Aposentadoria do soldador: quais são os requisitos?

Quem passa a vida exposto a calor, ruído e fumaça também tem direito ao descanso. Veja como o soldador pode se aposentar mais cedo e com segurança!

Aposentadoria do soldador: quais são os requisitos?

Aposentadoria do soldador: quais são os requisitos?

Se você é soldador ou conhece alguém que trabalha na área, sabe que não é uma profissão fácil.

O contato diário com altas temperaturas, fumaça metálica, gases tóxicos, barulho intenso e até o risco de acidentes faz parte da rotina.

E é justamente por causa dessas condições que a lei garante uma forma especial de aposentadoria para quem atua nessa atividade.

Mas será que você tem direito? Como provar? Quais são as regras atuais e o que mudou com a Reforma da Previdência?

Neste artigo, vou te explicar tudo isso de forma simples e com um olhar atento para os seus direitos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que faz um soldador?

O soldador é o profissional responsável por unir, cortar ou reparar peças metálicas utilizando calor intenso e técnicas específicas, como solda MIG, TIG, eletrodo revestido e oxigás.

Mas o trabalho não se resume a isso. É uma atividade que exige conhecimento técnico, precisão, responsabilidade e resistência física, já que envolve riscos reais.

Além das habilidades, o ambiente em que o soldador atua costuma ser altamente insalubre, com exposição constante a fumos metálicos, calor extremo, ruídos intensos, radiações e até riscos de queimaduras.

Esses fatores tornam a profissão perigosa à saúde com o passar do tempo, o que justifica o tratamento previdenciário diferenciado.

Por causa dessa rotina desgastante e perigosa, a legislação previdenciária reconhece que o soldador pode ter direito à aposentadoria especial, desde que cumpridos certos requisitos.

O soldador tem direito à aposentadoria especial?

O soldador tem direito à aposentadoria especial?

O soldador tem direito à aposentadoria especial?

O soldador tem direito à aposentadoria especial quando exerce suas atividades em condições insalubres de forma habitual e permanente.

Ou seja, é preciso comprovar que, no dia a dia, o trabalho envolve exposição a agentes nocivos como fumos metálicos, ruído e calor, elementos comuns nos processos de soldagem.

Esse direito não vem automaticamente apenas por ter a profissão de soldador. O que realmente importa é conseguir comprovar a exposição contínua aos riscos, com documentos técnicos adequados.

Se a documentação estiver correta e o tempo de serviço especial for suficiente, o soldador pode sim receber aposentadoria diferenciada.

Portanto, mesmo que o nome do cargo seja “soldador”, é essencial que haja prova técnica da exposição aos agentes nocivos durante todo o período alegado no pedido. Sem isso, o INSS pode negar o benefício.

Como funciona a aposentadoria do soldador?

A aposentadoria do soldador pode acontecer de duas formas principais: por aposentadoria especial, quando há exposição comprovada a riscos, ou por aposentadoria por idade, quando se segue a regra geral do INSS.

A escolha depende do tempo de contribuição e do tipo de atividade exercida ao longo da vida profissional.

Na aposentadoria especial, o foco está nos 25 anos de atividade insalubre comprovada, com menor exigência de idade e cálculo mais vantajoso.

Já na aposentadoria por idade, as exigências são de 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição, desconsiderando a insalubridade.

Se o soldador atuou exposto a agentes nocivos e pode comprovar isso tecnicamente, a aposentadoria especial será sempre a mais vantajosa, principalmente no valor e no tempo para se aposentar. Caso contrário, ele poderá se aposentar pelas regras comuns, dependendo de sua idade e tempo total de contribuição.

Quais são os requisitos para aposentadoria do soldador?

A resposta depende de quando você completou (ou vai completar) os 25 anos de exposição. Vamos por partes:

Situação Requisitos Cálculo do Benefício
Se você completou os 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019 (direito adquirido) 25 anos de atividade especial

Sem idade mínima

100% da média dos salários

Sem fator previdenciário

Se completou os 25 anos após 13/11/2019 (nova regra) 25 anos de atividade especial

60 anos de idade mínima

60% da média salarial

– + 2% a cada ano que exceder 20 anos (homens)

Regra de transição (para quem já estava contribuindo, mas não completou os 25 anos até 13/11/2019) 86 pontos (idade + tempo de contribuição)

25 anos de atividade especial

– Cálculo segue a nova regra

60% da média + 2% por ano extra

Como comprovar tempo especial para aposentadoria do soldador?

