Aposentadoria do MEI 2025: o que você precisa saber?
Você sabe como funciona a aposentadoria do MEI? Descubra o que muda no valor do benefício e como garantir um futuro mais tranquilo.
Se você é MEI ou está pensando em se formalizar, entender como funciona a aposentadoria nessa categoria é essencial para garantir seus direitos no futuro.
Muitos microempreendedores ainda têm dúvidas sobre quanto vão receber, quanto tempo precisam contribuir e o que fazer para aumentar o valor do benefício.
A verdade é que, mesmo com a contribuição reduzida, o MEI tem acesso à Previdência Social, mas precisa ficar atento às regras e possibilidades de complementação.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria do MEI, incluindo valores, tempo de contribuição, INSS complementar e como planejar sua aposentadoria com segurança.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a aposentadoria do MEI?
- Como funciona a aposentadoria do MEI?
- Quanto tempo um MEI precisa para se aposentar?
- Qual o valor da contribuição do MEI para aposentadoria?
- Qual o valor da aposentadoria do MEI?
- Como aumentar o valor da aposentadoria do MEI?
- O que é o INSS Complementar do MEI?
- O que vale mais a pena pagar, INSS ou MEI?
- Pode juntar MEI e INSS para aposentadoria?
- Qual a importância de um advogado na aposentadoria do MEI?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a aposentadoria do MEI?
A aposentadoria do MEI é um benefício previdenciário garantido ao Microempreendedor Individual que realiza contribuições mensais ao INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Esse pagamento, ainda que simplificado, assegura ao MEI direitos como a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios previstos na legislação previdenciária brasileira.
Ao se formalizar como MEI, você passa a fazer parte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o mesmo sistema que atende trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais e demais segurados.
Isso significa que o MEI também tem direito à proteção do INSS, desde que cumpra os requisitos exigidos por lei.
O que diferencia o MEI é o valor reduzido da alíquota de contribuição e o acesso simplificado aos benefícios.
No entanto, isso também limita o valor que poderá ser recebido no futuro.
Por isso, é essencial conhecer bem o funcionamento desse regime para evitar surpresas ao se aposentar.
Como funciona a aposentadoria do MEI?
A aposentadoria do MEI funciona com base nas regras gerais da Previdência Social, com algumas particularidades devido à alíquota reduzida de contribuição.
O pagamento mensal de 5% sobre o salário mínimo, feito através do DAS, permite o acesso à aposentadoria do MEI por idade, que é a modalidade padrão para quem contribui apenas como microempreendedor.
Esse percentual reduzido não garante a aposentadoria do MEI por tempo de contribuição.
Para isso, é necessário complementar os valores com mais 15%, totalizando os 20% exigidos para ter direito a uma aposentadoria proporcional ao salário de contribuição e, eventualmente, se aposentar por tempo.
Ao contribuir regularmente e cumprir os requisitos de idade e carência (tempo mínimo de contribuição), você poderá solicitar sua aposentadoria por meio do portal Meu INSS.
O processo é totalmente digital, mas exige que todos os dados estejam corretamente registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Se houver inconsistências, será necessário corrigi-las, o que pode atrasar o benefício.
Quanto tempo um MEI precisa para se aposentar?
Para saber quanto tempo um MEI precisa para se aposentar, é preciso considerar dois fatores: a idade e o tempo de contribuição (carência).
De acordo com a regra atual, o MEI precisa cumprir 180 meses de contribuição, o que equivale a 15 anos. Esse prazo é o mínimo exigido para a concessão da aposentadoria por idade.
No que diz respeito à idade mínima, a regra varia conforme o sexo e a data em que a pessoa começou a contribuir:
- Mulheres: 62 anos de idade, com 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade. Para quem começou a contribuir antes de 13 de novembro de 2019, também são exigidos 15 anos de contribuição. Já para quem começou após essa data, o tempo de contribuição exigido sobe para 20 anos (240 meses).
Portanto, o MEI deve planejar suas contribuições com antecedência, acompanhando os prazos e certificando-se de que não há lacunas nos pagamentos.
Cada mês não pago pode significar um mês a mais de trabalho antes de se aposentar.
Qual o valor da contribuição do MEI para aposentadoria?
O valor da contribuição do MEI para aposentadoria em 2025 é de R$ 75,90, o que corresponde a 5% do salário mínimo vigente, que está fixado em R$ 1.518,00.
