e um teto de R$ 8.157,41, que é o valor máximo que o INSS pode pagar a um segurado.

No entanto, a quantia que cada pessoa efetivamente vai receber varia conforme diversos fatores, como o tempo de contribuição, a idade no momento da aposentadoria, a média dos salários ao longo da vida e a regra de cálculo aplicável ao seu caso.

Após a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem excluir os 20% menores salários, como era anteriormente.

Sobre essa média, aplica-se um percentual de 60%, caso o segurado tenha exatamente o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).

A partir desse ponto, o valor pode aumentar: a cada ano extra de contribuição acima do mínimo exigido, o segurado ganha um acréscimo de 2%.

Ou seja, mulheres que contribuíram por mais de 15 anos e homens com mais de 20 anos de contribuição vão receber um percentual maior da média salarial.

Por exemplo, uma mulher que contribuiu por 20 anos terá direito a 60% + (5 x 2%) = 70% da média de seus salários de contribuição.

Já um homem que contribuiu por 30 anos terá 60% + (10 x 2%) = 80% da média.

Além disso, a modalidade da aposentadoria escolhida (por idade, especial, invalidez, entre outras) também pode afetar o valor final.

Em alguns casos específicos, como aposentadorias por invalidez decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, o valor pode chegar a 100% da média, independentemente do tempo de contribuição.

Portanto, o valor da aposentadoria em 2025 não é fixo para todos os segurados, ele é resultado de um cálculo individualizado, que precisa ser analisado com atenção para garantir que o benefício seja concedido corretamente e no valor mais justo possível.

Como solicitar a aposentadoria pelo INSS?

Para solicitar a aposentadoria pelo INSS em 2025, você pode fazer tudo sem sair de casa, utilizando o site ou o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.

Também é possível agendar o atendimento pelo telefone 135 ou, caso realmente necessário, comparecer a uma agência da Previdência Social, mas apenas com agendamento prévio.

O ideal é sempre começar pelo atendimento online, que é mais rápido, prático e permite acompanhar todo o andamento do processo.

Antes de dar entrada, é fundamental reunir os documentos obrigatórios, como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, carnês de contribuição, extrato do CNIS e outros que comprovem o tempo de serviço.

Além disso, se você tiver direito a aposentadoria especial ou por invalidez, por exemplo, é preciso apresentar laudos médicos ou documentos adicionais específicos.

Veja abaixo o passo a passo para solicitar sua aposentadoria pelo Meu INSS:

  1. Acesse o Meu INSS

Entre no site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS. Faça login com sua conta Gov.br. Se ainda não tiver cadastro, será preciso criar um.

  1. Clique em “pedir aposentadoria”

Na página inicial, digite no campo “Do que você precisa?” a palavra aposentadoria e selecione a opção correspondente ao tipo de benefício que deseja (por idade, por invalidez, especial, etc.).

  1. Atualize seus dados

Antes de prosseguir, revise todos os seus dados pessoais e de contato. Isso é essencial para que o INSS consiga se comunicar com você durante o processo.

  1. Verifique e confirme seu tempo de contribuição

O sistema pode sugerir uma simulação com base nos dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Verifique se está tudo correto. Caso encontre erros ou períodos faltando, será necessário anexar documentos comprobatórios.

  1. Anexe os documentos exigidos

Você precisará digitalizar e enviar os documentos solicitados. Eles devem estar legíveis e organizados.

O sistema irá listar os arquivos exigidos conforme o tipo de aposentadoria escolhido.

  1. Finalize o pedido

Depois de revisar tudo com atenção, clique em “Avançar” e, em seguida, “Confirmar” para enviar seu pedido.

Você receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação.

  1. Acompanhe o processo

Use o próprio Meu INSS ou ligue para o telefone 135 para verificar o status do pedido. O INSS tem até 90 dias para analisar e responder.

Durante esse tempo, ele pode solicitar documentos adicionais.

Se o benefício for concedido, você receberá uma carta de concessão com os detalhes do valor, banco e calendário de pagamento.

Se for negado, é possível apresentar recurso administrativo diretamente no Meu INSS ou ingressar com ação judicial, se necessário.

Por fim, contar com o apoio de um advogado previdenciarista pode ser muito útil, especialmente se houver erros no CNIS, divergências no tempo de contribuição ou direito a regras especiais.

