Aposentadoria do autônomo: como funciona?

Você sabia que autônomos e profissionais liberais também têm direito à aposentadoria? Descubra como garantir o seu benefício com segurança!

imagem representando aposentadoria do autônomo e profissional liberal

Aposentadoria do autônomo: como funciona?

Você trabalha por conta própria e já se perguntou como vai funcionar a sua aposentadoria no futuro?

Essa é uma dúvida muito comum entre autônomos e profissionais liberais, principalmente porque, diferentemente de quem tem carteira assinada, o INSS não é recolhido automaticamente.

Nesse caso, a responsabilidade é sua, e é aí que começam as inseguranças.

Muita gente deixa para pensar nisso só mais tarde, mas o ideal é entender agora como funcionam as regras do INSS, quem deve contribuir, quais os valores e o que é preciso fazer para garantir uma aposentadoria tranquila e segura.

Neste artigo, você vai encontrar respostas atualizadas sobre os principais pontos que envolvem a aposentadoria de autônomos e profissionais liberais para saber como se planejar do jeito certo para o futuro.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quem é considerado autônomo pelo INSS?

Você é considerado autônomo sempre que presta serviços por conta própria, sem vínculo empregatício, ou seja, quando não existe relação de subordinação, habitualidade ou exclusividade com um contratante.

Essa definição abrange profissionais como eletricistas, pedreiros, cabeleireiros, motoristas de aplicativo e diversos prestadores de serviço que emitem recibo de pessoa física.

Para o INSS, esses trabalhadores são enquadrados como contribuintes individuais, devendo cumprir obrigações previdenciárias de forma autônoma, por meio de recolhimentos mensais.

O enquadramento como contribuinte individual é obrigatório: você não pode optar por não contribuir se exerce atividade remunerada por conta própria.

Caso queira se filiar sem exercer atividade — por exemplo, se está em processo de qualificação para se tornar empresário ou deseja manter um histórico de contribuições entre trabalhos — você se tornaria segurado facultativo, mas sem a obrigatoriedade e com acesso restrito a benefícios.

Como pagar o INSS como autônomo?

O pagamento das contribuições do autônomo é feito exclusivamente por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que você emite diretamente no Portal Gov.br ou no aplicativo “Meu INSS”.

Para isso, você deve informar o código de contribuinte individual correspondente à sua situação e escolher a alíquota de contribuição desejada (falaremos sobre isso adiante).

Após gerar a guia, basta efetuar o pagamento em qualquer banco autorizado ou casa lotérica até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Caso esse prazo caia em feriado, o vencimento se estende automaticamente para o próximo dia útil.

É fundamental manter os comprovantes de pagamento guardados, pois eles servirão de prova em caso de eventual necessidade de revisar valores ou pleitear reconhecimento de períodos como tempo especial.

Além disso, atrasos no pagamento geram encargos e podem causar lacunas em seu histórico de contribuições, prejudicando o cálculo do benefício.

Qual a diferença entre contribuinte individual e facultativo?

Embora os nomes sejam parecidos, as duas categorias apresentam direitos e deveres distintos.

É você, que exerce atividade remunerada por conta própria. Nesse caso, a contribuição é obrigatória e a alíquota pode ser de 20% sobre o seu salário de contribuição ou de 11% sobre o salário-mínimo (caso você seja MEI).

Quem opta pela alíquota de 20% tem acesso a todas as modalidades de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especial etc.). A alíquota de 11% garante apenas a aposentadoria por idade, limitando os demais benefícios.

É quem, mesmo não exercendo atividade remunerada, decide contribuir ao RGPS. Essa categoria possibilita o recolhimento com alíquota de 20% ou 11% sobre o salário-mínimo, mas restringe-se apenas a alguns benefícios, como a aposentadoria por idade e o auxílio-doença.

Em resumo, se você trabalha de forma autônoma, seja prestador de serviço ou microempreendedor individual (MEI), você se enquadra como contribuinte individual, sendo essa a forma mais abrangente de participação no INSS.

Quem trabalha como autônomo tem direito à aposentadoria?

Sim! Ao cumprir os requisitos exigidos pela legislação, o autônomo tem direito a todos os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) compatíveis com a sua alíquota de contribuição.

Isso inclui a aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição, e até mesmo, em determinadas situações, a aposentadoria especial, desde que comprovada a exposição a agentes nocivos.

De modo geral, a aposentadoria por idade é muito procurada pelos autônomos, pois exige, basicamente, a combinação de idade mínima e tempo de contribuição. Sendo 180 meses de contribuição e 65 anos de idade para homens ou 62 anos para mulheres (podendo chegar a 60 anos pela regra de transição).

A aposentadoria por tempo de contribuição, antes extinta para novos segurados após a Reforma, ainda pode ser obtida por autônomos que já estavam contribuindo antes de 13 de novembro de 2019, desde que cumpram as regras de transição.

Em situações de exposição a agentes nocivos, é possível buscar o reconhecimento de aposentadoria especial, geralmente via ação judicial com o apoio de um advogado previdenciarista.

Como funciona a aposentadoria do autônomo?

