Aposentadoria do MEI: quais são os benefícios?
Você é MEI e quer saber se vai conseguir se aposentar pelo INSS? A aposentadoria do MEI garante direitos importantes, mas funciona de forma diferente!
A aposentadoria do MEI é um dos direitos mais importantes de quem trabalha por conta própria e paga o DAS todo mês, mas muita gente ainda não entende esse benefício.
Ao se formalizar como Microempreendedor Individual, o MEI passa a contribuir automaticamente para a Previdência Social, o que dá acesso a uma série de benefícios.
O ponto principal é que o valor e o tipo de aposentadoria do MEI seguem regras específicas, diferentes de quem contribui como empregado ou autônomo comum.
Por isso, entender como funciona a contribuição do MEI, quais benefícios ela gera e o que pode ser feito para melhorar o valor do benefício é essencial para quem quer se aposentar.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quem é considerado MEI?
MEI (Microempreendedor Individual) é a pessoa que trabalha por conta própria, de forma individual, e se formaliza nesta categoria cumprindo requisitos bem específicos.
Para ser um MEI, é preciso:
- exercer uma atividade permitida para MEI (há uma lista oficial)
- ter limite de faturamento anual (em regra, até R$81.000,00 por ano)
- não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
- não abrir filial e contratar no máximo 1 empregado
Cumprindo essas condições, a pessoa se enquadra como MEI e consegue emitir CNPJ e recolher tributos simplificados pelo DAS.
MEI tem direito à aposentadoria?
Sim, MEI tem direito à aposentadoria, desde que esteja formalizado e com o DAS em dia, porque o pagamento mensal do MEI já inclui a contribuição previdenciária.
Essa contribuição, em regra, é de 5% do salário mínimo, e 12% no caso do MEI que é caminhoneiro ou transportador autônomo de cargas.
Com essas contribuições registradas, o MEI pode se aposentar principalmente pela aposentadoria por idade, cumprindo a idade mínima:
- Na regra permanente, 62 anos para mulheres e 65 anos para homem
- Tempo mínimo de contribuição, 15 anos para mulher e 20 anos para homem
Além disso, o MEI pode ter acesso a outros benefícios previdenciários, como benefícios por incapacidade e salário-maternidade, desde que respeitada a carência quando existir.
O ponto mais importante é que, contribuindo apenas pelo DAS (alíquota reduzida), o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
A aposentadoria tende a ficar limitada ao valor de um salário mínimo, a menos que haja complementação de contribuição para enquadrar em regras que permitam cálculo diferente.
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
O valor da aposentadoria do MEI, na forma mais comum (quando você contribui apenas pelo DAS do MEI, que recolhe 5% do salário mínimo), tende a ficar no valor de 1 salário mínimo.
Em 2026, como o salário mínimo passou a ser R$1.621,00, a referência prática para quem se aposenta somente como MEI é receber um benefício nesse patamar.
Agora, existe uma diferença importante: o MEI pode ter um valor maior se tiver outras contribuições além do DAS. Por exemplo:
- períodos como empregado CLT com salários maiores,
- contribuinte individual com alíquota cheia,
- ou contribuições complementares feitas corretamente.
Aí o INSS vai calcular o benefício com base no histórico contributivo e nas regras aplicáveis, e não apenas no recolhimento reduzido do MEI.
Ainda assim, não é “automático”: depende de quanto foi contribuído, por quanto tempo e de como fica a média e o percentual no cálculo.
Como funciona a aposentadoria do MEI?
A aposentadoria do MEI funciona como um “caminho construído mês a mês”:
➛ enquanto você trabalha como microempreendedor, você paga o DAS e, dentro dessa guia, já vai embutida a sua contribuição para o INSS.
É esse pagamento em dia que vai formando o seu histórico previdenciário. No caso da aposentadoria, o mais comum é o MEI se aposentar por idade.
Neste caso, ele deve cumprir os requisitos permanentes ou de transição. Se for permanente:
- 62 anos e 15 anos de contribuição (mulher)
- 65 anos e 20 anos de contribuição (homem)
Pela regra da idade mínima progressiva (regra de transição):
- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição
- Homens: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição
O detalhe que muita gente só descobre no fim é que, contribuindo somente como MEI pelo DAS, a aposentadoria costuma ficar no valor de 1 salário mínimo.
Como pedir a aposentadoria do MEI no INSS?
Pedir a aposentadoria do MEI no INSS é um processo bem direto quando você já atingiu os requisitos e está com as contribuições organizadas.
Em geral, o pedido é feito como aposentadoria por idade, porque é a modalidade mais comum para quem contribui como MEI.
Vamos entender o passo a passo para pedir a aposentadoria do MEI no INSS:
1) Acesse o Meu INSS
- Faça login com sua conta Gov.br
- Vá em “Novo Pedido” e pesquise por “Aposentadoria por Idade”
- Confira e atualize seus dados cadastrais
- Preencha todas as informações solicitadas
- Anexe todos os documentos digitalizados
São os documentos necessários:
- Documento de identidade
- Comprovante de residência
- CNIS
- Comprovantes de pagamento do DAS MEI
- Certificado de MEI
- Declarações anuais do MEI
- CTPS
- Contribuições como autônomo, se houver
2) Acompanhe o pedido de aposentadoria
- Em “Consultar Pedidos” no Meu INSS para ver andamento
- Se cair em exigência, responda dentro do prazo
Em suma, o pedido da aposentadoria do MEI é feito pelo Meu INSS, normalmente em Aposentadoria por Idade, com anexos e acompanhamento pelo próprio sistema.
A parte mais importante para dar certo sem dor de cabeça é garantir que seu histórico esteja coerente e acompanhar o processo até a decisão final.
Como o MEI pode garantir sua aposentadoria?
O MEI pode garantir sua aposentadoria agindo como quem está “construindo” o benefício mês a mês, sem deixar o tempo escapar.
Primeiro, é essencial manter o DAS sempre em dia, porque é esse pagamento que registra as contribuições e forma a carência necessária.
Segundo, confira periodicamente o CNIS no Meu INSS para ter certeza de que as competências estão aparecendo corretamente.
Terceiro, evite lacunas longas sem pagamento, porque isso atrasa o momento de cumprir o tempo mínimo e pode causar dor de cabeça quando você for pedir o benefício.
Além desses cuidados, é importante guardar todos os comprovantes, já que eles ajudam a resolver divergência de histórico. Também vale manter o cadastro no INSS atualizado.
Por fim, faça planejamento: se você quer melhorar o valor futuro ou ampliar possibilidades, vale avaliar com cuidado se faz sentido contribuir além do mínimo.
Em resumo: o MEI garante a aposentadoria com regularidade de pagamento, conferência do CNIS, organização de provas e planejamento para não perder tempo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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