Isso evita prejuízos no valor da aposentadoria e aumenta suas chances de aprovação rápida.

Quais são as novas regras da aposentadoria por idade?

As novas regras da aposentadoria por idade foram estabelecidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) e continuam em vigor em 2025.

Essas regras alteraram significativamente os critérios de acesso ao benefício, principalmente para as mulheres.

Antes da reforma, a idade mínima exigida para a aposentadoria por idade era de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Após a reforma, esse limite aumentou para as mulheres e o tempo mínimo de contribuição passou a ser critério obrigatório para todos.

Atualmente, a aposentadoria por idade urbana segue os seguintes requisitos:

Essa é a regra geral válida para trabalhadores urbanos, inclusive autônomos e contribuintes individuais.

Ou seja, não basta atingir a idade mínima, é preciso comprovar o tempo mínimo de contribuição. Caso a pessoa tenha contribuído por um período inferior, será necessário complementar esse tempo antes de solicitar o benefício.

Vale lembrar que a idade mínima das mulheres foi sendo elevada gradualmente desde 2020, com acréscimos de seis meses por ano até chegar aos 62 anos completos em 2023, patamar que permanece fixo em 2025.

Já os homens mantêm os 65 anos como requisito desde antes da reforma, com a exigência de pelo menos 15 anos de contribuição (ou 20 anos, no caso dos homens que começaram a contribuir após a reforma e desejam outras modalidades de aposentadoria, como por tempo de contribuição).

Essas mudanças impactam diretamente o planejamento previdenciário.

Por isso, quem ainda não cumpriu todos os requisitos deve acompanhar de perto suas contribuições no CNIS, verificar a possibilidade de complementar períodos em aberto e, se possível, considerar estratégias que ajudem a atingir o tempo mínimo de forma legal e vantajosa.

Além disso, mesmo após atender aos requisitos de idade e tempo de contribuição, o valor do benefício dependerá da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicada conforme as novas fórmulas de cálculo previstas pela reforma.

Isso faz com que o acompanhamento de um especialista seja ainda mais importante para garantir que você não perca valores e direitos na hora de se aposentar.

Como funciona a aposentadoria por idade rural e híbrida?

imagem explicativa sobre aposentadoria por idade rural e híbrida.

Como funciona a aposentadoria por idade rural e híbrida?

A aposentadoria por idade rural é uma modalidade especial concedida aos trabalhadores do campo que atuam em atividades rurais, como agricultores familiares, boias-frias, pescadores artesanais e outros segurados que exercem sua atividade fora do meio urbano.

Em 2025, essa modalidade continua com requisitos diferenciados em relação à idade, reconhecendo as condições mais duras do trabalho no campo.

Para os homens, a idade mínima para se aposentar continua sendo 60 anos, e para as mulheres, 55 anos.

Além disso, é necessário comprovar o exercício da atividade rural por no mínimo 15 anos (carência), que pode ser contínua ou intermitente, ou seja, mesmo que não tenha sido um período seguido, desde que seja possível somar os tempos e comprovar com documentos, o requisito poderá ser aceito.

É importante destacar que o segurado especial, como o agricultor familiar, não precisa comprovar contribuições mensais ao INSS se exercer atividade rural em regime de economia familiar.

A comprovação da atividade pode ser feita com documentos como bloco de produtor rural, contratos de arrendamento, notas fiscais de venda da produção, certidões de nascimento dos filhos onde conste a profissão de agricultor, entre outros.

Já quem optou por contribuir como facultativo ou contribuinte individual deve apresentar, além dos documentos rurais, os comprovantes de pagamento ao INSS.

Já a aposentadoria por idade híbrida (ou mista) é uma alternativa criada para atender os segurados que alternaram entre períodos de trabalho urbano e rural ao longo da vida.

Essa modalidade permite somar os tempos de atividade no campo e na cidade para alcançar os 15 anos de carência exigidos para a aposentadoria por idade urbana.

Ou seja, se você trabalhou parte da vida como agricultor e depois passou a contribuir como empregado, MEI, autônomo ou até mesmo como facultativo, pode juntar esses períodos e se aposentar com os requisitos da aposentadoria por idade urbana: 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, mais os 15 anos de tempo de contribuição total, somando urbano e rural.

