Aposentadoria do soldador: quais são os requisitos?
Quem passa a vida exposto a calor, ruído e fumaça também tem direito ao descanso. Veja como o soldador pode se aposentar mais cedo e com segurança!
Se você é soldador ou conhece alguém que trabalha na área, sabe que não é uma profissão fácil.
O contato diário com altas temperaturas, fumaça metálica, gases tóxicos, barulho intenso e até o risco de acidentes faz parte da rotina.
E é justamente por causa dessas condições que a lei garante uma forma especial de aposentadoria para quem atua nessa atividade.
Mas será que você tem direito? Como provar? Quais são as regras atuais e o que mudou com a Reforma da Previdência?
Neste artigo, vou te explicar tudo isso de forma simples e com um olhar atento para os seus direitos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que faz um soldador?
- O soldador tem direito à aposentadoria especial?
- Como funciona a aposentadoria do soldador?
- Quais são os requisitos para aposentadoria do soldador?
- Como comprovar tempo especial para aposentadoria do soldador?
- Como funciona a conversão do tempo para aposentadoria do soldador?
- Como posso pedir aposentadoria especial para o soldador?
- Preciso de advogado para pedir aposentadoria especial para o soldador?
- Um recado final para você!
- Autor
O que faz um soldador?
O soldador é o profissional responsável por unir, cortar ou reparar peças metálicas utilizando calor intenso e técnicas específicas, como solda MIG, TIG, eletrodo revestido e oxigás.
Mas o trabalho não se resume a isso. É uma atividade que exige conhecimento técnico, precisão, responsabilidade e resistência física, já que envolve riscos reais.
Além das habilidades, o ambiente em que o soldador atua costuma ser altamente insalubre, com exposição constante a fumos metálicos, calor extremo, ruídos intensos, radiações e até riscos de queimaduras.
Esses fatores tornam a profissão perigosa à saúde com o passar do tempo, o que justifica o tratamento previdenciário diferenciado.
Por causa dessa rotina desgastante e perigosa, a legislação previdenciária reconhece que o soldador pode ter direito à aposentadoria especial, desde que cumpridos certos requisitos.
O soldador tem direito à aposentadoria especial?
O soldador tem direito à aposentadoria especial quando exerce suas atividades em condições insalubres de forma habitual e permanente.
Ou seja, é preciso comprovar que, no dia a dia, o trabalho envolve exposição a agentes nocivos como fumos metálicos, ruído e calor, elementos comuns nos processos de soldagem.
Esse direito não vem automaticamente apenas por ter a profissão de soldador. O que realmente importa é conseguir comprovar a exposição contínua aos riscos, com documentos técnicos adequados.
Se a documentação estiver correta e o tempo de serviço especial for suficiente, o soldador pode sim receber aposentadoria diferenciada.
Portanto, mesmo que o nome do cargo seja “soldador”, é essencial que haja prova técnica da exposição aos agentes nocivos durante todo o período alegado no pedido. Sem isso, o INSS pode negar o benefício.
Como funciona a aposentadoria do soldador?
A aposentadoria do soldador pode acontecer de duas formas principais: por aposentadoria especial, quando há exposição comprovada a riscos, ou por aposentadoria por idade, quando se segue a regra geral do INSS.
A escolha depende do tempo de contribuição e do tipo de atividade exercida ao longo da vida profissional.
Na aposentadoria especial, o foco está nos 25 anos de atividade insalubre comprovada, com menor exigência de idade e cálculo mais vantajoso.
Já na aposentadoria por idade, as exigências são de 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição, desconsiderando a insalubridade.
Se o soldador atuou exposto a agentes nocivos e pode comprovar isso tecnicamente, a aposentadoria especial será sempre a mais vantajosa, principalmente no valor e no tempo para se aposentar. Caso contrário, ele poderá se aposentar pelas regras comuns, dependendo de sua idade e tempo total de contribuição.
Quais são os requisitos para aposentadoria do soldador?
A resposta depende de quando você completou (ou vai completar) os 25 anos de exposição. Vamos por partes:
Situação | Requisitos | Cálculo do Benefício |
---|---|---|
Se você completou os 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019 (direito adquirido) | – 25 anos de atividade especial
– Sem idade mínima |
– 100% da média dos salários
– Sem fator previdenciário |
Se completou os 25 anos após 13/11/2019 (nova regra) | – 25 anos de atividade especial
– 60 anos de idade mínima |
– 60% da média salarial
– + 2% a cada ano que exceder 20 anos (homens) |
Regra de transição (para quem já estava contribuindo, mas não completou os 25 anos até 13/11/2019) | – 86 pontos (idade + tempo de contribuição)
– 25 anos de atividade especial |
– Cálculo segue a nova regra
– 60% da média + 2% por ano extra |
Como comprovar tempo especial para aposentadoria do soldador?