Para entender em detalhes, é importante analisar a alíquota de contribuição escolhida e a data de início das contribuições em relação à Reforma de 2019:

como funciona a aposentadoria do autônomo

Como funciona a aposentadoria do autônomo?

  1. Alíquota de 20%

Ao optar pela alíquota de 20%, você garante acesso a todas as modalidades de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição (para quem possui direito adquirido ou cumpre regras de transição), por invalidez e por atividade especial.

Essa escolha aumenta o valor do seu benefício, pois incide sobre todas as suas remunerações, mas também requer recolhimento maior mensalmente.

  1. Alíquota de 11% (MEI)

Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e contribui com 11% sobre o salário-mínimo, você adquire direito apenas à aposentadoria por idade. Nesse caso, o seu valor final será proporcional à média das suas contribuições, podendo ficar próximo ao valor do salário-mínimo caso você não complemente sua contribuição.

  1. Alíquota de 5% (MEI opcional)

Em situações excepcionais, o MEI pode recolher 5% sobre o salário-mínimo, mas essa alíquota confere apenas o direito à aposentadoria por idade, com valor limitado ao salário-mínimo.

Independente da alíquota, a aposentadoria por idade exige que você cumpra dois requisitos simultâneos: atingir a idade mínima e a carência mínima de 180 contribuições (equivalente a 15 anos).

Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência (13/11/2019), as regras atuais determinam que o homem deve ter 65 anos de idade e a mulher 62 anos, além de ter cumprido o tempo mínimo de contribuição: 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Caso você opte pela alíquota de 11% ou 5%, só será possível a aposentadoria por idade, independentemente do tempo adicional de contribuição.

Para quem já contribuía antes da Reforma (13/11/2019), existem regras de transição que podem favorecer a obtenção do benefício com requisitos um pouco mais brandos, conforme veremos a seguir.

O autônomo tem direito às regras de transição da aposentadoria?

Sim, especialmente se você já estava no RGPS antes de 13 de novembro de 2019. As principais modalidades de transição aplicáveis a autônomos são:

Você precisa completar o tempo que faltava em novembro de 2019, acrescido de 50% sobre esse período faltante, sem exigência de idade mínima. Por exemplo, se faltavam 2 anos de contribuição, você recolhe 3 anos (2 + 50% de 2).

Requer que você tenha 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem) e pague um pedágio de 100% sobre o tempo faltante. Se faltavam 1 ano, você recolhe 2; se faltavam 3, você recolhe 6, e assim por diante.

Para quem não quer pedágio, há uma escala de idade mínima que vai subindo semestralmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Por exemplo, em um determinado momento, a idade para mulheres pode ser de 61 anos e 6 meses, e assim por diante.

Essas regras permitem que você aproveite o tempo já acumulado e consiga aposentadoria com requisitos menos rígidos do que os aplicáveis a novos segurados, sendo essencial verificar qual opção de transição é mais vantajosa para o seu caso concreto.

Nesse ponto, o auxílio jurídico de um advogado previdenciarista faz toda diferença para calcular prazos, pedágios e documentar adequadamente seu histórico de contribuições.

O autônomo tem direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) de forma habitual e permanente.

Embora a lei preveja esse benefício para contribuintes individuais, na prática o INSS costuma não reconhecer automaticamente o tempo especial do autônomo.

Isso porque falta comprovação formal de insalubridade ou periculosidade em laudos técnicos (PPP, LTCAT etc.), documentos geralmente emitidos por empregadores ou pela empresa contratante.

Se você atua em atividades com exposição a ruído excessivo, poeiras tóxicas, radiações, agentes biológicos ou outros riscos, é possível buscar o reconhecimento judicial desse tempo como especial.

Nesses casos, a atuação de um advogado especializado é indispensável para orientar na obtenção de laudos, perícias e provas documentais que demonstrem efetiva exposição aos agentes nocivos.

Qual o valor da aposentadoria de um autônomo?

O cálculo do benefício considera a média aritmética simples de todas as suas contribuições realizadas desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se a fórmula da aposentadoria por idade:

valor da aposentadoria de um autônomo

Qual o valor da aposentadoria de um autônomo?

Por exemplo, se a sua média de contribuições for R$ 3.000,00 e você tiver 20 anos de recolhimento (para mulher), o cálculo será: 60% × R$ 3.000,00 = R$ 1.800,00 + (5 anos excedentes × 2% × R$ 3.000,00 = R$ 300,00) = R$ 2.100,00.

Lembre-se de que o valor mínimo do benefício não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, e o teto previdenciário (atualmente em R$ 8.444,90) estabelece o limite máximo de pagamento.

Caso você tenha contribuído com a alíquota de 11% ou 5%, o cálculo seguirá a mesma lógica, mas a média resultante tende a ser menor, já que suas contribuições incidiram sobre base reduzida.

É possível ainda complementar o recolhimento para aumentar a média, seja fazendo contribuições retroativas (quando permitido) ou alterando a base de cálculo.

Porém, toda alteração exige análise cuidadosa e estratégia fiscal, reforçando a importância de contar com um profissional capacitado.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “aposentadoria do autônomo” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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