Essa regra híbrida é especialmente vantajosa para pessoas que não conseguem cumprir os 15 anos apenas em um dos regimes (urbano ou rural), mas têm histórico em ambos.

É importante lembrar que o tempo rural considerado na regra híbrida não pode ser usado para a aposentadoria exclusivamente rural, pois são modalidades distintas e com requisitos diferentes.

Tanto na aposentadoria rural quanto na híbrida, a comprovação correta dos períodos de atividade é essencial para garantir o reconhecimento do direito.

Por isso, a orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença na hora de reunir documentos, preencher lacunas no CNIS e garantir que o benefício seja concedido de forma justa.

Como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um direito garantido àqueles que exerceram atividade profissional na condição de pessoa com deficiência.

Ou seja, com limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar sua plena participação na sociedade e no trabalho, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Esse tipo de aposentadoria foi regulamentado pela Lei Complementar nº 142/2013, que trouxe regras diferenciadas e mais justas para trabalhadores com deficiência, reconhecendo as dificuldades adicionais enfrentadas por esse grupo ao longo da vida laboral.

O benefício é devido a quem exerceu atividade profissional nessa condição pelo tempo mínimo exigido, e é necessário que a deficiência seja comprovada por perícia do INSS, tanto em termos da existência quanto do grau (leve, moderado ou grave).

No caso da aposentadoria por idade específica para pessoas com deficiência, os requisitos em 2025 são os seguintes:

Essa aposentadoria é diferente da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência (que também existe e possui suas próprias regras), pois aqui a idade é o principal requisito, e o tempo mínimo exigido é fixo, ou seja, não muda conforme o grau da deficiência.

Basta comprovar os 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, sem necessidade de períodos maiores mesmo em grau leve.

Para obter o benefício, é necessário passar por avaliação médica e funcional no INSS, que vai verificar tanto os aspectos clínicos da deficiência quanto o impacto nas atividades do dia a dia e no ambiente de trabalho.

Só será considerado o período em que o segurado esteve de fato atuando com deficiência reconhecida, o que deve ser respaldado por documentos médicos e profissionais.

Além disso, o cálculo do valor segue as mesmas regras da aposentadoria por idade tradicional: baseia-se na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação do percentual correspondente à regra geral (60% + 2% a cada ano de contribuição que exceder o mínimo exigido, conforme o caso).

Por fim, é importante destacar que a aposentadoria da pessoa com deficiência não se confunde com o BPC/LOAS, que é um benefício assistencial e não exige contribuição ao INSS.

A aposentadoria, ao contrário, exige contribuições mínimas e tempo de trabalho sob condição de deficiência, com todos os direitos previdenciários, inclusive 13º salário e possibilidade de pensão por morte para os dependentes.

Ainda existe a aposentadoria por tempo de contribuição? Como funciona?

imagem explicativa sobre aposentadoria por tempo de contribuição.

Ainda existe a aposentadoria por tempo de contribuição? Como funciona?

Sim, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe, mas em um formato diferente do que havia antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Na verdade, essa modalidade não foi extinta, mas passou a ser aplicada por meio de regras de transição, criadas para proteger os direitos de quem já estava contribuindo ao INSS antes da reforma, mas ainda não havia cumprido todos os requisitos até aquela data.

Antes da reforma, era possível se aposentar apenas com o tempo de contribuição, sem idade mínima. Os requisitos eram: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.

No entanto, com a mudança das regras, essa possibilidade foi substituída por modelos de transição, que impõem novas exigências, como idade mínima progressiva, pedágio ou sistema de pontos.

Em 2025, as principais regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição são:

Regra da idade mínima progressiva

Regra dos pontos (sistema 86/96 progressivo)

Regra do pedágio de 50%

Regra do pedágio de 100%

Essas transições foram criadas para permitir que os segurados mais próximos da aposentadoria não fossem prejudicados abruptamente pelas novas exigências, como idade mínima fixa e cálculo mais restritivo.

Por isso, ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição, desde que a pessoa se enquadre em uma dessas regras.

Vale lembrar que o valor da aposentadoria também mudou.

Agora, ele é calculado com base em 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se o percentual de 60% + 2% por ano que exceder o tempo mínimo (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).

Apenas na regra do pedágio de 100%, o cálculo pode garantir 100% da média salarial sem o redutor.