Para comprovar o tempo especial, o soldador precisa apresentar documentos técnicos que provem a exposição contínua e permanente a agentes nocivos.

Os principais são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), emitidos pela empresa com base em avaliações ambientais.

Além disso, carteira de trabalho (CTPS), holerites com adicional de insalubridade, laudos judiciais e formulários antigos também podem ajudar a complementar a prova.

Mas, para períodos posteriores a abril de 1995, o PPP e o LTCAT passaram a ser documentos indispensáveis.

Quando se trata de períodos anteriores a 28/04/1995, a função de soldador registrada na carteira já era suficiente para o enquadramento automático como atividade especial.

Depois disso, o INSS passou a exigir prova técnica da exposição. Se a documentação estiver incompleta ou mal preenchida, o INSS pode indeferir o pedido.

Como funciona a conversão do tempo para aposentadoria do soldador?

A conversão do tempo especial em comum é uma alternativa para quem não atingiu os 25 anos de atividade especial e quer usar esse tempo para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa conversão só é válida para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019. Funciona da seguinte forma:

Ou seja, 10 anos de atividade especial equivalem a 14 anos de tempo comum para homens, e 12 anos para mulheres.

Essa conversão pode ser muito vantajosa quando o trabalhador não atinge os 25 anos necessários para a aposentadoria especial, mas consegue alcançar os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição com o tempo convertido.

No entanto, após a Reforma da Previdência, não é mais permitido converter o tempo especial adquirido a partir de 14 de novembro de 2019.

Quem já tinha o tempo especial acumulado até essa data, ainda pode usar essa estratégia. Por isso, é importante fazer uma análise individual do histórico de trabalho, e, se necessário, buscar apoio jurídico para calcular e planejar o melhor caminho até a aposentadoria.

Como posso pedir aposentadoria especial para o soldador?

Você pode fazer o pedido diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS, sem sair de casa. Veja o passo a passo básico:

  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo).
  2. Faça login com sua conta Gov.br.
  3. Clique em “Novo pedido” e selecione “Aposentadoria por tempo de contribuição”.
  4. Indique os períodos de trabalho com atividade especial e anexe todos os documentos (PPP, LTCAT, CTPS, etc.).
  5. Finalize o requerimento e acompanhe o andamento pelo próprio sistema.

O detalhe é que o sistema do INSS não tem um campo específico chamado “aposentadoria especial”. Você deve fazer o pedido dentro da opção por tempo de contribuição e depois apresentar os documentos que comprovam a atividade especial.

Por esse motivo, muitos pedidos são negados por erros técnicos, como ausência de laudo, PPP incompleto ou confusão no preenchimento do requerimento.

E é justamente por isso que a ajuda de um advogado pode evitar dores de cabeça, acelerar o processo e até evitar uma futura ação judicial.

Preciso de advogado para pedir aposentadoria especial para o soldador?

Não é obrigatório ter um advogado para pedir aposentadoria especial como soldador, já que o processo pode ser iniciado pelo próprio trabalhador no Meu INSS.

No entanto, a presença de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença, principalmente em casos com documentação incompleta, períodos controversos ou negativa do INSS.

A aposentadoria especial envolve interpretação técnica de documentos, conhecimento das regras específicas da legislação previdenciária e, muitas vezes, necessidade de recorrer ao Judiciário.

Um erro no PPP, a falta de um laudo atualizado ou até mesmo a forma como o pedido é feito no sistema pode causar a recusa do benefício.

Quando há dúvida sobre a melhor regra a seguir, ou quando o trabalhador precisa avaliar se vale mais a pena pedir a especial, a comum com conversão ou entrar pela regra de transição, o advogado é essencial.

Além disso, ele pode ajudar a simular o valor do benefício e montar uma estratégia mais vantajosa, evitando surpresas futuras.

Por mais que não seja obrigatório, buscar auxílio jurídico é um investimento que pode evitar prejuízos e garantir o melhor aproveitamento dos direitos que o soldador construiu ao longo dos anos.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema “aposentadoria do soldador” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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