Esse valor deve ser pago mensalmente até o dia 20, por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Além dessa quantia, o DAS pode incluir valores de impostos municipais ou estaduais, conforme o tipo de atividade exercida.
Por exemplo, para atividades de comércio e indústria, há um acréscimo de R$ 1,00 (ICMS), e para prestadores de serviço, o valor adicional é de R$ 5,00 (ISS). Se o MEI atua nas duas frentes, paga os dois valores somados.
É esse pagamento mensal que garante ao MEI o direito de acesso à aposentadoria do MEI por idade e demais benefícios previdenciários.
Contribuições em atraso não contam para aposentadoria, a menos que sejam regularizadas com juros e correção, desde que a atividade já estivesse formalizada no período em questão.
A alíquota de contribuição do MEI aumentou?
Não, a alíquota de contribuição do MEI não aumentou. Ela continua sendo de 5% sobre o salário mínimo, conforme previsto na legislação que rege a categoria.
O que ocorre é que, anualmente, há um reajuste do valor do salário mínimo, e esse aumento impacta diretamente no valor final do DAS.
Por isso, embora o valor absoluto da contribuição tenha passado de R$ 70,60 para R$ 75,90 entre 2024 e 2025, o percentual permanece o mesmo.
Essa é uma dúvida muito comum, mas que precisa ser esclarecida para evitar a propagação de informações falsas ou distorcidas.
Inclusive, o próprio governo federal, por meio da Agência Gov e do INSS, já desmentiu esse tipo de informação em comunicados oficiais.
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
Se você quer saber quanto é a aposentadoria do MEI, a resposta direta é: o valor do benefício, para quem contribui somente com os 5% mensais, será de um salário mínimo nacional vigente na data da concessão.
Isso significa que, em 2025, a aposentadoria do MEI será de R$ 1.518,00 por mês. Esse valor é fixado por lei e não varia conforme a renda do microempreendedor.
Portanto, mesmo que você tenha um faturamento mais alto no seu negócio, o valor da aposentadoria será o mesmo, desde que não tenha feito contribuições complementares.
É por isso que muitos microempreendedores, ao se aproximarem da aposentadoria, percebem que receberão menos do que esperavam.
A aposentadoria do MEI por idade é garantida, mas com valor limitado, a não ser que você faça recolhimentos adicionais ao longo dos anos.
Como aumentar o valor da aposentadoria do MEI?
Se você deseja saber como aumentar o valor da aposentadoria do MEI, a resposta está na contribuição complementar ao INSS, também conhecida como INSS Complementar do MEI.
Essa é uma opção prevista em lei para os microempreendedores que desejam garantir uma aposentadoria com valor superior ao salário-mínimo.
Por padrão, o MEI contribui apenas com 5% do salário-mínimo, o que dá direito à aposentadoria do MEI por idade, no valor mínimo.
Para receber mais do que isso, é necessário complementar a contribuição com mais 15%, totalizando os 20% exigidos para que o cálculo da aposentadoria seja feito com base na média dos salários de contribuição.
Essa complementação deve ser feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), usando o código 1910 e o mesmo número do NIT ou PIS já vinculado ao seu CNPJ de MEI.
O INSS Complementar do MEI é o caminho para quem quer se aposentar com um valor maior, ou até mesmo aproveitar as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, desde que tenha começado a contribuir antes da reforma da previdência.
Por isso, é essencial se planejar com antecedência, manter os pagamentos em dia e buscar orientação profissional para não correr o risco de pagar errado ou perder prazos importantes.
Quem deixa para depois, muitas vezes paga mais e recebe menos. Se o seu objetivo é garantir uma aposentadoria mais tranquila, comece a considerar o INSS Complementar como um investimento no seu futuro.
O que é o INSS Complementar do MEI?
O INSS Complementar do MEI é um pagamento opcional de mais 15% sobre o salário-mínimo, além dos 5% já pagos no DAS.
Ele serve para que o MEI possa aumentar o valor da aposentadoria e, em alguns casos, ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Qual o valor do INSS Complementar para MEI em 2025?
Em 2025, esse valor é de R$ 227,70 por mês, e deve ser pago por Guia da Previdência Social (GPS) com o código 1910.
Somando com o DAS, a contribuição total fica em R$ 303,60 mensais.
Essa contribuição complementar permite que a aposentadoria seja calculada pela média dos salários de contribuição, e não apenas no valor de um salário-mínimo.
Esse tipo de planejamento é especialmente recomendado para quem tem tempo de contribuição anterior ao MEI ou deseja se aposentar com valor acima do piso previdenciário.
O que vale mais a pena pagar, INSS ou MEI?
Quando surge a dúvida sobre o que vale mais a pena pagar: INSS ou MEI, é importante entender que ambas as formas de contribuição têm objetivos diferentes, e a escolha ideal depende da sua situação profissional e das metas que você tem para o futuro.
Contribuir como MEI é mais econômico e acessível. Você paga apenas 5% do salário mínimo e garante acesso à aposentadoria do MEI por idade, além de outros benefícios previdenciários básicos.
Para quem está começando, tem baixa renda mensal ou deseja formalizar sua atividade de forma prática, o MEI costuma ser a melhor escolha.
Por outro lado, quem contribui diretamente como autônomo (contribuinte individual) no INSS paga uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição escolhido, o que dá acesso à aposentadoria com valores mais altos, proporcional à média das contribuições.
Também é possível, nesse caso, se aposentar pelas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, se houver direito adquirido antes da reforma da previdência.
Em resumo: se o objetivo é pagar menos agora, o MEI é o caminho. Mas, se você quer uma aposentadoria mais robusta no futuro, a contribuição direta ao INSS ou a complementação são caminhos mais vantajosos.
O que não vale a pena é deixar de contribuir, pois isso pode te deixar sem nenhuma proteção social quando mais precisar.
Pode juntar MEI e INSS para aposentadoria?
Sim, é possível juntar MEI e INSS para a aposentadoria, somando os períodos de contribuição feitos em diferentes modalidades ao longo da vida.
A legislação previdenciária brasileira permite essa soma, desde que todas as contribuições estejam devidamente registradas no sistema do INSS (CNIS).
Essa é uma excelente alternativa para quem já teve emprego com carteira assinada, trabalhou como contribuinte individual ou pagou INSS como autônomo, antes ou depois de se formalizar como MEI.
Mesmo as contribuições feitas de maneira intercalada podem ser aproveitadas no cálculo do tempo de contribuição total.
Além disso, o período como MEI também pode ser utilizado em regras de transição da reforma da previdência, desde que o segurado tenha iniciado as contribuições até 13 de novembro de 2019.
Por isso, é importante manter seu histórico de contribuição atualizado e corrigir eventuais pendências ou vínculos ausentes.
Cada mês de contribuição conta, e saber como reunir todos os períodos trabalhados pode fazer a diferença entre conseguir ou não o benefício, e também no valor final que será recebido.
Qual a importância de um advogado na aposentadoria do MEI?
A importância de um advogado na aposentadoria do MEI está diretamente ligada à complexidade do sistema previdenciário brasileiro e às constantes mudanças na legislação.
Embora o acesso ao INSS seja digital e simplificado, muitas situações exigem análise técnica para garantir que o segurado não perca tempo, dinheiro e até o próprio direito ao benefício.
Um advogado especialista pode te orientar sobre como regularizar períodos não contabilizados, complementar contribuições da forma correta, evitar erros no preenchimento da GPS.
Além de verificar o melhor momento para fazer o pedido e qual é o valor mais vantajoso a ser recebido.
Além disso, caso o seu benefício seja indeferido ou concedido com valor inferior ao devido, o advogado poderá entrar com um recurso administrativo ou até mesmo com uma ação judicial, sempre respeitando os trâmites legais e os prazos exigidos.
Vale lembrar que cada caso é único, e o planejamento da aposentadoria é algo que deve ser feito com antecedência.
Quanto antes você entender sua situação e agir com o apoio de um profissional, maior a chance de alcançar o benefício que realmente faz jus ao seu histórico de trabalho.
O tempo passa rápido. Deixar para resolver isso na última hora pode limitar seus direitos e atrasar seu benefício.
Se você tem dúvidas, sentiu que pode ter perdido tempo por não contribuir corretamente ou quer começar a se planejar da forma certa, não deixe para depois.
Procure apoio técnico, revise sua situação previdenciária, e se organize para garantir o que é seu por direito.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “aposentadoria do MEI” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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