Em todos os casos, é fundamental fazer um planejamento previdenciário individualizado para identificar qual regra é mais vantajosa e quando exatamente será possível se aposentar.

Um erro de cálculo ou uma escolha precipitada pode significar uma perda financeira significativa, inclusive ao longo de toda a vida do aposentado.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Categoria Descrição
Contribuintes com incapacidade total Segurados do INSS que estejam total e permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral.
Doença profissional ou acidente de trabalho Pessoas que ficaram incapacitadas devido a doenças ou acidentes relacionados ao trabalho.
Segurados com qualidade de segurado Contribuintes que estejam dentro do período de manutenção da qualidade de segurado no momento da incapacidade.
Carência cumprida Geralmente, é necessário cumprir um período mínimo de contribuições para ter direito ao benefício, salvo em casos de acidente ou doenças graves listadas pelo INSS.

 

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, conforme avaliação da perícia médica do INSS.

Esse benefício é concedido quando a condição do segurado impede o desempenho de suas funções habituais, e sua incapacidade é considerada definitiva, ou seja, não há expectativa de recuperação.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

1. Incapacidade total e permanente

A incapacidade deve ser atestada por uma perícia médica realizada pelo INSS, que deverá concluir que o segurado não possui condições de retornar ao trabalho em sua função atual ou em outra função compatível.

2. Qualidade de segurado

O trabalhador deve ter a qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar em dia com as suas contribuições ou se enquadrar nas regras de carência.

3. Carência de contribuições

O segurado deve ter cumprido o número mínimo de contribuições para ter direito à aposentadoria por invalidez, salvo em caso de acidente de trabalho ou doença de natureza profissional, quando o requisito de carência é dispensado.

A avaliação da incapacidade será feita por um médico perito do INSS, que analisará a situação clínica do trabalhador, considerando os laudos médicos apresentados, exames e histórico de tratamento.

Caso o perito conclua que a incapacidade é permanente e que o segurado não tem condições de ser reabilitado para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será concedida.

É importante destacar que, em alguns casos, o INSS pode revisar o benefício periodicamente, caso haja possibilidade de recuperação do trabalhador.

Por isso, é fundamental que o segurado esteja sempre atento às avaliações e à documentação médica atualizada.

Caso você se encontre nessa situação ou tenha dúvidas sobre o processo, é sempre recomendável procurar um advogado especializado, para orientações sobre como garantir seus direitos e o melhor encaminhamento do seu pedido de aposentadoria por invalidez.

O que precisa para solicitar a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado ao trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral, sendo necessário que a incapacidade seja comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Para solicitar esse benefício, o segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem a doença ou acidente que causaram a incapacidade, além de laudos, exames e histórico de tratamentos realizados.

É essencial que o trabalhador tenha a “qualidade de segurado“, ou seja, estar em dia com as contribuições ao INSS ou dentro do período de graça.

Além disso, a carência de contribuições de 12 meses, salvo nos casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais, deve ser cumprida para que o benefício seja concedido.

A solicitação da aposentadoria por invalidez deve ser feita por meio do agendamento da perícia médica no INSS, que avaliará a documentação apresentada e realizará um exame para verificar a incapacidade permanente.

Caso o trabalhador tenha dificuldades em reunir a documentação necessária ou se sentir inseguro durante o processo, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado para garantir o cumprimento de todos os requisitos legais e maximizar as chances de obtenção do benefício.

Quais são os requisitos para a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é destinada ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovar que trabalha em situação de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde, como:

Por isso, é chamada de aposentadoria “especial”, sendo uma das principais vantagens o fato de garantir a aposentadoria mais cedo para esses profissionais, devido à exposição constante e os riscos que enfrentam em suas atividades.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar, por meio de documentos e laudos técnicos, que exerceu suas funções em condições insalubres, perigosas ou prejudiciais à saúde durante um período mínimo de tempo, que varia conforme o tipo de atividade e o agente nocivo.

A principal característica dessa aposentadoria é a possibilidade de o trabalhador se aposentar mais cedo, com um tempo de contribuição reduzido em comparação aos demais tipos de aposentadoria, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco e da intensidade da exposição ao agente nocivo.

Como funciona a aposentadoria dos servidores públicos?

Quais são os requisitos para a aposentadoria especial?