Para comprovar o tempo especial, o soldador precisa apresentar documentos técnicos que provem a exposição contínua e permanente a agentes nocivos.
Os principais são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), emitidos pela empresa com base em avaliações ambientais.
Além disso, carteira de trabalho (CTPS), holerites com adicional de insalubridade, laudos judiciais e formulários antigos também podem ajudar a complementar a prova.
Mas, para períodos posteriores a abril de 1995, o PPP e o LTCAT passaram a ser documentos indispensáveis.
Quando se trata de períodos anteriores a 28/04/1995, a função de soldador registrada na carteira já era suficiente para o enquadramento automático como atividade especial.
Depois disso, o INSS passou a exigir prova técnica da exposição. Se a documentação estiver incompleta ou mal preenchida, o INSS pode indeferir o pedido.
Como funciona a conversão do tempo para aposentadoria do soldador?
A conversão do tempo especial em comum é uma alternativa para quem não atingiu os 25 anos de atividade especial e quer usar esse tempo para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa conversão só é válida para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019. Funciona da seguinte forma:
- Homens: 1 ano especial = 1,4 anos de tempo comum
- Mulheres: 1 ano especial = 1,2 anos de tempo comum
Ou seja, 10 anos de atividade especial equivalem a 14 anos de tempo comum para homens, e 12 anos para mulheres.
Essa conversão pode ser muito vantajosa quando o trabalhador não atinge os 25 anos necessários para a aposentadoria especial, mas consegue alcançar os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição com o tempo convertido.
No entanto, após a Reforma da Previdência, não é mais permitido converter o tempo especial adquirido a partir de 14 de novembro de 2019.
Quem já tinha o tempo especial acumulado até essa data, ainda pode usar essa estratégia. Por isso, é importante fazer uma análise individual do histórico de trabalho, e, se necessário, buscar apoio jurídico para calcular e planejar o melhor caminho até a aposentadoria.
Como posso pedir aposentadoria especial para o soldador?
Você pode fazer o pedido diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS, sem sair de casa. Veja o passo a passo básico:
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo).
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Clique em “Novo pedido” e selecione “Aposentadoria por tempo de contribuição”.
- Indique os períodos de trabalho com atividade especial e anexe todos os documentos (PPP, LTCAT, CTPS, etc.).
- Finalize o requerimento e acompanhe o andamento pelo próprio sistema.
O detalhe é que o sistema do INSS não tem um campo específico chamado “aposentadoria especial”. Você deve fazer o pedido dentro da opção por tempo de contribuição e depois apresentar os documentos que comprovam a atividade especial.
Por esse motivo, muitos pedidos são negados por erros técnicos, como ausência de laudo, PPP incompleto ou confusão no preenchimento do requerimento.
E é justamente por isso que a ajuda de um advogado pode evitar dores de cabeça, acelerar o processo e até evitar uma futura ação judicial.
Preciso de advogado para pedir aposentadoria especial para o soldador?
Não é obrigatório ter um advogado para pedir aposentadoria especial como soldador, já que o processo pode ser iniciado pelo próprio trabalhador no Meu INSS.
No entanto, a presença de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença, principalmente em casos com documentação incompleta, períodos controversos ou negativa do INSS.
A aposentadoria especial envolve interpretação técnica de documentos, conhecimento das regras específicas da legislação previdenciária e, muitas vezes, necessidade de recorrer ao Judiciário.
Um erro no PPP, a falta de um laudo atualizado ou até mesmo a forma como o pedido é feito no sistema pode causar a recusa do benefício.
Quando há dúvida sobre a melhor regra a seguir, ou quando o trabalhador precisa avaliar se vale mais a pena pedir a especial, a comum com conversão ou entrar pela regra de transição, o advogado é essencial.
Além disso, ele pode ajudar a simular o valor do benefício e montar uma estratégia mais vantajosa, evitando surpresas futuras.
Por mais que não seja obrigatório, buscar auxílio jurídico é um investimento que pode evitar prejuízos e garantir o melhor aproveitamento dos direitos que o soldador construiu ao longo dos anos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “aposentadoria do soldador” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário