Aposentadoria do pescador artesanal: como funciona?
A aposentadoria do pescador artesanal é um direito garantido por lei e entender como ela funciona pode mudar seu futuro e o da sua família.
A aposentadoria do pescador artesanal é um direito previsto na legislação brasileira para quem exerce a pesca como principal fonte de renda, de forma individual ou com a família, sem estrutura empresarial e sem empregados fixos.
Esse tipo de segurado é reconhecido pela Previdência Social como segurado especial, o que garante regras diferenciadas na hora de se aposentar, como a possibilidade de receber o benefício com idade reduzida e sem a obrigatoriedade de contribuições mensais ao INSS.
Embora a norma exista para proteger quem vive da pesca artesanal, na prática, muitos trabalhadores enfrentam obstáculos para acessar esse direito.
A principal dificuldade está na comprovação da atividade e no desconhecimento sobre os documentos exigidos, o que pode levar a indeferimentos ou atrasos no processo.
Neste artigo, você vai entender com clareza quem pode se aposentar como pescador artesanal, quais são os requisitos legais, como reunir a documentação correta e o que fazer para solicitar o benefício junto ao INSS.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem pode ser enquadrado como pescador artesanal?
- Como funciona a aposentadoria do pescador artesanal?
- Como um pescador artesanal pode solicitar aposentadoria?
- Como comprovar atividade de pescador artesanal no INSS?
- Qual é o valor da aposentadoria do pescador artesanal?
- O pescador artesanal precisa de advogado para aposentadoria?
- Um recado final para você!
- Autor
Quem pode ser enquadrado como pescador artesanal?
O pescador que exerce a atividade de forma individual ou em regime de economia familiar, com o objetivo de garantir sua própria subsistência e da família, pode ser enquadrado como pescador artesanal.
Esse profissional integra a categoria dos segurados especiais da Previdência Social, conforme previsto no art. 11, inciso VII da Lei nº 8.213/1991.
A legislação reconhece como pescador artesanal aquele que atua sem vínculo empregatício, sem uso de embarcações industriais e sem exploração empresarial.
Em outras palavras, quem depende da pesca para sobreviver, utiliza instrumentos simples de captura e, muitas vezes, trabalha com a ajuda de familiares.
Também entram nessa categoria os marisqueiros, catadores de caranguejo, limpadores de pescado e até quem realiza atividades de apoio, como a confecção de redes ou manutenção de pequenas embarcações.
Mesmo que a atividade seja exercida com embarcações de pequeno porte, com até 20 toneladas de arqueação bruta, o enquadramento ainda pode ser mantido como segurado especial.
O ponto-chave é que a pesca seja habitual, individual ou em regime familiar e sem contratação de mão de obra assalariada contínua.
Esse reconhecimento é essencial, pois garante o acesso à aposentadoria por idade rural, além de outros benefícios previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Entretanto, como veremos mais adiante, o acesso ao benefício depende de provas materiais específicas, e nem sempre o INSS facilita o processo.
Como funciona a aposentadoria do pescador artesanal?
A aposentadoria do pescador artesanal segue regras específicas previstas na legislação previdenciária.
De acordo com o art. 48, §1º da Lei nº 8.213/1991, o pescador artesanal pode se aposentar mais cedo do que os trabalhadores urbanos.
A idade mínima exigida é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que comprovem, no mínimo, 180 meses de atividade rural, também chamados de meses de carência.
Para visualizar melhor esses requisitos, veja o quadro abaixo:
Segurado | Idade mínima | Tempo mínimo de atividade rural |
---|---|---|
Homem | 60 anos | 180 meses (15 anos) |
Mulher | 55 anos | 180 meses (15 anos) |
Esse direito é possível porque o pescador artesanal é equiparado ao trabalhador rural.
Assim, é beneficiado pelas normas que reconhecem a condição de segurado especial, sem a necessidade de contribuição mensal obrigatória.
Basta comprovar que exerceu a atividade de forma contínua durante os 15 anos exigidos.
É importante saber que há outras formas de se aposentar, além da aposentadoria rural por idade.
Quem já contribuiu ao INSS como contribuinte individual ou empregado urbano, por exemplo, pode optar pela aposentadoria híbrida, modalidade que permite somar períodos de contribuição urbanos e rurais.
Nesse caso, porém, o pescador precisa cumprir as idades da aposentadoria urbana: 65 anos para homens e 62 para mulheres, conforme as regras pós-Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
Além disso, existe a aposentadoria por tempo de contribuição. Ela exige 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
Para pescadores artesanais que optaram por contribuir regularmente, com GPS (Guia da Previdência Social) ou por meio de cooperativas, essa pode ser uma alternativa com valor superior ao salário mínimo, como será explicado mais adiante.
Como um pescador artesanal pode solicitar aposentadoria?
O pedido de aposentadoria do pescador artesanal pode ser feito sem sair de casa, diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
O processo é gratuito, mas exige atenção aos detalhes para evitar negativas por falta de documentos ou erros no preenchimento.
O primeiro passo é escolher corretamente o tipo de benefício. No caso do pescador artesanal, o ideal é selecionar a opção “Aposentadoria por idade rural” ou “Aposentadoria do segurado especial”.
Em seguida, é necessário anexar os documentos digitalizados, especialmente os que comprovam o exercício da atividade.
Após o protocolo do pedido, o INSS pode:
- Conceder o benefício diretamente;
- Solicitar complementação de documentos;
- Ou indeferir a solicitação.
É nesse momento que muitos pescadores enfrentam dificuldades. O INSS, frequentemente, questiona a autenticidade das provas ou exige mais documentos do que os previstos em lei.
Por isso, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário logo na preparação do pedido, evitando atrasos ou negativações desnecessárias. Clique aqui!
Como comprovar atividade de pescador artesanal no INSS?
Para obter a aposentadoria como pescador artesanal, não basta alegar que trabalha na pesca.
É necessário comprovar efetivamente a atividade durante, no mínimo, 180 meses.
Essa comprovação é feita por meio de documentos previstos no art. 106 da Lei nº 8.213/91 e normatizada pela Instrução Normativa INSS nº 128/2022.
Os principais documentos aceitos pelo INSS incluem:
- Autodeclaração do segurado especial, preenchida conforme modelo do INSS.
- Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo Ministério da Pesca ou IBAMA.
- Carteira de pescador profissional artesanal.
- Comprovante de recebimento do seguro-defeso.
- Notas fiscais de venda de pescado em nome próprio.
- Declarações de sindicatos ou colônias de pescadores, desde que reconhecidos.
- Registro de embarcação em nome do segurado ou de familiar em regime de economia familiar.
Além disso, quando as provas documentais são insuficientes, o pescador pode apresentar testemunhas.
As audiências para oitiva são comuns em processos administrativos ou judiciais, especialmente quando há dúvidas sobre a continuidade da atividade.
Mesmo sem contribuições mensais, o pescador artesanal precisa reunir provas constantes da sua atividade ao longo dos anos.
Guardar notas fiscais, cadastros em órgãos oficiais e documentos da embarcação ajuda a evitar a negativa do benefício.
Qual é o valor da aposentadoria do pescador artesanal?
O valor da aposentadoria do pescador artesanal vai depender do tipo de enquadramento.
Quando o benefício é concedido na modalidade de segurado especial, o valor fixado será de um salário mínimo nacional vigente, conforme previsto no art. 39, inciso I da Lei nº 8.213/91.
Isso ocorre porque o segurado especial não tem obrigação de contribuir mensalmente ao INSS.
A aposentadoria, nesse caso, é financiada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e pelo Tesouro Nacional, como forma de proteção social mínima à população rural e artesanal.
Por outro lado, se o pescador contribuiu com base em valores mensais (via GPS, cooperativas ou atividade urbana), ele pode se aposentar com valor superior ao salário mínimo.
Nesses casos, o cálculo segue as regras gerais do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), considerando:
- A média dos salários de contribuição desde julho de 1994;
- A aplicação de um coeficiente (60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres, conforme EC 103/2019).
Esse tipo de aposentadoria exige um histórico de recolhimentos e planejamento adequado.
Por isso, é importante analisar cada caso com atenção e, se possível, simular os cenários antes de fazer o pedido definitivo.
Tipo de aposentadoria | Valor do benefício | Exige contribuição? |
---|---|---|
Segurado especial (pescador artesanal) | 1 salário mínimo | Não |
Contribuinte individual ou híbrido | Média das contribuições | Sim |
O pescador artesanal precisa de advogado para aposentadoria?
O pescador artesanal não é obrigado a contratar um advogado para pedir sua aposentadoria.
No entanto, diante das exigências do INSS e das dificuldades para comprovar a atividade de forma contínua, contar com apoio jurídico pode evitar erros que atrasam ou impedem o acesso ao benefício.
Muitos pedidos são negados por falta de documentação adequada, autodeclarações incompletas ou registros antigos não atualizados.
Nessas situações, um advogado previdenciário pode identificar previamente os riscos, orientar sobre os documentos mais estratégicos e até apresentar recurso ou ação judicial se for necessário.
Além disso, quando o pescador tem histórico misto (atividade rural e urbana, ou períodos de contribuição), o advogado pode orientar na escolha da modalidade mais vantajosa.
Essa análise é essencial para que você não perca tempo e nem abra mão de valores que poderiam ser seus por direito.
Vale lembrar que a atuação jurídica precisa seguir o que está previsto no Código de Ética da OAB, sem prometer resultados ou garantir concessões.
O papel do advogado é orientar com base na legislação, atuar com responsabilidade e assegurar que o processo seja o mais justo e eficiente possível.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Aposentadoria do pescador artesanal” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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