Requisito Descrição
Exposição a agentes nocivos Atuação contínua e comprovada em atividades que envolvam agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
Tempo mínimo de contribuição Carência de 180 meses (15 anos) de contribuição em condições especiais.
Comprovação do tempo de exposição Documentação e laudos que comprovem o período efetivo de trabalho em condições especiais.
Comprovação do direito Cumprimento das regras específicas do INSS, como perícia e análise documental para concessão do benefício.

 

A aposentadoria dos servidores públicos está sujeita a regras específicas que diferem das aplicáveis aos trabalhadores do setor privado, especialmente após a reforma da Previdência.

A regra definitiva para servidores públicos estabelece que: o homem pode se aposentar aos 65 anos de idade e a mulher aos 62 anos,

Desde que tenha cumprido pelo menos 25 anos de contribuição, dos quais 10 devem ter sido prestados no serviço público e 5 no cargo em que o servidor pretende se aposentar.

Além desses requisitos mínimos, existem regras de transição para aqueles que já estavam no serviço público antes da reforma, com idades e tempos de contribuição diferenciados. 

A aposentadoria pode ser integral ou proporcional, dependendo do tempo de contribuição, idade e do regime específico ao qual o servidor está vinculado, como o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

É importante destacar que algumas categorias, como policiais e professores, possuem regras diferenciadas devido à natureza das atividades exercidas, com requisitos de idade e tempo de contribuição menores.

Dessa forma, o servidor público deve observar os critérios estabelecidos na legislação vigente para saber qual a modalidade de aposentadoria que melhor se aplica ao seu caso.

O que é e como funciona a aposentadoria especial do professor?

A aposentadoria especial do professor é um benefício previdenciário destinado a profissionais da educação que exercem atividades que envolvem exposição a condições que podem prejudicar sua saúde física ou mental, como o contato constante com crianças e adolescentes, o que exige dedicação e atenção especiais.

Essa aposentadoria permite que o professor se aposente com requisitos diferenciados em relação a outros trabalhadores, especialmente no que diz respeito ao tempo de contribuição e à idade mínima.

Após a Reforma da Previdência de 2019, os professores que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 14 de novembro de 2019 passaram a cumprir uma idade mínima para aposentadoria, que é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição exigido para a categoria.

Antes da reforma, esses profissionais podiam se aposentar por tempo de contribuição com critérios mais flexíveis, mas agora precisam observar essas novas regras.

O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria especial do professor é de 25 anos, sendo que esse período deve comprovar efetivo exercício da atividade docente em estabelecimentos de ensino público ou privado.

Essa modalidade de aposentadoria visa reconhecer a importância e a especificidade da profissão, garantindo condições justas para que os professores possam se aposentar com proteção adequada.

Como funciona a aposentadoria do MEI e segurados facultativos?

imagem explicativa de como funciona a aposentadoria do MEI.

Como funciona a aposentadoria do MEI e segurados facultativos?

O Microempreendedor Individual (MEI) pode sim se aposentar por idade, desde que mantenha seus pagamentos ao INSS em dia e cumpra os requisitos mínimos exigidos, que atualmente são 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além do tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

O benefício concedido ao MEI na aposentadoria por idade garante, no mínimo, o valor do salário-mínimo, independentemente do valor das contribuições realizadas.

Para assegurar esse direito, é fundamental que o MEI esteja regular com as suas obrigações previdenciárias e tenha recolhido as contribuições corretamente ao longo do tempo.

Já os segurados facultativos, que são aqueles que não exercem atividade remunerada mas optam por contribuir voluntariamente ao INSS, também podem se aposentar por idade ou por invalidez, conforme o cumprimento dos requisitos legais e da alíquota de contribuição escolhida.

Eles têm a possibilidade de escolher entre diferentes planos de contribuição, que influenciam no valor do benefício futuro.

A aposentadoria por idade para o segurado facultativo segue as mesmas regras gerais, enquanto a aposentadoria por invalidez depende da comprovação de incapacidade total e permanente por meio de perícia médica.

Assim, tanto o MEI quanto o segurado facultativo têm direito à aposentadoria, desde que cumpram as condições estabelecidas pela Previdência Social e mantenham suas contribuições em dia.

Quais são as quatro regras de transição para aposentadoria?

As regras de transição da aposentadoria consistem em conjuntos de normas que possibilitam que os trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes da Reforma da Previdência de 2019 possam se aposentar antes de cumprir integralmente as novas exigências, que passaram a demandar maior idade mínima e tempo de contribuição.

Essas regras visam minimizar os impactos da mudança legislativa, garantindo uma adaptação gradual para os segurados.

As quatro principais regras de transição são:

1. Sistema de pontos

Nessa regra, a aposentadoria é concedida quando a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição atingir uma pontuação mínima, que aumenta progressivamente a cada ano.

Por exemplo, em 2020, essa soma era de 87 pontos para mulheres e 97 para homens, subindo gradualmente até alcançar 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

2. Idade mínima progressiva

Essa regra estabelece uma idade mínima que começa abaixo do patamar definitivo da reforma e aumenta gradualmente a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 para homens.

O tempo mínimo de contribuição também deve ser cumprido.

3. Pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para aposentar

Essa regra é destinada a quem estava a até dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria antes da reforma.

O trabalhador deve completar esse tempo que faltava mais um pedágio de 50%, além de atingir a idade mínima prevista.

Pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para aposentar

Aplicável a segurados que optarem por continuar trabalhando além do tempo necessário para a aposentadoria antiga.

Nesse caso, o trabalhador precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar na regra anterior à reforma, sem idade mínima, garantindo o direito à aposentadoria com o valor integral.

Essas regras de transição foram criadas para evitar prejuízos imediatos aos trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar, permitindo uma adaptação gradual às novas exigências da Previdência.

Cada segurado deve analisar qual regra melhor se aplica ao seu caso para planejar sua aposentadoria de forma eficiente.

Quem tem direito a se aposentar pela regra de transição?

Quem tem direito a se aposentar pela regra de transição são os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já contribuíam para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) antes da promulgação da Reforma da Previdência.

Essas regras foram elaboradas para garantir uma adaptação gradual às novas exigências de idade mínima e tempo de contribuição, permitindo que aqueles que já estavam próximos de se aposentar não fossem penalizados imediatamente pelas mudanças.

Para ter direito à aposentadoria pela regra de transição, o trabalhador deve cumprir os requisitos específicos de cada modalidade, como

Assim, o direito às regras de transição é restrito aos segurados que já estavam no sistema previdenciário antes da reforma.

Isso, portanto, oferece uma alternativa para que possam se aposentar com condições menos rígidas do que as atuais, facilitando o planejamento previdenciário e reduzindo impactos financeiros decorrentes das alterações legislativas.

O que é a aposentadoria compulsória e quem é afetado?

A aposentadoria compulsória é o tipo de aposentadoria que acontece por imposição da lei, ou seja, o trabalhador é obrigado a se afastar de suas funções ao atingir uma determinada idade, mesmo que ainda tenha condições e vontade de continuar exercendo seu trabalho.

Esse tipo de aposentadoria afeta principalmente os servidores públicos.

Diferentemente de outros tipos de aposentadoria, este fundamento é obrigatório quando o servidor atinge 75 anos de idade, conforme determina o artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

Ou seja, ao completar 75 anos, o servidor público é automaticamente aposentado, mesmo que ainda não queira sair do serviço ativo.

Essa regra vale tanto para servidores da União quanto dos Estados e Municípios, desde que estejam vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Já no setor privado, regido pelo INSS, não há uma regra geral de aposentadoria compulsória.

O trabalhador pode continuar exercendo suas atividades após os 75 anos, desde que haja concordância entre ele e o empregador.

Algumas exceções podem existir por normas internas de empresas ou convenções coletivas, mas são situações bem específicas.

Apesar de ser uma obrigação legal, a aposentadoria compulsória garante ao servidor o recebimento de seu benefício previdenciário, com base nas regras do regime ao qual ele está vinculado, considerando o tempo de contribuição, remuneração e demais critérios aplicáveis.

Por isso, se você é servidor público e está próximo dos 75 anos, ou tem dúvidas sobre o cálculo, a forma de concessão ou eventuais possibilidades de revisão, o ideal é contar com a orientação de um advogado especializado.

Isso pode garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e que você tenha segurança em cada etapa da transição.

A pessoa pode continuar trabalhando depois da aposentadoria?

Sim, na maioria dos casos, a pessoa pode continuar trabalhando mesmo depois de se aposentar.

A regra geral é que o aposentado pelo INSS pode seguir em atividade normalmente, inclusive com carteira assinada.

Isso vale tanto para quem se aposenta por idade quanto para quem se aposenta por tempo de contribuição.

Não há impedimento legal para que o aposentado continue trabalhando, e muitos optam por isso , seja por necessidade financeira, por gosto pessoal ou pela vontade de se manter ativo.

Ou seja, o aposentado pelo INSS fica impedido de trabalhar apenas em situações muito específicas, como no caso da aposentadoria por invalidez, que é concedida justamente por causa da incapacidade permanente para o trabalho.

Nesse caso, voltar a trabalhar significa que a condição de invalidez não existe mais, o que leva à suspensão do benefício.

Já quem é servidor público e se aposenta compulsoriamente (aos 75 anos), de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, fica proibido de continuar no cargo público do qual se aposentou.

No entanto, nada impede que essa pessoa, já aposentada, assuma uma nova atividade em outro setor, inclusive no privado, desde que respeite as regras de acúmulo de cargos e compatibilidade de horários, se for o caso.

Em resumo: aposentadoria e trabalho podem sim caminhar juntos, mas é fundamental entender o tipo de aposentadoria concedida e quais são os seus efeitos.

Para evitar problemas e garantir que todos os seus direitos estejam sendo respeitados, vale buscar a orientação de um advogado especializado.

Isso ajuda a prevenir prejuízos e a tomar decisões com mais segurança.

O que é a revisão da aposentadoria e vale a pena solicitar?

A revisão da aposentadoria é o procedimento pelo qual o beneficiário do INSS pede que o cálculo do valor do seu benefício seja reanalisado, com o objetivo de corrigir falhas ou aplicar novos direitos que possam aumentar o valor mensal recebido.

Os beneficiários do INSS têm o direito de solicitar essa reavaliação, e esse pedido pode acontecer por diferentes motivos.

Em termos práticos, a revisão da aposentadoria pode ter dois principais objetivos.

O primeiro é corrigir possíveis erros na concessão do benefício, como tempo de contribuição não computado, salários mal calculados, datas incorretas no início do pagamento ou até mesmo vínculos empregatícios não considerados.

Esse tipo de revisão é conhecido como “revisão de fato”, e busca ajustar o benefício a partir de provas concretas que demonstram falhas cometidas pelo INSS no momento da concessão.

O segundo tipo, chamado de “revisão de direito”, ocorre quando há mudanças na legislação, em decisões judiciais ou em entendimentos do próprio INSS que reconhecem novos direitos ao aposentado.

Nesses casos, mesmo que não tenha havido erro no cálculo original, o beneficiário pode ter direito a um novo valor de aposentadoria com base nessas mudanças.

Agora, sobre a pergunta mais comum: vale a pena solicitar a revisão? A resposta depende do caso concreto.

Em muitos cenários, sim,  principalmente quando há indícios claros de erro ou omissões que impactaram o valor do benefício.

A revisão pode resultar em um aumento mensal no valor da aposentadoria, além do recebimento de valores retroativos dos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente.

Mas é importante ter atenção: há prazos para pedir a revisão, normalmente de até 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício.

Além disso, nem toda revisão resulta em aumento, em alguns casos, o valor pode até ser reduzido, se houver erro favorável ao aposentado no cálculo original.

Por isso, antes de entrar com um pedido de revisão, o ideal é contar com a análise de um advogado previdenciário.

Com essa orientação técnica, você evita riscos e toma uma decisão mais segura sobre o seu direito de revisar, ou não, a aposentadoria.

Quais as diferenças entre aposentadoria e BPC LOAS?

Quais as diferenças entre aposentadoria e BPC LOAS?

Aspecto Aposentadoria BPC LOAS
Natureza Benefício previdenciário, exige contribuições ao INSS. Benefício assistencial, não exige contribuições.
Critérios Idade mínima, tempo de contribuição ou incapacidade. Baixa renda familiar e deficiência ou idade mínima de 65 anos.
Valor Calculado conforme média salarial e tempo de contribuição, limitado ao teto do INSS. Valor fixo, equivalente a 1 salário mínimo, sem 13º salário.
Pagamento Pago mensalmente, com 13º salário. Pago mensalmente, sem 13º salário.
Direitos adicionais Pode gerar pensão por morte e outros benefícios previdenciários. Não gera direito à pensão por morte nem a outros benefícios previdenciários.

A aposentadoria e o BPC/LOAS são dois benefícios diferentes pagos pelo INSS, mas com finalidades, requisitos e naturezas distintas.

É comum que as pessoas confundam os dois, principalmente porque ambos garantem um valor mensal ao beneficiário.

No entanto, é fundamental entender que cada um têm regras específicas.

A aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja, é preciso contribuir para o INSS ao longo da vida para ter direito a ela.

Existem diferentes tipos de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, entre outras), mas todas elas exigem o cumprimento de critérios como idade mínima e/ou tempo mínimo de contribuição, conforme a regra aplicável.

Já o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial, e não exige contribuições ao INSS.

Ele é voltado para pessoas que não conseguiram contribuir o suficiente para se aposentar, mas que vivem em situação de vulnerabilidade social e econômica.

O BPC é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar, de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Além disso, não é pago 13º salário nem gera pensão por morte, já que não se trata de um benefício previdenciário.

A aposentadoria exige contribuição e cumpre requisitos ligados ao histórico de trabalho.

O BPC/LOAS é para quem nunca contribuiu (ou contribuiu pouco) e está em situação de pobreza ou deficiência.

Por isso, entender as diferenças entre aposentadoria e BPC/LOAS é essencial para saber qual benefício você pode buscar junto ao INSS.

É mais do que isso: com apoio jurídico especializado, é possível identificar falhas no processo, revisar recusas e garantir seus direitos de forma mais segura.

O que fazer se minha aposentadoria for negada pelo INSS?

Se a sua aposentadoria foi negada pelo INSS, isso não significa que você perdeu o direito.

Na verdade, há várias formas de tentar reverter essa decisão e garantir o benefício que você buscava.

Tudo vai depender do motivo da negativa e da documentação que foi apresentada.

Em primeiro lugar, você pode apresentar um recurso administrativo diretamente no INSS. Esse é um direito do segurado e deve ser exercido dentro do prazo de 30 dias a partir da ciência da negativa.

Nesse recurso, você poderá explicar seu caso, apresentar novos documentos, apontar possíveis erros da análise e pedir uma nova avaliação do seu direito.

Outra opção é entrar com uma ação judicial.

Se o INSS insistir na negativa mesmo com recurso, ou se o motivo for claramente injusto ou incorreto, é possível levar o caso à Justiça.

Muitos pedidos de aposentadoria são indeferidos por falhas simples, como falta de vínculos registrados corretamente, documentos incompletos ou interpretações equivocadas do direito do segurado.

Também existe a possibilidade de fazer um novo pedido, principalmente se você tiver conseguido novas provas ou completado algum requisito que ainda não havia sido cumprido, como tempo de contribuição, idade mínima ou documentos corrigidos.

Seja qual for o caminho escolhido, o mais importante é não agir por impulso ou sozinho.

A negativa do INSS pode ser frustrante, mas com orientação jurídica especializada, é possível identificar o melhor caminho para insistir no seu direito e evitar perder tempo ou tomar decisões precipitadas.

Por isso, diante de uma aposentadoria negada, não desista: analise o motivo, organize seus documentos e busque apoio de um advogado previdenciário para garantir uma resposta justa e adequada à sua realidade.

Quando a aposentadoria pode ser cancelada e o que fazer?

A aposentadoria pode ser cancelada pelo INSS em algumas situações específicas, e, ao contrário do que muitos imaginam, isso não acontece apenas em casos de fraude.

Existem motivos legais e administrativos que podem levar à suspensão ou ao cancelamento definitivo do benefício, e é importante conhecê-los para se proteger e agir rapidamente, se necessário.

Entre os principais motivos, estão:

Se a sua aposentadoria foi suspensa ou cancelada, o primeiro passo é entender o motivo exato da decisão.

Em alguns casos, é possível resolver de forma simples, como regularizar a prova de vida.

Em outros, pode ser necessário apresentar defesa administrativa, recurso ou até entrar com ação judicial para reverter a decisão.

O mais importante é não ignorar a notificação do INSS.

Ficar sem agir pode tornar o cancelamento definitivo.

Por isso, buscar ajuda de um advogado previdenciário é essencial.

Com a orientação certa, você pode identificar falhas na decisão, reunir os documentos corretos e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para aposentadoria

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema da aposentadoria pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!